DOEPE 30/03/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 61 - 3
Art. 22. Até 31 de dezembro de 2025, 70% (setenta por cento) do valor da base de cálculo originalmente estabelecida
para a saída interestadual de insumo agropecuário relacionado na cláusula segunda do Convênio ICMS 100/1997,
observadas as disposições, condições e requisitos ali mencionados. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 46. Até 31 de março de 2022, operação com produto ou equipamento utilizados em diagnóstico em
imunohematologia, sorologia e coagulação, constantes do Convênio ICMS 84/1997, destinados a órgão ou entidade
da Administração Pública, direta ou indireta, bem como suas autarquias e fundações. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 28. Até 31 de dezembro de 2025, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento)
do valor estabelecido originalmente como base de cálculo na saída ou na importação do exterior das mercadorias
relacionadas na cláusula terceira-A do Convênio ICMS 100/1997, observadas as disposições, condições e requisitos
ali mencionados, bem como a condição prevista na cláusula quarta do Convênio ICMS 26/2021. (AC)
Art. 47. Até 31 de março de 2022, saída de mercadoria em decorrência de doação a órgão e entidade da
Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados ou dos Municípios ou a entidade assistencial
reconhecida de utilidade pública que atenda aos requisitos do artigo 14 do CTN, para assistência à vítima de
situação de seca nacionalmente reconhecida (Convênio ICMS 57/1998). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. No período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, em substituição à carga tributária
prevista no caput, aplicam-se aquelas previstas na cláusula terceira do Convênio ICMS 26/2021.” (AC)
ANEXO 2
“ANEXO 5 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL
DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18
Art. 1º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
III - no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022, 11,76% (onze vírgula setenta e seis por cento). (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º Até 31 de março de 2022, o resultado da aplicação dos seguintes percentuais sobre do valor da base de
cálculo originalmente estabelecida para as saídas de cana-de-açúcar, respectivamente indicadas (Convênio ICMS
153/2004): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º Até 31 de março de 2022, 20,59% (vinte vírgula cinquenta e nove por cento) do valor estabelecido originalmente como base de cálculo para a saída de refeição promovida por empresa preparadora de refeição coletiva,
inscrita no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código da CNAE 5620-1/01, observadas as
disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 91/2012. (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
ANEXO 3
“ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017
Art. 50. Até 31 de março de 2022, importação do exterior, realizada pelas entidades a seguir indicadas, de vacina,
imunoglobulina, soro, medicamento, inseticida ou outro produto relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS
95/1998, destinados a campanha de vacinação, programa nacional de combate à dengue, malária, febre amarela
ou outros agravos, promovidos pelo Governo Federal: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 51. Até 31 de março de 2022, operação com equipamento ou insumo destinados à prestação de serviço
de saúde, conforme relação constante do Anexo Único do Convênio ICMS 1/1999, observadas as disposições,
condições e requisitos ali indicados. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 53. Até 31 de março de 2022, operação realizada pela Fundação Pró-Tamar com produto que tenha por objetivo
a divulgação das atividades preservacionais vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas
(Convênio ICMS 55/1992). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 58. Até 31 de março de 2022, operação realizada com medicamento relacionado no Convênio 140/2001,
observadas as disposições, condições e requisitos ali indicados. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 59. Até 31 de março de 2022, importação do exterior, realizada por fundação, museu, centro cultural ou por suas
instituições mantenedoras, de obra de arte destinada ao respectivo acervo, com a finalidade de exposição pública
(Convênio ICMS 125/2001). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 61. Até 31 de março de 2022, operação realizada com fármaco e medicamento relacionados no Anexo Único
do Convênio ICMS 87/2002, observadas as disposições, condições e requisitos ali indicados, destinados a órgão
da Administração Pública direta e entidade da Administração Pública indireta, incluídas suas fundações, Federal,
Estadual e Municipal. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
Art. 1° Até 31 de março de 2022, saída interna de algaroba, ainda que triturada, e seus derivados (Convênio ICMS
3/1992). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 62. Até 31 de março de 2022, saída interna ou interestadual de mercadoria, a título de doação, destinada ao
atendimento do Programa Fome Zero, bem como prestação de serviço de transporte para distribuição da referida
mercadoria, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 18/2003 e as condições, os
mecanismos de controle e os procedimentos constantes do Ajuste Sinief 2/2003. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º Até 31 de março de 2022, saída interna de rapadura, bem como a interestadual destinada aos Estados das
Regiões Norte e Nordeste (Convênio ICMS 74/1990). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 66. ..........................................................................................................................................................................
Art. 6º Até 31 de março de 2022, importação do exterior, efetuada diretamente por produtor, de reprodutor e matriz
caprino de comprovada superioridade genética, na forma estabelecida pela Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária (Convênio ICMS 20/1992). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 20. Até 31 de março de 2022, importação do exterior de mercadoria a ser utilizada no processo de fracionamento
e industrialização de componente e derivado do sangue ou no de sua embalagem, acondicionamento ou
recondicionamento, desde que a importação seja realizada por órgão ou entidade de hematologia e hemoterapia
do governo federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos, observadas as disposições, condições e requisitos
do Convênio ICMS 24/1989. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 22. Até 31 de março de 2022, importação do exterior das seguintes mercadorias, sem similar produzido no País,
realizada diretamente por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundação ou
entidade beneficente ou de assistência social que seja certificada nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 104/1989: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 23. Até 31 de março de 2022, importação do exterior de mercadoria relacionada no Convênio ICMS 41/1991,
sem similar nacional, importada pela Apae. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 27. Até 31 de março de 2022, saída interna ou interestadual de mercadoria, doada por contribuinte do imposto à
Secretaria de Educação, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino (Convênio ICMS 78/1992).
(NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 28. Até 31 de março de 2022, saída interna ou interestadual com pós-larva de camarão (Convênio ICMS
123/1992). (NR)
Art. 29. Até 31 de março de 2022, na hipótese de substituição de peça em virtude de garantia contratual, realizada
por estabelecimento de rede de comercialização de produto aeronáutico, ou por oficina reparadora ou de conserto
e manutenção de aeronave, com permissão do respectivo fabricante, observadas as disposições, condições e
requisitos do Convênio ICMS 26/2009: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 37. ..........................................................................................................................................................................
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II - até 31 de março de 2022, saída de bem do ativo permanente ou de uso ou consumo de estabelecimento da
Embrapa para outro estabelecimento da mesma empresa ou para estabelecimento de empresa estadual integrante
do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênio ICMS 47/1998); (NR)
III - até 31 de março de 2022, aquisição interestadual de bem do ativo permanente ou de uso ou consumo (Convênio
ICMS 47/1998); e (NR)
IV - até 31 de março de 2022, remessa de animal para a Embrapa, para fim de inseminação e inovulação com animal
de raça, e respectivo retorno (Convênio ICMS 47/1998). (NR)
Art. 38. Até 31 de março de 2022, importação do exterior de mercadoria destinada à implantação de projeto de
saneamento básico, pela Compesa, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 42/1995.
(NR)
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Art. 41. Até 31 de março de 2022, saída interna ou importação do exterior de veículo automotor, máquina ou
equipamento, adquiridos por Corpo de Bombeiro Voluntário, devidamente constituído e reconhecido de utilidade
pública, por meio de lei municipal, para utilização nas respectivas atividades específicas, observadas as disposições,
condições e requisitos do Convênio ICMS 32/1995. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 45. Até 31 de março de 2022, operação com preservativo, classificado no código 4014.10.00 da NBM/SH
(Convênio ICMS 116/1998). (NR)
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I - até 31 de março de 2022, importação do exterior, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio
ICMS 28/2005; e (NR)
II - até 31 de março de 2022, saída interna, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS
3/2006. (NR)
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Art. 68. Até 31 de março de 2022, saída do sanduíche Big Mac promovida por estabelecimento integrante da
Rede McDonald’s que participar do evento Mc Dia Feliz, destinando integralmente a renda proveniente da venda
do referido sanduíche, após a dedução de outros tributos, a entidade de assistência social sem fins lucrativos
(Convênio ICMS 106/2010). (NR)
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Art. 70. Até 31 de março de 2022, operação com mercadoria e a prestação de serviço de transporte a ela relativa,
destinada a programa de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle
externo do Estado, licitada ou contratada no âmbito das normas estabelecidas pelo BID e pelo BNDES (Convênio
ICMS 79/2005). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 72. Até 31 de março de 2022, operação de circulação de mercadoria caracterizada pela emissão e negociação
do CDA e do WA, nos mercados de bolsa e de balcão, como ativo financeiro, observadas as disposições, condições
e requisitos do Convênio ICMS 30/2006. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 76. Até 31 de março de 2022, operação interna, interestadual ou de importação do exterior com medicamento
ou reagente químico, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 9/2007, kit laboratorial e equipamento, bem
como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, objetivando o desenvolvimento
de novo medicamento, inclusive em programa de acesso expandido, observadas as disposições, condições e
requisitos do referido Convênio. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 77. Até 31 de março de 2022, saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica
de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas, classificado no código 3002.10.29 da NBM/SH, quando
destinado a órgão ou entidade da Administração Pública direta, suas autarquias e fundações (Convênio
ICMS 23/2007). (NR)
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Art. 78-A. Até 31 de dezembro de 2021, operação com ônibus, micro-ônibus e embarcação, destinados ao transporte
escolar, quando adquiridos pelo Estado ou pelos Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do MEC,
observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 53/2007. (AC)
§ 1º O valor relativo ao benefício fiscal deve ser deduzido do preço da respectiva mercadoria, sendo necessária a
demonstração expressa da dedução no documento fiscal correspondente à operação. (AC)
§ 2º Fica mantido o crédito fiscal relativo à correspondente entrada de mercadoria ou serviço, na hipótese do caput.
(AC)
Art. 79. Até 31 de março de 2022, importação de máquina, equipamento, aparelho e instrumento, bem como a
respectiva parte, peça ou acessório, constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 10/2007, observadas as
disposições, condições e requisitos ali indicados, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços
públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. (NR)
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Art. 82. Até 31 de dezembro de 2021, transferência, no território nacional, de bem constante do Anexo Único do
Convênio ICMS 9/2006, destinado à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, observadas as disposições, condições
e requisitos do mencionado Convênio. (NR)
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Art. 87. Até 31 de março de 2022, operação com fosfato de oseltamivir, classificado nos códigos 3003.90.79 ou
3004.90.69 da NBM/SH, relacionada ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e
destinada ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), observadas as disposições, condições e requisitos do
Convênio ICMS 73/2010. (NR)
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