DOEPE 08/06/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 108
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Rede Coletora, unidade integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Belo Jardim.
Recife, 8 de junho de 2021
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
S8-S9
7,770
785521.6657
9077105.4817
S9-S10
11,194
785534.7742
9077108.6058
S10-S8
16,003
785534.8186
9077119.7984
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
ÁREA 5 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 13 DA BACIA 7 /
PV 119 – PV 120.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 94,70 m, indicando uma área de 378,79 m², encravada num lugar
chamado “COHAB I”, localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com área particular, ao Sul
com área particular, ao Oeste com a área particular e ao Leste com área particular. A Área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de S1 a S6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
P1-P2
4,00
785376.7516
9076460.1708
P2-P3
25,07
785380.5566
9076461.4076
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
P3-P4
61,10
785388.8330
9076437.7476
P4-P5
4,00
785453.6443
9076450.7609
P5-P6
69,59
785454.4317
9076446.8391
ANEXO ÚNICO
P6-P1
28,74
785386.2070
9076433.1404
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETO Nº 50.785, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – – COLETOR 55 DA BACIA 7
/ PV 042 – PV 042A.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 46,70 m, indicando uma área de 373,05 m², encravada num lugar
chamado “LOTEAMENTO JOÃO PAULO I - COHAB I”, localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao
Norte com área particular, ao Sul com área remanescente do Sr. Edson José da Silva, ao Oeste com a área particular e ao Leste com
área remanescente do Sr. Edson José da Silva. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de S1 a S6, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Bezerros.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Bezerros, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
S1-S2
8,00
785514.2663
9077057.8428
S2-S3
5,702
785522.0589
9077056.0330
S3-S4
36.898
785521.3702
9077050.3726
S4-S5
8,00
785548.2188
9077025.0611
S5-S6
40,199
785542.1997
9077019.7914
S6-S1
10,602
785512.9118
9077047.3274
ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 55 DA BACIA 7 /
PV 041 – PV 041A.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 46,70 m, indicando uma área de 168,58 m², encravada num lugar
chamado “LOTEAMENTO JOÃO PAULO I - COHAB I”, localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao
Norte com rio Bitury, ao Sul com área particular, ao Oeste com a área remanescente do proprietário não identificado e ao Leste com área
remanescente do proprietário não identificado. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de S1 a S11, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor 52, integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Bezerros.
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
ANEXO ÚNICO
S1-S2
13,872
785546.5061
9077153.2039
MEMORIAL DESCRITIVO
S2-S3
14,327
785550.8218
9077140.0199
S3-S11
8,297
785546.6138
9077126.3261
S11-S1
27,613
785538.3317
9077126.8301
ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 55 DA BACIA 7 /
PV 041 – PV 089.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 38,32 m, indicando uma área de 291,712 m², encravada num lugar
chamado “LOTEAMENTO JOÃO PAULO I - COHAB I”, localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao
Norte com área particular, ao Oeste com RIO Bitury e ao Leste com área particular. A Área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de S3 a S11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
Área localizada no bairro de N. S. da Conceição, no Município de Bezerros/PE, com área total de 331,07 m² (Trezentos e trinta e um,
vírgula e sete metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel caracterizado como um lote de terreno próprio para construção nº. A-7.
Inscrição cadastral nº. 01.010.090.690.001, registrado no RGI da Comarca de Bezerros sob o nº. 17.279 em nome de MANOEL BELO DA
SILVA obedecendo às seguintes confrontações: Norte com a área verde, ao Leste com residência sem número e Sul com a Rua Professor
José Lucas e Oeste com a residência de número 88, conforme croquis da área arquivada na COMPESA, delimitadas pelos pontos de P01
a P05 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias – Área 1
PONTOS
DISTÂNCIAS – m
P01 – P02
COORDENADAS UTM
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
E (X)
N (Y)
36,055
197070,121
9088909,309
197090,127
9088939,155
P02 – P03
12,305
197090,127
9088939,155
197099,376
9088931,031
P03 – P04
14,478
197099,376
9088931,031
197090,220
9088920,280
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P04 – P05
21,260
197090,220
9088920,280
197074,906
9088906,575
S3-S4
2,227
785546.6138
9077126.3261
P05 – P01
5,00
197074,906
9088906,575
197070,121
9088909,309
S4-S5
7,858
785545.9591
9077124.1970
S5-S6
20,717
785534.6342
9077101.5299
S6-S7
12,495
785523.4824
9077084.0698
S7-S8
10,698
785521.9041
9077096.4648
S8-S9
7,770
785521.6657
9077105.4817
S9-S10
11,194
785534.7742
9077108.6058
S10-S11
7,858
785534.8186
9077119.7984
S11-S3
8.297
785538.3317
9077126.8301
ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 55 DA BACIA 7 /
PV 041A – PV 041B.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 3,11 m, indicando uma área de 39,711 m², encravada num lugar
chamado “LOTEAMENTO JOÃO PAULO I - COHAB I”, localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao
Sul com área particular, ao Oeste com área particular e ao Leste com área particular. A Área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de S8 a S10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DECRETO Nº 50.786, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Escada.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Escada, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à execução de parte do Coletor C3 no Município de Escada, unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Escada.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.