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DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 88 - Página 10

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DOEPE 08/05/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 88

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 07 DE MAIO DE 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, em exercício, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada
no Diário Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 160-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600944-1/2020 (12662589), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 068, de 08/04/2021
(12956311), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ OLAVO NOVAES, 3º Sgt
RRPM, matrícula nº 611348-6, ocorrida em 26/02/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: SEBASTIANA MARIA CAVALCANTI NOVAES, viúva.
Nº 161-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.000982/2020-51 (12731704), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 069,
de 09/04/2021 (12927544), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ ROBERTO DA
SILVA, Cabo PM REF, matrícula nº 21148-6, ocorrida em 30/03/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: LADIVÂNIA CARNEIRO DA SILVA, viúva.
HELIANE LÚCIA DE LIMA
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, em exercício
ERRATAS
Na Portaria SAD nº 979 do dia 03.05.2021, publicada no DOE de 04.05.2021.
Onde se lê: ...Renata Kosminsk...
Leia-se: ...Renata Kosminsky...
Na Portaria SAD nº 1138 do dia 07.07.2009, publicada no DOE de 08.07.2009, no que concerne ao servidor Antônio Francisco Simões
Neto, matrícula nº 184.413-0, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: ...até 31.12.2009.
Leia-se: ...a partir de 01.01.2009 até 31.12.2009.
Na Portaria SAD nº 1910 do dia 23.10.2007, publicada no DOE de 24.10.2007, no que concerne o servidor José Carlos Julião de
Melo, matrícula nº 157.085-4, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: a partir de 01.02.2007.
Leia-se: a partir de 02.01.2007.

Recife, 8 de maio de 2021

Coronel QOC/BM Mat. 930029-5 LÚCIO GIL GUIMARÃES SANTOS.
Art. 4º – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 06 de maio de 2021;
Recife-PE, 06 de maio de 2021.
ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - CEL BM
Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 53/2021-CBMPE-DIP-STRR, de 05MAIO2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a Graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento BM JOSIEAL FRANCISCO DE SALES Mat.
940678-6, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se
os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa
FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso
I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/
BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 55/2021-CBMPE-DIP-STRR, de 05MAIO2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA Mat. 31466-8, com
fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta
promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de
30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao
acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 56/2021-CBMPE-DIP-STRR, de 05MAIO2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM ROSINALDO FAGUNDES FERREIRA Mat.
31974-0, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se
os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa
FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso
I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/
BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

CASA MILITAR
Chefe da Casa Militar: Carlos José Viana Nunes
CASA MILITAR DE PERNAMBUCO
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
Foi transferido da Secretaria Executiva de Defesa Civil (SEDEC/CAMIL), através de Termo de Transferência de Bens Móveis, o DRONE,
MAVIC 2 PRO, prefixo 163CGALROA3VTL, Patrimônio nº 110402.000002.2020. Oriundo de Doação realizada pela Regra 3 Consultoria
LTDA, através de Instrumento Particular de Doação.

Nº 57/CBMPE-DIP-STRR, DE 06MAIO2021. EMENTA: Promove Oficial. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada ao Posto de Major BM, o Capitão QOA BM EDGAR GOMES DA SILVA FILHO Mat. 930152-6, com
fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta
promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de
30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao
acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
DEFESA SOCIAL

Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho

Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 2183, DE 07/05/2021 – Dispensar o Comissário de Polícia Paulo Barbosa de Lima Junior, mat. nº 319745-0, da Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 191ª Circ. – Carnaubeira da Penha, da 22ª DESEC/GCOI-2/
DINTER-2, com efeito retroativo a 30/04/2021.
Nº 2184, DE 07/05/2021 – Designar o Comissário de Polícia Regivan Francisco da Silva, mat. nº 221371-0, para a Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 213ª Circ. - Petrolina, da 26ª DESEC/GCOI-2/DINTER-2, com
efeito retroativo a 20/04/2021.
Nº 2185, DE 07/05/2021 – Designar o Escrivão de Polícia Andre David Silva Rodrigues, mat. nº 273284-0, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 203ª Circ. - Bodocó, da 24ª DESEC/
GCOI-2/DINTER-2, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Escrivão de Polícia Geraldo Matias de Souza, mat. nº 179791-3, no
período 01/05/2021 a 25/01/2022.
Nº 2186, DE 07/05/2021 – Designar o Comissário de Polícia Eduardo Jorge Silva Barbara, mat. nº 296841-0, para a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 70ª Circ. - Palmares, da 13ª DESEC/GCOI-1/
DINTER-1, com efeito retroativo a 01/05/2021.

PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 017/ 2021
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, Parágrafo Único, do Decreto n° 50.561 de 23 de abril de 2021 que, no âmbito da situação
de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de
Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a capacidade de carga e o horário das atividades liberadas a partir de 26 de abril de
2021 através do plano de convivência com a Covid-19 no Estado;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
RESOLVE:
Art. 1° Ratificar, em todos os seus termos, a Portaria Conjunta SES/SDEC nº 09/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia
28 de abril de 2021, notadamente quanto aos horários de funcionamento e capacidade de carga para todas as atividades descritas na
Tabela, Anexo Único daquela Portaria, prorrogando-os a partir do dia 10 de maio de 2021, nos termos da tabela que segue como Anexo
da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco

Nº 2187, DE 07/05/2021 – Atribuir ao Cabo PM Marlon de Lima Castro, mat. 113720-4, a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, da Unidade de Suporte e Manutenção, da GTI/SDS, ficando dispensado o servidor Carlos Roberto Evangelista do Nascimento,
mat. 373997-0, com efeito retroativo a 05/04/2021.

Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

Nº 2188, DE 07/05/2021 – Atribuir a SD PM Isabela Couto Oliveira, mat. 115362-5, a Função Gratificada de Apoio 1, símbolo FGA-1,
da Unidade de Sistemas Aplicativos da GTI/SDS, ficando dispensado o servidor José Francisco Pereira Dutra, mat. 359137-9, com
efeito retroativo a 01/05/2021.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social

ANEXO ÚNICO
FINAIS DE SEMANA E FERIADOS REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE COM HORÁRIO REDUZIDO
09H ÀS 17H OU 10H ÀS 18H E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DAS 06H ÀS 18H SEM ULTRAPASSAR 8
HORAS CONTÍNUAS.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 54/2021-CBMPE-DIP-STRR, de 05MAIO2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM MANOEL LAURENTINO DE LIMA Mat. 319686, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos
desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007,
de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria,
ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 10/2021 - CBMPE - CPP, DE 06 DE MAIO DE 2021.
EMENTA: Exonera e Nomeia Membro Nato da CPPBM.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013, c/c o art.
30, III da Lei Complementar nº 134, de 23 dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º – Exonerar do encargo de Membro Nato da Comissão de Promoção de Praças Bombeiro Militar, o Coronel QOC/BM Mat. 9204377 WASHINGTON LUIZ VIEIRA DE BARROS;
Art. 2º – Nomear para o encargo de Membro Nato da Comissão de Promoção de Praças Bombeiro Militar, o Coronel QOC/BM Mat.
940240-3 ELTON FERREIRA DE MOURA;
Art. 3º – Esclarecer que a CPPBM fica assim constituída:
Presidente:
Coronel QOC/BM Mat. Mat. 910575-1 CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO.
Membros Natos:
Coronel QOC/BM Mat. 940240-3 ELTON FERREIRA DE MOURA;
Major QOC/BM Mat. 704011-3 RAFAELA RENY DE ARAÚJO VEIGA.
Membros Efetivos:
Coronel QOC/BM Mat. 920439-3 LUIZ CLÁUDIO SANTANA PIMENTEL;

Abre /
Fecha

Abre /
Fecha

Abre /
Fecha

Abre /
Fecha

Dias de
Semana
- RMR

Final de
Semana/
feriado RMR

Dias de
Semana
– Demais
Regiões
do Estado

Final de
Semana/
feriado –
Demais
Regiões do
Estado

05h às
20h

05h às
18h

05h às
20h

05h às
20h

09h às
17h ou
10h às
18h

Atividades

Academias e
similares

Serviços de
Alimentação
(Bares,
restaurantes e
lanchonetes)
Ciclofaixas
destinadas a
atividades de lazer
ou recreativas

05h às
20h

05h às 18h

09h às 17h
ou 10h às
18h

Capacidade

OBS

1 aluno a cada 10m²
Utilização de 30% dos
aparelhos de cardio e
garantir distanciamento
mínimo de 2m entre eles.

X

50%

Delivery, Drive Thru e
Ponto de Coleta podem
continuar funcionando
após as 20h durante a
semana e após as 18h
nos finais de semana e
feriados.

X

X

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