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DOEPE - 12 - Ano XCVIII • NÀ 120 - Página 12

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DOEPE 24/06/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII • NÀ 120

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 1.443-Fazer retornar ao Grande Recife Consórcio de Transporte – CTM, o servidor Kilder Pedrosa Barreto de Menezes, Matrícula nº
1830, cedido à Secretaria da Casa Civil, a partir de 01.03.2021.
Nº 1.444-Fazer retornar à Secretaria de Planejamento e Gestão, o servidor Canton Farias Braga Wu, matrícula nº 323.733-8, cedido à
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 19.05.2021.
Nº 1.445-Colocar a disposição da Procuradoria Geral do Estado, o servidor José Hertz Régis Henrique, matrícula nº 649, da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, com ônus para o órgão de origem, a partir de 12.05.2021 até 31.12.2021.
Nº 1.446-Colocar à disposição do Instituto de Recursos Humanos – IRH, o servidor Alcides José do Nascimento Filho, matrículas nº
7094-7, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.06.2021 até
31.12.2021.
Nº 1.447-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Goiana, o servidor Adeilton Marcelino Vidal de Sousa, matrícula nº 279.8050, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, até 31.12.2021, sem ônus para o órgão de origem, sendo de responsabilidade do
órgão cessionário o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo servidor e pelo órgão cedente ao FUNAFIN, conforme
determina o § 4º do artigo 1º, da LC nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações.
Nº 1.448-Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, para ter exercício na Assistência Militar e Policial
Civil, o servidor Francisco Laerte Guimarães Júnior, matrícula nº 704.070-9, da Secretaria de Defesa Social/Bombeiro Militar, com ônus
para o órgão de origem, até 31.12.2021.
Nº 1.449-Considerar autorizada a cessão à Agência de Empreendedorismo de Pernambuco - AGE, da servidora Maria Betânia Medeiros
Guedes, matrícula nº 4435-0, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir
de 01.02.2019 até 14.03.2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de
20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017 e no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, RESOLVE:
Nº 1.450-Renovar a concessão de horário especial de trabalho da servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 09/12/2021, e Cota nº 48/2021/SAD-NACOD (14289732):
Processo
0001200144.001319/2020-02

Matrícula

Nome do servidor

257.665-1

Monia Cavalcanti
de Souza

Cargo
Professora

Órgão

Carga horária a ser reduzida

SEE

16 (dezesseis) horas semanais
até 08 de dezembro de 2023

Nº 1.451-Conceder horário especial de trabalho ao servidor abaixo relacionado, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas
e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 09/06/2021, e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE
DISCIPLINAR - Nº 57/2021 - NACOD/GEJUR (14583063):
Processo
0001200144.000591/2021-48

Matrícula

Nome do servidor

Cargo

368.652-3

Paulo Roberto de Araújo
Barreto

Agente de
Polícia Civil

Órgão

Carga horária a ser
reduzida

SDS

10 (dez) horas semanais
até 08 de junho de 2023

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 1.452-Exonerar, a pedido, o servidor abaixo citado devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de
débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO

NOME

2300000741000
283/2021-27

PEDRO CELESTINO
PEREIRA NETO

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/
ENTIDADE

A PARTIR

392.702-4

ANALISTA EM
SAÚDE

SECRETARIA
DE SAÚDE

01/06/2021

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

Recife, 24 de junho de 2021

de suas funções devido a Licença para Tratamento de Saúde, conforme informado através do processo SEI 0010300019.001496/202051; II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17MAI21; III – Ao CPPA para
as providências; IV – À Unidade de Origem para conhecimento, controle e providências. - ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA
- Cel BM -Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 107/ CBMPE-DIP-STRR, 21JUN2021. EMENTA: Tornar sem efeito a Promoção. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). RESOLVE: I – Tornar sem efeito promoção
no ato de transferência a pedido para Reserva Remunerada ao Posto de Tenente Coronel BM, do Major QOA BM DIÓGENES TAVARES
PESSOA Mat. 940326-4, conforme consta Portaria Administrativa nº 88/2021 – CBMPE-DIP-STRR, de 21MAIO2021, publicada no DOE
nº 100, de 26MAIO2021, considerando a não homologação do processo de inatividade pela FUNAPE, por haver inconsistência na
Certidão do INSS do militar. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 105/ CBMPE-DIP-STRR, 17JUN2021. EMENTA: Promove e Desliga Militar do Serviço Ativo. O Comandante Geral, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no
ato de transferência ex-officio à Reserva Remunerada, ao Posto de 1º Tenente BM, o 2º Tenente QOA BM JOSÉ VIDAL DE NEGREIROS
NETO, Mat. 30425-5, com fundamento no Inc. II do Art. 88 e alínea “c” do Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar
nº 59/2004; contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme
Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção
referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE; III - Desligar o militar em epígrafe do
serviço ativo do CBMPE, em virtude de sua transferência ex-officio para a Reserva Remunerada, a contar de 01 de junho de 2021.
ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 106/ CBMPE-DIP-STRR, 21JUN2021. EMENTA: Tornar sem efeito a Promoção. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). RESOLVE: I – Tornar sem efeito promoção
no ato de transferência a pedido para Reserva Remunerada ao Posto de Tenente Coronel BM, do Major QOA BM EDIEUDO LOPES
FERREIRA Mat. 940037-0, conforme consta Portaria Administrativa nº 59/2021 – CBMPE-DIP-STRR, de 07MAIO2021, publicada no DOE
nº 89, de 11MAIO2021, considerando a não homologação do processo de inatividade pela FUNAPE, por haver inconsistência na Certidão
do INSS do militar. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM 23.06.2021
Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2016 – CORREFAZ. Considerando o Despacho da Corregedoria da Fazenda de
08/06/2021 e a análise dos autos, acolho os termos do Relatório da Comissão Processante, razão pela qual determino que os autos
sejam remetidos ao Exmo. Sr. Governador do Estado, para decidir quanto à pena de demissão, consoante ao que preceitua o Inciso I,
do art. 208, da Lei nº 6.123/1968.
Publique-se.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM 23.06.2021: Ref.: PAD Nº 004/2019-CORREFAZ - Acolho os termos do Relatório da
Comissão Processante do PAD Nº 004/2019-CORREFAZ, razão pela qual decido:
1. arquivar o Processo Administrativo Disciplinar Nº 004/2019, por não ter sido comprovada a prática de qualquer irregularidade
administrativa pelo servidor aposentado Walter José de Araújo Silva;
2. adotar as demais providências propostas pela Comissão Processante.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

ERRATAS
Na Portaria SAD nº 199 do dia 03.02.2021, publicada no DOE de 04.02.2021, no que concerne ao servidor Artur Cerqueira Ribeiro de
Gusmão, do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Onde se lê: ... passe a ter exercício no Porto do Recife S.A., a partir de 01.02.2021 até 31.12.2021.
Leia-se: ... passe a ter exercício no Porto do Recife S.A., a partir de 01.02.2021 até 13.06.2021, e na Autarquia Territorial Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, a partir de 14.06.2021 até 31.12.2021.
Na Portaria SAD nº 1608 do dia 27.06.2014, publicada no DOE de 28.06.2014, no que concerne ao servidor Daniel José do
Nascimento, matrícula nº 121.976-6, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: Colocar à disposição...
Leia-se: Prorrogar a cessão...

DEFESA SOCIAL
Secretário-designado: Humberto Freire de Barros
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO
O Secretário de Defesa Social em exercício, no uso das atribuições, resolve:
Nº 2843, DE 21/06/2021 - Designar o Comissário de Polícia Cláudio Diego Rocha Martins Pereira, mat. nº 297028-7, para a
Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3, pelo exercício na Secretaria, da 17ª Equipe da Central de Plantões da Capital, da DIM, a
contar de 01/07/2021.
Nº 2844, DE 21/06/2021 - Designar a Escrivã de Polícia Ana Paula Araújo Correia, mat. nº 350930-3, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na 1ª Turma da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial, da SUBCP/
GABPCPE, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Comissário de Polícia, Abdineas da Costa Bezerra, mat. nº 86910-4, no período
de 01/07 a 27/11/2021.
Nº 2845, DE 22/06/2021 – Atribuir ao Escrivão Especial de Polícia Cláudio José Alexandre da Silva, mat. nº 273597-0, a Função
Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Civil, da Gerência Geral
do Centro Integrado de Operações de Defesa Social/GGCIODS/SDS, ficando dispensada a Comissária Especial de Polícia Maria
Simoneide da Silva, mat. nº 221345-8, a contar de 01 de julho de 2021.
Nº 2846, DE 21/06/2021 – Atribuir ao Agente de Polícia Marcelo Ricardo Soares dos Santos, mat. nº 385491-4, a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Civil, da Gerência Geral do Centro
Integrado de Operações de Defesa Social/GGCIODS/SDS, ficando dispensado o Escrivão Especial de Polícia Cláudio José Alexandre
da Silva, mat. nº 273597-0, a contar de 01 de julho de 2021.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social em exercício

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 104/2021 CBMPE-DIP-STRR, 17JUN2021. EMENTA: Promove e Desliga Militar do Serviço Ativo. O Comandante Geral, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no
ato de transferência ex-officio à Reserva Remunerada, ao Posto de 1º Tenente BM, o 2º Tenente QOA BM MAGNO VIEIRA CARNEIRO,
Mat. 31478-1, com fundamento no Inc. II do Art. 88 e alínea “c” do Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar
nº 59/2004; contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme
Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a
promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE; III - Desligar o militar em
epígrafe do serviço ativo do CBMPE, em virtude de sua transferência ex-officio para a Reserva Remunerada, a contar de 23 de maio de
2021. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 17/2021-CBMPE-DGP-SMP, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º,
inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, conforme o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares), e
atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE: I – Reverter o Sd BM Mat. nº 711143-6/
CAMIL, ELTON SANTOS DE SOUZA VERAS, por haver cessado os motivos de sua agregação, durante o período que ficou afastado

DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM 23.06.2021: Ref.: PAD Nº 003/2019-CORREFAZ - Acolho os termos do Relatório da
Comissão Processante do PAD Nº 003/2019-CORREFAZ, razão pela qual decido:
1. arquivar o Processo Administrativo Disciplinar Nº 003/2019, por não ter sido comprovada a prática de qualquer irregularidade
administrativa pela servidora Maria de Fátima de Souza, AFTE-II, matrícula nº 159.123-1;
2. adotar as demais providências propostas pela Comissão Processante.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM 22.06.2021: Ref.: PAD Nº 002/2019-CORREFAZ - Acolho os termos do Relatório da
Comissão Processante do PAD Nº 002/2019-CORREFAZ, razão pela qual decido:
1. arquivar o Processo Administrativo Disciplinar Nº 002/2019, por não ter sido comprovada a prática de qualquer irregularidade
administrativa pelo servidor Eunilson Lins Macedo Júnior, AFTE-II, matrícula nº 171.986-6;
2. adotar as demais providências propostas pela Comissão Processante.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM 22.06.2021: Ref.: PAD Nº 001/2019-CORREFAZ - Acolho os termos do Relatório da
Comissão Processante do PAD Nº 001/2019-CORREFAZ, razão pela qual decido:
1. arquivar o Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2019, por não ter sido comprovada a prática de qualquer irregularidade
administrativa pelo servidor André José da Silva, AFTE-II, matrícula nº 187.692-9;
2. adotar as demais providências propostas pela Comissão Processante.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 18.06.2021.
REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº384/2020(13) AI SF 2013.000008689216-10. TATE 00.015/14-8. AUTUADA:
INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA: I.E.: 0319460-46. ADV: Dr. FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE: 25.227 E
OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0067/2021(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. REMESSA
NECESSÁRIA. OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES. ERROS NA CONVERSÃO DE UNIDADES DE
MEDIDA. IMPROCEDÊNCIA. CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGADO PROVIMENTO. O levantamento analítico de
estoques incorreu em erro de conversão das unidades de medida, fato este reconhecido pela própria autoridade autuante. A 2ª TJ, no
exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer da Remessa Necessária e
negar seu provimento para manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
RECURSO ORDINÁRIO REF. DECISÃO JT Nº533/2020(13) AI SF 2019.000003551444-00. TATE 01.098/19-5. AUTUADA: J & M
FRANÇA CONFECÇÕES LTDA I.E: 0454823-06. ADV: Dr. JOSÉ MARCELO DE QUEIROZ, OAB/PE: 18.698. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº
0068/2021(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO
SINGULAR NULA. AUTORIDADE JULGADORA FUNDAMENTOU SUA DECISÃO EM LEI DESTOANTE DOS FATOS DENUNCIADOS.
CONHECIMENTO DO RECURSO E DADO PROVIMENTO, PARA ANULAR A DECISÃO RECORRIDA. No que pese a falta de
recolhimento da taxa FUNTEC acarretar a perda dos benefícios da Lei 12.431/2003, na fundamentação e na Ementa o julgador singular,
equivocadamente e fez constar a perda do benefício do PRODEPE, previsto pela Lei 11.675/99, destoante dos fatos descritos na
denúncia. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer do
recurso ordinário interposto e dar provimento, para anular a decisão recorrida, devendo os autos retornarem ao julgador singular para
nova decisão.
RECURSO ORDINÁRIO REF. DECISÃO JT Nº405/2020(13) AI SF 2019.000004049645-50. TATE 01.275/19-4. RECORRENTE: ALUVID
– INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO E VIDROS LTDA –ME. I.E: 0431074-86. ADV: Dra. MISSELÂNIA MARIA DA SILVA, OAB/
PE: 30.445. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0069/2021(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. AUTO
DE INFRAÇÃO.RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÂO REJEITADA.RECOLHIMENTO A
MENOR. ATRASO E NÃO RECOLHIMENTO AO FEEF. IMPEDIMENTO AO PRODEPE. REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. VALIDADE.
PROCEDÊNCIA. 1. o equívoco na indicação do artigo indicado não acarreta a nulidade da autuação, (§ 3º, do art. 28, da Lei 10.654/91),
quando a descrição dos fatos se entender o dispositivo legal infringido, e pela descrição dos fatos se conclui que a denúncia decorre do
recolhimento a menor que o devido em decorrência da redução dos saldos devedores em razão do aproveitamento indevido do crédito
presumido do PRODEPE, quando a recorrente estava impedida de utilizar o incentivo fiscal pela falta de recolhimento do FEEF, nos
períodos fiscais de 01 e 02 de 2019 e do recolhimento fora do prazo legal no período 03/2019; segundo, porque os cálculos apurados estão
bem explicados no anexo 2 do auto de infração, inclusive sobre o montante que deveria ter sido depositado ao FEEF .Ademais, irrelevante
seria verificar os 5% do valor devido, já que em janeiro e fevereiro de 2019 nada foi recolhido ao FEEF e em março houve recolhimento
extemporâneo, com atraso superior ao tolerado, já que o recolhimento se deu em 30.04.2019, quando o limite de recolhimento seria o

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