DOEPE 23/12/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
b) Diretor Adjunto;
Ano XCVII • NÀ 239 - 5
§ 1º No caso de professor(a) que atue em mais de uma unidade, sua lotação no sistema SADRH deverá corresponder à
unidade na qual tenha mais aulas atribuídas.
c) Secretário Escolar;
d) Educador de Apoio; e
e) Analista Educacional;
§ 2º Caso não seja possível aplicar a regra prevista no § 1º, a Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial decidirá sobre a
lotação para fins de cálculo do Indicador de Eficiência Operacional.
§ 3º A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial poderá invalidar o resultado do Índice de Eficiência Gerencial de escola
com inconsistência na lotação de professor, atribuição de aula ou enturmação de estudantes.
II - Nas escolas técnicas e de referência:
a) Diretor;
Art. 14. As escolas terão até as 23 horas e 59 minutos do dia 8 de janeiro de 2021 para encerrar o ano letivo de 2020 e até
as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de janeiro de 2021 para abrir o ano letivo de 2021 no Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco - SIEPE.
b) Assistente de Gestão;
c) Secretário Escolar;
Art. 15. Até o dia 13 de janeiro de 2021, a Secretaria de Educação e Esportes do Estado publicará, no endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br, a relação de escolas que cumpriram o prazo previsto no art. 14, tornando-se aptas ao atingimento do Índice de
Eficiência Operacional no ano de 2021.
d) Educador de Apoio; e
e) Analista Educacional.
Art. 16. A escola que não registrar, no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE, até o dia 20 de janeiro
de 2021, todas as matrículas até então efetivadas, poderá, mediante deliberação da Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial, ser
inabilitada ao recebimento do Adicional de Eficiência Gerencial – AEG.
Art. 3º O Adicional de Eficiência Gerencial será pago, por escola, para:
Art. 17. As escolas deverão garantir até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de janeiro de 2021:
I - Nas escolas regulares:
a) Diretor;
b) Diretor Adjunto;
c) Secretário Escolar;
d) Analista Educacional;
e) 1 (um) Educador de Apoio para escolas com até 15 turmas;
f) 2 (dois) Educadores de Apoio para escolas com mais de 15 turmas e até 30 turmas; e
g) 3 (três) Educadores de Apoio para escolas com mais de 30 turmas;
II - Nas escolas técnicas e de referência:
a) Diretor;
b) Assistente de Gestão;
c) Secretário Escolar;
d) Analista Educacional;
e) 1 (um) Educador de Apoio para escolas com até 15 turmas;
f) 2 (dois) Educadores de Apoio para escolas com mais de 15 turmas e até 30 turmas; e
g) 3 (três) Educadores de Apoio para escolas com mais de 30 turmas.
I - Enturmação integral, no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE, de todos estudantes até então
matriculados na unidade de ensino;
II - Atribuição de aulas, no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE, para todas as turmas até então
formadas.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput não impede a enturmação de alunos matriculados após esta data, bem como
atribuição de aulas para novas turmas criadas.
Art. 18. Até o dia 25 de janeiro de 2021, a Secretaria de Educação e Esportes do Estado publicará, no endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br, o relatório preliminar de cumprimento do Índice de Eficiência Gerencial.
Art. 19. As escolas não contempladas no relatório descrito no art. 18 devem promover os ajustes necessários em enturmação e
atribuição de aulas até o dia 1º de fevereiro de 2021 para possibilitar o recebimento do Adicional de Eficiência Gerencial no ano de 2021.
Art. 20. A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial poderá conceder, em caráter excepcional e mediante justificativa,
prorrogação dos prazos previstos nos arts. 14, 16 e 17.
Art. 21. A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial, designada por portaria do Secretário de Educação e Esportes, tem
competência para avaliar os recursos interpostos sobre o Índice de Eficiência Gerencial.
Art. 22. A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial poderá determinar, de ofício ou mediante provocação de escola
ou Gerência Regional de Educação, o atingimento com ressalvas para escolas que, por situações atenuantes, não tenham obtido a
pontuação determinada no Índice de Eficiência Gerencial.
§ 1º A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial poderá considerar, no momento da análise dos recursos, as dificuldades
enfrentadas pelas escolas devido ao contexto da pandemia do Covid-19.
§ 2º A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial deverá especificar em ata, após análises, quais escolas receberão e
quais não receberão o Adicional de Eficiência Gerencial referente ao mês de aferição.
Art. 4º Para o exercício de 2021, o Índice de Eficiência Gerencial será obtido mediante aferição dos Indicadores de Eficiência
Operacional, de Regularidade na Prestação de Contas e de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais.
Art. 23. As escolas ou Gerências Regionais de Educação poderão apresentar recursos até o segundo dia útil após a publicação
dos resultados do Índice de Eficiência Gerencial.
Art. 5º O cálculo do Índice de Eficiência Gerencial corresponde ao somatório dos resultados dos indicadores referidos no art.
4º, conforme a seguinte fórmula:
mês.
IEG = IEO + IRP + IRI, onde:
IEG = Índice de Eficiência Gerencial
IEO = Indicador de Eficiência Operacional
IRP = Indicador de Regularidade na Prestação de Contas
IRI = Indicador de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais
Art. 24. Os recursos interpostos deverão ser julgados pela Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial até o final de cada
Art. 25. As disposições deste decreto aplicam-se apenas às escolas que disponham de equipes gestoras formadas
por servidores efetivos e que tenham suas turmas, professores e matrizes registradas no Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco – SIEPE.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Cada indicador terá sua pontuação aferida, conforme tabela disposta no Anexo Único, sendo 70,0 (setenta) pontos, a
pontuação mínima para recebimento do Adicional de Eficiência Gerencial pela Unidade Escolar.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
§ 2º A pontuação será determinada pela Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial mediante relatórios produzidos pelas
áreas técnicas da Secretaria de Educação e Esportes.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 3º Nos meses em que a Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial não publicar resultados para o indicador de
Regularidade na Prestação de Contas ou para o Indicador de Regularidade no Registro de Informações, a pontuação para estes
indicadores será equivalente ao último resultado publicado ou, na ausência de resultado anterior, será concedida pontuação
máxima.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 6º O Indicador de Eficiência Operacional será obtido pela razão entre a carga horária disponível para atribuição de aulas
na escola e a carga horária necessária para atribuição de aulas na escola.
ANEXO ÚNICO
Tabela de Pontuação para composição do Índice de Eficiência Gerencial
Art. 7º A carga horária disponível para atribuição de aulas será obtida através da seguinte fórmula:
CHDA = (CHCT – EGI – MGO) x 2/3, onde:
CHDA = Carga horária disponível para atribuição;
CHCT = Carga horária contratada total;
EGI = Carga horária da equipe gestora ideal;
MGO = Margem Operacional.
IEO
Valor do índice (x)
IRP
Pontuação
Status do índice
IRI
Pontuação
Status do índice
Pontuação
x ≤ 1,00
80,0
Satisfatório
10,0
Satisfatório
10,0
1,00 < x ≤ 1,15
60,0
Com ressalva
5,0
Com ressalva
5,0
I - 40 (quarenta) horas para escolas de pequeno porte;
1,15 < x ≤ 1,30
50,0
Insatisfatório
0,0
Insatisfatório
0,0
II - 60 (sessenta) horas para escolas de médio porte;
x > 1,30
0,0
Parágrafo único. A Margem Operacional será determinada, cumulativamente, em função do porte e do número de anexos da
escola, correspondendo a:
III - 80 (oitenta) horas para escolas de grande porte; e
IV - 40 (quarenta) horas para cada anexo da escola.
Art. 8º A carga horária necessária para atribuição de aulas será obtida através da seguinte fórmula:
CHNA = CHMC x QTI, onde:
CHNA = Carga horária necessária para atribuição
CHMC = Carga horária da matriz curricular
QTI = Quantitativo de turmas ideal
Art. 9º O Indicador de Regularidade na Prestação de Contas mensura o atendimento das normas e prazos de prestação de
contas dos recursos recebidos pela escola no exercício de 2021.
Art. 10. O Indicador de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais mensura o cumprimento pelas escolas, dentro
dos prazos estabelecidos, em relação ao preenchimento das informações solicitadas pela Secretaria Estadual de Educação e Esportes.
Parágrafo único. As regras e os prazos para cumprimento do Indicador descrito no caput devem obedecer a instruções
mensalmente disponibilizadas no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.
Art. 11. A Secretaria de Educação e Esportes do Estado publicará até o oitavo dia útil de cada mês, no endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br, após período de recursos, resultado do Índice de Eficiência Gerencial do mês anterior, aferido no último dia
útil de cada mês.
Art. 12. O Adicional de Eficiência Gerencial será pago na folha de pagamento correspondente ao mês de publicação dos
resultados do Índice de Eficiência Gerencial, com base nos resultados atingidos no mês anterior.
Art. 13. As escolas que apresentarem inconsistência na lotação de professores ou integrantes da equipe gestora não estarão
aptas a receber Adicional de Eficiência Gerencial.
Pontuação Mínima: 70,0 pontos
Pontuação Máxima: 100,0 pontos
DECRETO Nº 50.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco – UPE, atender à
situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício nº 638/2020-GABR/UPE, de 19 de novembro de 2020, e o Ofício nº 666/2020-GABR/UPE,
de 1º de dezembro de 2020, que versam sobre pedido de autorização por parte da Universidade de Pernambuco – UPE para
a realização de processo de Seleção Pública Simplificada, a fim de contratar temporariamente 163 (cento e sessenta e três)
Professores Auxiliares;
CONSIDERANDO o Ofício nº 01891.000.142/2020-0012, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da
Capital, do Ministério Público de Pernambuco, referente ao Inquérito Civil nº 01891.000.142/2020, que recomenda a deflagração
de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de professores para lecionar na UPE;
CONSIDERANDO que, em 26 de novembro de 2020, foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade de Pernambuco o calendário acadêmico de retorno às atividades de ensino da graduação referentes ao ano letivo de 2020,
iniciando no dia 8 de fevereiro de 2021, tanto para as turmas que sofreram a paralisação quanto para os ingressantes do ano de 2020;
CONSIDERANDO que a dinâmica da pandemia alterou o quadro de professores por diversos motivos, tais como:
aposentadorias, afastamento por comorbidades, aumento da necessidade de professores para as atividades práticas e estágios, em
especial nos cursos de saúde (devido à necessidade de redimensionamento das turmas);