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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 133 - Página 4

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DOEPE 14/07/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 133

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ensino Superior que comprovem a necessidade de permanência no programa para o prosseguimento do curso ao
qual se vinculou enquanto bolsista. (NR)
.........................................................................................................................................................................……......”

Recife, 14 de julho de 2021

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições, conferidas através da
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 1.677-Fazer Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
PROCESSO SEI Nº

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

2300000547.000096/2020-69

Art. 4º Revoga-se o § 1º, caput e seus incisos, do art. 3º da Lei 16.272, de 22 de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR DE

224.116-1

SECRETARIA DE
SAÚDE

03.12.2020

RUTE CARNEIRO GOMES

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é
delegada pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

AJUDA DE CUSTO
Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 123, de 12/07/2021, da GEJUR/SAD.

LEI Nº 17.349, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera a Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, que autoriza o
Poder Executivo a constituir a Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.

PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

0012900041001059/2021-80

Luci Gomes da Silva

208.765-0

SJDH/SERES

ROBERTO MAIA PIMENTEL
GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

CULTURA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto

Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO –
COMPESA, com sede e foro na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a forma de sociedade
por ações, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, assegurado ao Estado de
Pernambuco o controle acionário. (NR)

PORTARIA Nº13/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Alterar a gratificação da servidora
Lucila Luciana Gomes de Lima, matrícula nº 365.867-8, da Função Gratificada de Supervisão II, símbolo FGS-2 para a Função
Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, de apoio ao Gabinete da Secretaria de Cultura. II – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2021. Recife, 13 de julho de 2021. Gilberto de Mello Freyre Neto.
Secretário de Cultura.

§1º A Companhia tem por objeto realizar a prestação de serviços de saneamento básico e atividades relacionadas
à preservação e ao aproveitamento de recursos hídricos. (AC)
§2º Para a consecução de sua finalidade institucional e cumprimento do objeto social, a Companhia poderá constituir
subsidiárias, participar do bloco de controle ou do capital de outras empresas. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º O capital social autorizado da COMPESA corresponde a R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) e poderá ser
alterado mediante aprovação em Assembleia Geral.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SE Nº 3739 DE 14 DE JULHO DE 2021
O Secretário Executivo de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Ato nº 229 de 22.01.2021, DOE de
23.01.2021, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 009.2019.03, Portaria SEE n° 5360 de 02 de setembro
de 2019, DOE PE de 03/09/2019, em desfavor das servidoras Sandra Valéria Cavalcanti, matrícula nº 129.370-2 e Sandra Valéria Ferreira
Gomes, matrícula nº 302.580-2, Professoras Efetivas desta Secretaria. FATOS APURADOS: supostas irregularidades administrativas,
cometidas no exercício de suas funções na GRE Mata Sul- Palmares. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões
contidas no Relatório Final da III Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar (fls. 283 a 288) e as recomendações da Corregedoria
contidas no Encaminhamento nº 03/2021 (fls. 290 a 291), para determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo, por ausência
de justa causa.

PORTARIA SE Nº 3740 DE 14 DE JULHO DE 2021
O Secretário Executivo de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Ato n° 229 de 22.01.2021, DOE PE
23.01.2021, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 008.2019.05, instaurado pela Portaria SEE N° 5366 de 02
de setembro de 2019, DOE PE de 03/09/2020, em desfavor da servidora Andréa Nunes de Sá Rocha, matrícula nº 256.825-0, Professora
Efetiva desta Secretaria. FATOS APURADOS: supostas irregularidades administrativas cometidas no exercício de suas funções. Resolve:
adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da III Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar
(fls. 357 a 370) e as recomendações da Corregedoria contidas no Encaminhamento nº 01/2020 (fls. 372 a 374), para determinar a
SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias, conforme Inciso XII do art. 194 da Lei nº 6123/68.

CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 07, de 13/07/2021.
O Chefe de Gabinete do Governador, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 6º do art. 5º do Decreto nº
38.297, de 2012,
RESOLVE:
Designar o servidor IVSON NOVAES DA ROCHA, matricula nº 18884-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, com efeito retroativo a 1º de maio de 2021.
ALEXANDRE CAMPELO
Chefe de Gabinete do Governador – em exercício
PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 08, de 13/07/2021.
O Chefe de Gabinete do Governador, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 6º do art. 5º do Decreto nº
38.297, de 2012,
RESOLVE:
Designar o servidor DILERMANO MARQUES DO NASCIMENTO, matricula nº 3034, para exercer a Função Gratificada de Apoio 3,
símbolo FGA-3, no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, com efeito retroativo a 1º de maio
de 2021.
ALEXANDRE CAMPELO
Chefe de Gabinete do Governador – em exercício

PORTARIA SEE Nº 3741 DE 13 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 041/2021-CES, de 23/06/2021, que aprova a Autorização da
Autarquia Educacional do Vale do São Francisco - AEVSF, por sua Faculdade de Petrolina - FACAPE, credenciada e com Regimento
referendado por força dos Pareceres nº 97, 12.11.2018, e nº 38, de 16.06.2021, respectivamente, ambos deste Conselho Estadual de
Educação de Pernambuco – CEE-PE, a ofertar o curso de Bacharelado em Medicina, em sua sede - Campus Universitário, s/nº - Vila
Eduardo - Petrolina - PE - Código de Endereçamento Postal - CEP 56.328-903 -, com 100 vagas anuais, com 2 entradas anuais,
1 por semestre, em turmas com até 50 alunos, em regime de tempo integral , garantindo-se a essas instituições, de acordo com o
art. 19, I, da Resolução nº 1, de 03.07.2017, do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE, o prazo de até 2 (dois)
anos, contados desta autorização, para o início da oferta autorizada, desde que materializados todos os compromissos assumidos pela
Prefeitura Municipal de Petrolina e pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco - AEVSF, a que se obrigaram, economicamente
e cronologicamente, nos termos do Ofício nº 130-Gabinete do Prefeito, de 04.06.2021, da parte do Prefeito do Município de Petrolina,
Senhor Miguel de Souza Leão Coelho, e da parte do Presidente da AEVASF, Professor Antônio Henrique Habib Carvalho, e desde que
seja concebido e executado um sistema de cotas que leve em consideração: política institucional de afirmação política, econômica,
cultural e social de grupos e de pessoas, segundo origem étnica, origem escolar (pública ou privada, por mais que tal seja discutível),
renda individual e ou familiar, deficiências pessoais e gênero e ou transgênero, a que deve ser acrescida previsão de gratuidade, que não
dependa de bolsa de estudo para pagamento de mensalidade, a que se credita outro mérito, tudo a ser, previamente informado a este
Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE, e a ser posteriormente avaliado, por ocasião do processo administrativo de
primeiro reconhecimento.
A mais, o voto ressalta o fato de que professores integrantes do quadro docente permanente da instituição, em regime de 40 horas e
de dedicação exclusiva, devem ser preferidos a qualquer outro, evitando-se a perpetuação de professores horistas e substitutos, como
ocorre em algumas instituições.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Secretarias de Estado

PORTARIA SEE-GGPE DE 13 DE 07 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

Nº 3742 - Dispensar da função de Educador de Apoio MARIA VALCICLEIA DELMONDES LOPES, Profº LPE, I, A, mat. 379.432-6, da
Escola Profª Antônia Marinho Apolinário, Trindade, GRE Araripina, a partir de 01.07.2021. 1400003054.000024/2021-41.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 13 DE JULHO DE 2021
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 1.676-Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°

NOME

MATRÍCULA

DATA DE RESCISÃO

31/2016

EDILEUZA MARIA DA SILVA

372.092-6

25/06/2021

Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão

Nº 3743 - Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 3737 de 12.07.2021 a Gratificação referente a Escola de Médio Porte, a MARIA
VALCICLEIA DELMONDES LOPES, Profº LPE, I, A, mat. 379.432-6, na função de Diretor da Escola Profª Antônia Marinho Apolinário,
Trindade, GRE Araripina, com 200 h/a mensais, enquanto permanecer na função, a partir de 01.07.2021. 1400003054.000024/2021-41.

PORTARIA SEE Nº 3744 DE 13 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base nos Arts. 30, Incisos I e II e 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO,
pelo prazo de 5 anos (cinco), contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e aprovar o Regimento Escolar
do CENTRO EDUCACIONAL MARIA AURORA, Cadastro Escolar nº P-503.007, mantido por CEMA-CENTRO EDUCACIONAL MARIA
AURORA LTDA, CNPJ nº 27.358.115/0001-09, localizado na Travessa Pantaleão de França, s/n, Centro, no município de Buíque,
neste Estado, CEP 56.520-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema, para funcionar com
Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.

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