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DOEPE - Recife, 20 de abril de 2021 - Página 3

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DOEPE 20/04/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de abril de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições, conferidas através da
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 861-Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular.
PROCESSO SEI Nº

NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR DE

0018336-3/2020

ROSIMEIRE
FERREIRA ROCHA

225.113-2

SECRETARIA DE SAÚDE

09.09.2020

Nº 862-Conceder, aos servidores (as) abaixo citados (as), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da
publicação.
PROCESSO SEI Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

DURAÇÃO

1400005594.000212/2021-98

MARIA JOSIANE
DOS SANTOS

250.997-0

PROFESSOR

SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
E ESPORTES

01 ANO

1400005378.000685/2021-40

BRUNO MULLER
DE CARVALHO
MELO

302.975-1

ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL

SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
E ESPORTES

01 ANO

1400005365.000231/2021-18

MACIEL
RODRIGUES DE
MOURA

378.339-1

PROFESSOR

SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
E ESPORTES

01 ANO

3900001077.000098/2021-05

GUILHERME
AMARAL SOUTO
GARGUR
MARTINS

387.417-6

AGENTE DE
POLÍCIA

SECRETARIA
DE DEFESA
SOCIAL

02 MESES

3900001063.000072/2021-16

CARLA SANTOS
COSTA

386.740-4

ESCRIVÃ DE
POLÍCIA

SECRETARIA
DE DEFESA
SOCIAL

04 ANOS

Nº 863-Conceder, aos servidores (as) abaixo citados (as), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do
artigo 130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro
de 2015.
PROCESSO SEI Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/
ENTIDADE

1400005706.001333/2021-42

ANNA KARLA LOPES
GONÇALVES

190.281-4

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

01 ANO A
PARTIR DE
06.05.2021

1400005293.001193/2021-10

MARGARETH
CAMPOS FERREIRA
FRANCISCO DA SILVA

173.707-4

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

01 ANO A
PARTIR DE
28.03.2021

1400005293.001079/2021-81

MARIA PATRICIA DE
BARROS

252.038-9

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

01 ANO A
PARTIR DE
26.03.2021

1400005455.000323/2021-99

MARIANA FERREIRA
DA SILVA MORAIS

301.854-7

ANALISTA
EM GESTÃO
EDUCACIONAL

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

01 ANO A
PARTIR DE
25.07.2021

3900000622.000618/2021-85

GIOVANNA CARLA DA
SILVA MELO

196.678-2

DELEGADO DE
POLÍCIA

SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL

02 ANOS A
PARTIR DE
04.03.2021

DURAÇÃO

ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
PORTARIA SAD Nº 813 DO DIA 16 DE ABRIL DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora Helba Cristina de Oliveira Silva,
matrícula nº 416.067-3, para exercer a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3, da Secretaria de Administração, com efeito
retroativo a 1º de abril de 2021.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E
HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.282.077/0001-03, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 12 de
dezembro de 2018 e proferida nos autos do Processo Administrativo nº 042/2018 - CPAAP, decido DEFERIR PARCIALMENTE o recurso,
reduzindo a pena de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu
descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE pelo período de 10 (dez) dias,
mas mantendo a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, por ser cabível nos termos da legislação vigente, e proporcional em face
da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 002/2021 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 19 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014 e no Parecer PGE nº 0087/2021 da Procuradoria Consultiva (13038547), RESOLVE:
Nº 137-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900035695.000579/2018-41 (10595700), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 239, de 30/12/2020
(10695038), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental fora do serviço da ex-militar ALINE RIBEIRO DE
ARAÚJO LIMA, Sd PM, matrícula nº 119062-8, ocorrida em 10 de setembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada da referida
militar: LUISA ARAUJO DE LIMA, filha.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014 e no Parecer PGE nº 0098/2021 da Procuradoria Consultiva (13004084), RESOLVE:
Nº 138-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
8/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo
SEI nº 3900000526.000153/2018-55 (5588067) e Aditamento ao Boletim Interno nº 048, de 16/03/2020 (6013616), acerca da concessão
de indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço ao militar JOSÉ LUIZ DE MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR,
Cabo PM Ref., matrícula nº 115.823-6, ocorrido em 09 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014 e no Parecer PGE nº 099/2021 da Procuradoria Consultiva (13000061), RESOLVE:

Ano XCVIII • NÀ 75 - 3

Nº 139-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5689254-3/2017 (6570787), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 142, de 03/08/2020 (7978554), acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte acidental fora do serviço do ex-militar EDINALDO NASIOSENO DO NASCIMENTO,
Sd PM, matrícula nº 110592-2, ocorrida em 20 de julho de 2017;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na razão de 1/2
(um meio) a cada um dos dependentes habilitados do referido militar: LUCAS FLORES NASIOSENO DO NASCIMENTO e ADRYANN
LOPES NASIOSENO DO NASCIMENTO, filhos; e
3) Não Autorizar o pagamento da indenização à requerente: KMYLLA FLORES BARBOSA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 140-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5602869-0/2019 (12511438), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 063, de 31/03/2021
(12729422), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO RAMOS DE ANDRADE, 3º
Sgt RRPM, matrícula nº 20955-4, ocorrida em 02/07/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA SEVERINA FERREIRA DE ANDRADE, viúva.
Nº 141-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.003126/2020-57 (12432920), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 060,
de 26/03/2021 (12625384), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar INÁCIO DOMINGOS DE
SOUZA, Cabo PM Ref, matrícula nº 610152-6, ocorrida em 12/07/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA AURÉA ROSENDO DE SOUZA, viúva.
Nº 142-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5629028-5/2018 (12455192), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 063, de 31/03/2021
(12729453), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar REGINALDO ESTEVÃO CIPRIANO, 3º
Sgt PM Ref., matrícula nº 606578-3, ocorrida em 08/12/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 015, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: UBIRAGI DE MEDEIROS VIEIRA CIPRIANO, viúva.
Nº 143-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor das decisões exaradas
no Processo SEI nº 3900037268.002591/2020-71 (12055422 e 12471834), devidamente publicadas nos Aditamentos ao Boletim Interno
nº 049, de 11/03/2021 e 063, de 31/03/2021 (12220109 e 12833174), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte
natural do ex-militar EDILSON JOSÉ SOARES, Cabo PM Ref., matrícula nº 910005-9, ocorrida em 31/08/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARLENE FRANCISCO MIRANDA, viúva.
Nº 144-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001589/2020-84 (12369281), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 060,
de 26/03/2021 (12615917), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar HUMBERTO JOSÉ DA
SILVA, 3º Sgt RRPM, matrícula nº 18162-5, ocorrida em 17/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: CÉLIA MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, viúva.
Nº 145-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.002338/2020-17 (12466011), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 063, de
31/03/2021 (12729405), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar REGINALDO FORTUNATO
DA SILVA, 1º Sgt RRPM, matrícula nº 7225-7, ocorrida em 01/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ELZA ALVES DE FREITAS, viúva.
Nº 146-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor das decisões
exaradas no Processo SEI nº 3900032475.000837/2020-19 (12001952 e 12561147), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim
Interno nº 45, de 05/03/2021 e nº 063, de 31/03/2021 (12391950 e 12833335), respectivamente, acerca da concessão de indenização
em decorrência de morte natural do ex-militar IVO QUEIROZ DA SILVA, 3º Sgt RRPM, matrícula nº 8982-6, ocorrida em 18/11/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA DO SOCORRO CURSINO DE AMORIM, viúva.
Nº 147-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000691/2018-48 (12178691), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 056, de
22/03/2021 (12529962), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar REGINALDO VICTOR DIAS,
Cb PM Ref., matrícula nº 602345-2, ocorrida em 12/08/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: IVANIRA MARIA MOURA DOS SANTOS, companheira.
Nº 148-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.000204/2021-42 (12349683), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 058,
de 24/03/2021 (12600631), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar LUCIANO DE ABREU, 1º
Sgt PM, matrícula nº 28143-3, ocorrida em 18/06/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização ao dependente habilitado do referido
servidor: JOSÉ MATEUS PEREIRA DE ABRÊU, filho.
Nº 149-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5647142-2/2018 (12558134), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 063, de
31/03/2021 (12729431), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar PEDRO CAVALCANTI LIRA,
Ten Cel RRPM, matrícula nº 601194-2, ocorrida em 27/01/2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: FRANCISCA MARIA PESSOA CAVALCANTI LIRA, viúva.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

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