Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 89 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 11/05/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 89

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

OAB-PE 25.227 E OUTROS.
04. REMESSA NECESSÁRIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÂO. SF 2016.000010206578-53. TATE: 00.083/21-6. REQUERENTE:
FERREIRA COSTA & CIA LTDA.CNPJ:10.230.480/0019-60. CACEPE: 0215775-60. ADVOGADOS: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA,
OAB-PE 25.227 E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
05. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 660/2020(08) AI SF Nº 2017.000000935545-53. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.361/178 RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PGE/PE RECORRIDA: DELGADO E DELGADO LTDA.
CACEPE Nº 0384094-88. ADVOGADO: EMANOEL SILVA ANTUNES (OAB/PE Nº 35.126) E OUTROS.
06. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0258/2020(08) AI SF Nº 2019.000002491192-36 Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.925/19-5 RECORRENTE: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. CACEPE Nº 0679289-86. ADVOGADO: MAYARANI LOPES SOUZA E
SILVA (OAB/PE Nº 49.355); E OUTROS.
07. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0188/2020(08) AI SF Nº 2019.000003925657-83 Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.099/20-1 RECORRENTE: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. CACEPE Nº 0679336-37 ADVOGADO: MAYARANI LOPES SOUZA E
SILVA (OAB/PE Nº 49.355); E OUTROS.
08. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 375/2020 (08) AI SF Nº 2019.000003610650-88 Nº DO PROCESSO NO TATE: 01.101/196 RECORRENTE: TONY FRANCISCO CHARLLES LOPES GOMES ME. CACEPE Nº 0518468-10. ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ LINS
DE CARVALHO (OAB/PE Nº 17.183) E ADMILSON FERREIRA DA HORA SEGUNDO (OAB/PE Nº 25.647).
09. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 376/2020 (08) AI SF Nº 2019.000003610658-35 Nº DO PROCESSO NO TATE: 01.103/199 RECORRENTE: TONY FRANCISCO CHARLLES LOPES GOMES ME. CACEPE Nº 0518468-10. ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ LINS
DE CARVALHO (OAB/PE Nº 17.183) E ADMILSON FERREIRA DA HORA SEGUNDO (OAB/PE Nº 25.647).
10. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 713/2020 (14) AI SF Nº 2019.000005681109-61 Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.293/202. RECORRENTE: UNIVERSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. CACEPE Nº 0377470-88. ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA (OAB/PE Nº 30.180).
Recife,10 de maio de 2021. DIOGO MELO DE OLIVEIRA-Presidente da 2ª TJ.

Recife, 11 de maio de 2021

Considerando que a PAS é, por definição, o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde a cada ano de
sua vigência, possuindo como base legal para sua elaboração as normas do Ministério da Saúde, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do respectivo exercício;
Considerando que segundo a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, a PAS passa a ter a obrigatoriedade de aprovação pelo
respectivo Conselho de Saúde tendo sua ampla divulgação;
Considerando que segundo o Art. 19, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o Plano Estadual de Saúde deverá explicitar
a metodologia de alocação dos recursos do Estado e a previsão anual de recursos aos Municípios, pactuadas pelos gestores estaduais
e municipais, em Comissão Intergestores Bipartite, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde;
Considerando o recebimento pelo CES/PE, em 15 de março de 2021, do consolidado de ações para enfrentamento da COVID-19, com
vistas a ajustes no PES 2020-2023, através de atualização na PAS 2021;
Considerando o cumprimento das competências da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE, atribuídas em Regimento Interno,
e teve como metodologia adotada, para análise da atualização da PAS 2021, a realização de reuniões virtuais, em 05 e 12 de abril do
corrente ano, com a participação de técnicos da SES/PE e CES/PE, e apresentou o Parecer relacionado à necessidade de conciliar as
ações correlatas do consolidado de ações para Enfrentamento da COVID-19 da SES/PE com o PES 2020-2023, através da PAS 2021,
proporcionando o alinhamento dos instrumentos de planejamento do SUS com os instrumentos orçamentários;
Considerando a Resolução CES/PE nº 833, de 18 de março de 2021, que estabelece os procedimentos relativos ao funcionamento
remoto do Conselho Estadual de Saúde enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia ocasionada
pelo Novo Coronavírus;
Considerando a apreciação do Parecer referente a atualização da PAS 2021 com a inclusão das ações de enfrentamento da COVID-19
na 526ª Reunião Ordinária do CES/PE em 05 de maio de 2021;

SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 10//05/2021, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº
18 de 28.1.2015,
art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

VIGÊNCIA

1500000176.000073/2021-27

Jose Marcelo Nunes Machado

137.399~4

3º

06.05.2016

1500000110.000291/2021-26

Paulo Sergio Rodrigues Galindo

1370324

3º

05.05.2016

RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a inclusão de ações correlatas ao enfrentamento da COVID-19, no Plano Estadual de Saúde 2020-2023, através da
Programação Anual de Saúde 2021, da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05 de maio de 2021, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 07 de Maio de 2021.

ANOTAÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO

NOME

1500000151000161202115

DIEGO CORDEIRO DE
CASTRO

MATRÍCULA

ORGAO EMISSOR

TEMPO

370.951-5

INSS

06 ANOS, 02 MESES E
02 DIAS

1500000300000024/2021-11

ROBERTO JORGE VAZ DE
O. MELO

130.378-3

INSS

5 ANO, 8 MESES E
29 DIAS

1500000131.000196/2021-84

FRANCISCO JUVANIO A DE
CARVALHO

186.669-9

Gov. Araripe /
AEDA

26 ANOS, 10 MESESE
11 DIAS

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 847 de 07 de Maio de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 323 - Atribuindo a ANDREA COELHO NEVES, matrícula n° 408.744-5/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2,
vinculada a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, a partir de 01/05/2021.

Walclécia Aparecida dos Santos Lustosa
Superintendente de Gestão de Pessoas

SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 10/05/2021 por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n° 18
de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder abono de permanência e proferir despachos abaixo:
PROCESSO

MATRÍCULA

NOME

VIGÊNCIA / EFEITO
FINANCEIRO

1500000126000472202183

144.149-3

EDNALDO ALVES DE SOUZA

06/05/2021

1500000305000035202151

187.854-9

JULIO CEZAR LOPES DE OLIVEIRA

12/02/2021

1500000107000628202191

178.032-8

WASHINGTON BONFIM DE ANDRADE

13/04/2021

1500000249000087/202140

134.915-5

ARI VITORINO DA SILVA

06.05.2021

1500000032000487/202191

187.854-4

JOSE ROBERTO OLIVEIRA LEITE

07.05.2021

Walclécia Aparecida dos Santos Lustosa
Superintendente de Gestão de Pessoas

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Nº. 324 - Dispensando SIMONE ALINE ARAÚJO GUIMARÃES DE SÁ, matrícula n° 245.643-5/SES, da Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2 vinculada a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, a partir de 01/05/2021.
Nº. 325 - Dispensando PAULO RICARDO RAMOS MENDONÇA FILHO, matrícula n° 357.566-7/SES, da Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, retroagindo seus efeitos legais a 02/03/2021.
Nº. 326 - Designando RICARDO DE CARVALHO DANTAS, matrícula n° 196.877-7/SES, para a Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, retroagindo seus efeitos legais a 02/03/2021.
Nº. 327 - Atribuindo a LENILDA MARIA DOS SANTOS BELO, matrícula n° 192.392-7/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada, retroagindo seus efeitos legais a 16/11/2020.
Nº. 328 - Designando BARTOLOMEU ANTONIO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 196.552-2/SES, para a Chefia de Plantão, símbolo
GSS-2, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 03/03/2021.
Nº. 329 - Atribuindo a ANA PAULA MARTINS DE ARAÚJO OLIVEIRA, matrícula n° 195.196-3/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Ulysses Pernambucano/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2021.
Nº. 330 - Dispensando ROSIMÁRIO RIBEIRO DA SILVA, matrícula n° 228.663-7/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Ulysses Pernambucano/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2021.
Nº. 331 - Dispensando ALBANITA DO CARMO SILVA, matrícula n° 89.451-6/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS3, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2021.
Nº. 332 - Dispensando SANDRA RITA PEREIRA, matrícula n° 229.305-6/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

EM, 10/05/2021
RESOLUÇÃO CES/PE Nº 847 DE 07 DE MAIO DE 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal,
Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro
de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas
nas Resoluções nº 453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e com
fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017, baixou
as seguintes Portarias:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus - COVID-19 (decorrente do SARS - CoV-2; Novo Coronavírus);

Nº. 333 - Fazer retornar, à Secretaria Estadual de Saúde a servidora ANA SOFIA PESSOA DA COSTA CARRARINE, Médica Clínica,
matrícula nº 383.156-6/SES, cedida no âmbito do SUS a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Recife, retroagindo seus efeitos
legais a 01/02/2021.

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da Doença por Coronavírus –
COVID-19 (decorrente do SARS - CoV-2; Novo Coronavírus);

N°. 334 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora LUCIANE ALVES
DE BRITO PENA, Analista em Saúde/Psicóloga, matrícula nº 233.027-0/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Formoso, a partir
da publicação até 31/12/2021.

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional em virtude da Doença por Coronavírus - COVID-19 (decorrente do SARS - CoV-2; Novo
Coronavírus), visando à proteção da coletividade;

N°. 335 - Convalidar a renovação da Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora JIZANY TAVARES
CLEMENTE PAES, Enfermeira, matrícula nº 186.493-5/UFPE, no Hospital Jesus Nazareno/Caruaru, a partir de 01/01/2020 a 31/12/2021.

Considerando o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada
como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando o Decreto Estadual nº 50.434, de 15 de março de 2021, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre
de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do
Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a Lei complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes
dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 398, de 08 de março de 2021, que altera o prazo estabelecido no § 1º, do art. 3º, da Portaria GM/MS
nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o
enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo
Coronavírus;
Considerando que o Plano Estadual de Saúde (PES) para o triênio 2020-2023 é um instrumento que expressa o compromisso do Governo
com a saúde da população, buscando traduzir os anseios da sociedade pernambucana explicitados como prioridades e propõe medidas
e ações que impactem nos problemas de saúde do Estado;
Considerando as Diretrizes e os Objetivos do Plano Estadual de Saúde (PES) 2020-2023 e suas respectivas ações e metas propostas
para o ano de 2021, através da Programação Anual de Saúde 2021 (PAS 2021), aprovada pelo CES/PE, em 04 de dezembro de 2019,
através da Resolução CES-PE nº 803, referência para a construção do Relatório Anual de Gestão(RAG 2021);

N°. 336 - Convalidar a renovação da Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA EDNA
BEZERRA SANTOS, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 2810-3/SMS/Pesqueira, no Hospital Jesus Nazareno/Caruaru, no período
de 01/01/2020 até 31/12/2021.
N°. 337 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANDRÉ RICARDO
FERRAZ ROQUE, Analista em Saúde/Técnico Nível Superior em Laboratório, matrícula nº 195.203-0/SES, no Hemocentro/Arcoverde, a
partir da publicação até 31/12/2021.
Nº. 338 - Fazer retornar, à Secretaria Estadual de Saúde a servidora MARIA SIMONE SANTOS DE MOURA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar
de Nutrição, matrícula nº 226.261-4/SES cedida no âmbito do SUS a Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa do Carro, retroagindo
seus efeitos legais a 01/03/2021.
N°. 339 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora JOSIE
LÍLIAN PETRÍCIO DE VASCONCELOS, Analista Técnica em Gestão Universitária/Enfermeira, matrícula nº 9494-3/UPE na Gerência de
Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, a partir da publicação até 31/12/2021.
N°. 340 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora IZA
CRISTIANE COSTA PAIVA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº 399.828-2/SES no Pronto Socorro Cardiológico Universitário de
Pernambuco Professor Luiz Tavares/PROCAPE/UPE, a partir da publicação até 31/12/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo