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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 1 - Página 4

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DOEPE 05/01/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/01/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 1

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 5 de janeiro de 2021

Nº 039 - Nomear JOSENILDO SINESIO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação com os Conselhos
Estaduais de Direitos e Órgãos Colegiados e Mediação de Conflitos Habitacionais, símbolo DAS-2, da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Nº 040 - Designar ANTONIO CARDOSO DA SILVA, matricula nº 175.393-2, da Secretaria de Educação e Esportes, para responder pelo
expediente da Gerência de Políticas Educacionais de Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania, da referida Secretaria, no
período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2021, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.

Considerando os termos do Processo de Licenciamento Ex-Officio a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2019.5.5.000162, instaurado pela
Portaria nº 696/2018-Cor.Ger.SDS, de 30 de novembro de 2018,bem como da Portaria do Secretário de Defesa Social nº 2950, de 29
de maio de 2020, do Encaminhamento nº 8765007/2020 -GGAJ/SDS, de 16 de setembro de 20, e do Parecer nº 0463/2020, de 13 de
novembro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO pelo não acolhimento do Recurso de Queixa
apresentado por RENATO SILVA DE CARVALHO, nos termos da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.

Nº 041 - Designar ENOQUE CAVALCANTI DE SANTANA, matrícula nº 301.979-9, da Secretaria de Educação e Esportes, para
responder pelo expediente da Coordenação Geral de Planejamento e Articulação, da referida Secretaria, no período de 01 de outubro a
31 de dezembro 2020.
Nº 042 - Designar CANTON FARIAS BRAGA WÚ, matrícula n° 393.017-3, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para
responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Políticas e Parcerias, da referida Secretaria, no período de 04 a 23 de janeiro de
2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 043 - Designar MARIA IZABEL DE ABREU MOSCOSO, matrícula nº 220.612-9, da Procuradoria Geral do Estado, para responder
pelo expediente da Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva, da referida Procuradoria no período de 04 de janeiro a 03 de fevereiro
de 2021, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 044 - Designar FÁBIO DA SILVA MARQUES, matrícula nº 278.588-9, da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, para responder
pelo expediente da Chefia do Núcleo de Avaliação de Impacto Ambiental, da referida Agência, no período de 04 a 17 de janeiro de 2021,
durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 045 - Designar SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 279.794-1, da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, para
responder pelo expediente a Chefia do Núcleo de Avaliação de Impacto Ambiental, da referida Agência, no período de 18 de janeiro a 02
de fevereiro de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.

Em 4 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 4 de janeiro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento Ex-Officio a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.5.5.001079, instaurado pela
Portaria nº 198/2018-Cor.Ger.SDS, de 14 de maio de 2018, bem como da Portaria do Secretário de Defesa Social nº 2951, de 29 de maio
de 2020, do Encaminhamento nº 8376464/2020-GGAJ/SDS, de 25 de agosto de 2020, e do Parecer nº 0432/2020, de 14 de maio de
2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO pelo não acolhimento do Recurso de Queixa apresentado
por ROSA MARIA DA SILVA PONTES, nos termos da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 4 de janeiro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.5.5.001342 - 5ª CPD/PM, instaurado pela
Portaria Cor.Ger. nº 393, de 23 de julho de 2018, bem como da Portaria do Secretário de Defesa Social nº 4026, de 23 de julho de 2020,
do Encaminhamento nº 9460967/2020-GGAJ-SDS, de 23 de outubro de 2020, e do Parecer nº 0464/2020, de 23 de novembro de 2020,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO pelo não acolhimento do Recurso de Queixa apresentado por
THIAGO FERNANDO DA SILVA, nos termos da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.

Nº 046 - Designar o Cel PM JOSÉ FLAVIO MORAIS DE SANTANA, matrícula nº 920.468-7, Secretário Executivo de Segurança
Institucional, da Casa Militar, para responder pelo expediente do referido Órgão, no período de 04 a 18 de janeiro de 2021, durante a
ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.

CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR

Nº 047 - Demitir, considerando o objeto do Mandado de Segurança nº 0000072-75.2019.8.17.0000, com fundamento no Processo
Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2017.13.5.001853 – 1ª CPDPC, instaurado através da Portaria nº 557/2017-Cor.Ger./SDS, de 02 de
outubro de 2017, no Despacho Homologatório nº 455/2018-CG/SDS, de 27 de dezembro de 2018, da Corregedora Geral, da Secretaria
de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0036/2019, de 23 de janeiro de 2019, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do
Estado, o Comissário de Polícia ÁUREO CISNEIROS LUNA FILHO, matricula nº 220.857-1, nos termos inciso XI do artigo 49 da Lei nº
6.425, de 29 de setembro de 1972.

PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 01, de 04/01/2021

Nº 048 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 130, de 27 de março de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de março de 2019, na Portaria nº 795, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de 21 de dezembro de 2019, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de
Saúde, no Ofício SAD nº 735/2020 - GGJUG/GSAD, de 08 de outubro de 2020, e no Encaminhamento nº 0296/2020, de 21 de setembro
de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Assistente em Saúde, matrícula nº 244.646-4, da
Secretaria de Saúde, CAIO ADRIANO PEREIRA, nos termos do inciso XIV do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

Tornar Público o Plano de Metas para Avaliação de Desempenho dos Servidores dos Grupos Ocupacionais SAÚDE PÚBLICA E
MÉDICOS em exercício no Gabinete do Governador, período 2021.

O Chefe de Gabinete do Governador, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 6º do art. 5º do Decreto nº
38.297, de 2012,
RESOLVE:

PLANO DE METAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GABINETE DO GOVERNADOR – EXERCÍCIO 2021.
ALEXANDRE CAMPELO
Chefe de Gabinete do Governador – em exercício

Nº 049 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 299, de18 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de junho de 2019, na Portaria nº 466, de 04 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de
05 de agosto de 2020, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício
SAD nº 736/2020 - GGJUG/GSAD, de 08 de outubro de 2020, e no Parecer nº 0389/2020, de 30 de setembro de 2020, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Médico, matrícula nº 371.208-7, da Secretaria de Saúde, CARLOS EDUARDO
FERRAZ FREITAS, nos termos do inciso II e parágrafo único do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 050 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar SIGEPE nº 0086820-6/2016, instaurado pela Portaria nº 684,
de 06 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de novembro de 2019, na Portaria nº 446, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 2020, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício SAD nº 752/2020 - GGJUG/GSAD, de 21 de outubro de 2020, e no Parecer nº 0399/2020,
de 01 de outubro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Médico, matrícula nº 283.786-2,
da Secretaria de Saúde, JOSÉ RONALDO BEZERRA DE MENEZES, nos termos do inciso II e parágrafo único do artigo 204 da Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 051 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 180, de 24 de abril de 2019, publicada
no Diário Oficial do Estado de 25 de abril de 2019, na Portaria nº 316, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de
19 de junho de 2020, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício
SAD nº 753/2020 - GGJUG/GSAD, de 21 de outubro de 2020, e no Parecer nº 0404/2020, de 06 de outubro de 2020, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Médico, matrícula nº 229.953-4, da Secretaria de Saúde, LUIZ GONZAGA
GRANJA FILHO, nos termos do inciso II e parágrafo único do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 052 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 736, de 20 de novembro de 2019,
publicada no DOE de 21 de novembro de 2019, na Portaria nº 440, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de
julho de 2020, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício SAD nº
754 /2020 - GGJUG/GSAD, de 21 de outubro de 2020, e no Parecer nº 0402/2020, de 05 de outubro de 2020, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Médico, matrícula nº 243.924-7, da Secretaria de Saúde, MARCIA CRISTINA FRAGA
SILVA, nos termos do inciso II do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

PLANO DE METAS GABINETE DO GOVERNADOR 2021
GRUPOS OCUPACIONAIS: Saúde Pública e Médicos
PERIODO AVALIATIVO OUTUBRO/2020 À SETEMBRO 2021

GABINETE DO
Indicador
GOVERNADOR
Coordenar as
Realização de
atividades de
audiências,
apoio direto ao
despachos e
Chefe do
procedimentos
Poder
diversos
executivo em
suas ações
Objetivo governamentai
s, quando
inerentes ao
Promover a
exercício das
interação
suas
institucional
prerrogativas
de natureza
institucional

Fonte
Verificação

Número de
audiências e
despachos
realizados.
Relatório de
resultados

Critério
Pontuação
0

Meta

1-15
16-33

50/mês

34-49
A partir de 50

Pontuação

Distribuição
de pesos

0
2,5
5
7,5
10

25%

0
2,5
5
7,5
10

25%

Pontuação

Distribuição
de Pesos

0
2,5
5
7,5
8,5
10

50%

0

01/10/2020 a
31/08/2021
Número de
interação
institucional

1-25
26-49
50-74

75/mês

A partir de 75

META INDIVIDUAL
GABINETE DO
GOVERNADOR
Acompanhar
Objetivo as atIvidades
do Gabinete

Indicador

Demandas
atendidas

Nº 053 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 522, de 23 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de setembro de 2019, na Portaria nº 453, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
do Estado de 29 de julho de 2020, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de
Saúde, no Ofício SAD nº 755/2020 - GGJUG/GSAD, de 21 de outubro de 2020, e no Parecer nº 0400/2020, de 05 de outubro de 2020,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Médico da Secretaria de Saúde, MUCIO ROBERTO SILVA
CALAZANS, matrícula nº 246.485-3, nos termos do inciso II do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

Fonte
Verificação
Relatório de
resultados
emitido pela
Gerência de
Pessoal

Período de
Aferição

01/10/2020 a
31/08/2021

Cálculo do
Indicador

Meta

Demandas
atendidas*(100) /
total de
100%
demandas do
gabinete

Critério
Pontuação(%)
0%
1-30%
31-50%
51-70%
71-99%
100%

Secretarias de Estado

Nº 054 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº 2547/2020-GAB/SDS/GGAJ (10364174), de 14 de dezembro de 2020, o 1º
Ten QOAPM FÉLIX ROQUE DE SENA OLIVEIRA, matrícula nº 940.782-0, com base no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso
I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.
Nº 055 - Arquivar, com fundamento no Ofício SAD nº 766/2020- GGJUG/GSAD, de 27 de outubro de 2020, e no Parecer nº 0429/2020,
de 19 de outubro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria SAD nº 2.409, de 27 de setembro de 2019, da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de
Administração, em desfavor de LUIZ CARLOS BRAZ DA SILVA, matrícula nº 46.967-0, nos termos do inciso III do artigo 209 da Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968.

METAS INSTITUCIONAL
Período de
Cálculo do
Aferição
Indicador

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

Nº 056 - Arquivar, com fundamento no Ofício SAD nº 817/2020- GGJUG/GSAD, de 20 de novembro de 2020, e no Parecer nº 0430/2020,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SAD nº 1.779,
de 13 de agosto de 2019, da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração, em desfavor de
MARCELO MARTINS NOGUEIRA, matrícula nº 128.753-2, nos termos do inciso III do artigo 209 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE , considerando a urgência na adoção de medidas para o
enfrentamento do novo Coronavirus, bem como a necessidade de fortalecimento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) que é fator
preponderante para qualificar a assistência aos pacientes acometidos pela forma grave da COVID-19; e, considerando ainda que até o
dia 04 de janeiro de 2021 houve poucas inscrições; RESOLVEM:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/SES Nº 125, de 28 de dezembro de 2020, o ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO
DAS INSCRIÇÕES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Em 4 de janeiro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001528 - 7ª CPDPM, instaurado pela
Portaria Cor.Ger./SDS nº 381/2018, de 11 de julho de 2018, bem como da Portaria do Secretário de Defesa Social nº 4956/2020, de 09
de setembro de 2020, do Encaminhamento nº 10118546/2020-SDS-GGAJ, de 01 de dezembro de 2020, e do Parecer nº 0482/2020, de
04 de dezembro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado
por ISAIAS JOSÉ DA SILVA, nos termos da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 4 de janeiro de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001158, instaurado pela Portaria Cor.Ger. Nº 347, de 07 de
junho de 2018, bem como da Portaria nº 5435, de 13 de outubro de 2020, do Encaminhamento nº 10011884/2020-GGAJ/SDS, de 25
de novembro de 2020, e do Parecer nº 0484/2020, de 07 de dezembro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do
Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por MÁRIO JOSÉ MEDEIROS DA SILVA, nos termos da Lei nº 11.817, de 24 de
julho de 2000.

ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

29/12/2020 a
10/01/2021

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular

14/01/2021

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br

Período de recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular

Até as 23h59 minutos
do dia 15/01/2021

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br

Divulgação do recurso e Resultado Final da Avaliação
Curricular

20/01/2021

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
e www.saude.pe.gov.b

II. Observadas as disposições contidas no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES Nº 125, de
28 de dezembro de 2020.

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