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DOEPE - Recife, 10 de julho de 2021 - Página 7

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DOEPE 01/07/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
320.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

Transportadora Itamaracá
Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66
315.000

Raizen Combustíveis S/A

Rodotur Turismo Ltda.

0146715-81

12.790.622/0001-40

195.000

Petrobras Distribuidora S/A

Empresa Pedrosa Ltda.

0523766-13

09.868.134/0001-01

235.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

Transcol Transportes
Coletivos Eireli

0334136-49

10.934.008/0001-89

155.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

Metropolitana Empresa de
Transporte Coletivo Ltda.

0266413-56

10.407.005/0001-97

545.000

Raizen Combustíveis S/A

Transportadora Globo Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

250.000

Petrobras Distribuidora S/A

Mobibrasil Expresso S/A

0581966-09

18.938.887/0001-29

395.000

Raizen Combustíveis S/A

Mobibrasil Expresso S/A

0664281-06

18.938.887/0002-00

350.000

Raizen Combustíveis S/A

José Faustino e Companhia
Ltda.

0175258-88

09.929.134/0001-66

335.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

Viação Mirim Ltda.

0523664-99

08.107.369/0001-00

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

445.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

110.000

Dislub Combustíveis S/A

Expresso Vera Cruz Ltda.

0151303-63

10.984.821/0001-63

TOTAL

5.745.000

EDITAL DBF Nº 100/2021
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto nº
42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo, no
âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve credenciar,
a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar projeto 68° JOGOS UNIVERSITÁRIOS DE PERNAMBUCO - JUPs 2020, SEI
nº 1400005191.000175/2019-36, o contribuinte NORSA REFRIGERANTES S/A, inscrito no CNPJ/MF nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE
sob o nº 0582465-68, com benefício fiscal no valor de R$102.959,88 (cento e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e
oito centavos), que representa 56,27% (cinquenta e seis vírgula vinte e sete por cento) do montante total do projeto.
Recife, 30 de junho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL – CAT
EDITAL CAT N° 002/2021
ENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE COMO DEVEDOR CONTUMAZ
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, considerando o disposto no artigo 18-A da Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de
1997, resolve enquadrar os contribuintes a seguir relacionados como DEVEDORES CONTUMAZES. O disposto neste EDITAL produz
efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias, a partir
da mencionada data, para os referidos contribuintes sanarem as causas que originaram o seu enquadramento, sob pena de serem
submetidos ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento.
Em, 30/06/2021
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
INSCRIÇÃO ESTADUAL
0475344-51
0290310-90

NOME EMPRESARIAL
Aguana Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda
M & B Siqueira Ltda
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
DESPACHO DIRETOR nº 002/2021 – DG II RF

REVISÃO DE OFÍCIO – Auto de Infração ICMS nº 2020.000002301731-89- GONÇALVES SILVESTRE E CIA LTDA - Rua Antônio Julião
Ramos (PDSA - MODULO II), n° 70, Distrito Industrial, Caruaru-PE, CEP nº 55045-045.- CACEPE: 0388906-82.- CNPJ: 35.318.963/000465. REQUERIMENTO DE REVISÃO DE OFÍCIO: 2021.000001895922-44.- EMENTA: 1. Exclusão dos períodos fiscais de 01/2015 a
11/2015, de 01/2016 a 04/2016, de 11 a 12/2016 e 01/2017, uma vez que ocorreu registro espontâneo em Livro Registro de Entrada
em data anterior ao do Auto de Infração de ICMS. 2. Correção do período fiscal 12/2015. Decisão: Rever de ofício, em parte, o Auto de
Infração de ICMS nº 2020.000002301731-89, para que seja alterado, conforme Art. 63, § 2º Lei nº. 9.784 c/c Art. 149 do CTN, com a
consequente reformulação do crédito tributário, passando de R$ 306.937,05 (Trezentos e seis mil, novecentos e trinta e sete Reais e cinco
centavos) para R$ 905,87 (Novecentos e cinco Reais e oitenta e sete centavos).
Caruaru, 30 de junho de 2021.
MIGUEL ÂNGELO ALMEIDA FELICIANO
Diretor Geral (em exercício)

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SEINFRA Nº 022, de 30 de junho de 2021.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, legais, que lhe são conferidas pela força da Lei Estadual
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e do Decreto nº 47.562 de 07 de junho de 2019,
RESOLVE:
I Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de definir as demandas hídricas a serem supridas pelo Projeto de Integração do Rio São
Francisco – PISF, anualmente, bem como estruturar a operação desse sistema no território de Pernambuco, ficando designados os
seguintes membros titulares e suplentes:
Fernandha Batista Lafayete, Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos – Titular;
Simone Rosa da Silva, Secretária Executiva de Recursos Hídricos – Suplente;
Claudiano Ferreira Martins Filho – Secretaria de Desenvolvimento Agrário – DAS – Titular;
Fernando Flávio dos Santos Oliveira – Secretaria de Desenvolvimento Agrário – DAS – Suplente;
Antônio Luiz D’Oliveira Azevedo – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC – Titular;
José Carlos Medeiros Leite – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC – Suplente;
Élcio Alves de Barros e Silva – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS – Titular;
Éder Batista da Silva – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS – Suplente;
Antônio Sérgio Caseira Gonçalves Torres – Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA – Titular;
Romulo Aurélio de Melo Souza – Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA – Suplente;
Suzana Maria Gico Lima Montenegro – Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC – Titular;
Renata Barros Pinheiro – Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC – Suplente;
Osvaldo Janot Cabral Batista – Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA – Titular;
Eduardo Araújo de Arruda – Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA – Suplente;
Álvaro Alcântara Marques da Silva – Associação Municipalista de PE – AMUPE – Titular;
José Laércio Viana de Queiroz – Associação Municipalista de PE – AMUPE – Suplente.
II – O Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado a Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PARECER SERES, DE 28 DE JUNHO 2021
PAGAMENTO DE AUXILIO FUNERAL - DEFERIDO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Requerimento SEI nº 0012900047.001391/2021-94 – MARGARETE DE BARROS SALES, irmã da servidora falecida GISELDA DE
BARROS SALES, mat. 212.603-6, deferido, o pagamento do auxilio funeral, em razão do falecimento da servidora, conforme Parecer
nº 249/2021 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 28/06/2021.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CPPPE
Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE
PERNAMBUCO DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 25/06/21, 14h30min, por meio de videoconferência. PAUTA: 1. Autorização
para abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) - Estudos para Concessão de Loterias; 2. Inclusão de iniciativa
na carteira de projetos - Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR); 3. Processo
Aplicação e Apuração de Penalidade (PAAP) - Contrato CGPE 001/2006; 4. Relatório Final e Autorização de Consulta Pública; 5. Definição
de Órgão para atuar como Secretária Executiva do CPPPE - Atualização do Decreto 50.867/2021; 6. Alteração do Regimento Interno do
CPPPE - Atualização do Decreto 50.867/2021 e; 7. Outros assuntos de interesse e; 8. Considerações Finais.
Resoluções CPPPE de 28 de junho de 2021.
RESOLUÇÃO - CPPPE Nº 025/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021: Autoriza a abertura de Procedimentos de Manifestação de Interesse
(PMIs), nos termos do Decreto Estadual nº 43.000/2016, para apresentação de projetos, levantamentos e estudos que subsidiem a
modelagem de parcerias para a concessão do serviço público de loteria regulada pelo Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO - CPPPE Nº 026/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021: Inclui na carteira do Programa de Parcerias Estratégicas de
Pernambuco a modelagem para realização de novo processo licitatório para concessão dos lotes remanescentes do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife; e Autorizar a celebração de acordo de cooperação técnica entre
a Secretaria de Planejamento e Gestão e o Consórcio de Transporte Metropolitano – CTM.
RESOLUÇÃO - CPPPE Nº 027/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021: Altera o Regimento Interno do Conselho do Programa de Parcerias
Estratégicas do Estado de Pernambuco, para substituir no artigo 4º no CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO; e altera o Regimento Interno
do Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Pernambuco, para substituir no artigo 10º no CAPÍTULO VI – DAS
REUNIÕES - SEÇÃO I - DO FUNCIONAMENTO.
RESOLUÇÃO - CPPPE Nº 028/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021: Designa a Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias (SEPAE),
vinculada a Secretaria Planejamento e Gestão, para atuar como Secretaria-Executiva do Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas
de Pernambuco, nos termos do art. 5º, § 8º, da Lei Estadual nº 16.573/2019.
RESOLUÇÃO - CPPPE Nº 029/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021: Aprova o relatório de avaliação e seleção da Comissão Especial que
indica o aproveitamento dos estudos realizados pela empresa Íntegra Projetos e Consultoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ sob o
nº 30.711.044/0001-90, onde o modelo de negócio será a Autoprodução equiparada no ambiente de contratação livre (ACL), a partir da
tecnologia fotovoltaica, na qual o parceiro privado fará o investimento para a construção, operação, manutenção e gestão de uma usina
de autoprodução de energia renovável para uso exclusivo do Governo de Pernambuco; Apresentação do novo Relatório de Avaliação
para a modalidade Geração Distribuída (até 5MW), decorrente dos estudos apresentados pelo Consórcio formado pelas empresas
Engeconsult Consultores Técnicos Ltda., Sunlution Soluções em geração de Energia Ltda. e MA3 Gestão Empresarial Ltda; Qualifica o
projeto de concessão administrativa para construção, operação, manutenção e gestão de usina de autoprodução de energia renovável
com compra de energia através do Ambiente de Contratação Livre – ACL, com gestão das unidades consumidoras do grupo A da
Administração Pública na carteira do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco e; Autoriza a realização da etapa de Diálogo
Público do projeto qualificado.
O inteiro teor da ata e das resoluções encontram-se disponíveis no portal do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (www.
parcerias.pe.gov.br). Recife, 30/06/21. Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 30/06/2021
PORTARIA SES/PE Nº 471 DE 30 DE JUNHO DE 2021
Autoriza, a partir de 01 julho de 2021, a realização de cirurgias e procedimentos eletivos que demandem qualquer tipo de
anestesia e internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relava
ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza
as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública e importância internacional decorrente
do novo Coronavírus, conforme previsto a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.846, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas às atividades sociais e econômicas,
em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, sobre o retorno gradual dessas
atividades, a partir de 14 de junho de 2021;
Considerando o Decreto nº 50.874, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que
sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando o Decreto nº 50.900, de 25 de junho de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
Considerando a decisão do Comitê de Enfrentamento à COVID 19 em Pernambuco de reduzir as restrições e atualizar o plano de
convivência em razão dos indicadores da doença;
Considerando a RESOLUÇÃO CREMEPE Nº 07/2020, que define e disciplina as Diretrizes de Atendimento Seguro (DAS) aos diretores
técnicos e diretores clínicos de estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, durante a pandemia da COVID-19;
Considerando a Portaria SES nº 187, de 16 de março de 2021;
Considerando a Portaria SES nº 204, de 26 de março de 2021;
Considerando a Portaria SES nº 218, de 31 de março de 2021;
Considerando a Portaria SES nº 313, de 30 de abril de 2021;
Considerando a Portaria SES nº 322, de 07 de maio de 2021;
Considerando a Portaria SES nº 371 de 24 de maio de 2021;

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Ano XCVIII • NÀ 124 - 7

Considerando a Portaria SES nº 409 de 04 de junho de 2021;

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