DOEPE 06/01/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 2
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Secretarias de Estado
PONTUAÇÃO
POR TÍTULO
PONTOS
OBTIDOS
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação da
Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito A1 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto maior/igual a 3.0 quando a revista não estiver classificada pelo
Qualis CAPES.
4,0 pontos
por artigo
Máximo de 8,0
pontos
Artigos publicados na área do requisito de graduação do candidato na Seleção Simplificada.
Qualis CAPES: Conceito A1 na área do requisito de graduação do candidato de atuação da
Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto maior/igual a 3.0 quando a revista não estiver classificada pelo
Qualis CAPES.
2,0 pontos por
artigo
Máximo de 4,0
pontos
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação da
Seleção Simplificada.
Qualis CAPES: Conceito A2 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 2.0 – 2.99 quando a revista não estiver classificada pelo
Qualis CAPES.
3,5 pontos
por artigo
Máximo de 7,0
pontos
Artigos publicados na área do requisito de graduação do candidato na Seleção Simplificada
devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito A2 na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 2.0 – 2.99 quando a revista não estiver classificada pelo
Qualis CAPES.
1,75 pontos
por artigo
Máximo de 3,5
pontos
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação da
Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B1 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 1.0 – 1.99 quando a revista não estiver classificada pelo
Qualis CAPES.
3,0 pontos
por artigo
Máximo de 6,0
pontos
Artigos publicados na área do requisito de graduação do candidato na Seleção Simplificada.
Qualis CAPES: Conceito B1 na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 1.0 – 1.99 quando a revista não estiver classificada pelo
Qualis CAPES.
1,5 pontos
por artigo
Máximo de 3,0
pontos
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação da
Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B2 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 0.5 – 0.99 quando a revista não estiver classificada pelo
Qualis CAPES.
2,0 pontos
por artigo
Máximo de 4,0
pontos
Artigos publicados em na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito B2 na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 0,5 – 0.99 quando a revista não estiver classificada pelo
Qualis CAPES.
1,0 ponto
por artigo
Máximo de 2,0
pontos
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação da
Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B3 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
1,0 ponto
por artigo
Máximo de 2,0
pontos
0,5 ponto por
artigo
Máximo de 1,0
ponto
0,5 ponto
por artigo
Máximo de 1,0
ponto
0,25 ponto por
artigo
Máximo de 0,5
ponto
0,25 ponto
por artigo
Máximo de 0,5
ponto
0,125 ponto por
artigo
Máximo de 0,25
ponto
0,1 ponto
por artigo
Máximo de
0,2 ponto
ITEM B: Participação em banca examinadora e Orientação de Monografia. Produção
científica, técnica, artística, cultural e de extensão – Peso 3 (pontuação máxima 10)
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO RESOLVEM:
I – Modificar, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020, o item abaixo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
III – Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Matrícula
ÓRGÃO
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
318.730-6
SAD
Camila Melo Morais Britto
375.564-9
SAD
Ernani Martins dos Santos
8.922-2
PROGRAD/UPE
Tarcia Regina da Silva
12.789-2
PROGRAD/UPE
Rosa Maria Farias Tenório
7.269-9
CPCA/UPE
Acaziele da Silva Melo Diniz
10.335-7
PRODEP/UPE
Lin She Pin
11.404-9
PROJUR/UPE
II – Modificar, na Portaria Conjunta Portaria Conjunta SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020, o item 4, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 29 de dezembro de 2020 a 12 de janeiro de 2021 (Anexo III) e serão realizadas pelo
endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html.
4.2 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
4.3 O quadro de vagas está definido no Anexo II deste Edital.
4.4 O candidato deverá fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada a
mudança de opção sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última
inscrição realizada.
4.5 Para fins do processo de inscrição, são exigidas as seguintes informações:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
s) Comprovante de residência;
d) Certidão de quitação eleitoral, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao
estrangeiro;
f) Link do Currículo Lattes;
g) Diploma (frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de graduação atendendo ao perfil descrito no anexo II, requisito
exigido para a investidura na função para o qual pretende concorrer. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior
deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma
da legislação.
h) Diploma (frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de Pós-Graduação atendendo ao perfil descrito no anexo II, requisitos
exigidos para a investidura na função para o qual pretende concorrer. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no
exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira,
na forma da legislação.
i) Arquivo único em pdf com a comprovação curricular de acordo com o item 9 do edital.
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) ou Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE). Para validação como
documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
4.6 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
III – Modificar, na Portaria Conjunta Portaria Conjunta SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020, o item 9.3, no que se refere a
Avaliação Curricular especificamente no item B da Experiência Profissional, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigos publicados em na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito B3 na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada.
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação da
Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B4 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Artigos publicados em na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito B4 na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada.
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação da
Seleção Simplificada
Qualis CAPES: Conceito B5 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Artigos publicados em na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito B5 na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada.
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação da
Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito C no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
Recife, 6 de janeiro de 2021
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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