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DOEPE - Recife, 30 de dezembro de 2020 - Página 3

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DOEPE 30/12/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA CONJUNTA SDS/ SEPLAG Nº 004, DE 29/12/2020
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL e o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em atendimento ao disposto no art.
3, parágrafo primeiro, da Lei Nº 16.171, de 26 de outubro de 2017, RESOLVEM: I. Estabelecer os critérios de apuração do PDS dos
servidores indicados no art. 3º, inciso III, alíneas “c”, “d” e “e” da Lei nº 16.171, de 26 de outubro de 2017, de acordo com a soma dos
resultados e metas obtidos por AIS ou conjunto de AIS:
Polícia Civil Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24 e 26 / Departamento de Polícia da Criança e do
Adolescente - DPCA (sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 / Delegacia de Polícia de Atos Infracionais - DPAI: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / Delegacia de
Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente - DECCA: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e
Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista): AIS 8 / 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos
Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão): AIS 6 / Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH: AIS 1 / 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH: AIS 2 / 3ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 3ª DPH: AIS 3 / 4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH: AIS 4 / 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH: AIS
5 / Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede): AIS 1 a 10, 11, 12, 14, 18, 19, 21, 24 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia
de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN: AIS 6 / 3ª
Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN: AIS 7, 8 e 9 / 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª
DPRN: AIS 10 / 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN: AIS 11 / 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico - 6ª DPRN: AIS 12 / 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN: AIS 14 / 8ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN: AIS 18 / 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN: AIS 19 / 10ª Delegacia
de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN: AIS 21 / 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN: AIS 24
/ 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN: AIS 26 / Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede): AIS 1,
2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres): AIS 6 / 3ª Delegacia de Polícia da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina): AIS 26 / 4ª Delegacia de
Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru): AIS 14 / 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista): AIS 8 / 7ª Delegacia de Polícia
da Mulher - 7ª DEAM (Surubim): AIS 16 / 8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana): AIS 11 / 9ª Delegacia de Polícia da
Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns): AIS 18 / 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão): AIS 12 / 13ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira): AIS 20 / 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo
Agostinho): AIS 10 / Divisão de Homicídios Metropolitana Norte - DHMN (Sede): AIS 7, 8 e 9 / 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª
DPH (Paulista): AIS 8 / 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista): AIS 8 / 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH
(Paulista): AIS 8 / 9ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 9ª DPH (Olinda): AIS 7 / 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 10ª DPH (São
Lourenço da Mata): AIS 9 / Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede): AIS 6 e 10 / 11ª Delegacia de Polícia de Homicídios
- 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes): AIS 6 / 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes): AIS 6 / 13ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno): AIS 6 / 14ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 14ª
DPH (Cabo de Santo Agostinho): AIS 10 / 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca): AIS 10/16ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 16ª DPH (Goiana): AIS 11/17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória): AIS 12/18ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 18ª DPH (Palmares): AIS 13/3ª DH (Sede) – AIS 14/19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH (Caruaru): AIS
14/20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru): AIS 14/21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH (Santa Cruz do
Capibaribe): AIS 17/ 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH (Garanhuns): AIS 18/ 23ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 23ª
DPH (Arcoverde): AIS 19/ 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri): AIS 24/ 25ª Delegacia de Polícia de Homicídios 25ª DPH (Petrolina): AIS 26/ Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio – DEPATRI (Sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 /
Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DPRFC): AIS 1, 2, 3,
4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.
Polícia Militar Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 26 / BEPI: AIS 11, 12, 13 e 16 / BPRv: AIS 11, 12 e 13 / CIPOMA: AIS 11 e 13
/ BOPE: AIS 10 / BPChoque: AIS 1, 3, 7 e 10 / RPMon: AIS 1, 3, 7 e 10 / CIATUR: AIS 1, 3, 7 e 10 / CIPCães: AIS 1, 3, 7 e 10 / BPRp: AIS
4, 6, 8 e 10 / BPTran: AIS 4, 6, 8 e 10 / CIPMoto: AIS 4, 6, 8 e 10 / BPGd: AIS 4 / 1º BIESP: AIS 14 / 2º BIESP: AIS 26.
Corpo de Bombeiros:
Bar Seguro RMR: AIS 4, 6, 8, 9 e 10 / Bar Seguro Zona da Mata I: AIS 12 e 13 / Bar Seguro Zona da Mata II: AIS 11 / Bar Seguro Agreste
I: AIS 14 / Bar Seguro Agreste II: AIS 18 / Bar Seguro Agreste III: AIS 16 / Bar Seguro Sertão I: AIS 20 e 21 / Bar Seguro Sertão II: AIS 26
/ Bar Seguro Sertão III: AIS 23 / Bar Seguro Sertão IV: AIS 19 / Bar Seguro Sertão V: AIS 22 / Bar Seguro Sertão VI: AIS 24.
Polícia Científica:
IML SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / IC SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / URPOC Nazaré: AIS 11 e 16 / GINTER 1: AIS 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 / GINTER 2: AIS 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 / URPOC Palmares: AIS 12 e 13 / URPOC Caruaru: AIS 14,
15 e 17 / URPOC Garanhuns: AIS 18 / URPOC Arcoverde: AIS 15 e 19 / URPOC Afogados: AIS 20 e 21 / URPOC Salgueiro: AIS 22 e
23 / URPOC Ouricuri: AIS 24 / URPOC Petrolina: AIS 25 e 26. II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação para o
trimestre iniciado em 01/01/2021 até 31/03/2021. III. Revogam-se as disposições em contrário.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social em exercício
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Secretário de Planejamento e Gestão em exercício
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA
EDITAL Nº 62 – SDS/PE – POLÍCIA CIVIL, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, considerando o trânsito em julgado
da sentença que homologou o pedido de desistência do candidato Vitor Hugo Rodrigues Frade, inscrição nº 10014074, no Processo nº
0089591-09.2018.8.17.2001, que teve andamento na 8ª Vara da Fazenda Pública de Recife/PE, e a eliminação do referido candidato
do concurso público em razão de não ter comparecido à perícia médica, torna pública a exclusão desse candidato do subitem 1.1.1.1
do Edital nº 51 – SDS/PE – Polícia Civil, de 30 de julho de 2019, referente à convocação de candidatos considerados pessoas com
deficiência na perícia médica para a matrícula na segunda etapa do concurso (Curso de Formação).
Torna pública, ainda, em razão do exposto, a exclusão do candidato de todos os editais decorrentes da convocação mencionada, com
base no art. 53 da Lei nº 97.84/1999 e nas Súmulas nº 346 e nº 473 do STF, os quais autorizam que a Administração Pública anule seus
próprios atos, quando eivados de vício.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social em exercício
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCICIO
O Secretário de Defesa Social em exercício, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 6530, DE 29/12/2020 – Atribuir ao 1° Sargento PM Bruno Henrique Veríssimo da Costa Lima, mat. nº 108034-2, a Função Gratificada
de Supervisão-2, símbolo FGS-2, da Unidade de Coordenação de Recursos e Infraestrutura, GGCIODS/SDS, ficando dispensado o Cabo
PM Rômulo Heme dos Santos Nascimento, mat. nº 109460-2, a contar de 01/01/2021.
Nº 6531, DE 29/12/2020 – Atribuir a Cabo PM Juliana Suzy Ramos da Costa Souza, mat. nº 115234-3, a Função Gratificada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, da Unidade de Coordenação de Operações Integradas do CBMPE, da GGCIODS/SDS, ficando dispensado o 1°
Sargento PM Bruno Henrique Veríssimo da Costa Lima, mat. nº 108034-2, a contar de 01/01/2021
Nº 6532, DE 29/12/2020 – Designar a Comissária de Polícia Milena Cabral Saraiva, mat. nº 221031-2, para responder pela Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, da 1ª Turma da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial, da SUBCP/GABPCPE, durante a
Licença Prêmio e Férias do seu titular, o Comissário de Polícia Milton José de Souza Santos, mat. nº 221721-0, no período de 03/12/2020
a 02/02/2021.
Nº 6533, DE 29/12/2020 – Designar o Comissário de Polícia João Luiz Campos de Farias Silva, mat. nº 273348-0, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 130ª Circ. - Taquaritinga do Norte, da 17ª
DESEC/GCOI-1/DINTER-1, ficando dispensado o Comissário de Polícia Jairo de Lima Bezerra, mat. nº 319937-1, a contar de 01/01/2021.
Nº 6534, DE 29/12/2020 – Designar o Comissário de Polícia Jairo De Lima Bezerra, mat. nº 319937-1, para a Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 130ª Circ. - Taquaritinga do Norte, da 17ª DESEC/GCOI-1/
DINTER-1, ficando dispensado o Agente de Polícia Luiz Fernades Coutinho Júnior, mat. nº 386606-8, a contar de 01/01/2021.
Nº 6535, DE 29/12/2020 – Designar o Agente de Polícia Luiz Fernades Coutinho Júnior, mat. nº 386606-8, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 130ª Circ. - Taquaritinga do Norte, da 17ª DESEC/GCOI-1/
DINTER-1, a contar de 01/01/2021.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social em exercício

Nosso site: www.cepe.com.br

Ano XCVII • NÀ 242 - 3

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Portaria Nº 139 de 28/12/2020
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o
estabelecido no Art 67 da Lei Federal nº 8.666 de 93 e no art. 77 e seguintes do Decreto Estadual 44.474/2017,
R E S O L V E:
DESIGNAR: Lúcia Crispiano, Matrícula nº: 393863-8, para exercer, sem prejuízo de suas atividades laborais, a função de Gestora da
Parceria firmada entre a SDSCJ e o(a) Grupo Balé de Cultura Negra do Recife - BACNARÉ (CNPJ nº 10.554.772/0001-29) do Termo de
Fomento nº 002/2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE PERNAMBUCO
AVISO DE ABERTURA DE DIÁLOGO PÚBLICO
O ESTADO DO PERNAMBUCO, através do CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE PERNAMBUCO –
CPPPE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei n° 16.573, de 20 de maio de 2019, em seu art. 5, inciso I, vem, por intermédio
da sua SECRETARIA EXECUTIVA, COMUNICAR aos interessados que se encontra aberto o DIÁLOGO PÚBLICO, destinado a colher
manifestações sobre a minuta de edital, contrato e demais anexos da Concorrência Pública cujo objeto é a contratação de concessão de
uso para administração, operação, manutenção e exploração comercial do Centro de Convenções de Pernambuco.
Os interessados deverão encaminhar suas contribuições para o e-mail [email protected], no prazo de 30/12/2020
a 05/02/2021. Os arquivos referentes ao presente DIÁLOGO PÚBLICO estão disponíveis para download no sítio eletrônico www.
parcerias.pe.gov.br. Como parte do DIÁLOGO PÚBLICO, a AUDIÊNCIA PÚBLICA ocorrerá por meio virtual, tendo em vista as medidas
sanitárias restritivas que visam reduzir a disseminação da COVID-19, no dia 1º de fevereiro de 2021, às 10h, sendo transmitida por link da
plataforma Youtube a ser informado no sítio eletrônico www.parcerias.pe.gov.br. Recife, 29 de dezembro de 2020. MARCELO HENRIQUE
ESPÍNDOLA SANDES. Secretário Executivo de Políticas e Parcerias.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 3696 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 42, inciso III, da Constituição Estadual e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de
Gestão da Rede (SEGE), através da Gerência de Monitoramento da Rede Escolar (GMRE); da Secretaria Executiva de Desenvolvimento
da Educação (SEDE); Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF e da Secretaria Executiva de Educação Integral e
Profissional (SEIP); Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO) e aprovação da Gerência de Normatização do
Sistema Educacional (GENSE), com base no Art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394/1996, RESOLVE:
Art. 1º Publicar as Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do ano de 2021, executado no âmbito
da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Cabem a todos os servidores da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino e Esportes, observar as ações contidas nesta portaria e no Anexo Único no qual constam as
atividades a serem registradas no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).
Art. 2º Cabe ao(à) Gerente da Gerência Regional de Educação - GRE e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão da
Rede - CGGR acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e
extensões, para assegurar quantitativo equivalente ao número de estudantes exigido por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme
a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 004/2019 - GEOE que estabelece procedimentos e normas para a realização do Cadastro Escolar
e da Matrícula do(a) estudante, na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, publicada no Diário Oficial
do Estado de 15 de novembro de 2019.
Art. 3º A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá finalizar o ano de 2020 com a organização dos dados inseridos, para fins de
escrituração escolar, conforme instrução normativa de Avaliação e iniciar o ano de 2021 no SIEPE, conforme cronograma do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 4º As Gerências Regionais de Educação deverão reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano 2020 que migraram, bem como
criar novas turmas no SIEPE, caso necessário, até o dia 15.01.2021.
Parágrafo único. Durante o processo de reorganização e criação das turmas, as GREs deverão comunicar aos (as) gestores (as) das
Unidades Escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia 02.02.2021,
considerando o prazo de efetivação da matrícula e período de oferta das vagas remanescentes, para os novos estudantes.
Art. 5º Os (As) Gestores (as) Escolares deverão solicitar a todos os (as) professores (as), por escrito, a disponibilidade horária, inclusive
das aulas atividades e ações complementares até 30.12.2020 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 6º Os (As) Gestores (as) deverão concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente até o dia 02.02.2021.
Parágrafo único. Os (As) Gestores (as) Escolares não deverão modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no
SIEPE, exceto com autorização expressa do Gerente da respectiva Gerência Regional de Educação.
Art. 7º Os (As) Gestores (as) Escolares deverão garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo a esta portaria,
assegurando a estruturação do diário de classe eletrônico, nas escolas autorizadas por portaria específica do Secretário de Educação e
Esportes, a utilizarem este instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano de 2021.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pelas GREs, em conjunto com as Secretarias Executivas.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

ANEXO I
CRONOGRAMA ESTADUAL DE AÇÕES ANUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO
DO CICLO LETIVO DE 2020/2021 NO SIEPE
ANEXO I - CRONOGRAMA / REGISTRO NO SIEPE

ATIVIDADES
Cadastrar calendário CICLO 2020/2021 – padrão
Efetivar matrícula de estudantes em continuidade, transferidos e em recepção

DATA
INÍCIO

FIM

22/12/2020
04/01/2021

29/01/2021

RESPONSÁVEL
SEGE
Escola

Alterar matriz curricular no sistema(apenas quando necessário)

05/01/2021

SEGE

Finalizar o ano de 2020

06/01/2021

Escola

Abertura do ano 2021

07/01/2021

Escola

Cadastrar calendário ano 2021

07/01/2021

Escola

Validar calendário ano 2021

07/01/2021

15/01/2021

GRE

Criar, ajustar e gerar saldo das turmas

07/01/2021

15/01/2021

GRE

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