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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 46 - Página 6

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DOEPE 09/03/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 46

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 9 de março de 2021

CONTRATO N°

NOME

MATRÍCULA

DATA DE RESCISÃO

Andes (AC)

7,99

35/2017

NATALIA DE CASSIA LOPES CORREIA

380.108-0

01/03/2021

……………………………………………….

..................

29/2017

DAYVSON DIOGO DE SANTANA SILVA

380.102-0

01/03/2021

Cerveja em garrafa descartável até 275 ml

Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

..............................................................

...............

Estrella Galicia 0,0 Álcool Black (AC)

5,00

Estrella Galicia 0,0 Álcool Tostada (AC)

5,00

.............................................................

.........................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

Secretária: Érika Gomes Lacet

.................................................................
PORTARIA SCGE nº 19, de 08 de março de 2021.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, considerando o disposto no artigo 11 do Decreto nº 50.365, de 04 de
março de 2021, RESOLVE:

......................

Andes (AC)

3,59

……………………………………………….

..................

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

Art. 1º Determinar que os Relatórios de Perfil e de Conformidade de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 50.365, de 04 de março de
2021, devem ser apresentados pela pessoa jurídica aos órgãos avaliadores observando-se os modelos dos Anexos I e II desta Portaria,
disponíveis no endereço eletrônico www.cge.pe.gov.br/correicao/.

.................................................................
Budweiser (NR)

6,75

§1° Os relatórios mencionados no caput, bem como toda a documentação probatória, deverão ser enviados, de forma eletrônica, para
a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco, no prazo previsto no art. 17, da Lei n° 16.722, de 09 de dezembro de
2019, e serão avaliados pelo órgão ou entidade competente, conforme art. 7°, da Lei Estadual n° 16.722, de 09 de dezembro de 2019.

……………………………………………….

..................

......................

Cerveja em lata até 310 ml
.................................................................

§2º Além dos modelos de relatórios referidos no caput, também estarão disponíveis no referido endereço eletrônico exemplos de
documentos probatórios para cada item da avaliação.
§3° A pessoa jurídica deverá responder cada item do Relatório de Conformidade e anexar a documentação que comprove as respostas
fornecidas.

......................

Original (AC)

2,19

……………………………………………….

..................

Cerveja em lata de 311 a 360 ml
.............................................

Art. 2º Estabelecer que no Relatório de Perfil a pessoa jurídica deverá:
I - indicar os setores do mercado em que atua no território nacional e, se for o caso, no exterior;
II - apresentar sua estrutura organizacional, descrevendo a hierarquia interna, o processo decisório e as principais competências de
conselhos, diretorias, departamentos ou setores;
III - descrever as participações societárias de que integra na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada;
IV - informar o quantitativo de funcionários e/ou colaboradores;
V - informar sobre as interações com a administração pública estadual, nacional ou estrangeira;
VI - informar o faturamento bruto obtido no último ano; e
VII - informar a data em que a pessoa jurídica entende que o programa foi instituído.

..................

Andes (AC)

2,89

......................................................

.....................

Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml
.............................................

..................

Guaraná Antárctica 2 l + Pepsi-Cola 2 l - Pack 2 unidades (AC)

10,80

Guaraná Antárctica 2 l + Soda Limonada 2 l - Pack 2 unidades (AC)

10,00

.............................................

..................

Parágrafo único. O programa de integridade deve estar adequado ao perfil da pessoa jurídica, estruturado e aplicado conforme a
necessidade, sendo monitorado, revisado e atualizado.

Refrigerante em lata até 300 ml

Art. 3º Definir que na avaliação do Relatório de Conformidade quanto à aplicação e efetividade, o órgão avaliador, observará o
comprometimento da alta gestão e dos funcionários, a análise, o monitoramento, a mitigação de riscos e a revisão constante do programa
de integridade pela pessoa jurídica, devendo restar caracterizada a existência de:

.................................................................
Refrigerante de Caju (AC)

2,05

I - efetivo engajamento da alta direção com o programa de integridade, evidenciada pelo fornecimento de condições para o bom
funcionamento do programa, como o oferecimento de recursos humanos, físicos e financeiros para a área responsável, bem como
demonstrar manifestações de apoio ao programa;
II - instância responsável pelo programa de integridade que seja autônoma e que possua qualificação para atuar na temática;
III - mapeamento dos riscos de integridade e estabelecimento de ações mitigadoras, revisadas periodicamente;

................................................................

.........................

Reign Lemon HDZ (AC)

8,49

IV - regras e instrumentos de integridade, evidenciando:
a) apresentação de políticas de integridade, observado seu amplo acesso e fácil compreensão como por exemplo código de ética ou de
conduta aplicável a todos os dirigentes, administradores e empregados, independente de cargo, emprego, posto ou função exercidos;
b) planejamento de treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade, que envolvam as vedações incidentes na relação públicoprivada, da mesma forma, promover campanhas para divulgar os princípios e valores que regem a empresa contratada e o serviço
público, bem como outros temas sobre integridade e combate a desvios de conduta, fraudes, irregularidades e atos ilícitos;
c) políticas para a gestão de terceiros;
d) mecanismos de controle para registros contábeis;
e) canal de denúncia, aberto e amplamente divulgado, com garantia do devido sigilo ao denunciante, bem como ações de incentivo à
denúncia e procedimentos de acompanhamento da denúncia;
f) adoção de medidas disciplinares, em caso de violação do Programa de Integridade, e de procedimentos e determinações que
assegurem a pronta interrupção da tentativa ou da prática de desvios de conduta, fraudes, irregularidades e atos ilícitos;
g) transparência nas informações; e
h) monitoramento contínuo do Programa de Integridade, com objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de atos lesivos, bem
como sua detecção e combate.

Reign Melon Mania (AC)

8,49

.................................................................

.........................

Art. 4º O órgão avaliador verificará, a partir de informações prestadas ou obtidas por fontes externas de pesquisa, se existem investigações
em curso ou decisões, judiciais ou administrativas, envolvendo a pessoa jurídica ou membros da alta direção, incluídos os de sua
controladora, relacionados à prática de atos de corrupção ou de fraudes em licitação e contratos administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA GOMES LACET
Secretária da Controladoria-Geral do Estado

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 047, DE 08.03.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, e com base no Parecer
nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10.03.2011,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Elaésia Gomes Ferreira, matrícula nº 125.766-8, para responder pelas atividades da Gerência de Administração de
Pessoas, símbolo FDA-4, da Superintendência de Gestão de Pessoas, no período de 22.02.2021 a 26.03.2021, durante a ausência de
sua titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com feitos retroativos a 22.02.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, DE 08.03.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no
mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 22.12.2020, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2021.

.........................

Energético em lata acima de 470 ml
................................................................

........................

”
EDITAL DPC Nº 026/2021
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE AÇOS PLANOS.
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que prevê o inciso VII, art. 3º da Lei nº 15.948/2016, e
conforme regulamento constante do art. 11 e art. 1º do ANEXO 2, ambos do Decreto nº 44.650/2017; e conforme o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017,
resolve credenciar o contribuinte: contribuinte ARCELORMITTAL BRASIL S/A, de CNPJ nº 17.469.701/0278-81 e CACEPE nº 091487285, processo n°2021.000000836767-70, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2021.
Recife, 08 de Março de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral

EDITAL DPC Nº 027/2021
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE AÇOS PLANOS.
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que prevê o inciso VII, art. 3º da Lei nº 15.948/2016, e
conforme regulamento constante do art. 11 e art. 1º do ANEXO 2, ambos do Decreto nº 44.650/2017; e conforme o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017,
resolve credenciar o contribuinte: contribuinte ARCELORMITTAL BRASIL S/A, de CNPJ nº 17.469.701/0272-96 e CACEPE nº 089310110, processo n°2021.000001128609-71, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2021.
Recife, 08 de Março de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS - RE ST DETENTOR
EDITAL DPC Nº 025/2021
A Diretora Geral de Planejamento da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir ficam devidamente descredenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializadas pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos
Decretos indicados:
REGIME ESPECIAL

2018.000008570173-81

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

00.279.531/0004-08

TUPAN
CONSTRUCOES
LTDA

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

0307620-22

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

PE

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

DECRETO

A PARTIR DE
01/04/2021

33.205/2009
33.626/2009
35.677/2010
35.678/2010
35.679/2010
35.680/2010
35.701/2010
37.758/2012

Recife, 08 de Março de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2020
MERCADORIA / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

.........................................................

.........................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
.................................................................

UF

......................

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.

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