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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 129 - Página 6

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DOEPE 08/07/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 129

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2021.

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Independência do Brasil.

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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado







LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE”, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado







Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco – FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2021.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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)217(
9$/25

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2




DECRETO Nº 50.959, DE 7 DE JULHO DE 2021.

DECRETA:

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificada no Anexo I.




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Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.

(05
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9$/25





DECRETO Nº 50.957, DE 7 DE JULHO DE 2021.

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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

Recife, 8 de julho de 2021

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727$/




352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

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DECRETO Nº 50.958, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 em
favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), especificados no Anexo II.







$1(;2,,
DUWLJR†ƒ,,,GD/HLQƒ




(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

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 ,PSODQWDomRGD3ROtWLFD(VWDGXDOGH(GXFDomR$PELHQWDO3($3(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/












DECRETO Nº 50.960, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em
favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco – FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

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