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DOEPE - Recife, 8 de julho de 2021 - Página 7

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DOEPE 08/07/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Ano XCVIII • NÀ 129 - 7

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de julho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

SILENO DE SOUSA GUEDES
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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727$/







ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.422.0920.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
4.4.50.00 - Investimentos

0101

TOTAL

$1(;2,,
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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

ORÇAMENTO FISCAL 2021

85.000,00
85.000,00
85.000,00

ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
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9$/25

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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/







PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.90.00 - Investimentos

0101

TOTAL

DECRETO Nº 50.961, DE 7 DE JULHO DE 2021.

85.000,00
85.000,00
85.000,00

DECRETO Nº 50.963, DE 7 DE JULHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 7.052,21 em
favor da Secretaria de Cultura.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021crédito suplementar no valor de R$ 44.465,39 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 7.052,21 (sete mil e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 44.465,39 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e
nove centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de 7.052,21 (sete mil e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos) especificados no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 44.465,39 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), especificados no Anexo II.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.122.0448.4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101

TOTAL

7.052,21
7.052,21
7.052,21

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Projeto:
18.541.0098.2703 - Apoio às ações de proteção,conservação e educação ambiental nas
comunidades tradicionais
4.4.50.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

44.465,39
0101

TOTAL

ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.846.0448.3917 - Contribuições Patronais da Secretaria de Cultura ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0101

7.052,21
7.052,21
7.052,21

44.465,39
44.465,39

ANEXO II
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
18.122.0440.4387 - Gestão das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

44.465,39
0101

44.465,39
44.465,39

DECRETO Nº 50.962, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ERRATA
No preâmbulo, no art. 1º e no art. 2° do Decreto nº 50.934, de 5 de julho de 2021 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.754.182,27 em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos:
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar

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