DOEPE 23/03/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVIII • NÀ 56
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Classificação
Duração
Imóveis
13 anos
Equipamentos de Informática
2,5 anos
Veículos
3 anos
Como resultado da aplicação inicial do CPC 06 (R2), em relação aos arrendamentos operacionais de imóveis, a Companhia reconheceu R$ 10.234.141 de ativos de direito de uso
e de passivos de arrendamento em 1º de janeiro de 2019. Ainda em relação a esses arrendamentos, de acordo com o CPC 06 (R2), a Companhia reconheceu despesas de depreciação e juros, em vez de despesas de arrendamento operacional. Durante o ano a Companhia reconheceu R$794.676 (2019 - R$ 765.820) de depreciação e R$ 1.119.177 (2019
- R$ 1.127.899) de juros destes arrendamentos. (f) Imposto de renda e contribuição
social: O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente são calculados
com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável
excedente de R$ 240.000 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e
base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real do exercício. (i) Despesas de imposto de renda e contribuição social corrente: A despesa de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores. O
montante dos impostos correntes a pagar ou a receber é reconhecido no balanço patrimonial como ativo ou passivo fiscal pela melhor estimativa do valor esperado dos impostos a
serem pagos ou recebidos que reflete as incertezas relacionadas a sua apuração, se houver. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos vigentes na data do balanço.
Os ativos ou passivos fiscais são compensados e o valor líquido apresentado no balanço
patrimonial quando, e somente quando, a Companhia tenha atualmente um direito legalmente executável de compensar os valores e tenha a intenção de liquidá-los em uma base
líquida ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. (g) Receitas de contratos com clientes: A Companhia tem como política, o reconhecimento da receita quando
todos os critérios previstos no CPC 47 forem atendidos, ou seja, quando a obrigação de
performance for concluída, mas isso não se limita a: 1. O cliente recebe e consome simultaneamente os benefícios gerados pelo cumprimento da obrigação de desempenho por
parte da Companhia, ou seja a disponibilidade e consumo imediato do Gás; 2. A Companhia transferiu para o cliente os riscos significativos e os direitos de propriedade do item;
3. A Companhia não mantém envolvimento gerencial, tão pouco, controle efetivo sobre o
item vendido; 4. O montante da receita pode ser mensurado com confiabilidade; 5. É provável que o benefício econômico associado a transação flua para a Companhia; e 6. Os
custos incorridos e a incorrer sobre a transação podem ser mensurados com confiabilidade. (i) Receita de venda de gás: O resultado das operações é apurado em conformidade
com o regime contábil de competência do exercício. A receita de venda de gás é reconhecida no resultado quando todos os riscos e benefícios inerentes ao produto são transferidos
para o comprador, quando for provável que benefícios econômicos financeiros fluirão para
a Companhia e quando o valor da receita possa ser mensurado de maneira confiável, ou
seja, quando há transferência de controle. Uma receita não é reconhecida se há incerteza
significativa na sua realização. O momento da transferência dos riscos e benefícios na
venda de gás é mensurado de acordo com o consumo do gás pelo cliente. A Receita
Operacional Líquida é mensurada com base no valor do produto entregue, excluindo
Nota
descontos, abatimentos e encargos sobre vendas. (ii) Receita de serviços: A Companhia
reconhece a receita com a prestação de serviços com base no estágio de conclusão do
serviço. Essa receita é proveniente da cobrança da Tarifa de Utilização do Serviço de Distribuição - TUSD, definida e homologada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE através de sua Resolução nº 96/2014. As
receitas de serviços representam o valor justo recebido ou a receber pela prestação do
serviço no curso normal das atividades da Companhia, deduzida de quaisquer estimativas,
descontos comerciais e/ou bonificações concedidas ao comprador, se aplicável. (iii) Contratos de construção - Receitas e custos: As receitas e custos de construção, cuja evidenciação se tornou obrigatória para concessionárias de serviços de distribuição a partir da
Interpretação Técnica ICPC01, foram reconhecidos conforme IFRS 15 (CPC 47), que
orienta o reconhecimento da receita a partir de razoável e confiável mensuração do progresso para a satisfação completa de obrigação de desempenho, proporção dos gastos
incorridos e considerados recuperáveis, esclarecendo que quando não é possível efetuar
estimativa confiável sobre a realização do ativo, somente deve ser reconhecido o ativo até
o montante considerado provável de realização. A orientação OCPC 05 - Contratos de
Concessão - determina que empresas concessionárias de serviços de distribuição são,
mesmo que indiretamente, responsáveis pela construção das redes. Por isso, é obrigatória
a evidenciação das receitas e dos custos de construção. Para viabilizar a distribuição de
gás natural canalizado, a Companhia realiza licitações públicas para contratação de terceiros, nas quais são contratados os proponentes vencedores para realização das obras. A
construção da infraestrutura necessária para a distribuição de gás é considerada um serviço prestado ao poder concedente, e a correspondente receita é reconhecida ao resultado
por valor igual ao custo. A Companhia não reconhece margem na construção de infraestrutura, pois essa margem está vinculada aos serviços contratados de terceiros por valores
que refletem o valor justo, conforme demonstrado na nota explicativa 20.5. (iv) Débitos na
Venda de Gás: Passivos de débitos na venda de gás são oriundos de diferenças de quantidade mínimas de retirada de gás contratualmente firmadas das quantidades efetivamente
retiradas em um determinado espaço de tempo. Se o cliente efetuar pagamento antes que
a Companhia lhe transfira bens ou serviços, um passivo é reconhecido quando o pagamento antecipado for efetuado. Esses são reconhecidos como receita quando a Companhia
cumpre as obrigações previstas no contrato, mesmo não havendo a transferência de bens.
(h) Receitas financeiras e despesas financeiras: A receita de juros é reconhecida no
resultado, através do método dos juros efetivos. As receitas financeiras abrangem receitas
com aplicações financeiras, juros ativos e multas. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos e variações monetárias. Custos de empréstimo que
não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável da concessão são reconhecidos no resultado através do método de juros efetivos.
(i) CPC 48 - Instrumentos Financeiros: O CPC 48 emitido em novembro de 2009 introduziu novos requerimentos de classificação e mensuração de ativos financeiros. O CPC 48
foi alterado em outubro de 2010 para incluir requerimentos para classificação e mensuração
e desreconhecimento de passivos financeiros, e em novembro de 2013 para incluir novos
requerimentos para contabilidade de hedge. Outra revisão do CPC 48 foi emitido em julho
de 2014 e incluiu, principalmente: (a) requerimentos de impairment para ativos financeiros;
e (b) alterações limitadas para os requerimentos de classificação e mensuração ao introduzir um critério de avaliação a “valor justo reconhecido através de outros resultados abrangentes” (FVTOCI) para alguns instrumentos de dívida simples. A seguir estão demonstradas as reclassificações de categorias comparativas dos ativos e passivos financeiros:
Consolidado
31/12/2020
31/12/2019
Valor contábil
Valor justo Valor contábil
Valor justo
Categoria CPC 48/IAS 9
Ativo (Circulante e não circulante)
Caixa e equivalentes de caixa
Contas a receber, líquidas
Gás Pago e Não Retirado (Take Or Pay)
Títulos e Valores Mobiliários
4
5
7
4
30.383.260
234.714.073
–
25.230.810
290.328.143
30.383.260
234.714.073
–
25.230.810
290.328.143
10.724.696
197.196.802
6.800.705
132.498.367
347.220.570
10.724.696
197.196.802
6.800.705
132.498.367
347.220.570
Custo amortizado
Custo amortizado
Valor justo por meio do resultado
Custo amortizado
Passivo (Circulante e não circulante)
Fornecedores
Gás Pago e Não Retirado (Take Or Pay)
12
7
182.258.413
11.960.781
194.219.194
182.258.413
11.960.781
194.219.194
114.142.933
15.458.027
129.600.960
114.142.933
15.458.027
129.600.960
Custo amortizado
Valor justo por meio do resultado
Os Administradores da sociedade mantiveram a provisão esperada de crédito de liquidação duvidosa com base em acompanhamento das perdas ocorridas nos últimos 5 anos, e
não identificaram impactos relevantes nas demonstrações financeiras para os exercícios
findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019. (j) Benefícios de curto prazo a empregados:
Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são reconhecidas como despesas
de pessoal conforme o serviço correspondente seja prestado. O passivo é reconhecido
pelo montante do pagamento esperado caso a Companhia tenha uma obrigação presente
legal ou construtiva de pagar esse montante em função de serviço passado prestado pelo
empregado e a obrigação possa ser estimada de maneira confiável. (k) Planos de contribuição definida: As obrigações por contribuições aos planos de contribuição definida são
reconhecidas no resultado como despesas com pessoal quando os serviços relacionados
são prestados pelos empregados. (l) Demonstrações de valor adicionado: A Companhia
elaborou demonstrações do valor adicionado (DVA) nos termos do pronunciamento técnico
CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado, as quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações financeiras conforme BR GAAP e está sendo divulgada como
informação financeira suplementar.
4. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA E CONTA DE CUSTÓDIA: A composição do
Caixa e seus equivalentes, apresentadas no Ativo Circulante, são:
31/12/2020
31/12/2019
Caixa e equivalentes de caixa
30.383.260
10.724.696
25.230.810 132.498.367
Aplicações financeiras (a)
Total de Caixa e Equivalente de Caixa
55.614.070 143.223.063
282.752
282.752
Conta de Custódia (b)
55.896.822 143.505.815
Total de Caixa e Equivalente de Caixa e conta de custódia
(a) As aplicações financeiras são realizadas observando a Norma Interna de Investimentos
Financeiros, aprovada pelo Conselho de Administração, que prevê a aplicação em CDB´s
(Certificado de Depósito Bancário) referenciados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Em 31/12/2020 essas aplicações financeiras estão sendo rentabilizadas a 104% do
CDI (2019 - 104%). As mesmas são efetivamente usadas no dia a dia das atividades da
Companhia possuindo liquidez imediata e não há perda significativa de valor. (b) Valores
retidos em conta corrente do Banco do Brasil, que originalmente foram depositados pela
TERMOPERNAMBUCO S.A., para pagamentos de faturas à Companhia com constituição
de controvérsia.
5. CONTAS A RECEBER DE CLIENTES
31/12/2020
31/12/2019
TERMOPERNAMBUCO S.A. (a)
98.477.529
83.917.217
Clientes do segmento industrial
50.138.443
35.215.255
Clientes do segmento veicular
6.969.757
8.890.510
Clientes do segmento autoprodutor
76.926.404
56.655.209
4.525.199
13.641.870
Outros
Total de contas a receber
237.037.332 198.320.061
(2.323.259)
(1.123.259)
(–) Provisão para perdas por redução ao valor recuperável
234.714.073 197.196.802
Circulante
160.947.117 140.541.593
73.766.956
56.655.209
Não Circulante (b)
234.714.073 197.196.802
(a) Os valores correspondentes às vendas de gás natural junto à TERMOPERNAMBUCO
são faturados mensalmente, com vencimento da parcela de Transporte até o 15° dia seguinte ao mês de consumo e as parcelas de Commodity e Remuneração COPERGÁS em
35 dias contados do primeiro dia do mês seguinte ao mês de consumo.
A composição do saldo de clientes por idade de vencimento é a seguinte:
31/12/2020
31/12/2019
A vencer
157.740.889 139.513.251
Vencidos até 90 dias (b)
5.509.894
7.574.706
73.786.549
51.232.104
Vencidos há mais de 90 dias (b)
237.037.332 198.320.061
(b) Do montante do saldo de clientes vencidos de R$ 79.296.443 (2019 - R$ 58.806.810),
R$ 73.766.956 (2019 - R$ 53.603.937) são faturas relacionadas a Refinaria Abreu e Lima
(RNEST), cuja causa está judicializada e com garantia de depósito judicial por parte da
Petróleo Brasileiro S/A.
6. TRIBUTOS: 6.1 Tributos a Recuperar
Circulante
31/12/2020 31/12/2019
Crédito Pis/Cofins (a)
317.325
309.182
Saldo negativo - IRPJ/CSLL (b)
20.460.241 12.855.681
ICMS (c)
6.522.287
2.153.624
37.336
–
Outros
27.337.189 15.318.487
(a) Crédito de PIS/COFINS decorrente da amortização do ativo intangível, amortização de
arrendamento mercantil e retenções na fonte. (b) Tanto o IRPJ como a CSLL apresentaram
saldo negativo na apuração do Lucro Real de 2020 e 2019. Tais valores serão utilizados em
compensações no exercício subsequente. (c) Saldo composto principalmente do crédito
sobre aquisição de bens permanentes.
Não Circulante
31/12/2020 31/12/2019
Crédito Pis/Cofins (d)
1.594.216
1.689.804
24.883
24.883
Outros
1.619.099
1.714.687
(d) Crédito de PIS/COFINS sobre amortização de arrendamento mercantil.
6.2 Tributos a Pagar:
31/12/2020 31/12/2019
ICMS a recolher - Regime normal
–
564.246
ICMS a recolher - Diferencial de alíquota
81.994
486.314
PIS/COFINS/IR e Contribuição Social
208.932
1.340.438
IRRF - Folha de pagamento
422.510
425.479
INSS - Folha de pagamento
1.042.996
512.553
INSS retido na Fonte
193.014
256.718
ISS retido na fonte
171.109
225.440
ISS a recolher
3.846.320
2.832.760
277.868
710.474
Outros
6.244.743
7.354.422
6.3 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro: (i) Subvenções governamental: Em 26 de dezembro de 2019, foi expedida pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE o Laudo Constitutivo 0279/2019, que concedeu à Copergás
o benefício fiscal de redução de 75% do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, em função da capacidade instalada do empreendimento de 2.569.965.000 m³/ano por um prazo de 10 anos, contados a partir do ano calendário de 1º de janeiro de 2019, considerando as atividades de produção, de tratamento e
de distribuição do gás natural em tubulações. De acordo com o artigo 3º do Decreto nº
4.213 de 26 de abril de 2012, a Copergás protocolará no decorrer de 2021, junto à Receita
Federal do Brasil - RFB, o Pedido de Reconhecimento de direito à redução do IRPJ.
É válido ressaltar que a Companhia usufrui do referido benefício até 31 de dezembro de
2023 através do Ato Declaratório Executivo DRF/REC Nº 62 (publicado no D.O.U. de
28/04/2015) no qual a RFB declarou reconhecido o direito da Copergás de usufruir do benefício fiscal de redução de 75% do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração. Conforme disposição da Lei nº 11.638/07, o valor correspondente à redução do imposto de renda incidente sobre o lucro da exploração foi
contabilizado diretamente no resultado da Companhia, na rubrica de imposto de renda. Ao
final de cada exercício social, a parcela correspondente ao incentivo apurado no exercício
é transferida para a reserva de incentivos fiscais (Reserva de lucros), para posterior integralização ao Capital Social da Companhia. (ii) Imposto de renda e contribuição social:
A conciliação entre os tributos sobre o lucro, calculados com base nas alíquotas efetivas e
o montante de despesas reconhecido no resultado está assim demonstrada:
Recife, 23 de março de 2021
31/12/2020
31/12/2019
IR
CSLL
IR
CSLL
Lucro contábil antes do imposto
de renda e contribuição social
91.837.426 91.837.426 236.877.001 236.877.001
Adições e exclusões Permanentes:
Brindes e patrocínios
1.087.742
1.087.742
1.405.483
1.405.483
Provisões não dedutíveis
3.081.455
3.081.455 30.943.994 30.943.994
Resultado Líquido de adequação
ao CPC 06 (R2)
246.813
246.813
433.487
433.487
(11.849.127) (11.849.127) (13.894.700) (13.894.700)
Juros sobre Capital Próprio
Total
84.404.309 84.404.309 255.765.265 255.765.265
Alíquota nominal do imposto de
renda (1) e contribuição social
25%
9%
25%
9%
Imposto de renda e contribuição
social às alíquotas da legislação (21.077.077) (7.596.388) (63.917.316) (23.018.874)
Ajustes ao lucro líquido que afetam
o resultado fiscal do exercício:
874.216
–
1.713.208
–
(–) Incentivo PAT/Lei Rouanet
Imposto de renda e contribuição
social correntes
(20.202.861) (7.596.388) (62.204.108) (23.018.874)
11.184.222
– 30.246.338
–
(–) Incentivo Fiscal SUDENE
Imposto de renda e
(9.018.639) (7.596.388) (31.957.770) (23.018.874)
contribuição social
(1) Esta alíquota já considera o adicional de Imposto de Renda sobre o lucro excedente a
R$ 240mil/ano.
7. DÉBITOS E CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES DE VENDA E COMPRA DE GÁS: Débitos
nas operações de venda de gás: Os débitos provém do recebimento de valores de clientes referente a quantidade de gás paga e não retirada a título de Take or Pay (ToP) previsto no contrato de venda de gás natural, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás
- COPERGÁS e seus clientes do mercado não termoelétrico, podendo ser recuperado pelo
cliente, no todo ou em parte, durante a vigência do contrato. Em 31 de dezembro de 2020
o montante a ser recuperado pelos clientes monta em R$ 11.960.781 (2019 - R$
15.458.027). Créditos nas operações de compra de gás: Em 31 de dezembro de 2020
não haviam saldo de créditos nas operações de compra de gás (2019 - R$ 6.800.705) que
referia-se ao pagamento antecipado à Petrobrás referente a quantidade de gás paga e não
retirada, conforme Contrato firme flexível, datado de 01 de março de 2009 e aditivos, firmado com a fornecedora de gás natural - Petrobras. Assim, quando apurada diferença positiva
entre a obrigação de retirada mensal ou anual, em relação à quantidade de gás efetivamente retirada no mês ou no exercício, respectivamente, a Companhia é obrigada a pagar
à Petrobras, o valor correspondente a esta diferença. A quantidade paga e não retirada
poderá ser recuperada até 365 dias após o final da vigência do contrato e no limite do valor
do depósito corrigido pela variação do preço do gás. Para o contrato de compra e venda de
gás para a Termopernambuco, o prazo de recuperação e pagamento das quantidades pagas e não retiradas se dá até o último mês do sétimo ano seguinte ao da apuração da
quantidade paga e não retirada de um determinado ano. Após o término do contrato, incluída as hipóteses de prorrogação, excetuada a hipótese de rescisão provocada pela TERMOPERNAMBUCO, os saldos de quantidades pagas e não retiradas serão recuperados:
• Até o limite da QDC ou aquele que venha a ser acordado entre a Copergás, Termopernambuco e a Interveniente Petrobras; • No prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
seguintes ao do término do contrato.
Movimentação dos Créditos nas operações de compra de gás:
Em R$
Saldo em 31 de dezembro de 2019
6.800.705
(+) Adições
–
(+) Atualização de preço
–
6.800.705
(–) Compensações
–
Saldo em 31 de dezembro de 2020
8. DEPÓSITOS JUDICIAIS:
31/12/2020 31/12/2019
Processos trabalhistas
238.386
238.386
Processo nº 2004.83.00.006156-0
(a)
345.605
341.429
Processo nº 19647.002358/2003-51
(a)
662.059
654.540
Processo nº 2004.83.00.018397-5
(b)
729.897
720.942
Processo nº 10480.012750/2002-01
(a)
7.408.898
7.320.582
Processo nº 08192844720194058300
1.284.260
1.284.260
2.127.266
2.112.415
Outros
12.796.371 12.672.554
(a) Processo de reconhecimento da isenção do IRPJ; (b) Processo de abstenção de cobrança da faixa de domínio federal cobrada pelo DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes;
Movimentação dos depósitos judiciais:
31/12/2020 31/12/2019
Saldo no início do exercício
12.672.554 13.354.992
Adições e atualização monetária
123.817
1.615.117
– (2.297.555)
Baixas
12.796.371 12.672.554
Saldo no final de exercício
9. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DIFERIDOS:
31/12/2020 31/12/2019
IRPJ Diferido
8.144.573
7.700.765
2.932.047
2.772.276
CSLL Diferida
11.076.620 10.473.041
Tributos e contribuições sociais diferidos são gerados por diferenças temporárias existentes na data do balanço entre os valores contábeis e bases fiscais de ativos e passivos.
Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e prejuízos tributários não utilizados, na extensão em que seja provável que
lucros tributáveis futuros estejam disponíveis para que as diferenças temporárias possam
ser realizadas e os créditos e prejuízos tributários possam ser utilizados. Os Impostos diferidos ativos foram mensurados à alíquota do imposto determinada pela legislação tributária
vigente na data do balanço e que se espera ser aplicável na data de realização dos ativos.
A natureza desses saldos está diretamente relacionada às provisões de contingências.
A realização desse ativo diferido está estimada para período superior a 4 (quatro) anos.
10. IMOBILIZADO - ARRENDAMENTO MERCANTIL:
31/12/2020 31/12/2019
Ativo de Direito de Uso - Imóveis
10.582.167 10.234.141
(1.560.496)
(765.820)
Amortização
9.021.671
9.468.321
A vigência do contrato de arrendamento é de 15 anos com término em 2032. A taxa incremental utilizada para ajuste ao valor presente foi de 9,90% ao ano. Os contratos são atualizados anualmente pelo INPC.
11. INTANGÍVEL: A amortização foi calculada com base no prazo dos ativos formados em
conformidade com o contrato de concessão (10 anos) e integrante da base de cálculo da
tarifa de prestação de serviços. Portanto, 10 anos é, no entendimento da Administração, o
prazo padrão de consumo do benefício econômico gerado pelos seus ativos intangíveis, e,
consequentemente, da sua vida útil estimada. Neste sentido, a Administração considera
que a sua interpretação vai ao encontro das práticas contábeis adotadas no Brasil, principalmente no tocante aos itens 98, 98A e 98B do CPC 04 R1, além de retratar com transparência a aderência das mesmas ao negócio da Companhia. A aplicação de prazo de amortização diverso daquele definido na regra contratual gera um resultado que, na interpretação
da Administração, não reflete a realidade do negócio da Companhia, por que: (i) 10 anos é,
de forma taxativa, o período definido no Contrato de Concessão para a recuperação dos
investimentos realizados pela Concessionária na construção da infraestrutura; e (ii) a margem da Concessionária definida a partir da aplicação das regras contratuais é o instrumento que permite o equilíbrio entre a receita e os custos da atividade. Nos quadros a seguir
apresenta-se a movimentação do intangível no exercício.