Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 115 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 17/06/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 115
PONTOS

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DISTÂNCIA (m)

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
ESTE (X)

NORTE (Y)

Recife, 17 de junho de 2021

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.792, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1-2

63,53

794.638,1367

9.097.895,2544

“Art. 4º............................................................................................................................................................................

2-3

22,63

794.691,2745

9.097.930,0676

3-4

21,79

794.708,0507

9.097.945,2490

4-5

21,18

794.723,6940

9.097.960,4164

I - Secretário de Planejamento e Gestão, que o presidirá; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

5-6

30,82

794.738,1975

9.097.975,8565

6-7

28,37

794.759,1679

9.097.998,4478

7-8

19,41

794.778,3337

9.098.019,3658

8-9

6,72

794.791,4323

9.098.033,6845

9-10

55,52

794.796,2870

9.098.029,0348

10-11

6,07

794.758,8589

9.097.988,0222

11-12

6,07

794.754,7071

9.097.983,5999

12-13

60,06

794.750,4256

9.097.979,3030

13-14

6,10

794.707,4316

9.097.937,3593

14-15

6,10

794.702,9470

9.097.933,2306

15-16

6,10

794.698,3142

9.097.929,2550

16-17

6,10

794.693,5455

9.097.925,4435

17-18

6,10

794.688,6467

9.097.921,8008

18-19

6,10

794.683,6238

9.097.918,3312

19-20

6,10

794.678,4828

9.097.915,0391

20-21

6,09

794.673,2300

9.097.911,9284

21-22

32,13

794.667,8834

9.097.909,0092

22-1

1,46

794.639,2883

9.097.894,3545

Art. 9º .............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VIII - designar o órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão para atuar como Secretaria Executiva do Conselho.
(NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 10. ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O Presidente do CPPPE designará órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão para atuar
como Secretaria Executiva do CPPPE, nos termos do inciso VIII do art. 9º. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.868, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Aloca e denomina o cargo em comissão que indica.

ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (DN400) – sr. JOSÉ FERNANDO LOPES CORDEIRO
Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 89,69 m e largura média de 6,00 m, apresentando um perímetro de
192,20 m e uma área de 578,92 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José Fernando Lopes Cordeiro,
localizada na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus /PE, às margens da PE-166 – km 26.6, confrontando-se ao Norte
com a propriedade do sr. Inácio, ao Leste com a propriedade remanescente do sr. José Fernando Lopes Cordeiro, ao Oeste com a faixa
de domínio da PE-166 (DER-PE) e ao Sul com a propriedade do sr. Roberto. A área da faixa de servidão está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
PONTOS

DISTÂNCIA (m)
ESTE (X)

NORTE (Y)
9.098.069,9881

1-2

9,66

794.824,9817

2-3

27,58

794.831,4266

9.098.077,1817

3-4

27,53

794.850,0556

9.098.097,5245

4-5

24,48

794.868,5482

9.098.117,9178

5-6

6,40

794.885,2635

9.098.135,7986

6-7

45,06

794.890,8282

9.098.132,6302

7-8

45,06

794.860,4570

9.098.099,3504

8-1

6,43

794.830,0859

9.098.066,0706

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.869, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER-PE.

DECRETO Nº 50.866, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Aloca e denomina o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.019, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, criado pela Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º O Regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM deve ser
alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETO Nº 50.867, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Altera o Decreto nº 47.792, de 12 de agosto de 2019,
que dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias
Estratégicas de Pernambuco – CPPPE, criado pela Lei nº
16.573, de 20 de maio de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, modificados
pela Lei nº 17.168, de 5 de março de 2021,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

29.700.000,00
29.700.000,00
10.300.000,00
10.300.000,00
40.000.000,00

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo