DOEPE 26/02/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 39
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de fevereiro de 2021
I – A partir de 15 de março de 2021:
a. 6º, 7º, 8º e 9º Ano do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação de Jovens e Adultos em prisões
II – A partir de 22 de março de 2021:
b. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Ano do ensino fundamental
III – A partir de 29 de março de 2021:
c. Educação Infantil
V - Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras
relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
II – Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
VII - A Resolução CIB/PE nº 5385, de 23 de dezembro de 2020, que aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus
(COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da
Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal (Anexo II), do Estado de Pernambuco.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
VI - O Consenso entre a Secretaria Estadual de Saúde – PE e Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS – PE, Sessão 366
extraordinária ocorrida em 25 de fevereiro de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Estabelece a execução dos recursos do Bloco de Custeio - das Ações e Serviços Públicos de Saúde- disponibilizado às ações
de saúde para o enfrentamento do Coronavírus pela Portaria MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, para o Estado de Pernambuco.
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROC Nº 2020.000003022055-71 Requerente: CLÓVIS AUGUSTO COÊLHO DE
HOLANDA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 25/02/2021, na REVISÃO DA
REAVALIAÇÃO DOS BENS: 1- Casa 225, Rua Pe. Joaquim Cordeiro Galvão, Jaguaribe, Ilha de Itamaracá de R$ 180.000,00 para R$
146.250,00 2- Casa 577 Av. Saldanha Marinho, IPSEP, Recife de R$ 470.000,00 para R$ 376.000,00. Recife, 25.02.2021.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE ICMS Nº 001/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS, conforme relação publicada na Internet,
no site da SEFAZ/PE – – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral
Art.2º - SES-PE – R$ 12.484.785,17 (doze milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e dois reais e treze centavos)
§1º - Critérios para cálculos dos valores por município, tendo por base o total de R$ 32.722.607,52
§2º - Percentual de 58,78 do valor total, distribuído proporcionalmente à população dos - Municípios, o que representa uma percapita de
R$ 2,00 (dois reais)
§3º - Percentual de 41,21 do valor total, distribuído para leitos de UTI sob Gestão Estadual (GE) e Gestão Municipal (GM), da seguinte
forma:
Total de leitos de UTI registrado no Boletim COVID-19_Comunicação SES_PE (996 leitos)
Taxa de ocupação de 88%
Total de leitos de UTI (GE) – 913 leitos
Percentual de leitos de UTI sob GE – 91,7%
Total de leitos de UTI (GM) – 83 leitos
Percentual de leitos de UTI sob GM – 8,3%
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS Nº 005/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
REINALDO MIRANDA DA SILVA - Diretor Geral
Recife, 25 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DPC Nº 21/2021
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A DPC, nos termos que dispõe o Decreto nº 28.247/2005 e a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata de credenciamento,
recredenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à
substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio ICMS nº
234/2017, resolve credenciar o contribuinte MELHORFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, Inscrição Estadual
nº036640743, processo nº2021000001252664-43, observando, neste caso, o art. 6º da Port. 130/10.
Produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2021.
Recife, 25 de FEVEREIRO de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2021
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal ou a se manifestar por meio do e-mail
institucional [email protected], para tomar ciência dos seus termos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do
presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- MARIA IDELVANIA DA SILVA 03258762317 – 0824623-80 – Rua José Padilha n. 238, COHAB VI, Petrolina /PE – Ordem de Serviço
n° 2020.000006834520-98
Petrolina, 22 de fevereiro de 2021
André Alexei Lyra Câmara
Diretor Geral
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIAS SEPLAG DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 12 - Dispensar, a servidora CAROLINNE RODRIGUES DE SOUZA SILVA, matrícula nº 363.405-1, da Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-3, a partir de 1º de março de 2021.
Nº 13 - Dispensar, a servidora HERLANE SUELE ALVES MARTINS, matrícula nº 363.447-7, da Função Gratificada de Supervisão
símbolo FGS-2, a partir de 1º de março de 2021.
Nº 14 - Designar o servidor NOEL TEIXEIRA LOPES NETO, matrícula nº 323.731-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-2, a partir de 1º de março de 2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 25/02/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5408 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
CNPJ
População
(TCU)
Distribuição
percapita R$
2,00
Municípios com
leitos de UTI
TOTAL
ABREU E LIMA
10.392.418/0001-45
100.346
200.692,00
-
200.692,00
AFOGADOS DA INGAZEIRA
11.308.823/0001-03
37.404
74.808,00
-
74.808,00
AFRÂNIO
06.111.891/0001-30
19.810
39.620,00
-
39.620,00
AGRESTINA
10.225.695/0001-63
25.065
50.130,00
-
50.130,00
ÁGUA PRETA
10.316.445/0001-39
37.082
74.164,00
-
74.164,00
ÁGUAS BELAS
11.209.720/0001-88
43.686
87.372,00
-
87.372,00
MUNICÍPIO
ALAGOINHA
11.419.791/0001-05
14.718
29.436,00
-
29.436,00
ALIANÇA
10.759.784/0001-90
38.397
76.794,00
-
76.794,00
ALTINHO
08.470.342/0001-87
22.984
45.968,00
-
45.968,00
AMARAJI
11.607.836/0001-75
22.870
45.740,00
-
45.740,00
ANGELIM
10.908.660/0001-29
11.226
22.452,00
-
22.452,00
ARAÇOIABA
11.267.979/0001-85
20.733
41.466,00
-
41.466,00
ARARIPINA
11.390.957/0001-08
84.864
169.728,00
-
169.728,00
ARCOVERDE
10.339.635/0001-71
74.822
149.644,00
-
149.644,00
BARRA DE GUABIRABA
12.680.370/0001-04
14.510
29.020,00
-
29.020,00
BARREIROS
11.514.360/0001-28
42.764
85.528,00
-
85.528,00
BELÉM DE MARIA
08.851.627/0001-68
12.122
24.244,00
-
24.244,00
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
02.324.776/0001-92
20.730
41.460,00
-
41.460,00
BELO JARDIM
10.241.913/0001-53
76.687
153.374,00
-
153.374,00
BETÂNIA
19.259.219/0001-38
12.765
25.530,00
-
25.530,00
BEZERROS
13.486.604/0001-31
60.880
121.760,00
-
121.760,00
BODOCÓ
11.216.167/0001-00
38.378
76.756,00
-
76.756,00
BOM CONSELHO
10.800.021/0001-45
48.767
97.534,00
-
97.534,00
BOM JARDIM
10.589.928/0001-07
39.983
79.966,00
-
79.966,00
BONITO
08.763.979/0001-61
38.117
76.234,00
-
76.234,00
BREJÃO
11.230.311/0001-63
8.987
17.974,00
-
17.974,00
BREJINHO
06.242.368/0001-42
7.488
14.976,00
-
14.976,00
BREJO DA MADRE DE DEUS
09.159.378/0001-07
51.225
102.450,00
-
102.450,00
BUENOS AIRES
10.793.670/0001-66
13.190
26.380,00
-
26.380,00
BUÍQUE
11.421.766/0001-66
58.919
117.838,00
-
117.838,00
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
11.168.783/0001-33
208.944
417.888,00
-
417.888,00
CABROBÓ
10.907.425/0001-32
34.503
69.006,00
-
69.006,00
CACHOEIRINHA
10.234.992/0001-75
20.501
41.002,00
-
41.002,00
CAETÉS
12.398.801/0001-36
28.904
57.808,00
-
57.808,00
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
CALÇADO
11.384.276/0001-37
11.018
22.036,00
-
22.036,00
CALUMBI
11.502.090/0001-35
5.747
11.494,00
-
11.494,00
I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de
importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;
CAMARAGIBE
41.230.038/0001-38
158.899
317.798,00
-
317.798,00
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
11.870.137/0001-13
18.900
37.800,00
-
37.800,00
II - A Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da
Saúde;
CAMUTANGA
11.348.486/0001-70
8.572
17.144,00
-
17.144,00
CANHOTINHO
09.154.486/0001-97
24.773
49.546,00
-
49.546,00
CAPOEIRAS
08.807.619/0001-14
20.048
40.096,00
-
40.096,00
CARNAÍBA
11.431.858/0001-27
19.609
39.218,00
-
39.218,00
CARNAUBEIRA DA PENHA
11.869.543/0001-66
13.025
26.050,00
-
26.050,00
CARPINA
13.133.909/0001-60
84.395
168.790,00
-
168.790,00
Estabelece a execução dos recursos do Bloco de Custeio - das Ações e Serviços Públicos de Saúde- disponibilizado às ações
de saúde para o enfrentamento do Coronavírus pela Portaria MS nº 3.896, de 30 de dezembro, para o Estado de Pernambuco.
III - Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito
Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional
causada pelo novo Coronavírus;
IV - Decreto nº 50.308, de 23 de fevereiro de 2021. Estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde
(GERES) II, IV e IX, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo coronavírus;