Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 52 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 17/03/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 52

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 17 de março de 2021

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestora Técnica
de Gestão de Pessoas.

§ 2º Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração sobre o capital próprio, devidos aos acionistas,
incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento
ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios sempre que esse recolhimento ou pagamento não se verificar na data
fixada em lei ou deliberação da Assembleia Geral, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante
os cinco dias úteis anteriores à data do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no 5º (quinto) dia útil que antecede
o dia da efetiva quitação da obrigação.

Art. 3º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:

§ 3º Os prejuízos acumulados serão deduzidos, obrigatoriamente, do lucro acumulado, das reservas de lucros e da reserva
legal, nessa ordem, para, só então, virem a ser deduzidos do capital social, na forma prevista no art. 173 da Lei nº 6.404, de 1976.

I - 1 (um) cargo, em comissão, Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, símbolo DAS-1, passando a
denominar-se Secretário Executivo de Contratações Públicas;

§ 4º Do lucro líquido do exercício, após as deduções anteriores, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia
Geral o percentual de participação dos empregados nos lucros auferidos, em cada exercício, na forma da legislação em vigor.

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Licitações do Estado, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente
Geral de Governança em Licitações do Estado;

§ 5º O saldo do lucro, após as destinações legais e estatutárias, será colocado à disposição da Assembleia Geral, acompanhado
de plano de aplicação apresentado pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Fiscal.

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Compras, Contratos e Cadastro do Estado, símbolo FDA, passando a
denominar-se Gerente Geral de Planejamento de Compras e Contratações Públicas do Estado;

CAPÍTULO XII
DO PESSOAL
Art. 33. O regime jurídico do pessoal da EPC será o de emprego público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e
respectiva legislação complementar.
Art. 34. A contratação do pessoal permanente da EPC far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos,
observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
Art. 35. Mediante aprovação da Câmara de Política de Pessoal, será autorizada, nos termos do inciso VII do art. 97 da
Constituição do Estado, a contratação temporária, mediante seleção simplificada e por prazo não excedente a 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogável por igual período, de pessoal técnico e administrativo imprescindível à implantação da EPC e ao exercício de suas atribuições
institucionais, até que seja efetivado o concurso de que trata o art. 34.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho de Administração definir as normas específicas para contratação temporária que trata o
caput, observando o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
CAPÍTULO XIII
DA CAPACITAÇÃO E DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
Art. 36. Os Administradores e Conselheiros Fiscais devem participar, anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados
direta ou indiretamente pela empresa sobre:

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Licitações de Fornecimento do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominarse Gerente de Padronização de Termos de Referência do Estado;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Licitações de Serviços do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Processamento de Licitações do Estado;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Licitações de Terceirização do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominarse Gerente de Governança de Custos em Licitações do Estado;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Compras Corporativas do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Planejamento de Compras Corporativas do Estado;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Contratos do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Padronização e Controle das Contratações Públicas do Estado; e
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente de Suporte às Contratações Públicas do Estado.
Art. 4º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Infraestrutura;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Infraestrutura, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Engenharia; e

I - legislação societária e de mercado de capitais;

III - 1 (uma) função gratificada de Diretor de Programas e Projetos, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral.

II - divulgação de informações;

Art. 5º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

III - controle interno;
IV - código de conduta;

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente da VIII Regional de Saúde - GERES - PETROLINA, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Monitoramento do Programa Mãe Coruja;

V - Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
VI - demais temas relacionados às atividades da empresa estatal.
Parágrafo único. É vedada a recondução do administrador ou do Conselheiro Fiscal que não participar de nenhum treinamento
anual disponibilizado pela empresa nos últimos 2 (dois) anos.
Art. 37. Os Administradores deverão elaborar Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre:
I - princípios, valores e missão da empresa estatal, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e
vedação de atos de corrupção e fraude;
II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;
III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código
de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e normas obrigacionais;
IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;
V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade;
VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados,
administradores e conselheiros fiscais, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Hospital Regional - Jesus Nazareno/Caruaru, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Assistência Regional; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Monitoramento do Programa Mãe Coruja, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente da VIII Regional de Saúde - GERES - PETROLINA.
Art. 6º Ficam redenominados o cargo em comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Estruturação de Projetos e Parcerias, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Coordenador de Governança; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Governança, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Estruturação de Projetos e Parcerias.
Art. 7º Fica alocada 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, no Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
Art. 8º O Regulamento dos órgãos acima relacionado devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 38. A EPC assegurará aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva, dos Conselhos de Administração e Fiscal
e aos seus empregados a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do
cargo, atividade ou função, desde que não haja incompatibilidade com os interesses da empresa.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

§ 1º A forma do benefício mencionado no caput será definida pelo Conselho de Administração, ouvida a área jurídica da EPC.
§ 2º Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, com decisão judicial transitada em julgado, com fundamento
em violação da lei ou deste Estatuto ou decorrente de ato doloso, deverá ressarcir a EPC de todos os custos e despesas decorrentes da
defesa, além de eventuais prejuízos.
Art. 39. É vedada à EPC conceder financiamento, prestar fiança ou aval a terceiros, sob qualquer modalidade, em negócios
estranhos a suas finalidades, bem como realizar contribuições ou conceder auxílios não consignados no orçamento.
Art. 40. Os administradores, os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e os empregados da EPC investidos em
cargos de confiança, de direção, assessoramento ou chefia ao assumirem, anualmente e ao deixarem suas funções, deverão apresentar
declaração de bens e renda, de acordo com a legislação vigente.

DECRETO Nº 50.443, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 198.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.

Art. 41. A EPC rege-se pela Lei nº 14.404, de 2011, pela Lei nº 6.404, de 1976, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de
2016, pelo Decreto nº 43.984, de 2016, por este Estatuto e pelas demais normas que lhe sejam aplicáveis.

DECRETO Nº 50.442, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Aloca e redenomina os cargos comissionados e as
funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 17.130,
de 18 de dezembro de 2020, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.016, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto
nº 47.018, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2019, no
Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica redenominado, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
Administrativo.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo e Financeiro do HSE, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Logística e Gestão de Materiais e Insumos da Rede Própria do SASSEPE;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico, símbolo CAA-5 passando a denominar-se Auxiliar de Gestão de Pessoas; e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$
198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo