DOEPE 17/12/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Ano XCVII • NÀ 235 - 7
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.828, de 2 de fevereiro de 2012, que cria o Instituto de Gestão Pública de
Pernambuco Governador Eduardo Campos na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de
Pernambuco;
MEMORIAL DESCRITIVO
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.168, de 4 de dezembro de 2013, que disciplina o desenvolvimento funcional nas
Carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008;
ÁREA 1
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 217.38 m e uma área de 396.18 m², encravada numa parte de terra
localizada na Rua José Alves Bezerra, Município de Venturosa/PE, pertencente ao Sr. Romildo Albuquerque Bezerra, confrontando-se ao
Norte com a Rua José Alves Bezerra, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com terreno
da COMPESA. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P36, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, que cria a Instrutoria Interna nas modalidades
presencial, à distância e semipresencial, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SAD/SEPLAG/SCGE nº 147, de 10 de dezembro de 2013, que determina
o ciclo de apuração da progressão funcional para as Carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho
de 2008,
COORDENADAS UTM
DECRETA:
E (X)
N (Y)
P1
P2
4,21
734541.069
9051255.197
P2
P3
27,55
734539.549
9051259.127
P3
P4
5,79
734539.549
9051259.127
P4
P5
6,08
734529.537
9051284.798
P5
P6
8,03
734528.005
9051290.382
P6
P7
5,14
734526.820
9051296.352
P7
P8
5,19
734525.557
9051304.289
P8
P9
1,14
734525.330
9051309.426
P9
P10
9,71
734524.818
9051314.595
P10
P11
4,13
734524.711
9051315.735
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A sistemática de apuração da carga horária de ações de capacitação para fins de percepção do Adicional de Incentivo à
Qualificação Profissional – AIQP e da progressão funcional, de que trata a Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, observará
as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - competências organizacionais: áreas de conhecimento sobre as quais a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
em razão de sua estratégia e do seu escopo de atuação, possui interesse especial, expressando-se em campos de conhecimento
relevantes à organização;
II - competência: conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e entregas que credenciam o servidor para o
desempenho profissional de uma ação específica ou em uma determinada área;
III - trilhas de aprendizagem: caminhos alternativos e flexíveis formados por conjuntos integrados e sistematizados de objetos
educacionais, organizados em trajetórias orientadas para o desenvolvimento pessoal e profissional, por segmento de atuação, temas,
perfis ou outras referências relevantes para a SEPLAG;
P11
P12
5,99
734524.711
9051325.453
P12
P13
5,87
734527.922
9051328.063
P13
P14
5,87
734532.805
9051331.550
P14
P15
5,87
734537.373
9051335.249
P15
P16
3,84
734541.706
9051339.222
P16
P17
5,43
734545.789
9051343.451
P17
P18
7,64
734548.289
9051346.378
públicos;
P18
P19
6,12
734553.719
9051346.577
P19
P20
6,12
734548.751
9051340.761
VI - objeto educacional: recurso que possibilita o desenvolvimento individual ou coletivo orientado a um conjunto restrito e
específico de conhecimentos;
P20
P21
6,12
734544.499
9051336.356
P21
P22
6,00
734539.985
9051332.218
P22
P23
2,10
734535.228
9051328.365
P23
P24
7,22
734530.346
9051324.878
P24
P25
1,63
734528.711
9051323.555
P25
P26
5,91
734528.711
9051316.331
P26
P27
5,89
734528.711
9051314.685
P27
P28
5,93
734529.049
9051308.783
P28
P29
5,93
734529.747
9051302.928
P29
P30
5,90
734530.754
9051297.081
P30
P31
5,90
734531.909
9051291.262
P31
P32
5,92
734533.354
9051285.537
P32
P33
5,92
734535.107
9051279.897
P33
P34
6,32
734537.146
9051274.329
P34
P35
4,87
734539.504
9051268.465
P35
P36
8,22
734541.312
9051263.937
P36
P1
3,62
734544.504
9051256.363
ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 82,55 m e uma área de 40,66 m², encravada numa parte de terra
localizada na Rua José Alves Bezerra, pertencente ao Sr. Josimar Henrique de Almeida, Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com
Rua Projetada, ao Sul com a Rua José Alves Bezerra, ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com
a propriedade de Sr. Romildo Albuquerque Bezerra. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
IV - trilhos de aprendizagem: caminhos preestabelecidos direcionados para o domínio de conhecimentos específicos,
de interesse institucional, formados por conjuntos integrados e sistematizados de objetos educacionais vinculados a objetivos de
desempenho e de desenvolvimento de competências-chave para as áreas da organização;
V - ações de capacitação: iniciativas voltadas à melhoria do desempenho funcional e da qualidade de vida dos servidores
VII - curadoria: atividade de seleção, organização e disseminação de objetos educacionais relevantes à sedimentação de
conhecimento em trilhas ou trilhos de aprendizagem, realizada por comunidade de curadores composta por servidores voluntários com
amplo conhecimento e experiência em determinada área ou assunto de interesse organizacional coordenados por servidor integrante do
Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos – IGPE;
VIII - plano anual de cursos: documento que sintetiza a proposição de ações de capacitação para o período de um ano;
IX - levantamento de necessidades de treinamento: técnica que visa a identificar lacunas na formação de profissionais para o
desempenho de suas atribuições;
X - pesquisa de intenção: técnica que visa a identificar os interesses dos profissionais por formação, mensurar a demanda e
priorizar a oferta de ações de capacitação; e
XI - prospecção de tendências: técnica que visa a identificar novos conhecimentos e ações de capacitação que poderão
compor as futuras competências dos profissionais.
Art. 3º O período para cômputo da carga horária de ações de capacitação referente ao Adicional de Incentivo à Qualificação
Profissional – AIQP deverá coincidir com o ciclo de progressão funcional, com início em março e encerramento em fevereiro do ano
subsequente.
Art. 4º Além das espécies previstas no Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, são consideradas ações de capacitação:
disciplinas de pós-graduação, oficinas e eventos, tais como palestras, fóruns e similares.
CAPÍTULO II
DO PLANO ANUAL DE CURSOS E DO RELATÓRIO ANUAL
Art. 5º O Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos – IGPE elaborará e proporá ao Núcleo
de Educação Corporativa o Plano Anual de Cursos de Formação da carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com as
diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 6º O Plano Anual de Cursos é resultante da aplicação das ferramentas de levantamento de necessidades de treinamento,
pesquisa de intenção e prospecção de tendências, devendo contemplar:
I - meta anual relativa ao número de horas de capacitação; e
II - relação das ações de capacitação propostas para o ano, vinculadas às trilhas ou trilhos de aprendizagem, contendo as
respectivas cargas horárias propostas.
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
P01
P02
1,03
734561.356
9051363.030
P02
P03
4,95
734560.321
9051362.962
P03
P04
35,17
734558.914
9051367.716
P04
P05
1,01
734548.598
9051401.343
P05
P06
35,17
734549.564
9051401.641
P06
P01
5,19
734559.879
9051368.013
Parágrafo único. O Plano Anual de Cursos deverá ser enviado ao Núcleo de Educação Corporativa, de que trata o Decreto nº
35.408, de 9 de agosto de 2010, até o final do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 7º As ações de capacitação podem ser organizadas em trilhas ou trilhos de aprendizagem, definidos e publicados pelo
IGPE em ambiente virtual, de forma padronizada, até o final do mês de fevereiro de cada ano, de acordo com a seguinte estrutura:
I - nome da trilha ou do trilho de aprendizagem;
II - delimitação ou escopo;
III - objetivo;
DECRETO Nº 49.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a
percepção da parcela remuneratória que indica e para
progressão funcional aos ocupantes do cargo de Gestor
Governamental - Especialidade Planejamento, Orçamento
e Gestão de que trata a Lei Complementar nº 118, de 26
de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
IV - indicação das competências que serão alvo de desenvolvimento; e
V - rol dos objetos educacionais disponibilizados.
Art. 8º O IGPE publicará a agenda de ações de capacitação relevantes para a organização com até 15 (quinze) dias de
antecedência do início de cada mês.
Art. 9º O IGPE enviará ao Núcleo de Educação Corporativa relatório anual acerca dos cursos realizados ou reconhecidos no
âmbito do Programa de Formação Continuada para os Gestores Governamentais - Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão,
para os fins previstos na alínea “j” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 35.408, de 2010.
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Carreira de
Planejamento, Orçamento e Gestão e seus cargos, fixa sua remuneração;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.408, de 9 de agosto de 2010, que institui o Programa de Educação Corporativa
no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CAPÍTULO III
DO RECONHECIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE FORMAÇÃO
Art. 10. O reconhecimento do cumprimento da carga horária das ações de capacitação será realizado pelo IGPE, a quem
compete supervisionar o programa de formação continuada dos Gestores Governamentais - Especialidade Planejamento, Orçamento e
Gestão, conforme inciso XII do art. 2º do Decreto nº 37.828, de 2 de fevereiro de 2012.