DOEPE 28/05/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 102
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de maio de 2021
RESOLVE:
INSUMO/MEDICAMENTO
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Cartuxo contendo um blister estéril com 1 endoceptivo. Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel (SIU-LNG) e 1 insertor.
INDICAÇÕES
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4081994
MÔNICA PATRÍCIA DA SILVA ARAUJO
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA
PLANTONISTA
10/12/2020
4071956
CLAUDIANE SOCORRO TEIXEIRA
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA
PLANTONISTA
12/12/2020
4080980
GISLAINE MARIA LUNA DA SILVA
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA
PLANTONISTA
13/12/2020
4071913
FABÍOLA DE SÁ GOMES LIMA FERRAZ
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA
PLANTONISTA
13/12/2020
4082192
ISIS GUEDES DE SANTANA COSTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
13/03/2021
4162986
NARA LIDIANE ALVES GONCALVES
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA
25/04/2021
- Pacientes com investigação endometrial negativa e, quadro anêmico com repercussão hemodinâmica ou necessidade hemotransfusional.
- Falha no tratamento clínico por seis meses ou contraindicação de hormônio terapia sistêmica.
4162919
VIRGINIA GABRIELA SOUZA RIBEIRO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA
05/05/2021
4. Cardiopatias graves
4162927
MARIA SANTA DA SILVA
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA
13/05/2021
4069404
CLÁUDIA ELAYNE DE FIGUEIRÊDO MELO
ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA
15/05/2021
4163478
RICARDO ARCANJO DA FONSECA
PEREIRA
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA
25/05/2021
1. Endometriose e Dor Pélvica Crônica (Adenomiose)
- Diagnóstico radiológico de endometriose grau III e IV, sem desejo de gravidez: Uso do Mirena como alternativa à cirurgia extensa e
mutilante;
- Dor pélvica crônica (Adenomiose): Pacientes sem desejo de gravidez atual, com quadro clínico de dismenorréia refratária a tratamento
clínico e com alterações radiológicas sugestivas de Adenomiose.
2. Miomatose Uterina
- Pacientes portadoras de miomatose uterina, com volume uterino menor que 300 cm3.
- Quadro anêmico com repercussão hemodinâmica ou necessidade hemotransfusional;
3. Sangramento Uterino Anormal
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 309 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 12º, Inciso I, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
MATRICULA
NOME
CARGO
TÉRMINO DO
CONTRATO
4048253
SILVANA ALBUQUERQUER DE MOURA DA SILVA
ENFERMEIRO REGULADOR
26/05/2021
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 310 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 204, publicada no D.O.E 16/04/2021, na parte referente ao servidor contratado abaixo
relacionado , tendo em vista o mesmo não se encontrar em efetivo exercício.
NOME
CARGO
ALFREDO LOURENÇO DA SILVA NETO
TRAUMATOORTOPEDISTA PLANTONISTA
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 212 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 259/2017 e a SAIF Nº 000734/2015, ambos da Unidade de Controle de Pagamento - UNICOP/
SES, relativos ao Processo SIGEPE Nº 0077580-0/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68,
os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora SUELY DA
FONSECA SANTOS, médica, matrícula nº 357.676-0/SES , observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar
os fatos e colher as provas.
II - Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO nº 259/2017 e a SAIF Nº 000734/2015, ambos da Unidade de Controle de
Pagamento - UNICOP/SES, relativos ao Processo SIGEPE Nº 0077580-0/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que
farão parte integrante do presente processo;
III - Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi,
Recife/PE - CEP 50751-530 , no horário das 07h às 13h;
IV - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
GERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER
SISTEMA INTRAUTERINO LIBERADOR DE LEVONORGESTREL (SIU-LNG) – AMPLIAÇÃO DA OFERTA
Pacientes com contra indicação formal à gestação (classificação de risco da WHO – Organização Mundial de Saúde III ou IV) e que não
aceitam a indicação de esterilização definitiva.
Classificação de risco III
- Válvula protéica mecânica;
- Ventrículo direito sistêmico
- Circulação de Fontan
- Doença cardíaca congênita (não reparada)
- Cardiopatias congênitas complexas
- Dilatação aórtica 40-50mm em Síndrome de Marfan
- Dilatação de aorta associada a válvula tricúspide 45-50mm
Classificação de risco IV
- Hipertensão arterial pulmonar de qualquer causa
- Disfunção grave do ventrículo sistêmico (FEVE <30%, NYHA III-IV)
- Cardiopatia periparto prévia com qualquer defeito residual na função ventricular esquerda
- Estenose mitral grave, estenose aórtica grave sintomática
- Síndrome de Marfan com aorta dilatada >45mm
Dilatação de aorta associada a válvula tricúspide >50mm-Coartação da aorta grave
DOCUMENTOS PESSOAIS A SEREM APRESENTADOS (ORIGINAL)
( ) Carteira de identidade com foto (RG)
( ) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
( ) Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone ou declaração de residência)
( ) Cartão Nacional de Saúde (CNS)
CONTRA-INDICAÇÃO RELATIVA
1. Miomas submucosos (menor taxa de amenorréia em 6 meses)
2. Úteros > 300 cm3 (dificuldade técnica, risco de perfuração, altas taxas de falha)
CONTRA-INDICAÇÃO ABSOLUTA
1.Câncer de mama
2. Câncer de colo uterino
3. Fenômenos tromboembólicos < 6 meses
DOCUMENTOS A SEREM EMITIDOS PELO MÉDICO (ORIGINAL E CÓPIA QUE DEVE SER ANEXADA AO PRONTUÁRIO)
Solicitação inicial
( )Laudo Médico, descrevendo histórico clínico do paciente e diagnóstico;
( )Termo de Esclarecimento e Responsabilidade
Renovação a cada 5 (cinco) anos
( ) Laudo Médico, descrevendo histórico clínico do paciente e diagnóstico;
( ) Termo de Esclarecimento e Responsabilidade
PARA RECEBIMENTO DA MEDICAÇÃO
( )Teste rápido (TR) de gravidez NEGATIVO realizado no dia, logo antes do procedimento de inserção do SIU, ofertado pelo ambulatório,
caso a paciente não se enquadre em uma das situações do checklist abaixo(Baseado no estudo CHOICE/CDC – modificado):
( ) Estar há menos de 12 dias após o início da menstruação;
( )Estar utilizando correta e consistentemente um método contraceptivo confiável;
( ) Não teve relações sexuais desde a última menstruação, parto ou aborto;
( ) Teve parto nas últimas quatro semanas:
( ) Teve aborto nos últimos sete dias;
( ) Teve parto nos últimos seis meses e está amamentando de forma exclusiva e não teve menstruação desde então;
( ) Assinatura do Termo de conhecimento de risco e consentimento pós-informação para pacientes ;
*Mulheres acima de 55 anos ou com documento de esterilização não é necessário realizar o checklist ou TR de gravidez.
EXAMES
Solicitação inicial
( ) Laudo médico com história clínica de diagnóstico compatível com alguma das patologias que se enquadrem nas indicações deste
documento.
( ) Apresentação dos exames originais que comprovem o quadro ou patologia da paciente.
Renovação a cada 5 (cinco) anos
( ) Laudo médico com história clínica de diagnóstico compatível com alguma das patologias que se enquadrem nas indicações deste
documento.
( ) Apresentação dos exames originais que comprovem o quadro ou patologia da paciente.
SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM CADA MACRORREGIONAL
Macrorregião 1 - Ambulatório do Hospital Agamenon Magalhães
Macrorregião 2 - Ambulatório do Hospital Jesus Nazareno
Macrorregião 3 – Ambulatório do Hospital Professor Agamenon Magalhães (HOSPAM)
Macrorregião 4 – Ambulatório do Hospital Dom Malan
Observações: O acesso das pacientes se dará, após avaliação do especialista ginecologista do seu município ou região, com
encaminhamento regulado via Central de Marcação de Consulta e Exame (CMCE) para o ambulatório do serviço de referência da sua
Macrorregião. De posse dos documentos mencionados, a paciente deve dirigir-se ao Ambulatório do Hospital de referência da sua
macrorregião na data agendada. Pacientes menores de 14 anos devem ser acompanhadas do seu representante legal. Antes da inserção
do SIU Mirena todas as mulheres devem ser avaliadas pelo ginecologista do Hospital agendado para exame clínico e análise de exames
complementares que comprovem a indicação do procedimento.
TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
SISTEMA INTRAUTERINO LIBERADOR DE LEVONORGESTREL(SIU-LNG)
Eu,____________________________________________________________________ (nome da paciente ou de seu responsável
legal), DECLARO para os devidos fins, e sob as penas de lei, que fui orientada de maneira clara e compreensível sobre todas as
implicações e consequências da inserção do (SIU-LNG) e estou ciente dos requisitos médicos para sua realização.
INFORMAÇÕES GERAIS
O Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel é um endoceptivo que possui efeitos progestagênicos na cavidade uterina e tem
duração de cinco anos para contracepção e até sete anos para amenorréia, podendo ser utilizado da adolescência até a menopausa,
desde que a paciente já tenha iniciado vida sexual. Se trata de um método anticoncepcional reversível de longa duração, com 52 mg de
Levonorgestrel, cuja taxa de liberação inicial é de 20 mcg/24 horas.
DECLARO que fui orientada sobre os riscos inerentes à inserção do SIU tais como infecção, perfuração uterina, migração do dispositivo,
entre outras complicações, bem como sobre os possíveis efeitos colaterais como alteração do ciclo menstrual e sangramento no intervalo
entre menstruações;
DECLARO que fui claramente informada a respeito das seguintes contraindicações: