60 resultados encontrados para programa fome zero - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.72.02.000510-2/SC EXEQÜENTE : MARCENARIA BOTTCHER LTDA/ME/ ADVOGADO : DANIEL SCHWERZ : MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. O réu Heverton Morgan foi intimado para justificar o descumprimento da condição elencada no item "c" do Termo de Audiência de fls. 158-9 ("Pagamento de 10 (dez) presta�
Analista Judiciária – RF 6434 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000154-03.2012.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí EXEQUENTE: LUIZ FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RONEY PINI CARAMIT - MS11134 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O ID 35163982: Informa o INSS que o benefício ainda não foi implantado, o que impede a elaboração do memorial de cálculo. Todavia, consta dos autos físicos, à fl. 247 (ID 19318310),
sendo proferida a sentença, logo o reconhecimento da prescrição virtual, ainda que fosse admitida, não é cabível porque na hipótese de condenação, a pena é definida na própria sentença e, sendo conhecida, a prescrição será analisada conforme sua aplicação em concreto. Esclareço ainda que no caso concreto, as acusações formuladas pelo MPF são datadas de 2009 e 2010. Há fatos que ocorreram antes de 06.05.2010, e fatos posteriores a 06.05.2010. Os fatos anteriores a 06.05.2010
bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.Compulsando os autos, verifico que o acusado cumpriu as condições fixadas em audiência, de acordo com os documentos de f. 308-382 e 385-386. Dessa forma, expirado o prazo de suspensão condicional do processo sem motivos para revogação do benefício, acolho a manifestação do Ministério Público Federal, para que seja declar
3. Da necessidade de conferência dos documentos digitalizados e, apenas na ocorrência de eventuais equívocos ou ilegibilidades, manifestar-se indicando-os ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, a fim de que possam ser devidamente corrigidos; 4. De que o prosseguimento do feito se dará unicamente pelo sistema PJe e os autos físicos permanecerão com a baixa já efetivada e serão, oportunamente, remetidos ao arquivo. Tomadas as providências acima, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpr
públicos federais em razão da função que desenvolviam (documentos onde constavam os dados pessoais das pessoas acampadas e que seriam utilizados para cadastramento destas junto ao programa Fome Zero).O presente inquérito policial foi instaurado mediante termo de declaração prestado por Elizete Fátima Alexandre e Maria Jussara de Matos, servidoras do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária, a fim de esclarecer os fatos ocorridos o acampamento Antônio Irmão, locali
se a depositária Sabrina Lya Pezenatto Piazza Frigeri, por mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que efetuou - e, se não efetuou, para que o faça derradeiramente no prazo conferido - a retenção e repasse mensal dos valores penhorados, mediante depósito à ordem deste juízo, e junte aos autos, além dos comprovantes dos depósitos, declaração do faturamento mensal, subscrita por ela ou pelo profissional responsável pela contabilidade da empresa.Deverá a depositária se
Conforme apontado pelo Ministério Público Federal, o acusado foi preso em flagrante e obteve o benefício da liberdade provisória mediante o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de fiança (fls. 12 e verso). Dessa forma, diante do descumprimento das condições impostas, determino a quebra da fiança (que significa o perdimento de 50% de seu valor em favor do Fundo Penitenciário Nacional), conforme requerido pelo órgão ministerial.4. Outrossim, face à manifestação ministerial de fl
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536 Na audiência do dia 10 de maio de 2018, já nesta Vara do Trabalho, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE após a negativa das partes em conciliar, foi recebida a defesa COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTES apresentada pelo réu, em suma, alegando incompetência material e COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. quitação dos val
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de junho de 2016. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003065-39.2013.4.03.6107/SP 2013.61.07.003065-7/SP RELATOR APELANT