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DOEPE - Recife, 17 de dezembro de 2020 - Página 7

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DOEPE 17/12/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO

Ano XCVII • NÀ 235 - 7

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.828, de 2 de fevereiro de 2012, que cria o Instituto de Gestão Pública de
Pernambuco Governador Eduardo Campos na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de
Pernambuco;

MEMORIAL DESCRITIVO

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.168, de 4 de dezembro de 2013, que disciplina o desenvolvimento funcional nas
Carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008;

ÁREA 1
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 217.38 m e uma área de 396.18 m², encravada numa parte de terra
localizada na Rua José Alves Bezerra, Município de Venturosa/PE, pertencente ao Sr. Romildo Albuquerque Bezerra, confrontando-se ao
Norte com a Rua José Alves Bezerra, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com terreno
da COMPESA. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P36, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, que cria a Instrutoria Interna nas modalidades
presencial, à distância e semipresencial, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SAD/SEPLAG/SCGE nº 147, de 10 de dezembro de 2013, que determina
o ciclo de apuração da progressão funcional para as Carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho
de 2008,

COORDENADAS UTM

DECRETA:

E (X)

N (Y)

P1

P2

4,21

734541.069

9051255.197

P2

P3

27,55

734539.549

9051259.127

P3

P4

5,79

734539.549

9051259.127

P4

P5

6,08

734529.537

9051284.798

P5

P6

8,03

734528.005

9051290.382

P6

P7

5,14

734526.820

9051296.352

P7

P8

5,19

734525.557

9051304.289

P8

P9

1,14

734525.330

9051309.426

P9

P10

9,71

734524.818

9051314.595

P10

P11

4,13

734524.711

9051315.735

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A sistemática de apuração da carga horária de ações de capacitação para fins de percepção do Adicional de Incentivo à
Qualificação Profissional – AIQP e da progressão funcional, de que trata a Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, observará
as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - competências organizacionais: áreas de conhecimento sobre as quais a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
em razão de sua estratégia e do seu escopo de atuação, possui interesse especial, expressando-se em campos de conhecimento
relevantes à organização;
II - competência: conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e entregas que credenciam o servidor para o
desempenho profissional de uma ação específica ou em uma determinada área;
III - trilhas de aprendizagem: caminhos alternativos e flexíveis formados por conjuntos integrados e sistematizados de objetos
educacionais, organizados em trajetórias orientadas para o desenvolvimento pessoal e profissional, por segmento de atuação, temas,
perfis ou outras referências relevantes para a SEPLAG;

P11

P12

5,99

734524.711

9051325.453

P12

P13

5,87

734527.922

9051328.063

P13

P14

5,87

734532.805

9051331.550

P14

P15

5,87

734537.373

9051335.249

P15

P16

3,84

734541.706

9051339.222

P16

P17

5,43

734545.789

9051343.451

P17

P18

7,64

734548.289

9051346.378

públicos;

P18

P19

6,12

734553.719

9051346.577

P19

P20

6,12

734548.751

9051340.761

VI - objeto educacional: recurso que possibilita o desenvolvimento individual ou coletivo orientado a um conjunto restrito e
específico de conhecimentos;

P20

P21

6,12

734544.499

9051336.356

P21

P22

6,00

734539.985

9051332.218

P22

P23

2,10

734535.228

9051328.365

P23

P24

7,22

734530.346

9051324.878

P24

P25

1,63

734528.711

9051323.555

P25

P26

5,91

734528.711

9051316.331

P26

P27

5,89

734528.711

9051314.685

P27

P28

5,93

734529.049

9051308.783

P28

P29

5,93

734529.747

9051302.928

P29

P30

5,90

734530.754

9051297.081

P30

P31

5,90

734531.909

9051291.262

P31

P32

5,92

734533.354

9051285.537

P32

P33

5,92

734535.107

9051279.897

P33

P34

6,32

734537.146

9051274.329

P34

P35

4,87

734539.504

9051268.465

P35

P36

8,22

734541.312

9051263.937

P36

P1

3,62

734544.504

9051256.363

ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 82,55 m e uma área de 40,66 m², encravada numa parte de terra
localizada na Rua José Alves Bezerra, pertencente ao Sr. Josimar Henrique de Almeida, Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com
Rua Projetada, ao Sul com a Rua José Alves Bezerra, ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com
a propriedade de Sr. Romildo Albuquerque Bezerra. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

IV - trilhos de aprendizagem: caminhos preestabelecidos direcionados para o domínio de conhecimentos específicos,
de interesse institucional, formados por conjuntos integrados e sistematizados de objetos educacionais vinculados a objetivos de
desempenho e de desenvolvimento de competências-chave para as áreas da organização;
V - ações de capacitação: iniciativas voltadas à melhoria do desempenho funcional e da qualidade de vida dos servidores

VII - curadoria: atividade de seleção, organização e disseminação de objetos educacionais relevantes à sedimentação de
conhecimento em trilhas ou trilhos de aprendizagem, realizada por comunidade de curadores composta por servidores voluntários com
amplo conhecimento e experiência em determinada área ou assunto de interesse organizacional coordenados por servidor integrante do
Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos – IGPE;
VIII - plano anual de cursos: documento que sintetiza a proposição de ações de capacitação para o período de um ano;
IX - levantamento de necessidades de treinamento: técnica que visa a identificar lacunas na formação de profissionais para o
desempenho de suas atribuições;
X - pesquisa de intenção: técnica que visa a identificar os interesses dos profissionais por formação, mensurar a demanda e
priorizar a oferta de ações de capacitação; e
XI - prospecção de tendências: técnica que visa a identificar novos conhecimentos e ações de capacitação que poderão
compor as futuras competências dos profissionais.
Art. 3º O período para cômputo da carga horária de ações de capacitação referente ao Adicional de Incentivo à Qualificação
Profissional – AIQP deverá coincidir com o ciclo de progressão funcional, com início em março e encerramento em fevereiro do ano
subsequente.
Art. 4º Além das espécies previstas no Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, são consideradas ações de capacitação:
disciplinas de pós-graduação, oficinas e eventos, tais como palestras, fóruns e similares.
CAPÍTULO II
DO PLANO ANUAL DE CURSOS E DO RELATÓRIO ANUAL
Art. 5º O Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos – IGPE elaborará e proporá ao Núcleo
de Educação Corporativa o Plano Anual de Cursos de Formação da carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com as
diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 6º O Plano Anual de Cursos é resultante da aplicação das ferramentas de levantamento de necessidades de treinamento,
pesquisa de intenção e prospecção de tendências, devendo contemplar:
I - meta anual relativa ao número de horas de capacitação; e
II - relação das ações de capacitação propostas para o ano, vinculadas às trilhas ou trilhos de aprendizagem, contendo as
respectivas cargas horárias propostas.

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

P01

P02

1,03

734561.356

9051363.030

P02

P03

4,95

734560.321

9051362.962

P03

P04

35,17

734558.914

9051367.716

P04

P05

1,01

734548.598

9051401.343

P05

P06

35,17

734549.564

9051401.641

P06

P01

5,19

734559.879

9051368.013

Parágrafo único. O Plano Anual de Cursos deverá ser enviado ao Núcleo de Educação Corporativa, de que trata o Decreto nº
35.408, de 9 de agosto de 2010, até o final do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 7º As ações de capacitação podem ser organizadas em trilhas ou trilhos de aprendizagem, definidos e publicados pelo
IGPE em ambiente virtual, de forma padronizada, até o final do mês de fevereiro de cada ano, de acordo com a seguinte estrutura:
I - nome da trilha ou do trilho de aprendizagem;
II - delimitação ou escopo;
III - objetivo;

DECRETO Nº 49.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a
percepção da parcela remuneratória que indica e para
progressão funcional aos ocupantes do cargo de Gestor
Governamental - Especialidade Planejamento, Orçamento
e Gestão de que trata a Lei Complementar nº 118, de 26
de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

IV - indicação das competências que serão alvo de desenvolvimento; e
V - rol dos objetos educacionais disponibilizados.
Art. 8º O IGPE publicará a agenda de ações de capacitação relevantes para a organização com até 15 (quinze) dias de
antecedência do início de cada mês.
Art. 9º O IGPE enviará ao Núcleo de Educação Corporativa relatório anual acerca dos cursos realizados ou reconhecidos no
âmbito do Programa de Formação Continuada para os Gestores Governamentais - Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão,
para os fins previstos na alínea “j” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 35.408, de 2010.

Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Carreira de
Planejamento, Orçamento e Gestão e seus cargos, fixa sua remuneração;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.408, de 9 de agosto de 2010, que institui o Programa de Educação Corporativa
no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CAPÍTULO III
DO RECONHECIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE FORMAÇÃO
Art. 10. O reconhecimento do cumprimento da carga horária das ações de capacitação será realizado pelo IGPE, a quem
compete supervisionar o programa de formação continuada dos Gestores Governamentais - Especialidade Planejamento, Orçamento e
Gestão, conforme inciso XII do art. 2º do Decreto nº 37.828, de 2 de fevereiro de 2012.

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