DOEPE 27/01/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - a acumulação ilegal de vínculos públicos, praticada por Jaime Beserra Santana, sendo uma aposentadoria no cargo de médico,
matrícula nº 192.168-1, pela Secretaria Estadual de Saúde-SES/Funafin, um contrato por tempo determinado – CTD de Médico
vinculado à Prefeitura de São José do Egito, e um contrato por tempo determinado – CTD de Médico vinculado à Prefeitura de Serra
Talhada, conforme consta do Relatório CACEF nº 60/2019, do Despacho Homologatório nº 179, publicado no Diário Oficial do Estado de
20/08/2019 e da Cota nº 10/2020/SAD-CACEF;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 147 DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97
e 98 de 23/01/2021; RESOLVE:
Recife, 27 de janeiro de 2021
PORTARIA SF Nº 027, DE 26.01.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor
do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros –
TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2020, referentes aos contribuintes que tenham
sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, no
período de 1º.7 a 31.12.2020, são aqueles constantes no Anexo 1.
Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2020, referentes aos contribuintes que tiveram
seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do Prodepe, no período de 1º.7 a 31.12.2020, por meio de
processo de cisão, fusão, incorporação ou aquisição de ativo fixo, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, são
aqueles constantes no Anexo 2.
Art. 3º O índice de atualização do valor do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do
Prodepe, relativamente ao exercício de 2021, tendo por base a variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR no período de
janeiro a dezembro de 2020, corresponde ao valor percentual de 0% (zero por cento).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, na oportunidade em trabalho
remoto, amparado pelo estabelecido no Decreto Estadual nº 48.810, de 16 de março de 2020, que alterou o anterior Decreto nº 48.809,
de 14 de março de 2020, com objetivo de apurar:
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, praticada por Cleonildo José Nazareno de Abreu, sendo um cargo de Professor,
matrícula nº 300.687-5, vinculado à Secretaria Estadual de Educação/ SEE, e, um cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, matrícula nº
27.540-9/1, perante a Prefeitura Municipal de Olinda, conforme consta do Relatório CACEF nº 23/2019, do Despacho Homologatório nº
24, publicado no Diário Oficial do Estado de 06/04/2019 (11089585), e da Decisão SEPRI nº 50, publicada no DOE de 11 /12/2019, que
indeferiu o pedido de reconsideração interposto pelo servidor;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2020
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2020
(art. 1º)
NÚMERO-BASE
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
Enéias Ferreira Leite de Oliveira
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, em exercício.
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 148-Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°
NOME
MATRÍCULA
DATA DE RESCISÃO
38/2017
ROZILENE NASCIMENTO DA SILVA MENEZES
380.111-0
20/01/2021
105/2017
IRLA PAULA ANDRADE AMARAL
385.168-0
15/01/2021
179/2016
RENATA RAIANE SILVA SANTOS
372.240-6
04/01/2021
169/2016
HANNAH MARIA SOARES DE FREITAS
372.230-9
04/01/2021
Carla Cavalcante Passos Goncalves
Gerente Geral de Planejamento e Gestão, em exercício.
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIA CASA CIVIL CC/GS Nº 002 de 26 de Janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
I. Designar as pessoas abaixo qualificadas, como “Gerenciador Master” da Unidade Jurisdicionada SECRETARIA DA CASA CIVIL, no
Sistema: Cadastro de Unidades Jurisdicionadas (Cadastro de UJ).
Gerenciador Master 01
MARIA DO CARMO SILVA COELHO
Servidora ocupante da Função de Gerente Geral de Gestão – FDA
CPF: 351.493.294-87
E-mail: [email protected]
Gerenciador Master 02
ISADORA MAIA CORREIA DA SILVA
Servidor ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete – DAS-2
CPF: 030.892.964-03
E-mail: [email protected]
II. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de janeiro de 2021.
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Secretário da Casa Civil
FAZENDA
PRIMEIRO DECRETO
CONCESSIVO
NÚMERO
DATA DA
PUBLICAÇÃO
ICMS MÍNIMO
(EM R$)
Açucana Beneficiamento de Cereais Ltda.
40.849.960
49.356
20.8.2020
30.083,18
Arlindo José Tavares Comércio e Importação de
Peças e Acessórios Novos para Motocicletas,
Ciclomotores - Eireli
06.270.560
49.782
21.11.2020
504.412,62
C e C Comércio e Importação de Utilidades do Lar
Ltda.
16.952.866
49.342
18.8.2020
2.133.226,36
Delisucos Indústria de Sucos de Frutas Naturais
Ltda.
23.799.994
49.827
26.11.2020
46.842,22
Excelmed Distribuidora de Materiais Médicos e
Odontológicos - Eireli
30.518.247
49.798
25.11.2020
108.103,71
Gold Megaó Indústria de Tintas Ltda.
29.788.820
49.314
15.8.2020
118.790,30
Intersat Comércio Ltda.
40.892.614
49.294
12.8.2020
208.002,21
KGMLAN Distribuidora Ltda. - ME
18.217.682
49.787
21.11.2020
3.642.576,77
Morais de Castro Comércio e Importação de
Produtos Químicos Ltda.
15.102.809
49.298
12.8.2020
1.716.533,57
Natari Alimentos Ltda.
10.381.139
49.778
19.11.2020
58.379,55
Nordap Comércio de Equipamentos e Peças para
Climatização Ltda.
07.065.420
49.318
15.8.2020
995.734,66
Nordespuma Indústria e Comércio Ltda.
10.375.624
49.831
26.11.2020
582.656,31
Perfil Suprimentos Industriais Ltda. - ME
12.007.481
49.347
18.8.2020
242.290,39
Qually Trading - Atacadista
Importação Exportação- Eireli
17.733.830
49.657
30.10.2020
61.294,42
Química Amparo Ltda.
43.461.789
49.992
19.12.2020
2.210.909,56
Red Bull do Brasil Ltda.
02.946.761
49.395
4.9.2020
3.609.257,31
S.A. Fósforos Gaboardi
83.754.986
49.324
15.8.2020
1.391,00
de
Alimentos,
ANEXO 2
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2020
EMPRESA COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2020
(art. 2º)
NÚMERO-BASE
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PRIMEIRO DECRETO
CONCESSIVO
NÚMERO
DATA DA
PUBLICAÇÃO
ICMS MÍNIMO
(EM R$)
Seara Alimentos Ltda., que adquiriu ativo fixo da
empresa Bunge Alimentos S.A., número-base
CNPJ 84.046.101, conforme Decreto nº 50.028,
de 29.12.2020
02.914.460
23.540
29.8.2001
6.840.214,17
Bunge Alimentos S.A., que cedeu parte de
seu ativo fixo para a empresa Seara Alimentos
Ltda., número-base CNPJ 02.914.460, conforme
Decreto nº 50.028, de 29.12.2020
84.046.101
21.603
24.7.1999
21.659.785,83
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 025, DE 25.01.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando a formalização, à Secretaria
da Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, através de manifestação da opção pelo PROIND, conforme o Decreto nº 48.699,
publicado no DOE de 19.2.2020, da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar, a partir de 1º.3.2020, a perda dos benefícios do PRODEPE, concedidos por meio do Decreto nº 42.511, de 18.12.2015,
à empresa MCM METAL MECÂNICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.372.283/0001-19 e no CACEPE sob o nº 0397191-03, por
enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º.3.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 026, DE 25.01.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos incisos IX e XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, bem como o
pronunciamento da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese prevista no inciso IX do art. 17 da Lei n° 11.675,
de 11.10.1999, com efeitos a partir de 01.08.2020, da empresa LATICÍNIOS VALE DO TAQUARI LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
89.772.842/0011-47 e no CACEPE sob o nº 0711616-00, Decreto nº 44.756, de 19.07.2017.
Art. 2° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675,
de 11.10.1999, concedidos por meio dos Decretos respectivamente indicados, relativamente às empresas:
I - com efeitos a partir de 01.12.2020, REBOFORT INDUSTRIA DE ARGAMASSAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.693.093/0002-70 e no CACEPE sob o nº 0363379-94, Decreto nº 35.807, de 28.10.2010;
II - com efeitos a partir de 10.12.2020, SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 61.064.838/0129-05 e no CACEPE sob o nº 0424649-78, Decreto nº 21.162, de 17.12.1998; e
III - com efeitos a partir de 24.09.2020, TREVO ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.064.838/0129-05
e no CACEPE sob o nº 0424649-78, Decreto nº 46.701, de 30.10.2018.
Art. 3° Determinar, nos termos do § 1° do art. 17 da Lei n° 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua
integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 018, DE 15.01.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008,
e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível
institucional, RESOLVE:
Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente aos bimestres indicados:
BIMESTRES
DIRETORIAS GERAIS
META DE REFERENCIA
R$
...............................
........................
...............................
............................
DG – I RF
2.839.633.580,38
2.271.706.864,30
DG – II RF
269.661.619,61
215.729.295,69
DG –III RF
92.068.021,04
73.654.416,83
Novembro e dezembro de
2020 (AC)
META PISO
R$
DPC
3.201.363.221,03
2.561.090.576,82
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 3/2021
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora