DOEPE 13/03/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
11.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral – TSE);
g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de Residência;
j) Atestado Médico Admissional;
k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de
que tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de
21/12/2011;
m) Declaração de realocação em final de lista por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme
caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547/2011, se aplicável;
n) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
o) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo tipo “B”, vigente (exclusivo para os Analistas de Obras).
11.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco.
11.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos
da Lei Estadual nº 14.547/2011.
11.7. À Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos
complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade e de comprovação de experiência profissional, apresentados
neste processo de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da contratação
ou durante o exercício do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por GRE, polo e função.
12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado
posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
12.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando da necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
12.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada,
valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado divulgado no
endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br e no da Organizadora, www.idib.org.br.
12.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da Secretaria de Educação e Esportes, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo
de validade do certame.
12.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco autorizada a promover o
remanejamento de candidatos e/ou de vagas entre os polos de Gerências Regionais distintas, levando-se em consideração a proximidade
geográfica.
12.9. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o IDIB até a data
de publicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada e, após essa data, junto à Gerência Regional de
Educação, cujo o polo para o qual se inscreveu está circunscrito, para efeito de futuras convocações, sendo de sua responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização de tais dados.
12.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br e/ou
Secretaria de Educação e Esportes www.educacao.pe.gov.br.
12.11. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do
processo seletivo, excetuando-se as situações previstas no subitem 10.4.
12.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado, somente
poderá ser contratado em decorrência deste processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14.12.2012.
12.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe o art. 10-A, inciso II,
§2º, da Lei Estadual nº 14.885/2012.
12.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Superintendência do Programa de
Alimentação Escolar, Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia ou Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com
antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço educacional não tenha prejuízo à sua regular prestação.
12.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
12.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
12.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da seleção pública simplificada de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
12.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
12.19. A documentação referente a todas as etapas da presente seleção pública simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Educação e Esportes em arquivo impresso e/ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781
de 06.06.2000.
12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta seleção pública simplificada, ouvida a Organizadora da
presente seleção pública simplificada.
ANEXO I - QUADROS DE VAGAS
ÁREA DE ATUAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO - COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MUNICÍPIO DO POLO
VCG
VPCD
SEDE DA SEE - SUPERINTENDÊNCIA DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
POLO - RECIFE
5
1
GRE RECIFE NORTE
POLO - RECIFE
3
1
GRE RECIFE SUL
POLO - RECIFE
3
GRE AGRESTE MERIDIONAL
POLO - GARANHUNS
4
4
POLO - ARCOVERDE
1
1
POLO - SALGUEIRO
2
1
GRE MATA SUL
POLO - PALMARES
2
1
1
1
GRE AGRESTE CENTRO NORTE
POLO - CARUARU
1
2
POLO - AFOGADOS DA INGAZEIRA
1
2
1
GRE SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO
POLO - FLORESTA
3
1
GRE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO
POLO - PETROLINA
2
1
GRE SERTÃO DO ARARIPE
POLO - ARARIPINA
2
1
TOTAL GERAL
43
17
VCG - Vagas para Concorrência Geral
VPCD - Vagas para Pessoas com Deficiência
ÁREA DE ATUAÇÃO: ARQUITETURA E ENGENHARIA
NÍVEL SUPERIOR: FUNÇÃO - ANALISTA DE OBRAS
MUNICÍPIO
DO POLO
Arquiteto
VCG
VPCD
Engenheiro Civil Orçamento
Engenheiro Civil
- Obra
Engenheiro Civil Manutenção
VCG
VCG
VCG
VPCD
VPCD
Engenheiro Elétrico
VPCD
VCG
VPCD
6
1
2
1
1
0
0
0
1
0
0
0
SEDE DA SEE - RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA
POLO –
RECIFE
5
1
5
1
7
1
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
POLO –
ARCOVERDE
0
0
0
0
0
0
GRE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO
POLO –
PETROLINA
0
0
0
0
0
0
GRE SERTÃO DO ARARIPE
POLO –
ARARIPINA
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
TOTAL GERAL
5
1
5
1
7
1
9
1
2
1
NÍVEL MÉDIO
MUNICÍPIO
DO POLO
Técnico em Edificação
VCG
Técnico em Climatização e
Refrigeração
VPCD
VCG
VPCD
Técnico em Segurança do
Trabalho
VCG
Cadista
VPCD
VCG
VPCD
SEDE DA SEE - RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA
POLO –
RECIFE
1
0
1
0
1
0
1
1
TOTAL
GERAL
1
0
1
0
1
0
1
1
VCG - Vagas para Concorrência Geral
VPCD - Vagas para Pessoas com Deficiência
ANEXO II – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
JORNADA MENSAL
VENCIMENTO BRUTO
COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO
200 horas
R$ 2.932,96
ANALISTA DE OBRAS (ARQUITETO)
200 horas
R$ 4.590,00
ANALISTA DE OBRAS (ENGENHEIRO CIVIL - ORÇAMENTO)
200 horas
R$ 4.590,00
ANALISTA DE OBRAS (ENGENHEIRO CIVIL - OBRA)
200 horas
R$ 4.590,00
ANALISTA DE OBRAS (ENGENHEIRO CIVIL - MANUTENÇÃO)
200 horas
R$ 4.590,00
ANALISTA DE OBRAS (ENGENHEIRO ELÉTRICO)
200 horas
R$ 4.590,00
TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO
200 horas
R$ 1.800,00
TÉCNICO EM CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
200 horas
R$ 1.800,00
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
200 horas
R$ 1.800,00
CADISTA
200 horas
R$ 1.200,00
ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
ÁREA DE ATUAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO
REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
COORDENADOR DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Curso de graduação em Nutrição concluído, devidamente comprovado por instituição oficialmente
reconhecida e autorizada pelo MEC; inscrição em condições regulares no Conselho de representação
da categoria profissional.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ARQUITETURA E ENGENHARIA
FUNÇÃO
REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
ANALISTA DE OBRAS
(ARQUITETO)
Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo concluído, devidamente comprovado por instituição
oficialmente reconhecida e autorizada pelo MEC, respeitadas as especificidades e atribuições da
função, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição
em condições regulares no Conselho de representação da categoria profissional: Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – CAU; Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo tipo “B”.
ANALISTA DE OBRAS
(ENGENHEIRO CIVIL ORÇAMENTO, OBRA,
MANUTENÇÃO)
Curso de graduação em Engenharia Civil concluído, devidamente comprovado por instituição
oficialmente reconhecida e autorizada pelo MEC, respeitadas as especificidades e atribuições da
função, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição
em condições regulares no órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo tipo “B”.
GRE VALE DO CAPIBARIBE
POLO - LIMOEIRO
1
GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
1
GRE MATA CENTRO
POLO - VITÓRIA DO SANTO ANTÃO
4
GRE SERTÃO CENTRAL
1
GRE MATA NORTE
POLO - NAZARÉ DA MATA
1
1
GRE METROPOLITANA SUL
POLO - RECIFE
2
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
GRE METROPOLITANA NORTE
POLO - RECIFE
Ano XCVIII • NÀ 50 - 11
1