Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 123 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 30/06/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 123

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SINEPE-PE, FRANCISCO FERREIRA ROCHA, na qualidade de titular, em substituição a ARMANDO REIS VASCONCELOS, para
complementação de mandato.
Nº 2444 - Designar, em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19 do
Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo
do Estado de Pernambuco FERNANDO EDUARDO DE SOUZA GUEDES, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 12 de maio
de 2021.
Nº 2445 - Designar, de acordo com o disposto no Decreto nº 29.631, de 06 de setembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 32.402, de
30 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 47.498, de 28 de maio de 2019, e pelo Decreto n° 50.502, de 08 de abril de 2021,
para compor o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco CONTUR, para complementação do mandato, como representante da
Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, LENISE VALENTIM DA SILVA, na qualidade de suplente, em substituição a DIOGO MELO
VICTOR, com efeito retroativo a 18 de junho de 2021.
Nº 2446 - Designar, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.007, de 01 de junho de 2001, alterada pelas Leis nº 12.530, de 30 de
dezembro de 2003, e nº 12.704, de 12 de novembro de 2004, e o Decreto nº 36.645, de 10 de julho de 2011, para comporem a 1ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE – 1ª JARI/DETRAN/PE,
MARINA DE FREITAS SILVA na qualidade de Presidente e JULLYANNE KARINE PEREIRA DA SILVA, na qualidade de Vice-Presidente,
indicadas pelo Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco - CETRAN/PE; como representantes do órgão que impôs a penalidade Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, ALBÉRISON COELHO SILVA, na qualidade de titular, e AGADIR
PEREIRA DE FRANÇA JUNIOR, na qualidade de suplente; e como representantes da entidade ligada à área de trânsito – SINDICATO
DOS RODOVIÁRIOS DO RECIFE E RMR–STTREPE, RAFAEL FELIPE SILVA DE LIMA, na qualidade de titular, e CLARICE BARBOSA
DE LIMA, na qualidade de suplente, para mandato de 02 (dois) anos.
Nº 2447 - Designar, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.007, de 01 de junho de 2001, alterada pelas Leis nº 12.530, de 30 de
dezembro de 2003, e nº 12.704, de 12 de novembro de 2004, e no Decreto nº 36.645, de 10 de julho de 2011, para comporem a 3ª
Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco – DETRAN/PE –
3ª JARI – DETRAN/PE, JOSÉ LUCIANO BEZERRA BURGOS, na qualidade de Presidente, e EMERSON SANTOS DA SILVA, na
qualidade de Vice-Presidente, indicados pelo Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco - CETRAN/PE; como representantes do
órgão que impôs a penalidade - Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, ROMERO DOS ANJOS PEREIRA
DE FARIA, na qualidade de titular, e GENILSON MEDEIROS DO NASCIMENTO, na qualidade de suplente; e como representantes
das entidades ligadas à área de trânsito – SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS E TAXIS RODOVIÁRIOS E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDTAXIPE , EDNALDO TARGINO DA
SILVA, na qualidade de titular, e FILLIPE FORTUNATO PEREIRA LAMARTINE DE ALMEIDA, na qualidade de suplente, para mandato
de 02 (dois) anos.
Nº 2448 - Declarar a perda do cargo efetivo de Escrivão de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por GERINALDO JOSÉ
DE OLIVEIRA, matrícula nº 151.393-1, e a consequente Cassação de Aposentadoria, tendo em vista sentença transitada em julgado
proferida nos autos do Processo nº 0032503-42.2020.8.17.2001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos termos do inciso I do
artigo 208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 2449 - Reconduzir, para mandato de 2 (dois) anos, nos termos do § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001, e do
Decreto nº 30.629, de 26 de julho de 2007, para compor o Conselho de Administração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco - IRH, como representante do Governo do Estado, LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO, na qualidade de titular, com efeito
retroativo de 04 de dezembro de 2020.
Nº 2450 - Reconduzir, para mandato de 2 (dois) anos, nos termos do § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001, e do
Decreto nº 30.629, de 26 de julho de 2007, para compor o Conselho de Administração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco - IRH, como representante do Governo do Estado, MARTA ROSA DA COSTA FRANÇA, na qualidade de titular, com efeito
retroativo de 15 de outubro de 2020.
Nº 2451 - Reconduzir, para mandato de 2 (dois) anos, nos termos do § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001, e do
Decreto nº 30.629, de 26 de julho de 2007, para compor o Conselho de Administração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco - IRH, como representante do Governo do Estado, VIVIANE ANDRÉA DA SILVA MARQUES, na qualidade de titular, com
efeito retroativo de 30 de maio de 2020.
Nº 2452 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº 12/2021 – SDS – GGAJ (14843295), de 28 de junho de 2021, o Cap PM
ELTON MÁXIMO DE MACEDO, matrícula nº 103.010-8, com base no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I do artigo 2º da
Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.

ATO DO DIA 11 DE MAIO DE 2021.
Nº 1819 - Designar VERÔNICA SOBRAL DE ALMEIDA AMARAL, matrícula n° 251.026-0, para exercer a Função Gratificada de
Coordenadora Geral de Gestão da Rede, símbolo FDA–4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de fevereiro
de 2021.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de junho de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2017.12.5.002585, e do Encaminhamento
nº 643/2021-SDS-GGAJ (13378876), de 30 de abril de 2021, e do Parecer nº 0195/2021, de 08 de junho de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por JÚLIO CÉSAR DA SILVA SANTOS, nos
termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de junho de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2019.12.5.002377, do Encaminhamento
nº 634/2021-GGAJ/SDS (13351405), de 29 de abril de 2021, e do Parecer nº 0197/2021, de 08 de junho de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por LUIZ CARLOS CARVALHO DE MELO,
nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 29 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 072, DE 29 DE JUNHO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o Decreto nº 50.877, de 23 de
junho de 2021, publicado no Diário Oficial de 24 de junho de 2021 e a Resolução CPP nº 026/2019, de 20 de junho de 2019, da Câmara
de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 7550, de 17 de outubro de 2019, e a Resolução CPP nº 040/2020, de 26 de agosto de
2020, da Câmara de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 058, de 06 de janeiro de 2021, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de Nível Superior e Médio para preenchimento de
501 (quinhentas e uma) vagas para atuar, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, na Educação Especial/Educação Inclusiva,
observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a seleção pública simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de
que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão coordenadora da seleção pública simplificada responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua
execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

Recife, 30 de junho de 2021

NOME

CARGO

ÓRGÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete

SAD

Camila de Sá Matias

Assessora da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao
Gabinete

SAD

João Paulo Advincula Valença Corrêa

Gerente Geral de Gestão de Pessoas

SEE

Fernanda Shelly Rodrigues Fabrício da Silva

Gerente de Cessão, Seleção e Contratação de Pessoas

SEE

Vera Lucia Braga de Moura

Gerente de Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania

SEE

Maria Dione Monteiro de Siqueira da Silva

Chefe da Unidade de Educação Inclusiva

SEE

V. Estabelecer que é de responsabilidade do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, a criação dos
Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, Avaliação Prática e a divulgação dos
Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 072, DE 29 DE JUNHO DE 2021)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Abrir seleção pública simplificada para contratação temporária de profissionais de nível superior e médio, para preenchimento de
501 (quinhentas e uma) vagas, sendo 77 (setenta e sete) vagas para professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE, 41
(quarenta e uma) vagas para Intérprete de LIBRAS, 42 (quarenta e duas) vagas para Braillista, 23 (vinte e três) vagas para Instrutor de
LIBRAS e 318 (trezentas e dezoito) vagas para Profissional de Apoio Escolar, que irão atuar no âmbito da Secretaria de Educação e
Esportes de Pernambuco.
1.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas de caráter eliminatório e classificatório, denominadas Avaliação de Experiência
Profissional e de Títulos (comum a todas as funções) e Avaliação Prática (exclusiva para as funções de Intérprete de LIBRAS, Instrutor
de LIBRAS e Braillista), cuja execução será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância
às leis vigentes.
1.3. O quantitativo de vagas por Gerência Regional de Educação – GRE, polo e função está fixado no ANEXO I.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do ANEXO IV deste Edital.
1.5. As indicações da jornada de trabalho, do valor da remuneração e dos requisitos de formação encontram-se discriminados nos
ANEXOS II e III, respectivamente, deste Edital.
1.6. O presente Edital, bem como suas alterações, se existentes, estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no
endereço eletrônico www.idib.org.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), em cumprimento
ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da
deficiência do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª
contratação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª contratação, e assim sucessivamente.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de
julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º Lei Federal nº 14.126, de 22 março de 2021.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.3.1 Quando do envio dos documentos e títulos, conforme o estabelecido no subitem 7.3 deste Edital, o candidato que, no ato de sua
inscrição, tenha declarado ser pessoa com deficiência, deverá enviar declaração existente no ANEXO VIII deste Edital, devidamente
preenchida, de forma digitalizada, e com a devida comprovação da deficiência informada.
2.3.2. A declaração apresentada terá validade somente para esta seleção pública simplificada.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere aos critérios de aprovação.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência e não atender ao exigido nos subitens 2.3 e 2.3.1, ficará
impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
2.5.1. O candidato que se inscrever como PCD para a presente seleção, será submetido à Perícia Médica, observando o estabelecido nos
subitens 2.6 a 2.10, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função.
2.5.2. O candidato PCD que se inscrever para a presente seleção, independentemente de sua opção de vaga, será submetido à Perícia
Médica, observando o estabelecido nos subitens 2.6 a 2.10, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições da
função.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter–se à perícia médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração ou entidade por ele credenciada, observando o disposto no art. 5º do Decreto Federal
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico (original e cópia
autenticada em cartório), e a Declaração de Deficiência, conforme ANEXO VIII deste Edital, atualizada, com data de emissão de até 12
(doze) meses contados da data do agendamento para Perícia Médica, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
2.7.1 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à avaliação.
2.7.2 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
2.7.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança
do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por esse credenciada, por ocasião da realização da perícia médica.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos no art. 2º da
Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º Lei Federal nº 14.126, de 22 março de 2021; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, cuja aferição será
realizada após a contratação e durante o desempenho de suas funções.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência ou que não compareça à Perícia, será
desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de
classificação para as vagas de concorrência geral (ampla concorrência).
2.9.1. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na seleção pública simplificada
como tal, terá seu nome publicado em lista à parte e, figurará também na lista de classificação geral.
2.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
2.11. Após convocação e comparecimento do candidato na condição de pessoas com deficiência para realização da Perícia Médica,
caberá Recurso Administrativo à decisão preliminar proferida, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
subsequente, endereçado e direcionado à Presidência da Comissão Executora do certame.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação na
seleção ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorrido o prazo recursal, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral, observada a ordem de classificação.
2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. REQUISITOS
3.1. Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou ser emancipado civilmente;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
e) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
f) não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
g) não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, no ato da contratação, respeitado ainda o teor do subitem 11.1.1 e o
disposto na Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021;
h) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo