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DOEPE - Recife, 5 de maio de 2021 - Página 5

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DOEPE 05/05/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO VI

CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Medidas: 100 mm de altura por 130 mm de largura total, considerando uma margem de 2 mm de área branca
no entorno da carteira para aplicação de serrilha para destaque das carteiras.

Ano XCVIII • NÀ 85 - 5

A Camisa ordinária oficial será confeccionada, exclusivamente, em malha PV (67% poliéster e 33% viscose)
ou malha Dry-Fit (tecido sintético, que é um tipo de microfibra composta por poliéster, poliamida e elastano)
na cor preto-petróleo com as seguintes especificações:
I - no lado esquerdo da parte frontal terá a etiqueta do brasão da Polícia Penal, bordada em alta definição,
corte especial a laser, e fixada por termocolante, no modelo instituído no Anexo I, medindo
aproximadamente 9,86 cm de altura por 7,5 cm de largura;

II - na manga esquerda será fixado uma etiqueta com a sigla “PP-PE” na fonte “Folio Condensed Bold”, na
cor amarelo-ouro e fundo preto, bordada em alta definição, corte especial a laser, e fixada por termocolante,
conforme figura abaixo:

III - na manga direita será fixado uma etiqueta com a bandeira de Pernambuco, bordada em alta definição,
corte especial a laser, e fixada por termocolante, conforme figura abaixo:

IV - na parte de trás da camisa terá os dizeres “POLÍCIA” em forma de arco, e abaixo deste, “PENAL” de
forma linear, na cor amarelo-ouro, ambas na fonte “Arial Black”, bordadas em alta definição na malha PV,
ou por serigrafia (silk-screen) com tintas plastisol alto relevo para a malha Dry-Fit, com dimensões de 24 cm
de largura por 13 cm de altura, conforme modelo oficial.

DECRETO Nº 50.645, DE 4 DE MAIO DE 2021.

ANEXO VII
CAMISA OFICIAL DO POLICIAL PENAL

Redenomina os cargos comissionados e a função
gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 50.289, de 18 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Ficam redenominados os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral Financeiro da Rede Escolar, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral Administrativo e Financeiro da Rede Escolar;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Compras, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
de Gestão da Rede Escolar;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo da Rede Escolar, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Acompanhamento à Execução de Contratos de Engenharia;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Acompanhamento à Execução de Contratos de Engenharia, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de Orçamentos de Arquitetura e Engenharia; e
V - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão da Rede Escolar, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Compras.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.646, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Disciplina o procedimento de locação de imóvel de
terceiro pelos órgãos e entidades no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da Administração Direta,
os fundos, as fundações, as autarquias, devem submeter à apreciação da Secretaria de Administração, previamente à instauração dos
procedimentos de dispensa ou de deflagração de processo licitatório, a solicitação de autorização para celebrar ou aditar contratos de
locação de imóveis de terceiros cujo valor seja igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerado um período de
até 12 (doze) meses.

altura, conforme modelo oficial

§ 1º Serão os procedimentos de dispensa ou de deflagração de processo licitatório referidos no caput processados de forma
descentralizada pelos órgãos e entidades após sua devida autorização.

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