DOEPE 02/07/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 50.916, DE 1° DE JULHO DE 2021.
Ano XCVIII • NÀ 125 - 3
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Emissário (EMI.40.03), unidade integrante do Sistema
de Esgotamento Sanitário no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de
Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de
Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato retangular com um perímetro de 60,00 m e uma área de 225,00 m², encravada numa parte de terra da
propriedade denominada de “SANHARÓ”, localizada no Povoado de Vila do Socorro, Município de Taquaritinga do Norte/PE,
confrontando-se ao Nordeste, Sudoeste e Noroeste com terras remanescentes da própria propriedade e ao Sudeste com a Rua da
Barragem. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 S, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
15,00
818.298,858
9.118.698,595
P2-P3
15,00
818.307,134
9.118.686,084
P3-P4
15,00
818.294,623
9.118.677,808
P4-P1
15,00
818.286,348
9.118.690,319
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 50.918, DE 1° DE JULHO DE 2021.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 59.258.116,36
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimento do Órgão,
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra localizada na Rua Santa Fé, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, possui 138,45 m² de área e perímetro de 48,42m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.095.144,24m e E 285.999,83m; deste ponto segue com azimute
de 125°07’28” por uma distância de 14,22m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.095.136,06m e E 286.011,47m; deste ponto segue com
azimute de 210°21’50” por uma distância de 10,01m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.095.127,43m e E 286.006,41m; deste ponto
segue com azimute de 309°32’46” por uma distância de 7,66m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.095.132,31m e E 286.000,50m
; deste ponto segue com azimute de 302°54’43” por uma distância de 6,86m , até o vértice 005, de coordenadas N 9.095.136,03m
e E 285.994,74m ; deste ponto segue com azimute de 30°00’00” por uma distância de 4,99m , até o vértice 006, de coordenadas N
9.095.140,35m e E 285.997,23m ; deste ponto segue com azimute de 33°44’52” por uma distância de 4,68m , até o vértice 001, onde teve
início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM,
referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo
Quadro – Coordenadas UTM e distâncias
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 59.258.116,36 (cinquenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e dezesseis reais
e trinta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
59.258.116,36 (cinquenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos), provenientes
do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° junho de 2021.
VÉRTICE
DE
PARA
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
14,22
125°07’28”
10,01
210°21’50”
7,66
309°32’46”
6,86
302°54’43”
001
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
285.999,83
9.095.144,24
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
002
002
286.011,47
9.095.136,06
286.006,41
9.095.127,43
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
003
003
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
004
004
286.000,50
9.095.132,31
005
005
285.994,74
4,99
9.095.136,03
30°00’00”
006
006
4,68
285.997,23
9.095.140,35
285.999,83
9.095.144,24
33°44’52”
001
001
DECRETO Nº 50.917, DE 1° DE JULHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Taquaritinga do Norte,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Booster, integrante do Sistema Adutor do Alto Capibaribe,
Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado.
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
20.282.666,51
0101
0101
20.282.666,51
22.050.126,59
22.050.126,59
5.598.325,11
0101
0101
3.613.204,26
1.985.120,85
5.049.231,72
0101
5.049.231,72
678.749,17
0101
678.749,17
554.903,00
554.903,00
2.032.100,00
0101
0101
0101
0101
2.032.100,00
1.652.154,30
1.652.154,30
1.359.859,96
1.359.859,96
59.258.116,36
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.1.1
1.1.1.8.02.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
VALOR
59.258.116,36
59.258.116,36
59.258.116,36
59.258.116,36
59.258.116,36
59.258.116,36
59.258.116,36