DOEPE 18/05/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 94
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SEI Nº 0001200144.002366/2019-21 - Requerente: Vânia Lúcia Lino Magalhães, viúva e beneficiária do ex-servidor José Luiz
de Miranda Magalhães, Agente de Polícia, matrícula nº 102.809. DEFIRO o pedido nos termos do Parecer nº 0148/2021 da Procuradoria
Consultiva - Procuradoria Geral do Estado (Doc. 13658944), respeitada a prescrição quinquenal.
HELIANE LÚCIA DE LIMA
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, em exercício.
ERRATA
Na Portaria SAD nº 942 do dia 08.06.2011, publicada no DOE de 09.06.2011, no que concerne à servidora Nilvanda Rodrigues de
Carvalho, matrícula nº 176.054-8, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: fazer retornar...
Leia-se: fazer retornar a partir de 06.05.2011...
Recife, 18 de maio de 2021
com base nos Arts. 30, Inciso II, 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar do CENTRO EDUCACIONAL ACADEMIA DO SABER, Cadastro Escolar nº P-557.003, mantido por
MIELLY RAFAEL FERREIRA CAVALCANTE LTDA, CNPJ nº 38.714.961/0001-30, localizado à Rua Professor Antônio Nunes, Nº 35,
Centro, no município de Itapetim, neste Estado, CEP 56.720-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto
Pajeú, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 3083 DE 17 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e os Arts. 30, Inciso II e 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o Regimento Escolar do CENTRO EDUCACIONAL EMANUEL, Cadastro Escolar nº P-406.018, mantido por IRANI ALVES DE ARAUJO
DOMINGOS LOURENCO EIRELI, CNPJ nº 21.708.335/0001-39, localizado à Rua Joaquim de Paula, nº 07, Novo Horizonte, no
município de Cupira, neste Estado, CEP 55.460-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, para
funcionar com Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do
PORTARIA SEE Nº 3084 DE 17 DE MAIO DE 2021.
CASA MILITAR
Chefe da Casa Militar: Carlos José Viana Nunes
CASA MILITAR
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 045-2021/GAB-CAMIL, DE 13MAI2021. - EMENTA: Dispensa e Designação de Função e Recepção de Gratificação – O
Chefe da Casa Militar, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 2º, caput, do anexo I do Dec. nº 37.861, de 14FEV12 (Regulamento
da Secretaria da Casa Militar), aprovado pelo Decreto nº 34.985, de 12MAI10; considerando o previsto na Lei nº 13.241, de 29MAI07,
regulamentada pelo Decreto nº 30.847, de 01 OUT 07, art. 12, com as alterações introduzidas pela LC nº 14.025, de 26MAR10 e LC nº
181, 22SET11. RESOLVE: I - Dispensar os Militares Estaduais Cb BM Mat. 710397-2/CAMIL, JOÃO VICENTE NASCIMENTO FILHO,
e Sd BM Mat. 711121-5/CAMIL, VALDESON DA CONCEIÇÃO BARRETO das respectivas funções de Auxiliares da Unidade de Busca
(UNIB), nível médio, da Diretoria de Inteligência da Casa Militar, e da consequente extinção da recepção da Gratificação por Exercício
na Atividade de Inteligência (GEAI) por ambos, a contar de 01ABR21. II - Designar o Militar Estadual Cb PM Mat. ...210-0/CAMIL, ... J
DE LIMA para exercer a função de Auxiliar da Unidade de Busca (UNIB), nível médio, da Diretoria de Inteligência da Casa Militar, e da
consequente recepção da Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência (GEAI), a contar de 01MAI21, ex vi art. 5º, Anexo Único,
da Lei nº 13.241/07. III – Contar os efeitos desta Portaria em conformidade com as respectivas datas acima descritas. - Carlos José
Viana Nunes – Cel PM Chefe da Casa Militar.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base nos Arts. 30, Incisos I e II, e 32 da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO
e aprovar o Regimento Escolar da ESCOLA PEQUENO APRENDIZ, Cadastro Escolar nº P-352.005, mantida por EDCLAUDIA
J DE ANDRADE SILVA-ME, CNPJ nº 31.493.234/0001-41, localizada à Rua Júlio Ferreira Chaves, nº 18, Centro, no município
de Feira Nova, neste Estado, CEP 55.715-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, para
funcionar com Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 3085 DE 17 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts.32 e 35, da Lei Federal n° 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, que altera dispositivos
do Regimento Escolar Substitutivo, aprovado pela Portaria SEE nº 4266 de 29 de junho de 2012, D.O.E. de 30 de junho de 2012,
proposta pelo CENTRO DE ATIVIDADES LUIZ GONZAGA DUARTE-UNIDADE SESI ARARIPINA, Cadastro Escolar nº P-750.006,
mantido por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, CNPJ 03.910.210/0018-53, localizado na Estrada Vicinal Araripina, Gergelim, s/n,
Km 02, Vila Santa Maria, no município de Araripina, CEP 56.280-000 , jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão do
Araripe , funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 3086 DE 17 DE MAIO DE 2021.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 65/CBMPE-DIP-STRR, DE 14MAI2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM JOSIAS SERAFIM GOMES Mat. 30429-8, com
fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta
promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de
30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao
acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 66/CBMPE-DIP-STRR, DE 14MAI2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a Graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento BM DAVY WALTERKLAY NASCIMENTO Mat.
940457-0, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se
os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa
FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso
I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/
BM Comandante Geral
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2021 SEDUH/SEMAS/CPRH
Os SECRETÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO E DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, EM
CONJUNTO COM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º Designar o servidor CANTON FARIAS BRAGA WÚ, matrícula nº 393017-3, para exercer a função de Gestor de Projetos para
acompanhar e colaborar com as atividades necessárias ao cumprimento do objeto em atendimento à Cláusula Segunda do Contrato
de Estruturação de Projetos n° 20.2.532.1(doc: 10654695), inciso II, alíneas “e” e “f”, em substituição a Servidora CAROLINA
FARACHE, matricula nº 375.688-2;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de maio de 2021.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR - Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR -Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)
PORTARIA CONJUNTA SEDUH/SEINFRA Nº 003/2021
Os SECRETÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO E DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º Designar o Servidor CANTON FARIAS BRAGA WÚ, matricula nº 393017-3 para exercer a função de Gestor do Contrato nº
10/2020 (doc. 8218423), para adotar as providencias necessárias ao bom andamento dos serviços estruturação do Projeto de Concessão
do Sistema de Abastecimento de Água Engenho Maranhão, atendendo o subitem 9.3.1. do Anexo Único do Contrato, em substituição a
Servidora CAROLINA FARACHE, matricula nº 375.688-2;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de maio de 2021.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE - Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e, de acordo com o Art.10,
Inciso IV, e os Arts. 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394/96 (D.O.U. de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO proposto pela ESCOLA ESTADUAL IRMÃ ELIZABETH, Cadastro Escolar nº E-566.012, localizada à Avenida Afonso
Magalhães, nº 190, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada, neste Estado, CEP 56.912-380, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação do Sertão do Alto Pajeú, bem como autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a Adequação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano, retroativo ao ano de 2004, a Implantação da Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (I, II, III
e IV Fases), retroativo ao ano de 1999, da Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (Módulos 1, 2 e 3), retroativo ao ano de 2012,
funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (I, II, III e IV
Fases) e Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (Módulos 1, 2 e 3).
PORTARIA SEE Nº 3087 DE 17 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em
vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Centro,
por meio do Ofício CNS/CGPA MC nº 10/2021, das atividades escolares, a partir do ano letivo de 2021, na ESCOLA ESTADUAL CARDEAL
RONCALLI, Cadastro Escolar nº E-211.030, localizada à Praça 13 de Maio, s/n, Matriz, CEP 55.600-000, no Município de Vitória de Santo
Antão, neste Estado, CEP 55.600-000, ficando a referida Gerência Regional de Educação responsável pela guarda do acervo escolar, pela
emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 3088 DE 17 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades de 24 (vinte e quatro) Escolas da Rede Municipal
de Santa Terezinha, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, por meio do Ofício 30/2021,
ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de quaisquer
informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA TAVARES GUIMARÃES, Cadastro Escolar nº M-558.004, Sede, s/n, CEP 56.750-000;
GRUPO ESCOLAR FRANCISCO INÁCIO, Cadastro Escolar nº M-558.005, localizado no Sítio José Antônio, s/n, CEP 56.750-000;
GRUPO ESCOLAR JOÃO NUNES, Cadastro Escolar nº M-558.007, localizado no Povoado do Tigre, s/n, CEP 56.750-000;
GRUPO ESCOLAR MANOELA NUNES, Cadastro Escolar nº M-558.009, localizado no Sítio Minadouro, s/n, CEP 56.750-000;
GRUPO ESCOLAR MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO, Cadastro Escolar nº M-558.010, localizado no Sítio Fundões, s/n, CEP 56.750000;
GRUPO ESCOLAR SILVINO LEITE FERREIRA, Cadastro Escolar nº M-558.012, localizado no Sítio Barriguda, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL AGOSTINHO CASSIANO SANTOS, Cadastro Escolar nº M-558.015, localizada no Sítio Cachoeira, s/n, CEP
56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA, Cadastro Escolar nº M-558.016, localizada no Sítio Mulungu, s/n, CEP
56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA SOUZA, Cadastro Escolar nº M-558.017, localizada no Sítio Mulungu, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO NIEL, Cadastro Escolar nº M-558.019, localizada no Sítio Brejo Velho, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL SAO FRANCISCO, Cadastro Escolar nº M-558.020, localizada no Sítio Fundões, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL 13 DE MAIO, Cadastro Escolar nº M-558.023, localizada no Sítio Brejo Velho, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO, Cadastro Escolar nº M-558.024, localizada no Sítio Felipe, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL JUSTINO LOPES DOS SANTOS, Cadastro Escolar nº M-558.025, localizada no Sítio Mulungu, s/n, CEP 56.750000;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOAQUIM, Cadastro Escolar nº M-558.026, localizada no Sítio Poça, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO PAULO, Cadastro Escolar nº M-558.027, localizada no Sítio Campo do Freire, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA, Cadastro Escolar nº M-558.030, localizada no Sítio Canta Galo, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO LEITE, Cadastro Escolar nº M-558.033, localizada no Sítio Campo do Freire, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA, Cadastro Escolar nº M-558.035, localizada no Sítio Barriguda, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL PAULINO FERREIRA MORATO, Cadastro Escolar nº M-558.036, localizada no Sítio Brejo Velho, s/n, CEP 56.750000;
ESCOLA MUNICIPAL JOSE LEITE DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar nº M-558.037, localizada no Sítio Bandeira, s/n, CEP 56.750-000;
ESCOLA MUNICIPAL MARIA LICA DE SOUZA, Cadastro Escolar nº M-558.041, localizada no Sítio Fumas, s/n, CEP 56.750-000;
GRUPO ESCOLAR AMELIA DE ALMEIDA LEITE, Cadastro Escolar nº M-558.042, localizado no Sítio Glória, s/n, CEP 56.750-000;
GRUPO ESCOLAR VICENTE MORATO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-558.044, localizado no Sítio Brejo Velho, s/n, CEP 56.750000.
PORTARIA SEE N° 3089 DE 17 DE MAIO DE 2021
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 3081 DE 17 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
Nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 35/2021 - SEIP, de 29/04/2021, que
aprova o Credenciamento da Escola Técnica Estadual Chico Science localizada na Avenida das Acácias, s/n – 3ª Etapa - Rio Doce
- CEP 53.610-000, Município de Olinda-PE, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08 (oito)
anos, bem como a Autorização do Curso Técnico em Farmácia - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde na modalidade presencial e
ofertado Integrado ao Ensino Médio e do Curso Técnico em Nutrição e Dietética - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde na modalidade
presencial e ofertado Integrado ao Ensino Médio, pelo prazo de 06 (seis) anos. Prazos autorizativos com efeitos retroativos à 29 de
abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido no nos art. 8º, inciso IV e 73, §
1º do Decreto nº 44.474/17, em virtude da celebração de Termo de Fomento entre o Estado de Pernambuco através da Secretaria de
Educação e Esportes do Estado e a Junior Achievement CNPJ nº 05.882.078/0001-09, RESOLVE: designar, MARIANGELA JANSEN
BERADINELLI, matrícula nº 173.348-6, na qualidade de gestor; JULIANE FERREIRA DA SILVA, matricula nº 408.060-2, NILZA
CRISTINA FARIAS SIQUEIRA, matrícula nº 309.575-4, GEORGE BENTO CATUNDA, matrícula nº 329.775-4, RENATA MARQUES DE
OTERO, matrícula nº 393.876-0, na qualidade de membros para comporem a Comissão Monitoramento e Avaliação o referido termo de
Fomento.
PORTARIA SEE Nº 3090 DE 17 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 46.989, de 14 de
janeiro de 2019, RESOLVE:
PORTARIA SEE Nº 3082 DE 17 DE MAIO DE 2021.
Art. 1º Designar Comissão do PE no Campus, responsável por coordenar, acompanhar e avaliar o Programa de Acesso ao Ensino
Superior – PE no Campus.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
Art. 2º A Comissão do PE no Campus é composta pelos servidores a seguir listados, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo
segundo nas ausências, afastamentos e nos impedimentos: