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DOEPE - Recife, 20 de julho de 2021 - Página 5

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DOEPE 20/07/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 136 - 5

Nº 136 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Cabo PM RÔMULO HEME
DOS SANTOS NASCIMENTO, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse particular, na cidade de São Paulo - SP,
no período de 18 a 23 de julho de 2021, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, Parágrafo Único, do Decreto n° 50.924, de 02 de julho de 2021 que, no âmbito da situação
de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de
Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Nº 137 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM ALEXANDRE
HENRIQUE CASANOVA FERREIRA, do 2º Sargento PM CARLOS ROSENES FELÍCIO, e do Soldado PM LUA ZION CORDEIRO, da
referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Natal - RN, no período de 09 a 14 de
agosto de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;

Nº 138 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM ILSON DE
OLIVEIRA GONÇALVES, do 3º Sargento PM IVO DE AQUINO RAMOS JÚNIOR, e do Cabo PM MAVIAEL COSTA DE SANTANA, da
referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Maceió - AL, no período de 09 a 15 de
agosto de 2021.
Nº 139 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM ALEXANDRE
LAURINDO DE CARVALHO, do 2º Sargento PM AILTON CARLOS DOS SANTOS, e do 3º Sargento PM RUMMENYNG ARAÚJO
TELES ZACARIAS, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Fortaleza - CE,
no período de 09 a 18 de agosto de 2021.
Nº 140 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM VLADIMIR
XAVIER DO NASCIMENTO, do 2º Sargento PM RODOLFO ROBERTO GUILHERME, dos 3º Sargentos PM EDGAR NATANAEL DE
VASCONCELOS GREGÓRIO e EDDIE CABRAL DE OLIVEIRA, da Cabo PM VANESSA ALVES DE MACENA, e da Soldado PM
CYBELLE VANESSA SANTANA A. DA SILVA, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria,
na cidade de João Pessoa - PB, no período de 09 a 20 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 50.993 de 15 de julho de 2021, que altera o Decreto nº. 50.924, de 02
de julho de 2021;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 19 de julho de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, nos Municípios indicados
nos Anexos I e II do Decreto nº 50.924 de 02 de julho de 2021, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma
gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes
e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco

Nº 141 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM REMY CÉSAR
PEREIRA DE CARVALHO DINIZ, do Subtenente PM CLEDSON DE AZEVEDO NUNES, e do Cabo PM VANDEILDO FERREIRA DA
SILVA, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Salvador - BA, no período
de 16 a 23 de agosto de 2021.
Nº 142 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do servidor IZAÍAS ANTÔNIO
NOVAES GONÇALVES, da referida Secretaria, para atuar como docente na 19ª Edição do Curso de Inteligência Financeira da Secretaria
de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na cidade de Palmas -TO, no período de 25 a
27 de agosto de 2021, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO

MACRO I - RMR, ZONA DA
MATA E AGRESTE
ATIVIDADES

Nº 143 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM FLÁVIO RIBEIRO FERRAZ
GOMINHO, no período de 15 a 18 de julho de 2021, e do 3º SGT PM ADIELSON DE FREITAS SILVA, no período de 14 a 19 de julho de
2021, do referido Órgão, para tratarem de assuntos de interesse da sobredito Órgão, na cidade de Ouro Preto - MG.
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O

Academias e similares

MACRO II – AGRESTE
MACRO III – SERTÃO
MACRO IV - SERTÃO

Fins de
semana e
Feriados

Dias de
semana

Fins de
semana e
Feriados

5h até 23h

5h até 22h

5h até 22h

5h até 21h

50% dos aparelhos de cardio

Serviços de Alimentação
(Bares, restaurantes e
lanchonetes)

5h até 23h

5h até 23h

5h até 22h

5h até 22h

50% da capacidade do local.
Permitida a apresentação musical
com até 3 integrantes, com quaisquer
instrumentos musicais, incluindo o
cantor ou DJ; proibida a permanência de
pessoas em pé; proibida a demarcação
de pistas de dança.

Comércio varejista Bairros

08h às 20h

09h às
19h

08h às
20h

09h às 19h

1 cliente a cada 5m² para área interna
das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas
áreas de circulação.

Comércio varejista Centro

08h às 20h

09h às
19h

08h às
20h

09h às 19h

1 cliente a cada 5m² para área interna
das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas
áreas de circulação.

Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
Extrato Portaria SECTI nº 039 de 15/07/21: Designar membros para compor a Comissão de Avaliação da Chamada Pública 003/2021 Programa de Requalificação do Parqtel. O inteiro teor da Portaria estará disponível no endereço http://www.secti.pe.gov.br.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA CONJUNTA SDS/SES Nº 001, DE 15/07/2021
Ementa: Regulamentar o fluxo de atualização dos dados sobre a natureza jurídica do Sistema de Informações de Mortalidade de
Interesse Policial – SIMIP e das causas da morte e prováveis circunstâncias das mortes não naturais do Sistema de Informações sobre
Mortalidade – SIM.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco
no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei Complementar nº 049, no seu art. 3º, inciso IV, pela Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no
seu art. 1º, inciso VII, e pelo art. 2º, do Anexo Único do Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009 e o SECRETÁRIO ESTADUAL
DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e
III, CONSIDERANDO a necessidade de promover uma estatística uniforme das mortes de causas não naturais entre a Secretaria de
Defesa Social e Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficaz a consolidação das estatísticas
da definição da natureza jurídica das ocorrências com morte de interesse policial e a qualificação dos dados sobre a causa da morte e
prováveis circunstâncias da morte não natural; RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a atualização da natureza jurídica das ocorrências com morte de interesse policial no SIMIP, e a qualificação dos dados
sobre a causa da morte e prováveis circunstâncias de morte não naturais da Declaração de Óbito (DO) nos seguintes casos:
I – Quando o inquérito policial concluir que a natureza jurídica da morte for divergente da preliminarmente informada no boletim de
ocorrência ou das estatísticas da Secretaria de Defesa Social;
II – Quando os laudos periciais concluírem que a causa da morte informada preliminarmente no item 40 da DO não se trata de “morte a
esclarecer”, “ignorado”ou “indeterminado”;
III – quando os laudos periciais elucidarem as prováveis circunstâncias da morte de causa não natural, preliminarmente, não informada
ou marcada como “ignorado” no item 48 da DO.
Art. 2º – O delegado titular da investigação das ocorrências com morte de interesse policial deverá encaminhar imediatamente à Gerência
de Análise Criminal e Estatística da Secretaria de Defesa Social (GACE-SDS) cópia do relatório do inquérito policial, ou quando existir um
sistema próprio, disponibilizá-lo via sistema, em ambos os casos quando a natureza jurídica descrita em sua conclusão for divergente ao
do boletim de ocorrência preliminarmente registrado ou das estatísticas da Secretaria de Defesa Social.
§ 1º – No caso de divergência entre a natureza jurídica do relatório do inquérito policial e do boletim de ocorrência, o responsável pelo
registro deverá atualizar essa informação através de um boletim complementar.
§ 2º – Excepcionalmente, poderá ser enviado apenas à parte do relatório do inquérito policial que define a natureza jurídica da morte
violenta, conforme preconiza o caput deste artigo, quando as informações deste relatório assim exigir.
Art. 3º – A Gerência Geral de Polícia Científica deverá atualizar os dados sobre a causa morte e prováveis circunstâncias de morte não
natural no seu sistema de controle quando ocorrer as situações descritas no inciso II e III do art. 1º.
§ 1º – Nos casos descritos no caput deste artigo os Institutos de Medicina Legal – IML, as Regionais de Polícia Científica – RPOC e o
Instituto de Criminalista - IC deverão encaminhar imediatamente cópia do documento retificador (laudo pericial) da causa da morte ou
das prováveis circunstâncias de morte não natural à Gerência de Análise Criminal e Estatística – GACE ou quando existir um sistema
próprio, disponibilizá-lo via sistema.
Art. 4º–A Gerência de Análise Criminal e Estatística após receber a documentação descrita no § 1º do art. 3º deverá lançar os novos
dados no Sistema de Informação de Mortes de Interesse Policial – SIMIP, e após consolidação mensal, encaminhar esses dados à
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde(SEVS) da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES).
Art. 5º – A Secretaria de Saúde coordenará a qualificação das causas da morte e prováveis circunstâncias da morte de causa não natural
no SIM consoante os dados complementares enviados mensalmente pela GACE.
§ 1º A Secretaria de Saúde informará mensalmente à Gerência de Análise Criminal e Estatística a relação nominal dos óbitos de causa
não natural, referente ao período anterior a sessenta dias do mês de ocorrência, contendo a filiação, data do óbito, número da declaração
de óbito, local do óbito, causa básica da morte e prováveis circunstâncias da morte de causa não natural.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho

Praia , Comercio de praia,
ciclofaixas e calçadões

OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,

- Regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades,
públicas e privadas

06h às 22h

06h às
22h

06h às
22h

06h às 22h

Distanciamento de 1,5m entre as bancas
escolares

Escritórios comerciais e
prestação de serviços

08h às 20h

09h às
19h

08h às
20h

09h às 19h

50% da capacidade do local, com
distanciamento de 1,5m entre as
estações de trabalho.

Feiras de Negócios

09h até 22h

09h até
22h

09h até
22h

09h até 21h

1 cliente / visitante a cada 5m² para área
interna das lojas e 1 cliente a cada 10m²
nas áreas de circulação.

Igrejas e Atividades
Religiosas

05h até 22h

05h até
21h

05h até
22h

05h até 21h

50% da capacidade do local ou 300
pessoas, o que for menor.

05h até
20h

06h até 20h

09h até
22h

09h até 21h

- 1 cliente a cada 5m² para área interna
das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas
áreas de circulação.

08h até 22h

-100 pessoas ou 30% da capacidade do
local , o que for menor.
- Permitida a apresentação musical
com até 3 integrantes, com quaisquer
instrumentos musicais, incluindo o
cantor ou DJ; proibida a permanência de
pessoas em pé; proibida a demarcação
de pistas de dança.

8h até 22h

-100 pessoas ou 30% da capacidade do
local , o que for menor.
- Permitida a apresentação musical
com até 3 integrantes, com quaisquer
instrumentos musicais, incluindo o
cantor ou DJ; proibida a permanência de
pessoas em pé; proibida a demarcação
de pistas de dança.

8h até 22h

8h até 22h

-100 pessoas ou 30% da capacidade do
local , o que for menor.
- Permitido alimentos e bebidas.
- Permitida a apresentação musical
com até 3 integrantes, com quaisquer
instrumentos musicais, incluindo o
cantor ou DJ; proibida a permanência de
pessoas em pé; proibida a demarcação
de pistas de dança.

Polo de Confecções
Shoppings centers e
galerias comerciais

Eventos Corporativos

Eventos Sociais / Buffet

09h até 22h

08h até 22h

8h até 23h

09h até
22h

08h até
22h

8h até 23h

08h até
22h

8h até 22h

Colação de Grau, Aula
da Saudade e Culto
Ecumênico

8h até 23h

Eventos Culturais

X

X

X

X

Cinema, Teatro e Circo

09h até 23h

09h até
22h

09h até
22h

09h até 21h

- 200 pessoas ou 50% da capacidade do
local, o que for menor;

Museus e demais
equipamentos culturais

09h até 22h

09h até
22h

09h até
22h

09h até 21h

-1 visitante a cada 20m² nas áreas
expositivas internas e 1 visitante a cada
10m² nas áreas expositivas externas.

8h até 23h

Parques Temáticos/
Aquáticos / Jogos
Eletrônicos / itinerante /
similares

- Regulamentação e fiscalização por cada município
- Permanece vedada a realização de shows
- Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais,
incluindo o cantor ou DJ; proibida a demarcação de pistas de dança

Parques Infantis

- Regulamentação e fiscalização por cada município
- Permanece vedada a realização de shows
- Permitida a apresentação musical com até 3 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais,
incluindo o cantor ou DJ; proibida a demarcação de pistas de dança

PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 027/2021
Recife, 19 de julho de 2021

CAPACIDADE DE CARGA

Dias de
semana

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    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
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