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DOEPE - Recife, 24 de junho de 2021 - Página 3

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DOEPE 24/06/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de junho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Ano XCVIII • NÀ 120 - 3

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 501 (quinhentos e um) profissionais de nível médio e superior para, no
âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art.
2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Educação e Esportes.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO
Função

Quantitativo

Professor de AEE - 200 h/a

77

Intérprete de LIBRAS - 200 h/a

41

Brailista - 200 h/a

42

Instrutor de LIBRAS - 200 h/a

23

Profissional de Apoio Escolar - 200h

318

TOTAL

501

DECRETO Nº 50.878, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 67,24 m e largura média de 8,00 m, apresentando um perímetro de
154,68 m e uma área de 537,88 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada «Sítio Tabocas», pertencente à
Srª. Margarida Cordeiro de Carvalho, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao
Oeste com terras remanescentes da própria propriedade e ao Sul com a propriedade pertencente ao Sr. Enoque. A área delimita-se pelo
polígono de vértices nos pontos de P1 a P17, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, integrante do Sistema
Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

E (X)

N (Y)

02

8,32

794924.409

9098180.000

03

21,19

794929.929

9098186.236

04

8,00

794944.393

9098201.721

05

21,19

794950.381

9098196.412

05

06

8,22

794935.848

9098180.853

06

01

8,00

794930.399

9098174.698

03
04

9.096.191,1650

2-3

13,68

793.447,5934

9.096.184,7024

3-4

5,88

793.446,8880

9.096.171,0426

4-5

11,87

793.446,7026

9.096.165,1613

5-6

5,90

793.446,7776

9.096.153,2896

6-7

11,90

793.446,9691

9.096.147,3974

7-8

16,69

793.447,6665

9.096.135,5226

8-9

4,21

793.449,0806

9.096.118,8976

9-10

4,21

793.444,9823

9.096.119,8828

10-11

14,13

793.440,8841

9.096.120,8680
9.096.134,9490

11-12

12,10

793.439,6865

12-13

6,10

793.438,9767

9.096.147,0329

13-14

12,13

793.438,7784

9.096.153,1344

14-15

6,12

793.438,7018

9.096.165,2621

15-16

11,49

793.438,8945

9.096.171,3749

16-17

5,92

793.439,4870

9.096.182,8469

17-1

5,88

793.443,6835

9.096.187,0191

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Articulação Municipal, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Educação de Trânsito, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Coordenador de Educação de Trânsito, Imprensa e Publicidade Institucional;

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

02

793.447,8536

DECRETA:

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 75,03 m e uma área de 236,11 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado “Tabocas”, que tem como proprietário/posseiro Sr. Jorge, localizada na zona rural do Município de Brejo da Madre de
Deus/PE, confrontando-se ao nordeste com a propriedade do Sr. José Diniz, sudeste com área remanescente, sudoeste com terras do
Sr.Inácio e ao noroeste com a PE-166. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e
no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

01

N (Y)

6,47

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.022, de 18 de janeiro de 2019,

MEMORIAL DESCRITIVO

PARA

1-2

COORDENADAS UTM
E (X)

Redenomina os cargos em comissão que indica.

ANEXO ÚNICO

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

DECRETO Nº 50.880, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DE

PONTOS

DECRETO Nº 50.879, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Informática, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de CIRETRANs;
e
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Imprensa e Publicidade Institucional, símbolo CAA-2, passando a denominarse Assessor.
Art. 2º O Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco– DETRAN/PE deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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