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DOEPE - Recife, 8 de junho de 2021 - Página 11

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DOEPE 08/06/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de junho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

20.000,00
0101

20.000,00
20.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.0370.4150 - Fomento à Produção Cultural por meio do Sistema de Incentivo à
Cultura
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

200.000,00
200.000,00
200.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVIII • NÀ 108 - 11

20.000,00
0101

20.000,00
20.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

200.000,00
0101

200.000,00
200.000,00

DECRETO Nº 50.807, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

DECRETO Nº 50.805, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 9.144.093,37
em favor da Secretaria de Defesa Social.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 9.144.093,37 (nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, noventa e três reais e trinta e sete
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 9.144.093,37 (nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, noventa e três reais e trinta e sete centavos) especificados no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

SILENO DE SOUSA GUEDES
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.128.0923.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101
0101

9.144.093,37
8.982.336,57
161.756,80
9.144.093,37

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

9.144.093,37
0101

9.144.093,37
9.144.093,37

60.000,00
0101

60.000,00
60.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão Universitária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101
TOTAL

DECRETO Nº 50.806, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

60.000,00
60.000,00
60.000,00

DECRETO Nº 50.808, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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