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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 85 - Página 4

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DOEPE 05/05/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 85

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO II
CONFIGURAÇÃO DO BRASÃO DAS ARMAS DA POLÍCIA PENAL DE PERNAMBUCO.

Placa metálica com a
matrícula do policial
possuidor, gravada em baixorelevo

Recife, 5 de maio de 2021

VERSO DO SUPORTE DE COURO DO DISTINTIVO
DA POLÍCIA PENAL

revestimento interno
de metal

Vista Lateral do
Distintivo Brasão

Suporte de
metal para
prender no
cinto

Metálico

Um compartimento cilíndrico de couro com revestimento interno de metal para permitir a inserção de corrente
de aço-inox. O suporte
de couro terá uma aba
(onde fica o prendedor) e que
Corrente em aço-inox cromado
pode ser desprendida na parte de
baixo
medindo 80 cm.
por meio de botão de pressão na
cor preta.

ANEXO IV
CARTEIRA PORTA CÉDULA

Cores Predominantes:
I - no Escudo, cor Amarela (Código: #FFFF00);
II - nas faixas, cor Azul (Código: #0E0062);
III - nas palavras POLÍCIA PENAL, cor Branca (Código: #FFFFFF);
IV - nas bordas das faixas e palavras, cor Amarela (Código: #FFFF00);
V - na borda interna do Escudo, cor Laranja (Código: #FF6600).

ANEXO III
DISTINTIVO DA POLÍCIA PENAL
O brasão metálico deve ser banhado a ouro e posteriormente colorido conforme especificações abaixo:

Cor: Azul

6,7 cm
Cor: branca
Textura: lisa
Cor: Ouro
Mesmo nível da borda externa
Textura: ouro-escovado

Bordo Interno
Cor: Ouro-velho
Textura lisa em
baixo-relevo

8,77 cm

Borda Externa
Cor: Ouro
Textura: lisa

Cor: Ouro-velho
Textura lisa em
alto-relevo
Contorno das faixas
Cor: Ouro
Textura lisa em
baixo-relevo

Compartimento interno que possa
acondicionar o “Registro de Arma de
Fogo” (medindo 11 cm de altura por 8 cm
de largura, plastificada).

Compartimento interno com plástico
transparente, para acondicionar a
Cédula de Identidade Policial. O bordo
de plástico deve ter um reforço para não
ceder com o manuseio da carteira.

ANEXO V
BOTÃO DE LAPELA
O botão de lapela deverá ser usado em eventos associados ao sistema penitenciário ou quando houver
necessidade de uma identificação menos operacional como, por exemplo, no uso de terno ou “smoking”.
O botão de lapela será fixado na veste por meio de broche próprio do botão.

2,50 cm

3,28 cm

O brasão de Pernambuco deverá estar em relevo de mesmo nível das faixas azuis, respeitando as cores
oficiais do brasão de Pernambuco, conforme a Lei nº 75, de 1895, com exceção da cor preta que deverá
ser substituída pela cor ouro.
O brasão metálico, após colorido conforme detalhes acima, deverá ser coberto por uma resina ou verniz
transparente de alto brilho, resistente a arranhões e que não amarele, resseque ou perca a transparência
com o tempo.
O brasão metálico deverá vir acompanhado de suporte de couro medindo aproximadamente 7,46 cm de
largura e 10,1 cm de altura, com presilha própria para sua fixação, e corrente em aço inoxidado cromado
medindo 80 cm (imagens abaixo).
O brasão metálico deverá ser fixado ao couro por meios que permita sua retirada e manutenção. Não
deverá ser colado e nem “cravado” no couro, mas sim sobreposto ao couro, conforme mostra a vista
lateral.
O suporte de couro não pode ser todo redondo ou todo quadrado, dever seguir o formato do brasão
conforme mostra o molde acima.

Imagem meramente
Ilustrativa

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