DOEPE 05/05/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de maio de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, 1 (um) cargo comissionado de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Ano XCVIII • NÀ 85 - 7
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0452.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
18.794.750,00
0101
18.794.750,00
18.794.750,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
18.794.750,00
18.794.750,00
18.794.750,00
DECRETO Nº 50.650, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Altera o Decreto nº 50.283, de 15 de fevereiro de 2021, que
altera dispositivo do Decreto nº 50.049 de 6 de janeiro de
2021, que aprova o Zoneamento Ambiental e Territorial
das Atividades Náuticas - ZATAN da região do estuário do
Rio Formoso, na APA de Guadalupe -APAG, no Litoral Sul
do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 e arts. 205 e 209 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril
de 1981, no Decreto nº 19.635, de 13 de março de 1997, e na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009,
DECRETO Nº 50.653, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 50.283, de 15 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 180 (cento e oitenta), após sua
publicação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 50.651, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Aloca as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção
à Violência e às Drogas, 2 (duas) funções gratificada de supervisão 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
450.000,00
0144
450.000,00
450.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 18.794.750,00 (dezoito milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) destinados
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 18.794.750,00 (dezoito milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), especificados no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
450.000,00
0144
450.000,00
450.000,00
DECRETO Nº 50.654, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 326.228,68
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER-PE.
DECRETO Nº 50.652, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 18.794.750,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 326.228,68 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e
vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.2 º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0246 - Recursos do Fundo Rodoviário, Ferroviário e
Aquaviário de Pernambuco – FURPE”, no valor de R$ 326.228,68 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e
oito centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA