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DOEPE - Recife, 28 de abril de 2021 - Página 15

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DOEPE 28/04/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de abril de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL

Ano XCVIII • NÀ 80 - 15

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO

Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 010 – Dispensar o servidor JOSÉ CARLOS ARRUDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 381.721-0, da Função Gratificada de Supervisão 1,
símbolo FGS-1, a partir de 1º de maio de 2021.
Nº 011 – Designar o servidor JOSÉ CARLOS ARRUDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 381.721-0, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir de 1º de maio de 2021.
Nº 012 – Dispensar a servidora SONIA MARIA DE SOUZA FARIAS, matrícula nº 212.762-8, da Função Gratificada de Supervisão 2,
símbolo FGS-2, a partir de 1º de maio de 2021.
Nº 013 – Designar a servidora SONIA MARIA DE SOUZA FARIAS, matrícula nº 212.762-8, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1, a partir de 1º de maio de 2021.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Nº 2048, DE 27/04/2021 – Dispensar a Perita Papiloscopista Juliana Mieko Sato Buarque, mat. nº 313634-5, da Função Gratificada de
Apoio 1, Símbolo FGA-1, pelo exercício na Unidade Técnica de Identificação Criminal, do IITB/SUBCP/GABPCPE, com efeito retroativo
a 16/04/2021.
Nº 2049, DE 27/04/2021 – Dispensar o Escrivão de Polícia Felipe Augusto Coelho Hahnemann, mat. nº 273208-4, da Função Gratificada
de Supervisão 3, Símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 169ª Circ. – Tabira, da 20ª DESEC/GCOI-2/DINTER-2, com
efeito retroativo a 16/04/2021.
Nº 2050, DE 27/04/2021 – Dispensar a Agente de Polícia Ilma Maria Januario, mat. nº 319718-2, da Função Gratificada de Apoio 2,
símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 12ª Circ.- Jardim São Paulo, da 4ª DESEC/GCOM/DIM, com
efeito retroativo a 20/04/2021.
Nº 2051, DE 27/04/2021 – Dispensar o Agente de Polícia Jorge Almeida Bezerra, mat. nº 395157-0, da Função Gratificada de Apoio 2,
símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 12ª Circ. - Jardim São Paulo, da 4ª DESEC/GCOM/DIM, com efeito
retroativo a 20/04/2021.
Nº 2052, DE 27/04/2021 – Dispensar o Comissário de Polícia Jorge Jacques Nunes da Silva, mat. nº 209116-0, da Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 3ª Equipe de Plantão da DP de Atos Infracionais, da UNIPRAI/
DPCA, com efeito retroativo a 16/04/2021.
Nº 2053, DE 27/04/2021 – Dispensar a Escrivã de Polícia Ivaneide Botelho Cazé de Lima, mat. nº 350976-1, da Função Gratificada de
Apoio 3, símbolo FGA-3, pelo exercício da Chefia de Apoio ao Gabinete, do GAB-PCPE, com efeito retroativo a 16/04/2021.
Nº 2054, DE 27/04/2021 – Designar o Comissário de Polícia Samuel Joaquim de Santana, mat. nº 151920-4, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 6ª Circ. – Cordeiro, da 2ª DESEC/GCOM/DIM, ficando
dispensado o Comissário de Polícia Antônio Augusto Correia Soares, mat. nº 148682-9, com efeito retroativo a 01/04/2021.
Nº 2055, DE 27/04/2021 – Designar o Escrivão de Polícia Felipe Pietro Chagas Siqueira de Souza, mat. nº 386639-4, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 24ª Circ. - Varadouro, da 7ª DESEC/GCOM/
DIM, a contar de 01/05/2021.
Nº 2056, DE 27/04/2021 – Designar a Agente de Polícia Thais Cidade de Oliveira, mat. nº 399798-7, para a Função Gratificada de Apoio 3,
símbolo FGA-3, pelo exercício de apoio ao Gabinete da Chefia de Polícia Civil, ficando dispensada a Comissária de Polícia Isabel Cristina
Rocha Lins, 350473-5, com efeito retroativo a 20/04/2021.
Nº 2057, DE 27/04/2021 – Designar o Agente de Polícia Cleiton Rozendo de Mendonça, mat. nº 387295-5, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 120ª Circ. - João Alfredo, da 16ª DESEC/GCOI-1/
DINTER-1, ficando dispensado, o Comissário de Polícia Aldo Ferreira Lopes, mat. nº 221690-6, com efeito retroativo a 16/04/2021.
Nº 2058, DE 27/04/2021 – Designar o Agente de Polícia Rafael Gomes de Farias, mat. nº 387467-2, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, Análise e Estatística, da 18ª DP de Homicídios Palmares, da DINTER-1/SUBCP/GABPCPE, ficando dispensada a Agente de Polícia Bianca Oliveira da Silva, mat. nº 399583-6, a contar
de 01/05/2021.
Nº 2059, DE 27/04/2021 – Designar o CAP BM Flávio Henrique de Andrade Figueiredo, mat. nº 798112-0, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, ficando dispensada a CAP
BM Wilza Carla Silva Queiroz Germano, mat. nº 707458-1, a contar de 01/05/2021.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 38/2021-CBMPE-DIP-STRR, de 26ABR2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM MELQUIADES PEREIRA DE SOUZA Mat.
30434-4, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se
os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa
FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso
I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/
BM Comandante Geral

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 09/2021
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, Parágrafo Único, do Decreto n° 50.561 de 23 de abril de 2021 que, no âmbito da situação
de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de
Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a capacidade de carga e o horário das atividades liberadas a partir de 23 de abril de
2021 através do plano de convivência com a Covid-19 no Estado;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 26 de abril de 2021 será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, sendo permitido o retorno
das atividades sociais e econômicas de forma gradual, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da
capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento da seguinte forma:
I – das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, os restaurantes,
lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, com 50% da capacidade, mantendo-se a proibição de música ao vivo, sendo
permitido apenas música ambiente, conforme
Art. 2º da Portaria Conjunta SES/SDEC nº 2, de 14 de janeiro de 2021 II - das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às
18h, nos finais de semana e feriados, as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas individuais,
obedecendo à ocupação simultânea de 1 (um) aluno a cada 10m² (áreas de treino, piscina e vestiário) e utilizando apenas 30% dos
aparelhos de cárdio, garantindo um distanciamento mínimo de 2m entre eles;
III – das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18 nos finais de semana, a realização de celebrações religiosas presenciais,
com 30% da capacidade de ocupação ou, no máximo, 100 (cem) pessoas em igrejas, templos e demais localidades de culto;
IV – das 09h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira fica permitida a comercialização de produtos, consumo de comidas e bebidas e uso
de cadeiras, mesas, cooler e guarda-sóis na faixa de areia, mantendo-se a vedação nos finais de semana;
V – fica mantida a permissão de acesso a praias, marítimas e fluviais, para atividades individuais e banho de mar, calçadões, ciclofaixas,
parques e praças em todo o Estado, sem aglomeração;
§ 1º Fica mantida a vedação de utilização de som;
§ 2º Permanece vedado o acesso aos parques infantis e equipamentos esportivos de uso coletivo localizados em praias, parques e
praças.
§ 3º Os quiosques do calçadão das praias podem comercializar produtos seguindo o protocolo de bares, restaurantes, lanchonetes e
similares, sendo permitido o consumo na faixa de areia das 09h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, sem aglomeração.
Art. 2° Os horários de funcionamento e capacidades de carga para todas as atividades estão descritos na tabela constante do Anexo
Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 40/2021-CBMPE-DIP-STRR, de 27ABR2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM JANDIR DE MORAIS BARBOSA Mat. 31470-6,
com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos
desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007,
de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria,
ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral

Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
25 /Abril a 09/Maio
FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (01/05) REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE COM HORÁRIO
REDUZIDO 09H ÀS 17H OU 10H ÀS 18H E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DAS 06H ÀS 18H SEM
ULTRAPASSAR 8 HORAS CONTÍNUAS.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 41/2021-CBMPE-DIP-STRR, de 27ABR2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM MIGUEL FORTUNATO CRUZ FILHO Mat.
30432-8, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se
os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa
FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso
I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/
BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 39/2021 CBMPE-DIP-STRR, 26ABR2021. EMENTA: Promove e Desliga Militar do Serviço Ativo. O Comandante Geral, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no
ato de transferência ex-officio para Reserva Remunerada, ao Posto de Tenente Coronel BM, o Major QOC BM ANDRÉ FRANCISCO
FERREIRA WOLPERT, Mat. 950725-6, com fundamento no Art. 93 e Inc. II do Art. 94 da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar
nº 59/2004; contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme
Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a
promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE; III - Desligar o militar em
epígrafe do serviço ativo do CBMPE, em virtude de sua transferência ex-officio para a Reserva Remunerada, a contar de 29 de março de
2021. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Claudiano Ferreira Martins Filho

Atividades

Academias e
similares

Serviços de
Alimentação
(Bares,
restaurantes e
lanchonetes)

Abre /
Fecha

Abre /
Fecha

Abre /
Fecha

Abre /
Fecha

Dias de
Semana
- RMR

Final de
Semana/
feriado RMR

Dias de
Semana
– Demais
Regiões
do Estado

Final de
Semana/
feriado –
Demais
Regiões
do Estado

05h às
20h

05h às
18h

05h às
20h

09h às
17h ou
10h às
18h

05h às 20h

05h às 18h

05h às 20h

09h às 17h
ou 10h às
18h

Ciclofaixas
destinadas a
atividades de lazer
ou recreativas

Capacidade

OBS

1 aluno a cada 10m²
Utilização de 30% dos
aparelhos de cardio e
garantir distanciamento
mínimo de 2m entre eles.

X

50%

Delivery, Drive Thru e
Ponto de Coleta podem
continuar funcionando
após as 20h durante a
semana e após as 18h
nos finais de semana e
feriados.

X

X

X

Autorizada a abertura
dos clubes sociais,
esportivos e agremiações
situados no Estado
de Pernambuco,
exclusivamente, para
o funcionamento de
restaurantes, bares,
salões de beleza,
academias de ginástica
e atividades esportivas
individuais.

ERRATA

PORTARIA SDA Nº 016 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Na publicação do Diário Oficial nº 72 de 15 de abril de 2021, na Portaria SARA nº 013 de 14/04/2021. Onde se lê Agência nº 3232-4,
Leia-se: Agência nº 3234-4

Claudiano Ferreira Martins Filho
Secretário de Desenvolvimento Agrário

Clubes sociais,
esportivos e
agremiações
(academias, bares,
restaurantes e
salões de beleza)

05h às
20h
10h às
20h

05h às
18h
09h às
17h ou
10h às
18h

05h às 20h
10h às 20h

05h às 18h
09h às 17h
ou 10h às
18h

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