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DOEPE - Recife, 21 de julho de 2021 - Página 5

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DOEPE 21/07/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 137 - 5

DECRETA:

ANEXO ÚNICO

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre de Deus, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 5, Município de Brejo da Madre de Deus.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

MEMORIAL DESCRITIVO
Área = 7,03m²
Perímetro = 14,12m
Área de terra com formato de um quadrilátero regular de 1,20 m de largura por 5,86 m de comprimento iniciando no ponto 1 e
terminando no ponto 2 indicados na planta georreferenciada abaixo, situada dentro de um terreno delimitado por cercas de madeira
com arame farpado localizada entre as Ruas Nápoles e Luís de Melo, caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na
COMPESA, delimitada pelo Poligono de vértices nos pontos de 01 a D em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L
identificativas no quadro abaixo:
Estacas e vértices

Coordenada X (UTM)

Coordenada Y (UTM)

1

295036,98 m E

9118888,93 m S

2

295036,92 m E

9118883,07 m S

A

294998,79 m E

9118894,11 m S

B

294997,16 m E

9118881,14 m S

C

295039,24 m E

9118889,68 m S

D

295040,25 m E

9118883,97 m S

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 51.003, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Santa Cruz do Capibaribe.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 190,45 m e uma área de 600,58 m², encravada em um lugar denominado
Tabocas, pertencente ao Sr. José Afonso, localizada as margens da PE-166 na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus/PE,
confrontando-se ao norte com e leste com a PE-166, ao sul com a propriedade de Maria José de Andrade Paiva e ao oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P20, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02

5,38

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Alto Capibaribe, integrante do
Sistema Adutor do Alto Capibaribe, Município de Santa Cruz do Capibaribe.

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

793286.907

9095236.449

P02-P03

6,75

793290.645

9095240.318

P03-P04

77,60

793294.629

9095245.769

P04-P05

2,02

793334.623

9095312.279

P05-P06

10,26

793336.542

9095311.622

P06-P07

6,08

793333.221

9095301.914

P07-P08

6,14

793331.200

9095296.172

P08-P09

6,14

793328.962

9095290.455

P09-P10

6,14

793326.525

9095284.820

P10-P11

6,14

793323.893

9095279.273

P11-P12

6,14

793321.069

9095273.821

P12-P13

6,14

793318.056

9095268.472

P13-P14

6,12

793314.859

9095263.230

P14-P15

6,10

793311.490

9095258.118

P15-P16

6,10

793307.999

9095253.111

P16-P17

6,10

793304.378

9095248.196

P17-P18

6,10

793300.629

9095243.378

P18-P19

6,10

793296.755

9095238.659

P19-P20

2,86

793292.760

9095234.044

P20-P01

6,98

793290.827

9095231.926

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 807,45 m, indicando um perímetro de 1.622,77 m e uma área de 3.229,54
m², encravada numa parte de terra da propriedade denomina de 01 (uma) gleba de terras de nº 02, situada no lugar denominado
CURRAL PICADO, localizada na zona urbana do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, confrontando-se ao Norte com a Avenida
Manoel Pedro da Silva, ao Sul com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-160 e ao Leste e Oeste com terras remanescentes
do própria propriedade. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:

DECRETO Nº 51.002, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma rede coletora da Bacia A do subsistema 0 do
SES, Município de Paulista.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P1-P2

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

4,00

805.572,465

9.120.292,888

P2-P3

27,88

805.568,471

9.120.293,112

P3-P4

34,89

805.570,489

9.120.320,921

P4-P5

300,99

805.568,781

9.120.355,765

P5-P6

378,01

805.557,805

9.120.656,554

P6-P7

42,01

805.547,586

9.121.034,429

P7-P8

23,43

805.547,638

9.121.076,437

P8-P9

4,00

805.547,262

9.121.099,864

P9-P10

23,53

805.551,260

9.121.099,990

P10-P11

41,99

805.551,638

9.121.076,466

P11-P12

377,94

805.551,586

9.121.034,481

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

P12-P13

300,95

805.561,803

9.120.656,681

P13-P14

35,10

805.572,778

9.120.355,935

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

P14-P1

28,06

805.574,496

9.120.320,874

DECRETO Nº 51.004, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Redenomina os cargos em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.021, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

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