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DOEPE - Recife, 5 de março de 2021 - Página 15

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DOEPE 05/03/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
serviço por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da
coletividade, não poderá iniciar-se numa sexta-feira, num sábado
ou num domingo, nem em feriado ou em dia anterior a feriado.
Art. 4º Determinar que os contratos, inclusive os de adesão,
deverão ser revistos para incluir as regras de aplicação da Tarifa
de Religação. Parágrafo 1º. Os modelos de contratos atualizados
para cada segmento de clientes, bem como os modelos revisados
do aviso de débito e de suspensão a serem utilizados pela
Copergás deverão ser homologados pela ARPE. Parágrafo 2º.
As tarifas de religação somente poderão ser cobradas após a
homologação pela ARPE dos modelos de contratos para cada
segmento de clientes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogandose as disposições em contrário. Recife, 3 de março de 2021.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente;
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor
de Regulação Econômico-Financeira; JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional; CARLOS PORTO
DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro. [A íntegra
desta Resolução, encontra-se publicada no site da Arpe www.
arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]

Religação Regular: R$ 41,42 (quarenta e um reais e quarenta e
dois centavos); a.2) – Tarifa de Religação de Urgência: R$ 82,84
(oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). b) Segmento
Industrial: b.1) – Tarifa de Religação Regular: R$ 330,43 (trezentos
e trinta reais e quarenta e três centavos); b.2) – Tarifa de Religação
de Urgência: R$ 660,86 (seiscentos e sessenta reais e oitenta e
seis centavos). c) Segmento Veicular: c.1) – Tarifa de Religação
Regular: R$ 293,72 (duzentos e noventa e três reais e setenta e
dois centavos); c.2) – Tarifa de Religação de Urgência: R$ 587,44
(quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo 1º. A Concessionária manterá, à vista do consumidor,
em cada unidade de atendimento ao público, inclusive no website
institucional, tabela de informação de encargos e ônus incidentes
em caso de inadimplência. Parágrafo 2º. O prazo para a religação
de urgência não será superior a 24 (vinte e quatro) horas, após
comprovado o pagamento da fatura pendente e solicitado o serviço
por meio dos canais de atendimento da empresa. Parágrafo 3º.
A Tarifa de Religação não poderá ser cobrada, caso não sejam
atendidos os prazos, determinados na legislação, nos contratos
atualizados para cada segmento de clientes e normativos
aplicáveis para restabelecimento do fornecimento. Parágrafo 4º.
Caso tenha sido indevida a suspensão do fornecimento de gás, a
Concessionária fica obrigada a efetuar a religação sem qualquer
ônus para o cliente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 5º. Serão reanalisados todos os parâmetros e valores
associados às tarifas de religação, a cada período de quatro anos,
a partir de informações encaminhadas pela Copergás à ARPE.
Art. 2º Instituir o Reajuste Anual dessas tarifas com base na
variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo,
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/
IBGE). Art. 3º Determinar que a Copergás no caso de interrupção
no fornecimento dos seus serviços por motivo de inadimplência,
informe previamente aos clientes em prazo não inferior a 15
(quinze) dias de sua efetivação, mediante correspondência enviada
especialmente para este fim. Parágrafo único. A interrupção do

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021
A CPRH torna pública a edição da Instrução Normativa Nº
01/2021, a qual institui o Sistema Digital de Gestão da Qualidade
Ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente
poluidores e/ou causadores de degradação ambiental e seus
entornos - SGQA Digital, em substituição ao antigo SGQA (IN
001/2017), cujo inteiro teor está disponível para consulta e
download no portal da CPRH, através do endereço eletrônico
www.cprh.pe.gov.br. Recife, 26 de fevereiro de 2021. DJALMA
PAES JÚNIOR, Diretor-Presidente.

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 11/2021 - Recife, 02 de março de 2021.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA- ATDEFN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, pelo período que durar a situação excepcional decorrente a pandemia do COVID-19, cujas medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública são reguladas pelo Decreto Estadual nº 48.809/2020, os contratos dos
servidores abaixo relacionados, cujas funções são essenciais para a execução dessas medidas, contratados sob o vínculo de
Contrato por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei
Estadual nº 14.547/2011, nomeados em decorrência da classificação na Seleção Pública Simplificada criada pela Portaria Conjunta
SAD/SEE/DEFN nº 16/2014:
NOME

Nº DO CONTRATO

DATA DE INÍCIO DA PRORROGAÇÃO

LILIANNE PEDRO DA SILVA

150

12/03/2021

ELOIDE ARISTEU DE ARAUJO

151

17/03/2021

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar conforme
as datas de início da prorrogações acima mencionadas.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 1324/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012,
tendo tomado conhecimento do parecer final da lavra da Comissão
de Processo Administrativo, datado de 08.02.2021, o qual opina
pela aplicação das penalidades de MULTA, SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM ESTA AUTARQUIA
DE TRÂNSITO PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS pela
inexecução do Contrato nº 188/2012 por parte da empresa A. B
.CORTE REAL & CIA LTDA – CNPJ Nº 10.827.681/0001-10, já

devidamente qualificada nos autos do Processo Administrativo nº
2018.268102:
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar à empresa multa no valor de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato, a ser descontado do saldo a ser pago
à empresa, além da suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com esta Autarquia de
Trânsito pelo período de 02 (dois) anos, previstas no artigo 87,
incisos II e III da Lei 8.666/93.
Art. 2º. Fica a empresa A. B. CORTE REAL & CIA LTDA notificada
a contar da publicação desta Portaria para, querendo manifestar
seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos
do artigo 109, I, ‘e’ e ‘f’ da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Março de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

Ano XCVIII • NÀ 44 - 15

1269 DE 1º/03/2021

FELIPE FERNANDO LINO DA CONCEICAO

053.306.658-71/PE

1(UM)MÊS

1270 DE 1º/03/2021

FERNANDO FAGUNDES DOS SANTOS

008.594.229-14/PE

12(DOZE)MESES

1271 DE 1º/03/2021

PAULO JORGE DE LIRA BELARMINO

044.522.896-22/PE

12(DOZE)MESES

1272 DE 1º/03/2021

FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES

053.663.097-04/PE

1(UM)MÊS

1273 DE 1º/03/2021

FILIPE AUGUSTO DE SIQUEIRA PATRIOTA

051.787.468-27/PE

12(DOZE)MESES

1274 DE 1º/03/2021

PALLOS HENRIQUE RODRIGUES DO
NASCIMENTO

003.632.164-08/PE

1(UM)MÊS

1275 DE 1º/03/2021

FRANCISCO ADALBERTO MANSO DE OLIVEIRA

046.710.050-09/PE

1(UM)MÊS

1276 DE 1º/03/2021

PEDRO TIAGO MARQUES DE LIMA

055.051.189-00/PE

1(UM)MÊS

1277 DE 1º/03/2021

PAULO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS

025.752.711-77/PE

1(UM)MÊS

1278 DE 1º/03/2021

FERNANDO GILBERTO RIBEIRO PESSOA JUNIOR

016.428.595-04/PE

12(DOZE)MESES

1279 DE 1º/03/2021

DAMIAO RAMOS DA SILVA

048.134.531-40/PE

1(UM)MÊS

1280 DE 1º/03/2021

ELENICE FERREIRA SOBRAL

005.948.816-86/PE

1(UM)MÊS

1281 DE 1º/03/2021

ELENICE FERREIA SOBRAL

005.948.816-86/PE

1(UM)MÊS

1282 DE 1º/03/2021

EDISON MARCULINO DOS SANTOS

033.816.222-24/PE

12(DOZE)MESES

1283 DE 1º/03/2021

EDMILSON AGUIAR DA SILVA

033.604.180-62/PE

12(DOZE)MESES

1284 DE 1º/03/2021

EDMILSON JOSÉ DO NASCIMENTO

052.032.257-16/PE

12(DOZE)MESES

1285 DE 1º/03/2021

EDNALDO DA SILVA FERREIRA

053.119.993-22/PE

1(UM)MÊS

1286 DE 1º/03/2021

EDSON EUZEBIO DA SILVA

007.850.063-50/PE

1(UM)MÊS

1287 DE 1º/03/2021

EDSON FERNANDO FERREIRA DE
ALBUQUERQUE

006.854.980-96/PE

1(UM)MÊS

1288 DE 1º/03/2021

EDSON RICARDO BARBOSA DE SOUZA

003.692.650-67/PE

1(UM)MÊS

1289 DE 1º/03/2021

ELENILDA SOARES DOS SANTOS COSTA

032.074.014-75/PE

1(UM)MÊS

1290 DE 1º/03/2021

ELENILDO RAMOS DA SILVA

052.468.502-39/PE

1(UM)MÊS

1291 DE 1º/03/2021

EDUARDO MARTINS PALMEIRA DA SILVA

006.021.521-04/PE

12(DOZE)MESES

1292 DE 1º/03/2021

EMANOEL LIMA DA COSTA FILHO

051.221.341-30/PE

12(DOZE)MESES

1293 DE 1º/03/2021

ESDRAS FELIPE DA SILVA

047.932.588-08/PE

12(DOZE)MESES

1294 DE 1º/03/2021

RINALDO SEVERINO DA SILVA

050.755.279-22/PE

1(UM)MÊS

1295 DE 1º/03/2021

ROMERO JOSE DA SILVA

043.715.870-45/PE

12(DOZE)MESES

1296 DE 1º/03/2021

RODRIGO SANTIAGO PEREIRA

036.057.719-89/PE

1(UM)MÊS

1297 DE 1º/03/2021

RHAYSSA DANIELE FERREIRA ESTEVAM

049.261.249-06/PE

12(DOZE)MESES

1298 DE 1º/03/2021

GUILHERME BUARQUE DE GUSMAO

005.498.078-40/PE

12(DOZE)MESES

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 17/2021, DE 04 MARÇO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro
de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo
Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas
pelo Estatuto da EPTI.CONSIDERANDO a necessidade de
se manter a regularidade dos serviços públicos de transportes
intermunicipais no Estado de Pernambuco, com a finalidade de
assegurar o pleno atendimento aos usuários;CONSIDERANDO o
afastamento de funcionários da EPTI em função da pandemia do
Covid-19; RESOLVE:Art.1º Prorrogar o CRC das empresas que
compõem o transporte de Fretamento do Estado de PE vencidas
no primeiro quadrimestre, até 01 de Maio de 2021; Art.2º Prorrogar
as vistorias dos veículos do Sistema de Transporte de Fretamento
ou Complementar, que vencerem em 01 de fevereiro a 31 de Abril
de 2021, até 01 de Maio de 2021;Art. 3º Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Março de 2021
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 0811 DE 4 DE MARÇO DE 2021.
A Diretora-Presidente RESOLVE: Designar a servidora Gabriella
Formica de Oliveira, matrícula nº 10.679-8, para responder pelo
expediente da Unidade de Administração, no período de 5/3/2021
a 3/4/2021, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias.
Tatiana de Lima Nóbrega - Diretora-Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Na PORTARIA FUNASE Nº 117/21, de 03/03/2021 publicada no
DOE em 04/03/21, ref. a reassunção do Agente Socioeducativo:
STHENIO JOSE FERRAZ MAGALHAES.
Onde se lê: 30283-0
Leia-se: 3083-0
Recife, 04 de Março de 2021
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN

A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 20 de Janeiro de 2020. Resolve;
I – Deferir o seguinte Processo de Averbação:
Em, 04/03/2021
REQUERENTE

PROCESSO

MATRÍCULA

BRUNA ROSA VIANA DE CARVALHO

0040400170.000154/2020-95

6427-0

Gessyanne Vale Paulino
Diretora - Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir o seguinte Processo de Abono de Permanência:
EM, 04/03/2021

PORTARIA DP Nº

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH

PRAZO
PENALIDADE

1259 DE 1º/03/2021

POLLYANO CLEITON NASCIMENTO DE MORAIS

037.539.230-10/PE

12(DOZE)MESES

Geane Neves Barbosa

0040400071.001440/2020-96

559-2

1260 DE 1º/03/2021

ROSITA MAGNO BUONAFINA

025.771.997-80/PE

1(UM)MÊS

EDSON FERREIRA DA SILVA

0040400101.000571/2020-51

364-6

1261 DE 1º/03/2021

ROZENDO RAMOS DE QUEIROZ NETO

021.198.034-60/PE

12(DOZE)MESES

1262 DE 1º/03/2021

RUBEM DE BRITO FERREIRA

024.568.199-10/PE

1(UM)MÊS

1263 DE 1º/03/2021

ROBERIO DE OLIVEIRA MENDONÇA

042.616.418-10/PE

12(DOZE)MESES

1264 DE 1º/03/2021

FELIPE BARBOSA DA SILVA

050.196.144-95/PE

1(UM)MÊS

1265 DE 1º/03/2021

RAFAEL DA SILVA MENEZES

055.485.299-53/PE

1(UM)MÊS

1266 DE 1º/03/2021

RAFAEL SILVA DOS SANTOS

054.667.888-12/PE

12(DOZE)MESES

1267 DE 1º/03/2021

RINALDO SIMPLICIO TEIXEIRA

042.736.997-35/PE

1(UM)MÊS

1268 DE 1º/03/2021

ROBERTO VAGNER BARLAVENTO DE SOUZA

054.759.712-96/PE

1(UM)MÊS

FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007
Em
04/03/2021,
Resolve:
Deferir os seguintes Processos de Concessão de Licença Prêmio:
REQUERENTE
BRUNA ROSA VIANA DE CARVALHO

DECÊNIO

PROCESSO

MATRICULA

1º

0040400170.000155/2020-30

6427-0

Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente

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