DOEPE 30/12/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 242
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Enturmar todos os estudantes
Escola
Realizar atribuição de aulas
18/01/2021 a 02/02/2021
Criar e homologar quadros de horários das turmas
Organizar todas as turmas
02/02/2021
Escola
Atualização dos diários de classe pelo professor
1º Bim - 26/04 a 30/04
2º Bim - 06/07 a 12/07
3º Bim - 01/10 a 07/10
4º Bim - 22/12 a 29/12
Escola
Inserção das notas e frequências dos estudantes pela escola
1º Bim - 03/05 a 07/05
2º Bim – 13/07 a 19/07
3º Bim - 08/10 a 18/10
4º Bim - 30/12 a
05/01/2022
Escola
Registrar as notas das Progressões Parciais dos estudantes
Em cada bimestre
Escola
Cadastrar e atualizar os dados gerais das Unidades Escolares
Escola
Inserir ou atualizar novas informações nos cadastros dos estudantes
Escola
Registrar as movimentações dos estudantes
Escola
Enturmar estudantes e atribuir aulas dos professores (turmas regulares e
diversificadas)
Escola
Registrar o “motivo da não atribuição” de aulas
Escola
Permanente
Escola
Atualizar dados da Unidade Interna (Censo Escolar)
Escola
Verificar duplicidade de estudantes
Escola/GRE
Unificar estudantes em duplicidade
GRE
Revisar e cadastrar os ambientes das Unidades de Ensino
GRE
Cadastrar turmas diversificadas (projetos, AEE e atividade complementar)
Escola
Cadastrar todas as unidades externas (anexos e extensões)
SEGE/GEOE
Cadastros dos dados e marcação dos botões de conclusão dos apontamentos no
Diário de Classe
29/12/2021
30/12/2021
Escola
Registro de Parecer Conclusivo para as Escolas Indígenas, EJA Campo e Anos
Iniciais.
29/12/2021
30/12/2021
Escola
Gerar Parecer Conclusivo
Verificar ATAS de Resultados Finais
30/12/2021
Parágrafo único. Após adequação do calendário escolar, este deverá ser inserido no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco
– SIEPE em 07 de janeiro de 2021, pela escola, viabilizando a criação e homologação do quadro de horário.
Escola
Escola
Cadastrar históricos escolares de anos anteriores
Escola
Encerrar Ciclo Letivo 2020/2021
ANEXO II
Art. 3º Os gestores das Escolas deverão organizar os turnos e as turmas, observando as normas estabelecidas na Instrução de Matrícula,
na Instrução Normativa de Avaliação e na Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério).
Art. 4° Os gestores das Escolas em seu Plano de Ação para o ano de 2021, deverá:
I - elaborar o seu Calendário Escolar referente ao ano de 2021 e enviar às Gerências Regionais de Educação - GREs, para validação
até o dia 30/12/2020;
II - assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar 2021 junto à comunidade escolar e afixá-lo em quadro de aviso de fácil visibilidade
nas escolas, conforme documento anexo a esta Instrução Normativa;
III - orientar, acompanhar e assegurar o preenchimento adequado dos Diários de Classe impressos ou dos Diários de Classe eletrônicos
IV - assegurar o preenchimento da ficha individual do(a) estudante;
V - garantir o cumprimento dos prazos bimestrais e a elaboração das atas de encerramento do ano letivo até 30 de dezembro de 2021,
considerando a inserção dos dados no SIEPE;
VI - assegurar os meios para obter e inserir dados com presteza e fidedignidade a fim de que seja garantida a celeridade na elaboração
de informações a partir do SIEPE;
VII - cumprir os prazos e cronogramas do SIEPE definidos pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco; e
VIII - organizar o quadro de horário dos professores, contendo:
a) a previsão da necessidade decorrente da demanda existente e das vagas disponibilizadas;
b) a relação nominal e matrícula do professor, adequando a habilitação do mesmo à área de conhecimento; e
c) a carga horária em regência e aula-atividade.
Art. 5° Deverão ser respeitados no Calendário Escolar, nos moldes do Anexo I, que será publicado no Site da Secretaria de Educação
e Esportes, os seguintes eventos e períodos, descritos abaixo:
I - formação continuada/planejamento, 03/02/2021;
II - ação Protagonista de Acolhida ano 2021, 03/02/2021;
III - início do ano 2021, 03/02/2021;
IV - encontro Família/Escola, 11/02/2021;
V - formação continuada/planejamento, 12/05/2021;
VI- reunião de pais e mestres, 20/05/2021;
VII- término do 1º Semestre, 05/07/2021;
VIII - recesso escolar, 06/07/2021 a 20/07/2021;
IX- formação continuada/planejamento, 21/07/2021;
X- início do 2º Semestre, 22/07/2021;
XI - reunião de pais e mestres 06/08/2021;
XII - reunião de pais e mestres, 24/09/2021;
XIII - encontro Família/Escola, 18/08/2021;
XIV - reunião de pais e mestres, 24/11/2021;
XV- término do Ciclo 2020/2021, 21/12/2021;
XVI - novas oportunidades de aprendizagens e recuperação final, 22/12/2021 a 28/12/2021;
XVII- organização escolar, término das atividades escolares e autoavaliação com os profissionais das escolas, 29/12/2021 e 30/12/2021;
XVIII- períodos correspondentes aos bimestres letivos:
1º bimestre: 03/02 a 23/04;
2º bimestre: 26/04 a 05/07;
3º bimestre: 22/07 a 30/09;
4º bimestre: 01/10 a 21/12;
INÍCIO
FIM
Atualização dos diários de classe pelo professor – notas (Atualização das notas
pelo professor nos diários de classe)
14/12/2020
30/12/2020
Escola
Marcação dos botões de conclusão dos apontamentos no Diário de Classe
14/12/2020
30/12/2020
Escola
Registro de Parecer Conclusivo para as Escolas Indígenas, EJA Campo e Anos
Iniciais.
30/12/2020
05/01/2021
Escola
XIX- feriados nacionais e regionais:
01/01 (Confraternização Universal);
15 a 17/02 (Carnaval);
06/03 (Data Magna do Estado);
31/03 a 02/04 (Paixão de Cristo);
21/04 (Tiradentes);
01/05 (Dia do Trabalhador);
03/06 (Corpus Christi);
24/06 (São João);
07/09(Independência do Brasil);
12/10 (Nossa Senhora Aparecida – padroeira do Brasil);
15/10 (Dia do Professor);
28/10 (Dia do Funcionário Público);
02/11 (Finados);
15/11 (Proclamação da República); e
25/12 (Natal).
Escola
Art. 6º A carga horária de professor regente deverá ser composta de:
I - horas-aula em regência de classe; e
II - horas-aula atividade.
CRONOGRAMA ESTADUAL DE AÇÕES ANUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO
DO CICLO LETIVO DE 2020/2021 NO SIEPE
ANEXO II - CRONOGRAMA PARA ANOS E/ OU MÓDULOS)TERMINAIS DAS ETAPAS E MODALIDADES - REGISTRO NO SIEPE
(5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTALE/ ANOS INICIAIS, 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL/ANOS FINAIS, EJA MÉDIO E
FUNDAMENTAL, TRAVESSIA MÉDIO E FUNDAMENTAL E 3º ANO DO ENSINO MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO)
ATIVIDADES
DATA
RESPONSÁVEL
Gerar Parecer Conclusivo
Verificar ATAS de Resultados Finais
05 e 06/01/2021
Recife, 30 de dezembro de 2020
Encerrar as turmas concluintes
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 011/2020
Estabelece normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de
Pernambuco, ano 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO; Secretaria Executiva
de Gestão da Rede – SEGE; Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria Executiva de Educação Integral
e Profissional – SEIP; Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF, mediante aprovação da Gerência de Normatização
do Sistema Educacional – GENSE, com base na Lei Federal nº 9.394/96, Lei Estadual nº 11.329/96, Lei Estadual nº 12.280/02, alterada
pela Lei Estadual nº 12.911/05, Instrução Normativa nº 10/2011, Instrução Normativa nº 03/14, Instrução Normativa nº 04/14, e Instrução
CEE/PE nº 01/1997.
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa e a progressiva autonomia das Escolas;
CONSIDERANDO o direito de todos os estudantes à educação com qualidade social com garantia de cumprimento da carga horária
mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais;
Parágrafo único. A carga-horária em regência de classe dos professores da Educação do Campo deverá ser composta do tempo escola
e do tempo comunidade.
Art. 7º A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem serão desempenhadas em sala de aula na escola ou
em espaço pedagógico correlato.
Art. 8º A hora-aula atividade compreenderá as ações de preparação, acompanhamento e avaliação de prática pedagógica, incluindo:
I - elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares;
II - participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências;
III - aprofundamento da formação docente;
IV - participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e
V - atendimento pedagógico a estudantes e pais.
Art. 9º Da carga horária mensal, referente às horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada:
I - trinta horas-aula para os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula; e
II - vinte horas-aula para os professores com carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.
CONSIDERANDO a garantia de formação continuada aos professores;
Art. 10 Compete à equipe gestora da escola, juntamente com educadores de apoio e professores, a elaboração do planejamento escolar
bimestral das horas-aula atividade destinadas à formação continuada, devendo o mesmo ser enviado à Gerência Regional de Educação,
a qual a escola é jurisdicionada.
CONSIDERANDO que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do
Sistema Estadual de Educação, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto no § 2º do Art. 23 da LDB;
Art. 11 É de responsabilidade das Gerências Regionais, através das Unidades de Desenvolvimento de Pessoas – UDP, providenciar o
adequado provimento de professores de acordo com a necessidade de cada Escola.
CONSIDERANDO a observância da garantia dos 15 (quinze) dias de recesso escolar no ano letivo e as férias regulamentares;
Art. 12 São considerados dias de efetivo trabalho escolar aqueles em que forem desenvolvidas atividades regulares, de cunho pedagógico,
sob a orientação docente, programadas pela escola e incluídas no Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica, em observância à
Instrução CEE/PE nº 01/1997.
CONSIDERANDO a fidedignidade e celeridade das informações fornecidas pelas escolas no cumprimento dos prazos bimestrais e
anuais; e
CONSIDERANDO o respeito à diversidade social e cultural dos povos do campo, indígenas e quilombolas, em suas organizações
próprias.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de
Pernambuco, para o ano de 2021.
Art. 2º As Gerências Regionais de Educação deverão articular-se com as redes municipais de ensino a elas jurisdicionadas
para adequação do calendário escolar, observando as respectivas peculiaridades locais e regionais, sem com isso reduzir o
número de horas letivas, garantindo início e término do ano letivo, conforme datas estabelecidas no Art. 5º desta Instrução
Normativa.
Art. 13 As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas em sala de aula e/ou em outros locais adequados à efetivação
do processo de ensino e de aprendizagem, desde que sejam realizadas com o controle de frequência dos
estudantes e com a presença do professor.
Parágrafo único. No caso da Educação do Campo e do Projeto Travessia o controle e orientação da frequência ficarão sob a
responsabilidade dos professores, coordenadores e supervisores pedagógicos das turmas.
Art. 14 O Calendário Escolar do ano 2021 definido pela Secretaria de Educação e Esportes e validado pela Comunidade Escolar só
poderá ser alterado no decorrer do ano letivo vigente, após validação da GRE competente.
Parágrafo único. As escolas que atendem às populações do campo levarão em conta o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 9394/1996
no tocante aos sistemas de ensino e à promoção das adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural, respeitando as fases do
ciclo agrícola e as condições climáticas.