DOEPE 17/12/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 235
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 17 de dezembro de 2020
DECRETO Nº 49.963, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
QUADRO DE COORDENADAS
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Buíque, neste Estado.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
PONTOS
E(X)
N(Y)
P1 - P2
18,32
P1
709784.001
9051683.845
P2 - P3
33,29
P2
709791.210
9051666.349
P3 - P4
41,86
P3
709808.597
9051631.965
P4 - P5
7,99
P4
709824.740
9051599.866
P5 - P6
41,74
P5
709776.393
9051681.345
P6 - P7
33,50
P6
709784.211
9051662.809
P7 - P8
19,19
P7
709802.545
9051626.211
P8 - P1
8,08
P8
709817.414
9051596.328
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETO Nº 49.962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Buíque, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Adutora do Agreste – Lote 3, Município de Buíque,
neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação da Adutora do Agreste – Lote 3, Município de
Buíque, neste Estado.
ANEXO ÚNICO
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos s judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas
de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, medindo 654,57 m², com perímetro 178,01 m de área encravada numa parte de terra da localidade
de Riachão, Município de Buíque/PE, pertencente ao Sr. Elias Gomes, confrontando - se ao Norte com a propriedade do Sr. João Gomes,
ao Sul e ao Oeste com as terras remanescentes, ao Leste com as terras de propriedade do Sr. Cícero. A área delimita-se pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P06 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema
Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
QUADRO DE COORDENADAS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
P1 - P2
COORDENADAS UTM
PONTOS
E(X)
N(Y)
32,09
P1
709817.414
9051596.328
P2 - P3
45,49
P2
709824.740
9051599.866
P3 - P4
9,09
P3
709845.068
9051563.570
ANEXO ÚNICO
P4 - P5
50,19
P4
709864.942
9051533.548
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra com formato irregular, com uma área de 1.355,13 m², com perímetro 357,71 m de área, encravada numa parte de terra
da localidade de Riachão, Município de Buíque/PE, pertencente ao Sr. Isaias Bezerra, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras
remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com terras do Sr. Erivaldo e ao Oeste com terras do Sr. José Anjo. A área delimitase pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro
abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
P5 - P6
33,01
P5
709860.891
9051525.426
P6 - P1
8,14
P6
709838.234
9051559.323
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
COORDENADAS UTM
E(X)
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
PONTOS
P1 - P2
69,50
P1
710081.485
P2 - P3
51,54
P2
709983.862
P3 - P4
P4 - P5
P5 - P6
P6 - P7
50,27
9,08
52,28
50,40
P3
P4
P5
P6
710034.491
710081.485
709917.239
709983.284
P7 - P8
66,20
P7
710032.799
9050802.854
9050822.294
9050822.228
9050812.817
710081.485
9050793.776
P8 - P1
8,44
P8
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Venturosa, neste Estado.
N(Y)
9050830.764
9050830.330
9050820.695
ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, com uma área de 640,57 m², com perímetro 176,69 m de área, encravada numa parte de terra da
localidade de Riachão, Município de Buíque/PE, pertencente ao Sr. Isaias Bezerra, confrontando - se ao Norte, ao Sul e ao Oeste com
as terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com terras do Sr. Erivaldo. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P08 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico
brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor
do Agreste – Lote 2, Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
QUADRO DE COORDENADAS
COORDENADAS UTM
E(X)
DECRETO Nº 49.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
PONTOS
P1 - P2
6,79
P1
709558.727
N(Y)
9050833.126
P2 - P3
12,56
P2
709564.602
P3 - P4
P4 - P5
P5 - P6
P6 - P7
56,87
7,95
63,62
8,61
P3
P4
P5
P6
709577.050
709633.826
709552.795
709562.337
P7 - P8
11,94
P7
709571.927
9050829.618
9050827.316
9050821.601
9050822.252
P8 - P1
8,35
P8
709635.420
9050821.627
9050829.725
9050830.817
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO