DOEPE 17/06/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 115
PONTOS
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DISTÂNCIA (m)
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
ESTE (X)
NORTE (Y)
Recife, 17 de junho de 2021
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.792, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1-2
63,53
794.638,1367
9.097.895,2544
“Art. 4º............................................................................................................................................................................
2-3
22,63
794.691,2745
9.097.930,0676
3-4
21,79
794.708,0507
9.097.945,2490
4-5
21,18
794.723,6940
9.097.960,4164
I - Secretário de Planejamento e Gestão, que o presidirá; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
5-6
30,82
794.738,1975
9.097.975,8565
6-7
28,37
794.759,1679
9.097.998,4478
7-8
19,41
794.778,3337
9.098.019,3658
8-9
6,72
794.791,4323
9.098.033,6845
9-10
55,52
794.796,2870
9.098.029,0348
10-11
6,07
794.758,8589
9.097.988,0222
11-12
6,07
794.754,7071
9.097.983,5999
12-13
60,06
794.750,4256
9.097.979,3030
13-14
6,10
794.707,4316
9.097.937,3593
14-15
6,10
794.702,9470
9.097.933,2306
15-16
6,10
794.698,3142
9.097.929,2550
16-17
6,10
794.693,5455
9.097.925,4435
17-18
6,10
794.688,6467
9.097.921,8008
18-19
6,10
794.683,6238
9.097.918,3312
19-20
6,10
794.678,4828
9.097.915,0391
20-21
6,09
794.673,2300
9.097.911,9284
21-22
32,13
794.667,8834
9.097.909,0092
22-1
1,46
794.639,2883
9.097.894,3545
Art. 9º .............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VIII - designar o órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão para atuar como Secretaria Executiva do Conselho.
(NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 10. ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O Presidente do CPPPE designará órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão para atuar
como Secretaria Executiva do CPPPE, nos termos do inciso VIII do art. 9º. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.868, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Aloca e denomina o cargo em comissão que indica.
ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (DN400) – sr. JOSÉ FERNANDO LOPES CORDEIRO
Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 89,69 m e largura média de 6,00 m, apresentando um perímetro de
192,20 m e uma área de 578,92 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José Fernando Lopes Cordeiro,
localizada na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus /PE, às margens da PE-166 – km 26.6, confrontando-se ao Norte
com a propriedade do sr. Inácio, ao Leste com a propriedade remanescente do sr. José Fernando Lopes Cordeiro, ao Oeste com a faixa
de domínio da PE-166 (DER-PE) e ao Sul com a propriedade do sr. Roberto. A área da faixa de servidão está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
ESTE (X)
NORTE (Y)
9.098.069,9881
1-2
9,66
794.824,9817
2-3
27,58
794.831,4266
9.098.077,1817
3-4
27,53
794.850,0556
9.098.097,5245
4-5
24,48
794.868,5482
9.098.117,9178
5-6
6,40
794.885,2635
9.098.135,7986
6-7
45,06
794.890,8282
9.098.132,6302
7-8
45,06
794.860,4570
9.098.099,3504
8-1
6,43
794.830,0859
9.098.066,0706
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.869, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER-PE.
DECRETO Nº 50.866, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Aloca e denomina o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.019, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, criado pela Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º O Regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM deve ser
alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 50.867, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Altera o Decreto nº 47.792, de 12 de agosto de 2019,
que dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias
Estratégicas de Pernambuco – CPPPE, criado pela Lei nº
16.573, de 20 de maio de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, modificados
pela Lei nº 17.168, de 5 de março de 2021,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
29.700.000,00
29.700.000,00
10.300.000,00
10.300.000,00
40.000.000,00