DOEPE 31/03/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1385 - Remover e Designar, Prof. KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA, Profº LPE, III, D, mat. 173.610-8, para a função de Coord.
de Biblioteca na ETE Maximiano Accioly Campos, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metropolitana Sul, com 200 h/a mensais, Integral,
conforme Dec. nº 34.241, de 23.11.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.03.2021. 1400004076.000147/2021-97.
Nº 1386 - Dispensa KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA, Profº Profº LPE, III, D mat.173.610-8, da função de Educador de Apoio da
ETE Cícero Dias, Integral, Recife, GRE Recife Sul, a partir de 01.03.2021. Permanecendo com a gratificação de localização especial do
Programa de Educação Integral. 1400004076.000147/2021-97.
Nº 1387 - Atribuir a gratificação de localização especial para CLEBIA MARIA CORDEIRO DINIZ, Prof., LPE, IV, A, mat. 155.026-8,
localizada na EREM Anízio Rodrigues Coelho, Araripina, GRE Araripina, com 200 h/a mensais na função de Prof. Apoio Pedagógico,
Integral, conforme Dec. nº 47.122, de 14.02.2019, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.03.2021. (Processo SEI:
1400005651.000384/2021-30).
Nº 1388 - Remover MARIA FRANCIRLE VIEIRA XAVIER, Prof., LPE, II, A, mat. 254.314-1, para a EREM Nóbrega, Recife, GRE R. Norte,
com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Dec. nº 30.070, de 22.12.2006, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de
22.03.2021. 1400005293.000091/2021-79.
N° 1389 - Elevar para 200 h/a, a carga horária mensal de Português de MARIA DAS GRAÇAS MONTE DA CUNHA, Profº LPE, II, A,
mat. 249.793-0, localizada na EREM Alberto Torres, Recife, GRE R. Sul, Semi-integral, e atribuir a gratificação de localização especial,
conforme Dec. nº 45.544, de 08.01.2018, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.03.2021. 1400004087.000142/2021-35.
Nº 1390 - Remover ALIETE SANTOS FERREIRA, Prof., LPE, III, A, mat. 187.244-3, para a EREM Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes,
GRE Metro Sul, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Integral, conforme Dec. nº 34.607, de 12.02.2010, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.03.2021. (Processo SEI: 1400005572.000031/2021-10).
Nº 1391 - Atribuir a gratificação de localização especial para ANA AMELIA DA SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 250.443-0, localizada na
EREFEM Laurindo Gomes, Buenos Aires, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais de Português, Semi-integral, conforme Dec. nº 50.364, de
04.03.2021, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2021. 1400005336.000077/2021-21.
Nº 1392 - Remover EDLA SILVA GOMES, Prof., LP, I, A, mat. 378.936-5, para a ETE Luiz Alves Lacerda, Recife, GRE Metropolitana Sul,
com 200 h/a mensais de Língua Portuguesa, Integral, conforme Dec. nº 42.600, de 26.01.2016, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º,
a partir de 18/03/2021. 1400005572.000039/2021-86.
Nº 1393 - Remover EDSON CORREIA DE ARAUJO, Prof., LP, II, A, mat. 301.044-9, para a ETE Advogado José David Gil Rodrigues,
Jaboatão dos Guararapes, GRE Metropolitana Sul, com 200 h/a mensais de Sociologia, Integral, conforme Dec. nº 42.200, de 06.10.2015,
e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 1400004087.000092/2021-96.
Nº 1394 - Atribuir a gratificação de localização especial para DIMAS BELMONT DAS CHAGAS JUNIOR, Prof., LPE, II, A, mat. 255.4887, localizada na EREM Frei Orlando, Itambé, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais de Ed. Física, Integral, conforme Dec. nº 34.607, de
12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 27.02.2021. 1400005336.000552/2021-60.
Retificar a Port.173 de 03.02.2021 ref. a ELYSSANDRA DA SILVA ANSELMO, mat. 300.907-6. 1400005336.000495/2021-19. Onde se lê:
ELISSANDRA DA SILVA ANSELMO; Leia-se ELYSSANDRA DA SILVA ANSELMO
.
Retificar a Port.243 de 09.02.2021, ref. a ALANNE BEZERRA DOS SANTOS, mat. 378.787-7. 1400005565.000556/2021-44. Onde se lê:
Esc. Zequinha Barreto; Leia-se: Esc. Alzira da Fonseca Breuel.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DO ATACADO
EDITAL DPC Nº 036/2021
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721,
de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de 27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio
ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
ATACADÃO CORDEIRO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA; Inscrição Estadual 0823392-60; processo nº 2021.000002020924-59,
tendo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2021.
Recife, 30 de março de 2021.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral
ERRATA
Na epígrafe da Portaria SF nº 059, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.03.2021:
ONDE SE LÊ:
“PORTARIA SF Nº 059, DE 29.01.2021.
..................................................................................................”.
LEIA-SE:
“PORTARIA SF Nº 059, DE 29.03.2021.
.................................................................................................”.
DÉCIO PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2021 – GPRO/DPS
Fica o contribuinte SEDAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ n° 07.462.875/0004-05, INSC ESTADUAL n°
0595029-59, intimado para, no prazo de 30 dias, cumprir as exigências constantes no processo n° 2018.000009621562-70.
Afrânio Cavalcante Silva
Gerente – GPRO/DPS
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS Nº 006/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga o resultado do pedido de restituição abaixo:
PROCESSO N° 201600000983854743 - SEDAN COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA. DEFERIDO. FORMA: CRÉDITO
FISCAL. VALOR CONCEDIDO: R$ 126.573,92. VALOR CORRIGIDO: R$ 151.652,01
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 23 DE 30 DE MARÇO DE 2021
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, no tocante à necessidade de preservar a população
privada de liberdade da contaminação e a disseminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de suspensão dos recambiamentos interestaduais de pessoas privadas de
liberdade estabelecido pela Portaria SJDH nº 22, de 19 de março de 2020 e prorrogado pela Portaria SJDH nº 51, de 21 de julho de 2020,
Portaria SJDH nº 57, de 02 de setembro de 2020, Portaria SJDH nº 69, de 07 de outubro de 2020, Portaria SJDH nº 03, de 12 de janeiro
de 2021 e Portaria SJDH nº 15, de 01 de março de 2021, ressalvadas as transferências oriundas com o Sistema Penitenciário Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Ano XCVIII • NÀ 62 - 9
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA N° 20 DE 30 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Designar a Servidora Maria de Lúcia Freire de Barros, Superintendente de Cuidado e Reinserção Social, inscrita na matricula n° 393.0513, para exercer, sem prejuízo de suas atividades laborais a função de Gestora dos Termos de Colaboração ns° 007/2020, 008/2020,
009/2020 e 010/2020, bem como designar a Servidora Larissa de Melo Farias, Apoio Técnico, inscrita na matrícula n° 393.086-6, para
exercer, sem prejuízo de suas atividades laborais a função de Suplente da Gestão dos Termos de Colaboração acima, cujo objeto é
Execução, em tempo integral, dos Núcleos Regionais do Programa ATITUDE no estado de Pernambuco, nos Municípios de Recife,
Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru, respectivamente, para atendimento e acompanhamento dos usuários
de drogas e seus familiares, que entre si celebram o Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE POLÍTICAS DE
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, expressando concordância e aceitando as responsabilidades legais, como estabelece o
art. 75 do Decreto Estadual 44.474/2017, relativos ao acompanhamento e emissão de relatórios técnicos sobre a execução do objeto dos
presentes Termos. Esta portaria tem vigência retroativa ao dia 10 de dezembro de 2020.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
PORTARIA Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Designar a Servidora Maria de Lúcia Freire de Barros, Superintendente de Cuidado e Reinserção Social, inscrita na matricula n° 393.0513, para exercer, sem prejuízo de suas atividades laborais a função de Gestora do Termo de Colaboração n° 001/2021, bem como designar
a Servidora Larissa de Melo Farias, Apoio Técnico, inscrita na matrícula n° 393.086-6, para exercer, sem prejuízo de suas atividades
laborais a função de Suplente da Gestão do Termo de Colaboração acima, cujo objeto é Execução, em tempo integral, do Núcleo Central
do Programa ATITUDE no estado de Pernambuco, para atendimento e acompanhamento dos usuários de drogas e seus familiares,
que entre si celebram o Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS, expressando concordância e aceitando as responsabilidades legais, como estabelece o art. 75 do Decreto Estadual
44.474/2017, relativos ao acompanhamento e emissão de relatórios técnicos sobre a execução do objeto do presente Termo. Esta
portaria tem vigência retroativa ao dia 10 de fevereiro de 2021.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº DE 31 DE 29 DE MARÇO 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520 de 27/12/18
e Decreto nº 47.010 de 17/01/2019 em conformidade com o inciso VI do art. 42 da Constituição Estadual; pela Resolução TCE/PE Nº36
de 29/08/2018 e Justificativa Técnica-CI Nº9/2021-(12093448)-SEI nº 300000.8447.000028/2019-52, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de TCEsp nº002/2018,
referente ao Convênio nº025/2013, celebrado entre a SEPLAG e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, instaurada
pela Portaria nº070/2018 publicada em 17/10/18, alterada pela Portaria nº024/2019 publicada em 16/02/2019, e prorrogada pelas
Portarias nº57/2019 publicada em 10/05/2019, nº95/2019 publicada em 15/10/2019, nº15/2020, publicada em 03/04/2020 e nº53/2020
publicada em 10/10/2020, devidamente alteradas pelas Erratas publicadas em 20/11/2020;
Art. 2º- Estabelecer 04/04/2021 como data inicial para continuidade dos trabalhos de conclusão da Comissão de TCEsp nº002/2018,
requerido no Art. 1º desta portaria;
Art. 3º- Dispensar da função de membro da Comissão dos trabalhos da referida Tomada de Contas Especial-TCEsp nº 002/2018 acima
descrita, a servidora Nathalia Carneiro Campello Vieira, matrícula nº 323.821;
Art.4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 04/04/2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG Nº 32 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520 de 27/12/18,
Decreto nº 47.010 de 17/01/19, Lei nº 12.600 de 14/06/2004, inciso VI do art. 42 da Constituição Estadual, pela Resolução TCE/PE
nº36/2018, e, justificativa contida na CI nº 7/2021 - SEI nº 3000008474.000010/2021-48, Resolve:
Art. 1.º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência dos trabalhos da fase interna das Tomadas de Contas Especiais: TCEsp
nº 003/2019 - Município de Santa Terezinha (Convênio nº 034/2014); TCEsp nº 004/2019 – Município de Saloá (Convênio nº 012/2016);
TCEsp nº 005/2019 - Município de Saloá (Convênio nº 013/2016); TCEsp nº 006/2019 - Município de Saloá (Convênio nº 014/2016);
TCEsp nº 007/2019 - Município de Saloá (Convênio nº 015/2016); TCEsp nº 001/2020 - Município de Caruaru (Convênio nº 002/2014);
TCEsp nº 002/2020 - Município de Palmares (Convênio nº 021/2013); e TCEsp nº 003/2020 - Município de Tacaimbó (Convênio nº
023/2014).
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 22.03.2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG Nº 33 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 118 de 26 de junho
de 2008 e alterações, no inciso IX do artigo 8º do Decreto nº 40.168 de 4 de dezembro de 2013 e na Portaria Conjunta nº 147 SAD/
SEPLAG/SCGE, de 10 de dezembro de 2013 e após entendimento e recomendações da Procuradoria Geral do Estado, processo SEI nº
4600000170.000002/2020-45, RESOLVE: Homologar a progressão do Gestor Governamental José Ivo Carille Neto, matrícula 324.293-5,
Classe I, da Referência 7 para 8, com efeito retroativo a 1º de março de 2020.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SDS Nº 01, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL em atendimento ao disposto no § 1º, Art.
3º e Art. 8º da Lei Nº 16.171, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de
Pernambuco;
RESOLVEM,
I. Definir a meta a ser considerada para o cômputo do PDS, tendo como parâmetro a redução anual, no mínimo, 12% (doze por cento) do
número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes para o Estado de Pernambuco, para o trimestre de abril, maio e junho de 2021 conforme
abaixo, por área integrada de segurança:
AIS-1 (Santo Amaro): 10/ AIS-2 (Espinheiro): 17/ AIS-3 (Boa Viagem): 24/ AIS-4 (Várzea): 31/ AIS-5 (Apipucos): 33/ AIS-6(Jaboatão):
75/ AIS-7 (Olinda): 30/ AIS-8 (Paulista): 52/ AIS-9 (São Lourenço): 18/ AIS-10 (Cabo): 44/ AIS-11 (Nazaré da Mata): 57/ AIS-12 (Vitória
de Santo Antão): 50/ AIS-13 (Palmares): 60/ AIS-14 (Caruaru): 65/ AIS-15 (Belo Jardim): 25/ AIS-16 (Limoeiro): 21/ AIS-17 (Santa Cruz
Capibaribe): 17/ AIS-18 (Garanhuns): 42/ AIS-19 (Arcoverde): 21/ AIS-20 (Afogados da Ingazeira): 7/ AIS-21 (Serra Talhada): 8/ AIS-22
(Floresta): 8/ AIS-23 (Salgueiro): 7/ AIS-24 (Ouricuri): 15/ AIS-25 (Cabrobó): 4/ AIS-26 (Petrolina): 26/ PERNAMBUCO: 770.
II. Estabelecer os critérios de classificação do PDS dos servidores indicados no art. 3º, inciso III, alíneas “c”, “d” e “e” da Lei nº 16.171, de
26 de outubro de 2017, de acordo com a soma dos resultados e metas obtidos por AIS ou conjunto de AIS:
Polícia Civil Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24 e 26 / Departamento de Polícia da Criança e do
Adolescente - DPCA (sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 / Delegacia de Polícia de Atos Infracionais - DPAI: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / Delegacia de
Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente - DECCA: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e
Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista): AIS 8 / 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos
Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão): AIS 6 / Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH: AIS 1 / 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH: AIS 2 / 3ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 3ª DPH: AIS 3 / 4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH: AIS 4 / 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH: AIS
5 / Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede): AIS 1 a 10, 11, 12, 14, 18, 19, 21, 24 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia
de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN: AIS 6 / 3ª
Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN: AIS 7, 8 e 9 / 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª
DPRN: AIS 10 / 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN: AIS 11 / 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico - 6ª DPRN: AIS 12 / 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN: AIS 14 / 8ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN: AIS 18 / 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN: AIS 19 / 10ª Delegacia
de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN: AIS 21 / 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN: AIS 24
/ 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN: AIS 26 / Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede): AIS 1,
2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres): AIS 6 / 3ª Delegacia de Polícia da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina): AIS 26 / 4ª Delegacia de