DOEPE 11/02/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 28
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL
90.000,00
0101
90.000,00
90.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Projeto:
10.302.0141.0292 - Ampliação, Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do
SASSEPE
4.4.90.00 - Investimentos
38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00215 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS
Projeto:
16.482.1029.2322 - Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no Estado
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
6.266,00
0101
0101
6.266,00
83.734,00
83.734,00
90.000,00
DECRETO Nº 50.265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 12.668,00 (doze mil e seiscentos e sessenta e oito reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos (0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta), no valor
de R$ 12.668,00 (doze mil e seiscentos e sessenta e oito reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.230.000,00
0126
0126
1.030.000,00
200.000,00
1.230.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.122.0440.4352 - Gestão das Atividades da Agência Pernambucana de Águas e
Clima - APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.544.0611.3894 - Implementação de Ações Integradas de Gestão e Operação do
PISF/PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.544.0611.4116 - Desenvolvimento de Ações Integradas de Gestão dos Recursos
Hídricos e Clima
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 12.668,00 em
favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ORÇAMENTO FISCAL 2021
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Projeto:
18.544.0611.4440 - Desenvolvimento de Ações Integradas de Previsão de Eventos
Críticos e Prevenção de Catástrofes Naturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 11 de fevereiro de 2021
230.000,00
0126
230.000,00
300.000,00
0126
300.000,00
700.000,00
0126
700.000,00
1.230.000,00
DECRETO Nº 50.267, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 832.561,50 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de investimento da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídrico, crédito suplementar no valor de R$ 832.561,50 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e
cinquenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos 0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta, no valor de R$ 832.561,50 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e
cinquenta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL
12.668,00
0101
12.668,00
12.668,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
12.668,00
12.668,00
DECRETO Nº 50.266, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 em
favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2021
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
832.561,50
832.561,50
832.561,50
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0102
832.561,50
832.561,50
832.561,50
DECRETO Nº 50.268, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos,
no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), especificados no Anexo II.
0102
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
12.668,00
0101
ORÇAMENTO FISCAL 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata
o art. 1º, o Projeto: “Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de
Água - COMPESA” no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificado no Anexo III.