DOEPE 24/06/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Ano XCVIII • NÀ 120 - 3
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 501 (quinhentos e um) profissionais de nível médio e superior para, no
âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art.
2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Educação e Esportes.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
Quantitativo
Professor de AEE - 200 h/a
77
Intérprete de LIBRAS - 200 h/a
41
Brailista - 200 h/a
42
Instrutor de LIBRAS - 200 h/a
23
Profissional de Apoio Escolar - 200h
318
TOTAL
501
DECRETO Nº 50.878, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 67,24 m e largura média de 8,00 m, apresentando um perímetro de
154,68 m e uma área de 537,88 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada «Sítio Tabocas», pertencente à
Srª. Margarida Cordeiro de Carvalho, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao
Oeste com terras remanescentes da própria propriedade e ao Sul com a propriedade pertencente ao Sr. Enoque. A área delimita-se pelo
polígono de vértices nos pontos de P1 a P17, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, integrante do Sistema
Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
E (X)
N (Y)
02
8,32
794924.409
9098180.000
03
21,19
794929.929
9098186.236
04
8,00
794944.393
9098201.721
05
21,19
794950.381
9098196.412
05
06
8,22
794935.848
9098180.853
06
01
8,00
794930.399
9098174.698
03
04
9.096.191,1650
2-3
13,68
793.447,5934
9.096.184,7024
3-4
5,88
793.446,8880
9.096.171,0426
4-5
11,87
793.446,7026
9.096.165,1613
5-6
5,90
793.446,7776
9.096.153,2896
6-7
11,90
793.446,9691
9.096.147,3974
7-8
16,69
793.447,6665
9.096.135,5226
8-9
4,21
793.449,0806
9.096.118,8976
9-10
4,21
793.444,9823
9.096.119,8828
10-11
14,13
793.440,8841
9.096.120,8680
9.096.134,9490
11-12
12,10
793.439,6865
12-13
6,10
793.438,9767
9.096.147,0329
13-14
12,13
793.438,7784
9.096.153,1344
14-15
6,12
793.438,7018
9.096.165,2621
15-16
11,49
793.438,8945
9.096.171,3749
16-17
5,92
793.439,4870
9.096.182,8469
17-1
5,88
793.443,6835
9.096.187,0191
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Articulação Municipal, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Educação de Trânsito, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Coordenador de Educação de Trânsito, Imprensa e Publicidade Institucional;
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
02
793.447,8536
DECRETA:
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 75,03 m e uma área de 236,11 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado “Tabocas”, que tem como proprietário/posseiro Sr. Jorge, localizada na zona rural do Município de Brejo da Madre de
Deus/PE, confrontando-se ao nordeste com a propriedade do Sr. José Diniz, sudeste com área remanescente, sudoeste com terras do
Sr.Inácio e ao noroeste com a PE-166. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e
no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
01
N (Y)
6,47
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.022, de 18 de janeiro de 2019,
MEMORIAL DESCRITIVO
PARA
1-2
COORDENADAS UTM
E (X)
Redenomina os cargos em comissão que indica.
ANEXO ÚNICO
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
DECRETO Nº 50.880, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DE
PONTOS
DECRETO Nº 50.879, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Informática, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de CIRETRANs;
e
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Imprensa e Publicidade Institucional, símbolo CAA-2, passando a denominarse Assessor.
Art. 2º O Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco– DETRAN/PE deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO