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DOEPE - 18 - Ano XCVIII • NÀ 25 - Página 18

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DOEPE 06/02/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/02/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVIII • NÀ 25

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Noel Teixeira Lopes Neto - Gestor de Desenvolvimento do Modelo de Gestão, matrícula: 323.731-1.
Art. 2º - Designar os representantes das secretarias abaixo relacionadas como membros da Comissão Julgadora:
Marilia Eutimia de Souza Oliveira, matrícula: 391.059-8 da Secretaria de Saúde(SES) na condição de presidente; Cláudio José do
Nascimento, matrícula: 406.473-9 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) na condição de membro; Márcio Alexandre
Marques Silva, matrícula: 299.726-6 da Agência Estadual de Tecnologia (ATI) na condição de membro; Policarpo de Freitas Ribeiro Neto,
matrícula: 940.202-0 da Secretaria de Defesa Social (SDS) na condição de membro; Rachel Mathias Soares Pontes, matrícula: 394.891-9
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) na condição de membro; Renato Barbosa Cirne, matrícula: 299.799-1
da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) na condição de membro.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01/02/2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Recife, 6 de fevereiro de 2021
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ - HUOC

61

35

46

10

434

IMIP

38

50

0

0

0

16

0

0

I

RECIFE

GE

477

I

RECIFE

GE

I

RECIFE

GE

981

HOSPITAL CORREIA
PICANÇO - HCP

I

RECIFE

GE

2802783

HOSPITAL GETÚLIO
VARGAS

10

15

0

0

I

RECIFE

GE

2777460

HOSPITAL SANTO
AMARO

10

0

0

0

I

RECIFE

GE

418

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHÃES

65

25

0

0

I

RECIFE

GE

2427427

HOSPITAL BARÃO DE
LUCENA

43

18

0

0

I

RECIFE

GE

426

HOSPITAL OTÁVIO DE
FREITAS

0

30

0

0

EM, 05/02/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5396 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

I

RECIFE

GE

566

HOSPITAL MARIA
LUCINDA

4

10

0

0

Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.

I

RECIFE

GE

0147028

HOSPITAL MARIA
VITÓRIA

20

45

0

0

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

I

RECIFE

GE

134252

HOSPITAL NOSSA
SENHORAS DAS
GRAÇAS

150

120

0

0

I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

I

RECIFE

GE

147028

HOSPITAL MARIA
VITÓRIA

20

30

0

0

II - Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de
2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

I

RECIFE

GE

2711974

HOSPITAL GERAL DE
AREIAS

10

0

0

0

I

OLINDA

GE

2344858

MATERNIDADE BRITES
DE ALBUQUERQUE

50

50

0

0

III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

I

CABO DE STº
AGOSTINHO

GE

6559379

HOSPITAL DOM HÉLDER
CÂMARA

16

40

0

0

I

VITÓRIA
DE SANTO
ANTÃO

GE

2712008

HOSPITAL JOAO MURILO
E POLICLINICA DE
VITORIA

10

10

0

0

I

LIMOEIRO

GE

2712032

HOSPITAL REGIONAL
DE LIMOEIRO JOSE
FERNANDES SALSA

10

0

0

0

I

LIMOEIRO

GE

7551584

HOSPITAL DO VALE

0

20

0

0

0

7

0

0

IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;

I

PALMARES

GE

2315343

SANTA ROSA/ HOSPITAL
VALE DO UNA

I

PALMARES

GE

2428393

HOSPITAL REGIONAL DE
PALMARES DR SILVIO
MAGALHÃES

30

20

0

0

VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

I

GOIANA

GE

2711885

HOSPITAL BELARMINO
CORREIA

6

0

0

0

IX - A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

II

CARUARU

GE

2427419

HOSPITAL REGIONAL
DO AGRESTE DR
WALDEMIRO FERREIRA

10

18

0

0

X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;

II

CARUARU

GE

7498810

HOSPITAL MESTRE
VITALINO

90

80

0

0

II

BEZERROS

GE

2344254

HOSPITAL JESUS
PEQUENINO

10

10

0

0

II

GARANHUNS

GE

2702983

HOSPITAL REGIONAL
DOM MOURA

10

10

0

0

II

GARANHUNS

GE

2639009

CS E MATERNIDADE
NOSSA SENHORA
PERPÉTUO SOCORRO

0

10

20

0

III

ARCOVERDE

GE

2551764

HOSPITAL REGIONAL
RUY DE BARROS
CORREIA

8

8

0

0

III

SERRA
TALHADA

GE

226491

HOSPITAL GERAL
EDUARDO CAMPOS

18

50

0

0

III

SERRA
TALHADA

GE

2348489

HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON
MAGALHÃES

8

10

0

0

III

AFOGADOS
DA
INGAZEIRA

GE

2428385

HOSPITAL EMÍLIA
CÂMARA

8

20

0

0

IV

SALGUEIRO

GE

2356287

HOSPITAL REGIONAL
INÁCIO DE SÁ

25

5

0

0

IV

OURICURI

GE

2712040

HOSPITAL REGIONAL
FERNANDO BEZERRA

4

8

0

0

IV

PETROLINA

GE

2430711

HOSPITAL DOM MALAM

10

0

0

0

INSTITUTO MEMORIAL
DO VALE

0

7

0

0

VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 02, de 02 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 362, de 01 de dezembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 12, de 30 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1 O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
o

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5384, publicada no DOE nº 15, paginas 12,13,14,15 e 16 de 23 de janeiro de 2021.

IV

PETROLINA

GE

9569723

IV

PETROLINA

GE

2430118

NEUROCARDIO

0

7

0

0

30

20

0

0

40

30

0

0

824

884

66

10

IV

PETROLINA

GE

7297394

UPAE DR EMANUEL
ALÍRIO BRANDÃO
PETROLINA

IV

ARARIPINA

GE

2639262

HOSPITAL E
MATERNIDADE SANTA
MARIA

Recife, 04 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

TOTAL
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS

MACRO

MUNICÍPIO

GESTÃO
MUNICIPAL

CNES

NOME HOSPITAL

LEITOS
CLÍNICOS
ENFERMARIA
DISPONÍVEIS

LEITOS UTI
DISPONIVEIS

LEITO
SUPORTE
VENTILATÓRIO
DISPONIVEL

LEITOS
CLÍNICOS
ENFERMARIA A
AMPLIAR

LEITOS UTI A
AMPLIAR

ANEXO II – GESTÃO MUNICIPAL

I

CABO DE
SANTO
AGOSTINHO

GM

0000035

HOSPITAL MENDO
SAMPAIO

9

0

3

0

0

RECIFE

GE

NOME HOSPITAL

LEITOS UTI A
AMPLIAR

I

CNES

LEITOS
CLÍNICOS A
AMPLIAR

MUNICÍPIO

LEITOS UTI
DISPONIVEIS

MACRO

GESTÃO
ESTADUAL

LEITOS
CLÍNICOS
DISPONÍVEIS

ANEXO I – GESTÃO ESTADUAL

1120

REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS

0

50

0

0

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