DOEPE 17/12/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 235
21000
SECRETARIA DE TURISMO
E LAZER
22000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
23000
SECRETARIA DE SAÚDE
25000
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR FONTE DE FINANCIAMENTO
78.291.600
31.424.800
0
109.716.400
236.532.668
109.399.649
0
345.932.317
5.432.247.857
79.521.056
0
5.511.768.913
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
199.431.300
1.001.300
0
200.432.600
26000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
12.126.500
29000
ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO
30000
31000
33.467.500
0
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
0
7.369.525.100
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
107.653.500
56.951.977
0
164.605.477
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
251.291.800
84.048.000
0
335.339.800
32000
MINISTÉRIO PÚBLICO DE
PERNAMBUCO
539.160.900
36000
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
62.612.100
3.879.400
0
66.491.500
37000
PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
428.226.300
2.487.900
0
430.714.200
TESOURO DO
ESTADO
ESPECIFICAÇÃO
45.594.000
1.097.536.200
17.316.300
0
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
0
531.676.100
531.676.100
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
0
383.185.700
383.185.700
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0
296.399.200
296.399.200
TOTAL
0
1.211.261.000
1.211.261.000
R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
CÓDIGO
556.477.200
215.099.800
167.580.500
0
382.680.300
39000
SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL
5.010.137.400
36.588.820
0
5.046.726.220
43000
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
20.120.100
655.000
0
20.775.100
44000
SECRETARIA DA MULHER
12.876.800
1.983.133
0
14.859.933
46000
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO
ESTADO
35.712.600
40.000
0
35.752.600
51000
GABINETE DE PROJETOS
ESTRATEGICOS
3.874.700
13.389.800
0
17.264.500
52000
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS
HÍDRICOS
163.389.100
468.138.166
0
631.527.266
55000
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLENCIA E ÀS DROGAS
39.672.500
2.373.000
0
42.045.500
56000
ASSESSORIA ESPECIAL
AO GOVERNADOR
49.143.300
5.000
0
49.148.300
99000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0
0
39.818.100
39.818.100
TESOURO DO
ESTADO
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
0
1.100.000
1.100.000
10
SAÚDE
0
31.306.900
31.306.900
17
SANEAMENTO
0
993.435.400
993.435.400
22
INDÚSTRIA
0
96.642.900
96.642.900
23
COMÉRCIO E SERVIÇOS
0
2.550.000
2.550.000
25
ENERGIA
0
53.294.000
53.294.000
26
TRANSPORTE
0
32.931.800
32.931.800
TOTAL
0
1.211.261.000
1.211.261.000
12000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 1,00
29.237.944.733
2.550.523.467
39.818.100
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
CÓDIGO
31.828.286.300
ESPECIFICAÇÃO
OUTRAS
FONTES
TOTAL
SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros
0
70.723.300
70.723.300
00602
Companhia Editora de Pernambuco - CEPE
0
1.100.000
1.100.000
00604
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco
Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE
0
31.306.900
31.306.900
00605
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
0
993.435.400
993.435.400
00606
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
0
37.413.600
37.413.600
00607
Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS
0
43.850.000
43.850.000
00608
Porto do Recife S/A
0
32.931.800
32.931.800
00611
Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A
0
500.000
500.000
TOTAL
0
1.211.261.000
1.211.261.000
R$ 1,00
LEI Nº 17.122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
CAPITAL
CONTINGÊNCIA
CORRENTE
TESOURO DO
ESTADO
00502
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
GOVERNADORIA DO ESTADO
TOTAL
04
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III (cont.)
11000
OUTRAS
FONTES
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR ÓRGÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
TOTAL
ANEXO V
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
02000
OUTRAS
FONTES
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR FUNÇÃO
38000
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1,00
ANEXO IV
6.271.988.900
Soma da Despesa com Recursos do
Tesouro
Recife, 17 de dezembro de 2020
RESERVA DE
Dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, §
1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de
27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual
do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2021.
TOTAL
1.237.200
110.000
0
1.347.200
16.832.500
303.000
0
17.135.500
415.786.000
5.020.400
0
420.806.400
13000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE
9.182.400
951.600
0
10.134.000
17000
SECRETARIA DA CASA CIVIL
5.374.200
13.207.500
0
18.581.700
19000
SECRETARIA DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS
13.210.200
1.050.000
0
14.260.200
20000
SECRETARIA DE CULTURA
33.822.000
779.200
0
34.601.200
21000
SECRETARIA DE TURISMO
E LAZER
10.874.600
1.200.000
0
12.074.600
22000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
5.938.000
2.676.000
0
8.614.000
23000
SECRETARIA DE SAÚDE
102.187.500
3.042.500
0
105.230.000
29000
ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO
7.092.659.500
0
0
7.092.659.500
30000
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
0
13.000.000
0
13.000.000
31000
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
443.001.400
16.787.900
0
459.789.300
36000
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
64.366.500
9.248.000
0
73.614.500
38000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
441.326.400
7.569.700
0
448.896.100
39000
SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL
776.000
741.000
0
1.517.000
V - Subação: subtítulo de detalhamento da ação, utilizado especialmente para especificar a localização física ou objetos
contidos na ação.
43000
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
21.471.200
1.340.200
0
22.811.400
§ 2º A localização espacial das subações é realizada respeitando-se a divisão do Estado em 12 (doze) Regiões de
Desenvolvimento com os respectivos municípios, conforme especificado na Lei Complementar Estadual nº 388, de 27 de abril de 2018.
52000
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS
HÍDRICOS
35.199.200
70.587.700
0
105.786.900
8.713.244.800
147.614.700
0
8.860.859.500
37.951.189.533
2.698.138.167
39.818.100
40.689.145.800
Soma da Despesa com Recursos de
Outras Fontes
TOTAL GERAL DA DESPESA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2020-2023, exercício de 2021, que passa a vigorar com
as alterações nos Anexos I e II, de acordo com as perspectivas e objetivos estratégicos, que norteiam a Administração Pública Estadual,
além dos programas, ações e subações, de forma regionalizada.
§ 1º Para o cumprimento das disposições do Plano Plurianual 2020-2023, revisão para o exercício de 2021, de que trata o
caput, consideram-se as mesmas classificações utilizadas no Plano Plurianual 2020-2023, quais sejam:
I - Perspectiva ou dimensões de atuação: opção estratégica que permite ao Governo e à sociedade visualizar o grau de
contribuição para realização da visão de futuro, com o desenvolvimento social equilibrado, comprometido com a melhoria das condições
de vida do povo e com a preparação do Estado para o novo ciclo da economia de Pernambuco;
II - Objetivo Estratégico: resultado ou estado desejado que a administração pública estadual deseje alcançar nas áreas
setoriais de atuação, estando consubstanciados em número de dez objetivos, agrupados segundo as perspectivas, relacionados nos
Anexos que acompanham a presente Lei;
III - Programa: conjunto articulado de ações, órgãos executores e pessoas motivadas para o alcance de um objetivo comum,
podendo ser classificado em dois tipos:
a) Programa Finalístico: aquele que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade pela Administração Pública
Estadual; e
b) Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à
manutenção da atuação governamental, composto por ações não tratadas nos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços
ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto, inclusive, por despesas de natureza tipicamente administrativas;
IV - Ação: operação da qual resultam produtos representados por bens ou serviços para atender aos objetivos de um programa;
e
Art. 2º A revisão anual do Plano Plurianual decorre dos ajustes necessários, face às mudanças gradativas ocorridas nos
cenários social, econômico, político e financeiro do Estado, do aprimoramento do processo de gestão e das situações não previstas,
quando da elaboração do Plano.
Parágrafo único. O PPA 2020-2023 tem sua programação revista anualmente, com base no processo de monitoramento e
avaliação da execução dos programas, ações e nas metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada
exercício.