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DOEPE - Recife, 14 de maio de 2021 - Página 7

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DOEPE 14/05/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de maio de 2021
CONSERVAS LTDA. - ME - CNPJ nº 21.822.760/0001-54 - Valor
aprovado: R$ 2.918,51; Parecer nº 01/2020 - Contribuições ao
Fundo - Geral - J S E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA.
- CNPJ nº 29.224.519/0001-35 - Valor aprovado: R$ 4.422,42;
Parecer nº 01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - J SILVINO
DA SILVA FILHO EPP - CNPJ nº 02.631.209/0001-89 - Valor
aprovado: R$ 4.315,74; Parecer nº 01/2020 - Contribuições ao
Fundo - Geral - KLABIN S/A - CNPJ nº 89.637.490/0159-24 - Valor
aprovado: R$ 208.466,44; Parecer nº 01/2020 - Contribuições ao
Fundo - Geral - LIMOTÊXTIL LTDA. - CNPJ nº 18.975.636/000114 - Valor aprovado: R$ 4.338,50; Parecer nº 01/2020 Contribuições ao Fundo - Geral - LUNARTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ nº
04.210.525/0001-02 - Valor aprovado: R$ 33.142,45; Parecer nº
01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - MARILAN NORDESTE
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 31.663.881/000154 - Valor aprovado: R$ 38.658,64; Parecer nº 01/2020 Contribuições ao Fundo - Geral - MINERAÇÃO CERAPE E
ASSOCIADOS MINERAL LTDA. - CNPJ nº 21.045.647/0001-00 Valor aprovado: R$ 1.426,34; Parecer nº 01/2020 - Contribuições
ao Fundo - Geral - MINERAÇÃO MEGAIPE EIRELI ME - CNPJ nº
28.952.592/0001-60 - Valor aprovado: R$ 1.6069,40; Parecer nº
01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - NIPPON INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 24.093.916/000100 - Valor aprovado: R$ 20.694,16; Parecer nº 01/2020 Contribuições ao Fundo - Geral - PANELACO ALIMENTOS LTDA.
- CNPJ nº 83.067.942/0004-67 - Valor aprovado: R$ 11.659,69;
Parecer nº 01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - PEPSICO
AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA. - CNPJ nº
09.644.104/0003-75 - Valor aprovado: R$ 138.494,64; Parecer nº
01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - PEPSICO DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº
02.957.518/0014-68 - Valor aprovado: R$ 141.534,18; Parecer nº
01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - PLASTAMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ nº
53.513.230/0004-63 - Valor aprovado: R$ 127.881,11; Parecer nº
01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - REVESTCOAT
PINTURA TÉCNICA LTDA. - CNPJ nº 20.470.729/0001-39 - Valor
aprovado: R$ 57.715,02; Parecer nº 01/2020 - Contribuições ao
Fundo - Geral - SABINO DE MELO & CIA LTDA. EPP - CNPJ nº
18.281.970/0001-78 - Valor aprovado: R$ 14.061,70; Parecer nº
01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - SPECTRACOLOR
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº 03.323.388/0001-50
- Valor aprovado: R$ 10.449,43; Parecer nº 01/2020 - Contribuições
ao Fundo - Geral - TRAMONTINA DELTA S.A - CNPJ nº
02.508.145/0003-95 - Valor aprovado: R$ 52,17; Parecer nº
01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - TRAMONTINA
ELETRIK S.A. - CNPJ nº 88.674.080/0002-92 - Valor aprovado: R$
1.467,16; Parecer nº 01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A - CNPJ nº
11.173.911/0001-37 - Valor aprovado: R$ 425.115,90; Parecer nº
01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - UNILEVER BRASIL
INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ nº 01.615.814/0068-00 - Valor
aprovado: R$ 1.466.749,49; Parecer nº 01/2020 - Contribuições ao
Fundo - Geral - VENOSAN BRASIL LTDA. - CNPJ nº
0.193.012/0001-05 - Valor aprovado: R$ 77.664,27; Parecer nº
01/2020 - Contribuições ao Fundo - Geral - ZAPELINI PLASTICOS
E PAPEIS EIRELI EPP - CNPJ nº 13.006.264/0002-85 - Valor
aprovado: R$ 32.861,71; Parecer nº 01/2020 - ACUMULADORES
MOURA S/A - CNPJ nº 09.811.654/0001-70 - Valor aprovado: R$
0,00; Parecer nº 02/2020 - ADIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 03.887.324/0002-62 - Valor
aprovado: R$ 200.130,37; Parecer nº 03/2020 - BALL BEVERAGE
CAN SOUTH AMERICAS.A - CNPJ nº 29.506.474/0039-64 - Valor
aprovado: R$ 1.228.685,56; Parecer nº 04/2020 - EKAUT
CERVEJARIA ARTESANAL S.A. - CNPJ nº 21.279.057/0001-41 Valor aprovado: R$ 15.800,00; Parecer nº 05/2020 - EPLAST
NORDESTE S/A - CNPJ nº 15.395.884/0002-89 – Investimento
não realizado; Parecer nº 06/2020 - GARDEN DO NORDESTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº 03.913.012/0001-03
– Investimento não realizado; Parecer nº 07/2020 - INDORAMA
VENTURES FIBRAS BRASIL LTDA - CNPJ nº 04.241.585/000192 - Valor aprovado: R$ 711.334,37; Parecer nº 08/2020 INDORAMA VENTURES POLIMEROS S/A - CNPJ nº
07.079.511/0001-90 - Valor aprovado: R$ 16.499.935,30; Parecer
nº 09/2020 - KLABIN S/A - CNPJ nº 89.637.490/0144-48 - Valor
aprovado: a empresa não está obrigada tendo em vista se tratar de
manutenção do poder competitivo; Parecer nº 10/2020 - LEAR DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INTERIORES
AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ nº 01.998.585/0017-00 - Valor
aprovado: R$ 261.530,01; Parecer nº 11/2020 - MANA ALIMENTOS
AGROINDÚSTRIA LTDA. - CNPJ nº 11.799.539/0001-79 - Valor
aprovado: R$ 52.812,13; Parecer nº 12/2020 - MOINHO PETINHO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº 10.808.491/0001-55
- Valor aprovado: R$ 156.922,12; Parecer nº 13/2020 - NUTRANE
NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - CNPJ nº 04.591.114/0001-04 - Valor
aprovado: R$ 150.000,00; Parecer nº 14/2020 - NX BOATS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA. CNPJ nº 17.713.930/0001-95 - Valor aprovado: R$ 69.000,00;
Parecer nº 15/2020 - PAMESA DO BRASIL S.A. - CNPJ nº
03.428.529/0001-07 - Valor aprovado: R$ 5.000,00; Parecer nº
16/2020 - TIBERINA AUTOMOTIVE PE - COMPONENTES
METÁLICOS PARA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. - CNPJ nº
19.972.682/0001-22 - Valor aprovado: R$ 413.300,59; Parecer nº
17/2020 - TMED TECONOLOGIA MÉDICA S/A - CNPJ nº
00.200.671/0001-04 - Valor aprovado: R$ 13.422,24; Parecer nº
18/2020 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA. - CNPJ nº
24.441.206/0001-15 - Valor aprovado: R$ 0,00; Parecer nº 19/2020
- VIVA ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº 16.776.645/0001-50 - Valor
aprovado: R$ 0,00.
II – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 23 de dezembro de 2020.
Roberto de Abreu e Lima Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, em
exercício

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 185, DE 13 DE MAIO DE 2021. Homologa o
resultado da Revisão Extraordinária do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº
001/2006, de 28 de dezembro de 2006, firmado entre o Estado
de Pernambuco e a Concessionária Rota dos Coqueiros S.A.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com
fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a
competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou
encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e CONSIDERANDO, notadamente, o disposto no Contrato de
Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, de 28 de dezembro de
2006, firmado entre o Estado de Pernambuco e a Concessionária
Rota dos Coqueiros S.A., visando à exploração da Ponte de
Acesso e Sistema Viário do Destino de Turismo e Lazer Praia
do Paiva, em especial, as Cláusulas 27 – Equilíbrio EconômicoFinanceiro e 28 – Risco do Volume de Tráfego na Rodovia; o pleito
da CRC de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
de Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, formalizado na
carta CRC PC 100/2020, de 08 de setembro de 2020, que originou
o Processo SEI nº 38000000001.000140/2020-01; as análises
contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 07/2021, de
30 de abril de 2021, incorporada ao referido Processo SEI; e o
Relatório da Audiência Pública nº 01/2021, de 11 de maio de 2021,
devidamente aprovado pela Diretoria Colegiada desta Agência;
RESOLVE: Art. 1º Autorizar a alteração dos valores das Tarifas
Básicas de Pedágio decorrente da revisão do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº
001/2006, considerando os efeitos combinados: a) das perdas de
receita de pedágio do tráfego de veículos realizado abaixo de 70%
do fluxo previsto em Edital, no período de 01/07/2019 a 30/06/2020;
e b) desobrigação de aporte para o Fundo Socioambiental (FSA)
previsto no Plano de Negócios da Rodovia (PNR), referente
às parcelas fixadas no Anexo IV do Contrato de Concessão,
compreendendo o período de 2009 a 2020. Art. 2º Homologar
os seguintes valores das Tarifas Básicas de Pedágio, relativos à
data-base contratual de 1º de dezembro de 2005, que compõem a
estrutura tarifária dos serviços de exploração da Ponte de Acesso
e Sistema Viário do Destino de Turismo e Lazer Praia do Paiva:
I - R$ 3,0550 (três inteiros e quinhentos e cinquenta décimos de
milésimos de real) no período compreendido entre a zero hora de
segunda-feira e vinte e quatro horas de sexta-feira; e II - R$ 4,5824
(quatro inteiros e cinco mil oitocentos e vinte e quatro décimos
de milésimo de real) no período compreendido entre a zero hora
e um minuto do sábado e vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos do domingo. Parágrafo único. Aplica-se a TBP definida no
inciso II, também aos feriados definidos no artigo 2º da Resolução
ARPE nº 145, de 21 de maio de 2019. Art. 3º A alteração tarifária
prevista no artigo 2º, depois de formalizada em termo aditivo ao
Contrato CGPE nº 001/2006, produzirá efeitos a partir de 14 de
junho de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 13 de maio
de 2021. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, DiretorPresidente, FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE
LIMA, Diretor de Regulação Econômico-Financeira, JULIANA
DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação Técnico-Operacional,
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo
Financeiro. [A íntegra desta Resolução encontra-se publicada no
site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
COMUNICADO
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual
Nº 11.304/1995, COMUNICA estarem REVOGADOS os Termos
de Permissão de Uso de Imóveis referentes aos lotes de terreno
concedidos através da Política Habitacional Distrital no ano de
2019.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
DECRETO DISTRITAL Nº 001/2021 DE 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do
Brasil - UAB no âmbito do Distrito Estadual de Arquipélago de
Fernando de Noronha, voltado à oferta de cursos e programas na
modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polo
de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 20 da Lei 11.304/95, com suas alterações
posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando
de Noronha- ATDEFN- autorizada a implantar, em convênio com
o Ministério da Educação - MEC, o Sistema Universidade Aberta
do Brasil - UAB no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, voltado à oferta de cursos na modalidade a distância,
mediante a criação e manutenção de Polo de Apoio Presencial,
nos termos e condições especificados neste Decreto.
Art. 2º O Polo de Apoio Presencial UAB, vinculado à ATDEFN,
é uma unidade operacional criada para o desenvolvimento
descentralizado, em articulação com o Sistema Universidade
Aberta - UAB, de atividades didático-pedagógicas e administrativas
relativas a cursos e programas ofertados a distância, neles
devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias,
segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.
Art. 3º Caberá à ATDEFN, por meio de sua Superintendência de
Educação:
I - prover a implantação e manutenção do Polo de Apoio Presencial
da UAB-FN podendo, para tanto, firmar convênios e/ou parcerias
com instituições governamentais, nas esferas federal, estadual
e municipal, ou não governamentais, observada a legislação
pertinente em vigor;
II - fiscalizar a aplicação de todos os recursos financeiros e outros,
destinados ao Polo de Apoio Presencial da UAB-FN.
Art. 4º Constituem objetivos do Polo de Apoio Presencial da UABFN:
I - oferecer cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada a professores da educação básica;
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes,
gestores e trabalhadores em educação básica;
III - ampliar projetos, pesquisas e extensão que visem o
desenvolvimento socioeducacional em regime de colaboração
com instituições públicas, privadas, estatais e organizações não
governamentais;
IV - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do
conhecimento;
V - ampliar o acesso à educação superior pública;
VI - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade
de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologia de
informação e comunicação;

Ano XCVIII • NÀ 92 - 7

VII - preparar os profissionais para utilizar as novas tecnologias
como recurso pedagógico;
VIII - criar uma comunidade em que o professor possa desenvolver
conteúdos em grupo e trocar experiências com outros profissionais
da área, no Brasil e no exterior;
IX - implementar o programa de capacitação dos profissionais
da educação sobre a igualdade de gênero e de raça/cor, para o
combate à discriminação das mulheres e dos negros;
X - organizar e reforçar o acervo existente no âmbito da
Superintendência de Educação de Fernando de Noronha,
incrementando-o com dados, informações, periódicos, etc.,
constituindo, para tanto, parcerias com universidades, outras
bibliotecas, editoras e instituições governamentais e não
governamentais;
Xl - considerar as unidades escolares como lócus da formação
em serviço;
XII - promover a formação permanente no local de trabalho e
reconhecer a importância da interação com a comunidade para a
formação profissional.
Art. 5º O Polo de Apoio Presencial da UAB-FN cumprirá
suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de
colaboração com a União e o Estado de Pernambuco, mediante a
oferta de cursos e programas de educação superior a distância por
instituições públicas de ensino superior.
Art. 6º Para a formalização do Polo de Apoio Presencial da UABFN, o Executivo poderá firmar acordo de cooperação técnica com
a União e convênios com instituições públicas de ensino superior.
Art. 7º Toda a infraestrutura física e logística, como laboratórios,
bibliotecas, recursos tecnológicos e outros necessários ao
funcionamento do Polo de Apoio Presencial da UAB-FN, será de
responsabilidade da ATDEFN que poderá estabelecer parcerias
com órgãos governamentais ou não governamentais para
viabilizar a sua implantação e manutenção.
Art. 8º Incumbirá à ATDEFN, por meio da sua Superintendência
de Educação, a gestão administrativa e financeira dos acordos
e convênios necessários à implantação, operacionalização e
sustentação do Polo de Apoio Presencial da UAB-FN.
Art. 9º A administração dos cursos é de competência das
instituições de ensino superior parceiras, credenciadas e
autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC a ofertar cursos
ou programas na modalidade de educação a distância.

Art. 10. Será designado para o Polo de Apoio Presencial da UABFN um Coordenador indicado pelo Administrador Geral do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
§ 1º Para o exercício da função de Coordenador de Polo de Apoio
Presencial da UAB-FN deverá ser designado titular de cargo
da carreira do Magistério, com formação superior e experiência
mínima de 05 (cinco) anos no Magistério.
§ 2º O Coordenador de Polo de Apoio Presencial fará jus à bolsa
de estudo mensal a cargo do Ministério da Educação - MEC.
Art. 11. São responsabilidades e atribuições do Coordenador de
Polo de Apoio Presencial da UAB-FN:
I - buscar a consolidação de ações e programas do Ministério
da Educação - MEC, zelando junto aos demais servidores e
funcionários para que o Polo de Apoio Presencial seja um espaço
social, acadêmico e cultural determinante para as metas do
desenvolvimento regional sustentável;
II - garantir o adequado funcionamento do Polo de Apoio Presencial
em relação às atividades educacionais e administrativas que
se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os
participantes do Sistema Universidade Aberta - UAB-FN, do
Ministério da Educação - MEC;
III - administrar os recursos financeiros consignados anualmente
no orçamento distrital e repassados mensalmente pela
Superintendência de Educação da ATDEFN ao Polo de Apoio
Presencial.
Art. 12. Poderão ser designados titulares de cargos da Classe dos
Docentes, da carreira do Magistério, para atuação nos laboratórios
integrantes da estrutura do Polo de Apoio Presencial da UAB-FN
que ofertem esses cursos, com prejuízo de suas funções, mas
sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 13. Os serviços técnicos na área de informática, bem como
os de limpeza e de segurança patrimonial, necessários ao
funcionamento e manutenção do Polo de Apoio Presencial da
UAB-FN, serão de responsabilidade da ATDEFN por meio de sua
Superintendência de Educação da ATDEFN.
Art. 14. As despesas para execução deste decreto ocorrerão por
conta da ATDEFN custeadas com dotação orçamentária própria.
Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Miguel, 06 de maio de 2021
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
ADMINISTRADOR GERAL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2401/2021 – O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento
e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV – 37ª PROGRESSÃO, em razão do requerimento dos
servidores desta autarquia,
RESOLVE:
01. Realizar a Progressão Vertical por Qualificação dos servidores abaixo relacionados, no Cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, para
a matriz de 360 horas:
MAT

NOME

3650-1

MAURIKLEBER IRINEU DE ARAUJO

4433-4

WILLIANE ALCANTARA CUNHA DOS SANTOS

4627-2

GLEYSON DA SILVA LOPES

4633-7

JOAO PEDRO DE SANTANA MARINHO

4741-4

RILVAN KLEBER BARCELOS DE OLIVEIRA

02. Realizar a Progressão Vertical por Qualificação da servidora abaixo relacionada, no Cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, para
a matriz de 240 horas:
MAT

NOME

4717-1

ERIKA CAMILA VILA NOVA DE GOIS

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01/05/2021. Revogam-se as disposições em
contrário.
Recife,13 de Maio de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
NA PORTARIA FUNASE Nº 127/21, de 12/03/21, publicada no
DOE em 13/03/21 ref. A contratação dos aprovados na Seleção
Pública Simplificada, que trata a Portaria 101/2018, referente à
Eliete Maria da Silva.
Onde se lê: 2298/2021,
Leia-se: 2299/2021.
Recife, 12 de Maio de 2021
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

PORTARIA FUNASE Nº. 237/21, de 12 de Maio de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, TONY CAETANO
DO NASCIMENTO, mat. 42739-0, retroativo a 04/05/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº. 236/21, de 12 de Maio de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, ROBERTO LIMA
DE PAIVA, mat. 42775-6, retroativo a 06/05/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

PORTARIA FUNASE Nº. 240/21, de 13 de Maio de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, JULIO
CABRAL,mat. 42.767-5, retroativo a 11/05/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

Nosso site: www.cepe.com.br

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