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DOEPE - Recife, 6 de abril de 2021 - Página 5

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DOEPE 06/04/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de abril de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - das 09h às 17h aos sábados, domingos e feriados com a capacidade máxima de 1 (um) cliente para cada 10m² para áreas de
circulação e de 1 (um) cliente para cada 5m² para lojas, exceto lojas com área inferior a 10m², que eventualmente podem receber uma
única família com mais membros do que a capacidade máxima estabelecida;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 06 de abril de 2021.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 31 DE 03 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 1409 - TAMIRES SABINO VASCONCELOS OLIVEIRA, Prof. LP, I, A, mat. 393.713-5, para a Esc. Felisberto de Carvalho, com 100
h/a mensais e para a EREM Profª Adélia Leal Ferreira, com 100 h/a mensais, ambas de Português, no município de Caruaru, a
partir de 03.02.2021. 1400005455.000256/2021-11.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
PORTARIA SEE-GGPE DE 05 DE 04 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 1473, de 01.04.2021, referente a LINDINALVA FERREIRA DE QUEIROZ, mat. 158.858-3. Acrescente-se: e
designar. 1400005395.000017/2021-12.

PORTARIA SEE Nº 1476 DE 05 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do
Estado de Pernambuco e CONSIDERANDO as designações da Portaria SEE nº 1472 DE 31 DE MARÇO DE 2021, publicada no Diário
Oficial de 01 de abril de 2021, RESOLVE:
I - Designar como ordenadores de despesa da UG 1400101 Leonardo Ângelo de Souza Santos – CPF nº 642.909.214-34 – Matrícula
409.275-9; Michelline Bezerra de Oliveira Beltrão – CPF nº 031.668.044-39 – Matrícula 357.609-4; Louriane de Oliveira Silva – CPF nº
052.110.976-02 – Matrícula 380.813-0, permanecendo as demais designações.
II - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/02/2021.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DBF Nº 047/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.000314/2021-96, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte EMPREENDIMENTO COMERCIAL INDUSTRIAL
ECIL LTDA., CNPJ/MF Nº 60.955.812/0005-46 e CACEPE nº 0861899-21, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus
termos inicial e final em 07.04.2021 e 06.04.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte
passam a ter seus termos finais na data 06.04.2022.
Recife, 05 de abril de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 014/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-014_06042021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 014/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-014_06042021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À EMPRESA TRANSPORTADORA
EDITAL DPC Nº 037/2021
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos dos Arts. 67, 68 e 272 do Decreto nº 44.650/2017, que
tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação relativa à empresa transportadora, resolve
credenciar os contribuintes abaixo:
TRANSPORTADORA ALMEIDA DE MARILIA LTDA, IE 0865478-60, CNPJ 01.233.060/0008-93, através do Processo de Concessão nº
2021.000001994288-03; SEM DEPÓSITO.
L4B LOGISTICA LTDA., IE 0915847-28, CNPJ 24.217.653/0042-63, através do Processo de Concessão nº 2021.000001333821-39;
COM DEPÓSITO.
Tendo seus efeitos a partir da data da publicação deste Edital.
05/04/2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Ano XCVIII • NÀ 65 - 5

conforme Parecer nº 138/2021 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 29/03/2021.
Requerimento SEI nº 0012900047.002965/2019-27 – DAYVSON HENRIQUE SOUZA SANTOS beneficiário da servidora falecida EDILENE
DELFINO DE SOUZA, mat. 373.898-1, INDEFERIDO, o pagamento do AUXÍLIO FUNERAL, em razão do falecimento da servidora,
conforme Parecer nº 139/2021 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 29/03/2021.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

PORTARIA SERES DE 31 DE MARÇO DE 2021.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 236/2021 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 017/2015, da servidora DÉBORA SOFIA HARTEN DE
MORAES TEIXEIRA, matrícula nº 366.213-6, ADVOGADA, a partir de 29/03/2021, conforme processo SEI nº 000556/2021-71 de
26.03.2021 – PAMFA, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
PORTARIA SERES Nº237/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008) e Processo SEI nº 000605/2021-13, RESOLVE: 1 –
Renovar o contrato dos contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado,
regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº
14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a
partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses a critério do CONTRATANTE. 3 –
Registro: 02 (duas) renovações, conforme relação abaixo:
MATRÍCULA

NOME

FUNÇAO

VIGÊNCIA

TERMO ADITIVO

394.480-8

KARINE DUARTE DE ALMEIDA

ADVOGADA

15/04/2021

1º (DOC 12371360)

380.281-7

TAMIRES MARIA N. DE QUEIROZ

FISIOTERAPEUTA

02/05/2021

2º (DOC 12243889)

PORTARIA SERES Nº238/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008) e Processo SEI nº 000605/2021-13, RESOLVE: 1 –
Renovar o contrato dos contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado,
regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº
14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a
partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro:
10 (dez) renovações, conforme relação abaixo:
MATRÍCULA

NOME

FUNÇAO

VIGÊNCIA

TERMO ADITIVO

389.193-3

ALEXSANDRO BATISTA SOARES

ASS. DE RESSOCIALIZAÇÃO

02/04/2021

3º (DOC 12339045)

389.194-1

RONALDO MELO DE BARROS

ASS. DE RESSOCIALIZAÇÃO

02/04/2021

2º (DOC 12339331)

401.737-4

ANDRESSA VIEIRA DE MELO

ASS. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/04/2021

1º (DOC 12536118)

401.734-0

LYLYANE CRISTINA A. S
PIMENTEL

ASS. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/04/2021

1º (DOC 12535776)

401.735-18

LEANDRO CARDOSO DA SILVA

ASS. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/04/2021

1º (DOC 12229635)

401.736-6

SORMANE JEFFERSON A DE
QUEIROZ

ASS. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/04/2021

1º (DOC 12228739)

389.853-9

DAMIÃO PAULINO DA SILVA

ASS. DE RESSOCIALIZAÇÃO

02/05/2021

3º(DOC 12244632)

389.867-9

ADRIANO GOMES N DE
SANTANA

ASS. DE RESSOCIALIZAÇÃO

02/05/2021

3º (DOC 12244391)

389.854-7

DENICE PEREIRA DOS SANTOS

ASS. DE RESSOCIALIZAÇÃO

02/05/2021

3º (DOC 12477535)

390.110-6

MARCONE JOSE A. DE S SILVA

ASS. DE RESSOCIALIZAÇÃO

14/05/2021

3º (DOC 12438212)

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 05/04/2021
RESOLUÇÃO CES Nº 839, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE (CES/PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal
de 1988, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, do Art.161 da
Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de
dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho
Nacional de Saúde.
Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS), através da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, caracterizou social é assegurado
na Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, reconhecendo a participação das importantes mudanças na atenção à saúde, normatizando
uma trajetória de muitos esforços e desafios enfrentados, para proporcionar e garantir o direito universal à saúde como dever do Estado;
Considerando que o controle comunidade na gestão do SUS, mediante a criação de Conferências e de Conselhos de Saúde;
Considerando a importância e realização das Conferências de Saúde, tendo em vista que elas têm à função de fortalecer a democracia
e o SUS como condição necessária para uma saúde pública, universal, integral e equânime para todos os brasileiros e brasileiras,
promovendo a participação e o controle social;
Considerando que os Conselhos de Saúde são órgãos de caráter permanente, deliberativo, paritário e autônomo em suas decisões,
formulando estratégias e atuando no controle da execução das políticas de saúde, tendo a participação da população como fundamental
para o desenvolvimento e aprimoramento da saúde;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus);
Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da Doença por Coronavírus –
COVID -19 (decorrente do SARSCoV-2, novo Coronavírus);
Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional decorrente Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus),
visando à proteção da coletividade;
Considerando o Decreto Estadual nº 50.434, de 15 de março de 2021, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre
de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando que o funcionamento das instâncias do Controle Social, mesmo nas crises e adversidades sociais, políticas e sanitárias,
é requisito fundamental para a manutenção da normalidade democrática;

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

PARECER SERES, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
PAGAMENTO DE AUXÍLIO FUNERAL - INDEFERIDO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Requerimento SEI nº 0012900047.002974/2019-18 – WILLIANA BIANCA SOUZA DOS SANTOS beneficiária da servidora
falecida EDILENE DELFINO DE SOUZA, mat. 373.898-1, INDEFERIDO, o pagamento do AUXÍLIO FUNERAL, em razão do falecimento
da servidora, conforme Parecer nº 137/2021 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 29/03/2021.
Requerimento SEI nº 0012900047.002970/2019-30 – JOYCE KELLY SOUZA DOS SANTOS beneficiária da servidora falecida EDILENE
DELFINO DE SOUZA, mat. 373.898-1, INDEFERIDO, o pagamento do AUXÍLIO FUNERAL, em razão do falecimento da servidora,

Considerando a Resolução nº 645, de 30 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece os procedimentos
relativos ao funcionamento do Conselho Nacional de Saúde, através da realização remota de reuniões colegiadas, durante a pandemia
provocada pela Covid-19, que pode servir de parâmetro para os demais Conselhos de Saúde;
Considerando a Resolução nº 649, de 12 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre as regras referentes
à prorrogação de mandatos no âmbito dos Conselhos de Saúde e dá outras providências; e
Considerando a Resolução nº 832, de 12 de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos relativos ao funcionamento do
Conselho Estadual de Saúde, em regulamentação ao Regimento Interno do CES/PE, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública
e do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

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