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DOEPE - Recife, 10 de julho de 2021 - Página 5

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DOEPE 10/07/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SEE Nº 3723 DE 09 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 16.617, de
15 de julho de 2019 e no Decreto Estadual nº 49.445, de 16 de setembro de 2020, torna público as regras e condições para o pagamento
do Prêmio Escola Destaque e das contribuições financeiras na edição 2020 e outras disposições.
Art. 1º A primeira edição do Prêmio Escola Destaque foi realizada em 2020, com base nos resultados gerados pelo Sistema de Avaliação
Educacional de Pernambuco - SAEPE em 2019.
Art. 2º Foram premiadas 50 (cinquenta) escolas, ordenadas pelo resultado da proficiência média em língua portuguesa do 2º ano do
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, dentre as que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - Ter, no momento da avaliação de alfabetização do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, pelo menos 20 (vinte)
estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular;
II - ter obtido média, na escala decimal do SAEPE, situada no intervalo entre 8,5 (oito e meio) e 10,0 (dez), inclusive;
III - ter no mínimo 90% (noventa por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE; e
IV - ter no mínimo 80% (oitenta por cento) dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental de sua rede situados no nível “desejável” da
escala de alfabetização do SAEPE.
Parágrafo Único. Em caso de empate, tem precedência a escola que atender aos critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:
• Ter o maior percentual de estudantes no nível “desejável”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE;
• Ter o menor percentual de estudantes no nível “Elementar I”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE;
• Ter o menor percentual de estudantes no nível “Elementar II”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE; e
• Ter o maior percentual de estudantes avaliados no 2º ano do Ensino Fundamental.
• Persistindo o empate, mesmo após a utilização de todos os critérios de desempate previstos anteriormente, deverá ser definida a
classificação mediante sorteio.
Art. 3º As escolas premiadas receberão, através de sua Unidade Executora – Uex, o prêmio em dinheiro, mediante depósito em conta
específica, no montante correspondente à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 11 da Lei nº 16.617, de 2019, conforme
descrito no art. 3º do Decreto nº 49.445, DE 16 de Setembro de 2020.
§ 1º As premiações correspondentes à Escola Destaque serão repassadas em 2 (duas) parcelas, a primeira correspondente a 75%
(setenta e cinco por cento) do valor total devido à escola, e a segunda correspondente ao restante do valor de 25% (vinte e cinco por
cento).
§ 2º O pagamento dos recursos financeiros referentes à 2ª parcela da premiação ocorrerá em até 90 dias após o anúncio do resultado
do SAEPE do ano subsequente ao ano da premiação, desde que cumpridas as metas e demais exigências previstas em termo de
compromisso a ser assinado pelo representante da escola.
Art. 4º Além das escolas contempladas com o Prêmio Escola Destaque, serão apoiadas com contribuição financeira 50 (cinquenta)
escolas, ordenadas pelos menores resultados de proficiência média em língua portuguesa do 2º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos, dentre as que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - Ter, no momento da avaliação de alfabetização do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, pelo menos 20 (vinte)
estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular;
II - ter no mínimo 90% (noventa por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE.
Art. 5º As escolas apoiadas receberão, através de sua Unidade Executora – Uex, contribuição em dinheiro, mediante depósito em conta
específica, no montante correspondente à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
§1º A contribuição será repassada à escola em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor
total a ser transferido para a escola e a segunda parcela correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes.
§2º O pagamento dos recursos financeiros referentes à 2ª parcela da premiação ocorrerá em até 90 dias após o anúncio do resultado
do SAEPE do ano subsequente ao ano da premiação, desde que cumpridas as metas e demais exigências previstas em termo de
compromisso a ser assinado pelo representante da escola.
Art. 6º Os recursos referentes ao Programa Criança Alfabetizada deverão ser destinados às despesas de custeio, investimentos e serviços
de manutenção que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos
de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
I - na aquisição de material permanente;
II - na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da unidade escolar;
III - na aquisição de material de consumo;
IV - na avaliação de aprendizagem;
V - na implementação de projeto pedagógico;
VI - no desenvolvimento de atividades educacionais; e
VII – na formação de Profissionais da Educação.
Parágrafo Único. A aplicação dos recursos deverá estar em consonância com as ações de cooperação técnico-pedagógica, previstas no
art. 14 da Lei Estadual nº 16.617/2019.
Art. 7° As escolas premiadas ou apoiadas têm total responsabilidade pela regularização de sua UEx e pela abertura de conta específica
para recebimento do referido recurso, nos moldes estabelecidos nessa portaria. A escola deverá encaminhar para a Secretaria de
Educação e Esportes os dados e comprovantes de abertura de conta específica em até 120 dias após a publicação da relação das
escolas premiadas e apoiadas.
§1º. Para a relação de escolas premiadas e apoiadas divulgada em 2020, o prazo para regularização de suas UEx e abertura de conta
específica será, excepcionalmente devido ao contexto de pandemia, até o dia 31 de agosto de 2021.
§2º Caso haja escolas que não cumpram os prazos estabelecidos no caput e no §1º, elas serão substituídas pelas próximas escolas na
lista de classificação com base nos resultados do SAEPE.
Art. 8º As despesas realizadas com recursos transferidos, nos moldes e sob a égide desta Portaria, serão demonstradas através de
relatório de execução dos recursos e comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação à
qual a entidade responsável pela despesa estiver sujeita, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios serem emitidos em nome da escola ou UEx e corresponderem a período posterior ao recebimento do recurso.
Art. 9º As prestações de contas dos recursos de que trata o Art. 8º dessa portaria deverão ser encaminhadas à Secretaria de Educação e
Esportes em até 60 (sessenta) dias após a realização da edição do SAEPE do ano subsequente ao ano da premiação.
Art. 10º A reprovação das contas apresentadas ou a perda do prazo mencionado
no art. 9º ensejará a suspensão de novos repasses e a possibilidade de abertura de procedimento administrativo para apuração de ilícitos,
responsabilização dos envolvidos e eventual ressarcimento de dano ao erário.
Art. 11º As dúvidas e casos omissos serão tratados e resolvidos pela comissão gestora do Programa Criança Alfabetizada, a ser
designada mediante portaria específica.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA SEE Nº 3724 DE 09 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do
Estado de Pernambuco e CONSIDERANDO a designação atribuída na Portaria SEE nº 2574 de 17 de abril de 2019, republicada no Diário
Oficial de 27 de abril de 2019, RESOLVE:
I – Dispensar como ordenador de Despesa, ALEXANDRE MUNIZ DE SOUZA - CPF nº 010.945.854-08, matricula nº 303.906-4;
II – Designar como ordenador de Despesa, SINÉSIO MONTEIRO DE MELO FILHO – CPF nº 426.718.764-91 – matrícula 177.769-6,
permanecendo as demais designações.
III – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.

Ano XCVIII • NÀ 131 - 5

I - Designar DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, matrícula 348.375-4, como membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados CGPDI, atribuída pela Portaria SEE nº 1782 de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial de 23 de abril de 2021 em substituição ao
servidor FLÁVIO GUILHERME CAVALCANTI DOS SANTOS, matrícula nº 406.102-0.
II- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 3726 DE 09 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na lei nº 15.973 de 23 de
dezembro de 2016 e no decreto nº 48.447 de 20 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Permanente de Avaliação da Eficiência Gerencial, responsável pelo acompanhamento da apuração dos
resultados do Índice de Eficiência Gerencial e julgamento de recursos interpostos por Gerência Regional de Educação ou escola da rede
estadual de educação.
NOME

MATRÍCULA

CARGO/FUNÇÃO

Nathália Lins da Rocha Lourenço

393.255-9

Gerente Geral de Coordenação de Programas e Projetos
Prioritários

Joselma Pereira Canejo

255.265-5

Chefe da Unidade de Acompanhamento de Projetos Especiais

João Paulo Advíncula

388.905-0

Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações
de Trabalho

Roberta Fernanda César Correia de
Albuquerque Santana

249.563-5

Gestor de Monitoramento da Rede Escolar

Danilo José dos Santos

301.114-3

Gerente Regional de Educação – Mata Sul

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação da Eficiência Gerencial é composta pelos servidores a seguir listados, presidida pelo
primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências, afastamentos e nos impedimentos:
Art. 3º As decisões emitidas pela Comissão Permanente de Avaliação da Eficiência Gerencial serão definidas em sessões nas quais
estejam presentes pelo menos 3 (três) de seus membros.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
PORTARIA SEE Nº 3727 DE 09 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Superintendência de Logística e Serviços Administrativos, para a prática do ato a seguir:
I. Assinar Termo de Doação de Bens Móveis inservíveis pertencentes a Secretaria de Educação e Esportes, observado o disposto na
Portaria SAD nº. 505/2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA SEE Nº 3728 DE 09D E JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 042/2021-CES, de 23/06/2021 que aprova:
• Renovação do Reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina ofertado pela Fundação Universidade de Pernambuco - UPE,
por sua Faculdade de Ciências Médicas - FCM, em seu Campus Santo Amaro, na Rua Arnóbio Marques, 310 - Santo Amaro - Recife
- Pernambuco - em regime de tempo integral, para a quantidade de alunos e de turmas que decidirem seus órgãos superiores, mas
limitadas a 50 alunos, cada uma, pelo prazo de 6 anos, retroativo ao 28.04.2021.
• Recomenda que a Universidade de Pernambuco - UPE e a sua Faculdade de Ciências Médicas - FCM utilizem o Instrumento de
Avaliação de Cursos Superiores no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco - Avaliação in Loco, para o saneamento das
debilidades apontadas pela Comissão de Avaliação do Relatório Descritivo da Evolução do Projeto Autorizado, tudo a ser reavaliado por
ocasião do próximo pedido de reconhecimento
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 3729 DE 09 DE JULHO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 037/2021-CES, de 16/06/2021, que ao Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado pela Escola Superior de Saúde de Arcoverde (ESSA), mantida pela Autarquia de
Ensino Superior de Arcoverde (AESA), com funcionamento na Rua Gumercindo Cavalcanti, 420, Código de Endereçamento Postal (CEP)
nº 56512-902, São Cristóvão, Arcoverde-PE, na modalidade presencial, com 50 (cinquenta) vagas por turma para o turno matutino e
noturno, com entrada semestral, totalizando 200 vagas anuais, pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir da publicação deste Parecer.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contido na Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho:
Em . 09/07/2021.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005482.000557/2021-17
VANIA SILVESTRE PEREIRA
1898361
01 ano, 11 meses e 05 dias
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
MARIA DO SOCORRO MATIAS DA SILVA
3040038
18 anos, 11 meses e 13 dias
1400005623.000521/2021-73
TORNA SEM EFEITO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400005509.001333/2021-79
MARIA SELMA LOPES GAMA
1756699
06/07/1987 a 06/12/1995

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 105, DE 08.07.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 49.287, de 11.08.20 e Portaria SF Nº 210, de 9.12.2020, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Luciana Travassos Sarinho de Arroxelas Galvão, matrícula nº 186.686-9, das atividades de Chefia da Unidade de
Parametrização do Cálculo Automático, privativa do GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de
14.04.2008, da Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento.
Art. 2º Designar Gilvandro Santos Correia da Silva, matrícula nº 187.184-0, para exercer as atividades de Chefia da Unidade de
Parametrização do Cálculo Automático privativa do GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de
14.04.2008, da Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º.07.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 106, DE 08.07.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Patrícia Correia Leal, matrícula nº 186.704-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de Ações
Fiscais 2 - III RF, no período de 05.07 a 19.07.2021, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

PORTARIA SEE Nº 3725 DE 09 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do
Estado de Pernambuco, RESOLVE:

PORTARIA SF Nº 107, DE 08.07.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, e com base no Parecer nº
390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10.03.2011, RESOLVE:

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