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DOEPE - 16 - Ano XCVIII • NÀ 88 - Página 16

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DOEPE 08/05/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVIII • NÀ 88

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

os possíveis pontos de inconsistência da atividade do Fisco, bem como impede que a autoridade julgadora verifique a realidade fática
que ensejou o lançamento do crédito tributário a fim de realizar o controle de legalidade do auto de infração. 3. Não há indicação clara e
precisa das mercadorias tributadas e dos critérios quantitativos efetivamente utilizados para composição da base de cálculo e alíquota
aplicada, bem como a memória de cálculo para se chegar ao montante do tributo devido, conforme preceitua o art. 142 do CTN. A ausência
de tais elementos no processo não permite verificar a higidez do crédito tributário constituído. 4. A não apresentação de contestação ao
cálculo automático do Sistema Fronteiras não equivale à confissão nem supre a necessidade de efetuar-se o lançamento devidamente
fundamentado, com observância de todos os requisitos legais previstos. 5. Análise do mérito prejudicada também enquanto não julgada
a impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional. Decisão: Lançamento declarado nulo. Rubens Franco Silva – JATTE(22).
Recife, 07 de maio de 2021. MARCO ANTÔNIO MAZZONI. Presidente do TATE.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
O SECRETARIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
TORNA SEM EFEITO requerimento SEI 0012900026.000895/2021-35 pubicado no DOE de 17.03.2021 em face da Sra JOSIANE
FRANCISCA VIEIRA DA SILVA mat.345.363-4.
PORTARIA SERES Nº 301/2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), na Portaria nº 628/2015-SERES/GAB, de 15/05/2015
(publicada no DOE/PE de 19.05.2015), tendo em vista a publicação da Lei nº 17.180 de 19 de março de 2021, publicada no DOE de
20/03/2021, que alterou da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e Parecer Nº 12765524/2021 - GTJA/SERES do Processo SEI nº
000575/2021-37 e Encaminhamento Nº 014/2021 - PGE, Processo SEI 0576/2021-81, RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do
Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 09 (nove) renovações, conforme
relação abaixo:
MATRÍCULA

FUNÇAO

VIGÊNCIA

TERMO ADITIVO

366.200-4

HENRIETE DA SILVA ARAUJO

NOME

ADVOGADA

04/05/2021

6º (SEI 12958751)

366.201-2

FRANCINETE MONICA MONTEIRO

ADVOGADA

04/05/2021

6º (SEI 12959121)

366.202-0

FLAVIA COUTINHO W. DE ALMEIDA BAYMA

ADVOGADA

04/05/2021

6º (SEI 12961033)

366.204-7

DALVANIZEM GUSMÃO COSTA

ADVOGADA

04/05/2021

6º (SEI 12961954)

366.205-5

EDNALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

04/05/2021

6º (SEI 12962329)

366.206-3

FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

04/05/2021

6º (SEI 12961444)

366.207-1

ALEXANDRE SERRA

ADVOGADO

04/05/2021

6º (SEI 12962721)

366.210-1

QUITÉRIA MICHELLE ANTUNES SERAFIM

ADVOGADA

04/05/2021

6º (SEI 12961694)

366.210-1

CLOVIS DA SILVA BASTO JUNIOR

ADVOGADO

04/05/2021

6º (SEI 12962968)

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

PORTARIA SERES Nº 343 de 07 de maio de 2021
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com as
solicitações realizadas pelos requerentes e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos
servidores abaixo relacionados:
Nº

PROCESSO

NOME

MAT.

VIGÊNCIA

01

0012900040.000231/2021-98

PAULO HUGO SOBRAL

208.879-7

13/11/2020

02

0012900028.000417/2021-13

MARCELO ALVES DA SILVA

179.427-2

04/03/2021

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Recife, 8 de maio de 2021

Pernambucano de Mudança do Clima serão considerados de relevante interesse para o Estado, não sendo remunerados a qualquer
título. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 25 de maio de 2020. Recife, 04 de abril de
2021. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade
PORTARIA Nº 024, de 04 de maio de 2021
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual
nº 30.462, de 25 de maio de 2007, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, tendo
em vista o disposto nos §1º e §2º do artigo 4º do Decreto nº 48.661 de 13 de fevereiro de 2020, cominado com o § 1° do artigo 9º do
Regimento Interno do Fórum Pernambucano de Mudança do Cima, RESOLVE: Esta Portaria dispõe sobre a Criação da Câmara Técnica
de Resíduos do Fórum Pernambucano de Mudança do Clima, e Designação dos indicados a sua composição com as respectivas
representações: Art. 1º Cria a Câmara Técnica de Resíduos com a finalidade de propor ações para reduzir a emissão de gases de efeito
estufa, bem como visando a constituição do Plano de Mitigação de Emissão de Gases de Efeito Estufa de Pernambuco; Art. 2º A Câmara
Técnica de Resíduos, por designação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, será composta pelos representantes
das instituições, com os seguintes indicados: Samanta Della Bella - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco,
matrícula 384.954-6 ; Hugo Moraes - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula 398.468.0;Lenilda Abreu
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula 365.440-0; Alessandra Mara Sá Firmino - Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula: 363.002-1; João Cumarú - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
de Pernambuco, matrícula 392.907-8; Bertrand Sampaio - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula
392.903-5;
Janaína Macêdo - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula 392.918-3; Genilse Gonçalves Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula 357.261-7; Ana Maria Cardoso de Freitas Gama, Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, matrícula 264206-9; Anna Eduarda Falcão Pinto de Lemos - Agência Estadual
de Meio Ambiente, matrícula 2795868; Rômulo Simões Cezar Menezes - Universidade Federal de Pernambuco, matrícula SIAPE
1465789; Felipe Lemes - Companhia Pernambucana de Saneamento, matrícula 11131; Pedro Buril Saraiva Lins - Observatório de
Saneamento do Recife, CPF 090.812.464-37; Sérgio Peres Ramos da Silva - Universidade de Pernambuco, matrícula 5619-7; Susanne
Galeno - ECOE Sustentabilidade, CPF 084.225.784-50; Adriana Dornelas de Luna, Biosfera Projeto e Consultoria, CPF 707.556.394-72;
Art. 3º Os serviços prestados pelos componentes da Câmara Técnica de Resíduos do Fórum Pernambucano de Mudança do Clima serão
considerados de relevante interesse para o Estado, não sendo remunerados a qualquer título. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação com efeitos retroativos a 27 de maio de 2020. Recife, 04 de abril de 2021. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI
JÚNIOR Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade
PORTARIA Nº 025, de 04 de maio de 2021
Criação da Câmara Técnica de Agricultura Florestas do Fórum Pernambucano de Mudança de Clima e Designa os indicados que a
compõe. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto
Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de
2008, tendo em vista o disposto nos §1º e §2º do artigo 4º do Decreto nº 48.661 de 13 de fevereiro de 2020, cominado com o § 1° do
artigo 9º do Regimento Interno do Fórum Pernambucano de Mudança do Cima, RESOLVE: Esta Portaria dispõe sobre a Criação da
Câmara Técnica de Agricultura Florestas do Fórum Pernambucano de Mudança do Clima, e Designação dos indicados a sua composição
com as respectivas representações: Art. 1º Cria a Câmara Técnica de Agricultura Florestas com a finalidade de propor ações para
reduzir a emissão de gases de efeito estufa, bem como visando a constituição do Plano de Mitigação de Emissão de Gases de Efeito
Estufa de Pernambuco; Art. 2º A Câmara Técnica de Agricultura Florestas, por designação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, será composta pelos representantes das instituições, com os seguintes indicados: Samanta Della Bella - Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula 384.954-6; Hugo Moraes - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
de Pernambuco, matrícula 398.468.0; Lenilda Abreu - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula 365.4400; Alessandra Mara Sá Firmino - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula: 363.002-1; João Cumarú
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula 392.907-8; Patrícia Ferreira Tavares - Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, matrícula 395.264-9; Frans Pareyn - Associação Plantas do Nordeste, CPF 500.602.444-53;
Eliza Rosário Gomes Marinho de Albuquerque - Associação Plantas do Nordeste, CPF 072.172.304-70; Rômulo Simões Cezar Menezes
- Universidade Federal de Pernambuco, matrícula SIAPE 1465789; Cristiane Guiselini - Universidade Federal Rural de Pernambuco,
matrícula SIAPE 2572800; Jorge Mattos - Universidade Federal Rural de Pernambuco, matrícula 1566209; Fabiane Carolyne Santos
- Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste, CPF 097.798.114-27; Emanuelle Cordeiro Azevedo de Souza - Centro de Pesquisas
Ambientais do Nordeste, CPF 097.798.114- 27; Laureen Michelle Houllou - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, matrícula
1298805; Alexsandra Maria da Silva, Serviço de Tecnologia Alternativa, CPF 032.918.414-84; Carlos Magno - Centro de Desenvolvimento
Agroecológico Sabiá, CPF 038.595.724-66; Diogo Borba- Centro Universitário Maurício de Nassau; CPF 061.186.704-47; Tatiana Patrícia
da Silva Rodrigues - Centro Universitário Maurício de Nassau; CPF 043.484.244-38; Art. 3º Os serviços prestados pelos componentes
da Câmara Técnica de Agricultura Florestas do Fórum Pernambucano de Mudança do Clima serão considerados de relevante interesse
para o Estado, não sendo remunerados a qualquer título. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 28 de maio de 2020. Recife, 04 de abril de 2021. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário Estadual de Meio Ambiente
e Sustentabilidade

Portaria SEMAS Nº 17 de 06 de maio de 2021
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.
1º Dispensar a servidora MARIA VILEIDE ATAIDE DE BARROS LINS, matrícula nº 367.793-1, da Função Gratificada de ASSESSORA
DE ARTICULAÇÃO, símbolo FGS-1, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Art 2º Designar a servidora GENILSE MARIA
CANDIDO GONCALVES, matrícula nº 408.045-9, para exercer a Função Gratificada de ASSESSORA DE ARTICULAÇÃO, símbolo FGS1, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO
BERTOTTI JÚNIOR Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS

Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA Nº 022, de 04 de maio de 2021
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual
nº 30.462, de 25 de maio de 2007, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, tendo
em vista o disposto nos §1º e §2º do artigo 4º do Decreto nº 48.661 de 13 de fevereiro de 2020, cominado com o § 1° do artigo 9º
do Regimento Interno do Fórum Pernambucano de Mudança do Cima, RESOLVE: Esta Portaria dispõe sobre a Criação da Câmara
Técnica de Energia do Fórum Pernambucano de Mudança do Clima, e Designação dos indicados a sua composição com as respectivas
representações: Art. 1º Cria a Câmara Técnica de Energia com a finalidade de propor ações para reduzir a emissão de gases de
efeito estufa, bem como visando a constituição do Plano de Mitigação de Emissão de Gases de Efeito Estufa de Pernambuco; Art. 2º
A Câmara Técnica de Energia, sob designação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, será composta pelos
representantes das instituições, com os seguintes indicados: Samanta Della Bella, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
de Pernambuco, Matrícula: 384.954-6; Hugo Alves Mariz de Moraes, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de
Pernambuco, Matrícula: 398.468.0; Lenilda Maria de Abreu, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, Matrícula:
365.440-0; Alessandra Mara Sá Firmino, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, Matrícula: 363.002-1; João
Ricardo Cumarú Silva Alves, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, Matrícula: 392.907-8; Lidiane Silva do
Espírito Santos Nunes, Agência Estadual de Meio Ambiente, Matrícula: 279.561-2; Olga Souza de Lima, Secretaria de Administração de
Pernambuco, Matrícula: 4.394.699-1; Benilton Lopes de Almeida, Secretaria de Administração de Pernambuco, Matrícula: 318.691-1; Ana
Claudia Santana de Almeida, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Matrícula: 219410; Rafaela de Albuquerque Amaral, Companhia
Energética de Pernambuco, CPF: 043.198.835.86; Juliana Simões Speranza, Companhia Energética de Pernambuco, CPF: 084.281.19740; Francinete Francis Lacerda, Instituto Agronômico de Pernambuco, Matrícula 1317-0; Carmem Carneiro Lima, Ezentis Energia, CPF:
021.570.454-14; oris Regina Aires Veleda, Universidade Federal de Pernambuco, Matrícula: 1960878; Sérgio Peres Ramos da
Silva, Universidade de Pernambuco, Matrícula: 5619-7; Domingos Vanderlei Filho, Instituto Federal de Pernambuco, Matrícula:
275788; Alexandre Carlos Araújo da Costa, Universidade Federal de Pernambuco, CPF: 666.283.694-04; Héber Cláudius Nunes
Silva, Instituto Federal de Pernambuco, Matrícula: 2746506; Manoel Henrique de Andrade Lima, Copergás, CPF: 501.065.624-87; Gabriel
Fernandes Ângelo, Ordem dos Advogados do Brasil - PE, Inscrição OAB-PE: 19.629-D. Art. 3º Os serviços prestados pelos componentes
da Câmara Técnica de Energia do Fórum Pernambucano de Mudança do Clima serão considerados de relevante interesse para o Estado,
não sendo remunerados a qualquer título. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 25 de
maio de 2020. Recife, 04 de abril de 2021. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade
PORTARIA Nº 023, de 04 de maio de 2021
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual
nº 30.462, de 25 de maio de 2007, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, tendo
em vista o disposto nos §1º e §2º do artigo 4º do Decreto nº 48.661 de 13 de fevereiro de 2020, cominado com o § 1° do artigo 9º do
Regimento Interno do Fórum Pernambucano de Mudança do Cima, RESOLVE: Esta Portaria dispõe sobre a Criação da Câmara Técnica
de Transportes do Fórum Pernambucano de Mudança do Clima, e Designação dos indicados a sua composição com as respectivas
representações: Art. 1º Cria a Câmara Técnica de Transportes com a finalidade de propor ações para reduzir a emissão de gases de
efeito estufa, bem como visando a constituição do Plano de Mitigação de Emissão de Gases de Efeito Estufa de Pernambuco; Art. 2º
A Câmara Técnica de Transportes, por designação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, será composta pelos
representantes das instituições, com os seguintes indicados: Samanta Della Bella, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de
Pernambuco, Matrícula: 384.954-6; Hugo Alves Mariz de Moraes, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco,
Matrícula: 398.468.0; Lenilda Maria de Abreu, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, Matrícula: 365.440-0;
Alessandra Mara Sá Firmino, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, Matrícula: 363.002-1;
João Ricardo Cumarú Silva Alves, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, Matrícula: 392.907-8; Emilia Rahnemay
Kohlman Rabbani, Universidade de Pernambuco, Matrícula: 9226-6; Márcia Rejane Oliveira Barros Carvalho Macedo, Universidade de
Pernambuco, Matrícula: 12229-7; Fabio Correia de Oliveira, Centro Universitário Maurício de Nassau, CPF: 029.296.464-11; Leta Vieira
de Sousa, Instituto da Cidade Pelópidas Silveira, CPF: 079.866.697-80; Vitor Henrique Coelho Ramos, Instituto da Cidade Pelópidas
Silveira, CPF: 074.175.914-42; Rachel Mathias Soares Pontes, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco,
Matrícula: 394.891-9; Karoll Lacerda Rodrigues da Silva, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, Matrícula:
397.749-8; Karla Denise Castro Leite, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, Matrícula: 98.883-0; Paulo
Teixeira de Faria, Complexo Industrial Portuário de SUAPE, Matrícula: 1763; Matheus Aragão de Melo Gusmão, Complexo Industrial
Portuário de SUAPE, Matrícula: 1151; Art. 3º Os serviços prestados pelos componentes da Câmara Técnica de Transportes do Fórum

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 07/05/2021
RESOLUÇÃO CES/PE Nº 848 DE 07 DE MAIO DE 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal,
Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro
de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas
nas Resoluções nº 453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de nº 526 de 05 (cinco) de Maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da: I - quingentésima vigésima quarta(524ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 24 (vinte e quatro) de Março de 2021 (dois mil e vinte e um);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 (vinte e quatro) de Março de 2021 (dois
mil e vinte e um), revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 07 de Maio de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 848 de 07 de Maio de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5443 DE 03 DE MAIO DE 2021
Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
município de Tuparetama, Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

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