DOEPE 21/07/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 137 - 5
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre de Deus, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 5, Município de Brejo da Madre de Deus.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área = 7,03m²
Perímetro = 14,12m
Área de terra com formato de um quadrilátero regular de 1,20 m de largura por 5,86 m de comprimento iniciando no ponto 1 e
terminando no ponto 2 indicados na planta georreferenciada abaixo, situada dentro de um terreno delimitado por cercas de madeira
com arame farpado localizada entre as Ruas Nápoles e Luís de Melo, caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na
COMPESA, delimitada pelo Poligono de vértices nos pontos de 01 a D em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L
identificativas no quadro abaixo:
Estacas e vértices
Coordenada X (UTM)
Coordenada Y (UTM)
1
295036,98 m E
9118888,93 m S
2
295036,92 m E
9118883,07 m S
A
294998,79 m E
9118894,11 m S
B
294997,16 m E
9118881,14 m S
C
295039,24 m E
9118889,68 m S
D
295040,25 m E
9118883,97 m S
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 51.003, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Santa Cruz do Capibaribe.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 190,45 m e uma área de 600,58 m², encravada em um lugar denominado
Tabocas, pertencente ao Sr. José Afonso, localizada as margens da PE-166 na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus/PE,
confrontando-se ao norte com e leste com a PE-166, ao sul com a propriedade de Maria José de Andrade Paiva e ao oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P20, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
P01-P02
5,38
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Alto Capibaribe, integrante do
Sistema Adutor do Alto Capibaribe, Município de Santa Cruz do Capibaribe.
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
793286.907
9095236.449
P02-P03
6,75
793290.645
9095240.318
P03-P04
77,60
793294.629
9095245.769
P04-P05
2,02
793334.623
9095312.279
P05-P06
10,26
793336.542
9095311.622
P06-P07
6,08
793333.221
9095301.914
P07-P08
6,14
793331.200
9095296.172
P08-P09
6,14
793328.962
9095290.455
P09-P10
6,14
793326.525
9095284.820
P10-P11
6,14
793323.893
9095279.273
P11-P12
6,14
793321.069
9095273.821
P12-P13
6,14
793318.056
9095268.472
P13-P14
6,12
793314.859
9095263.230
P14-P15
6,10
793311.490
9095258.118
P15-P16
6,10
793307.999
9095253.111
P16-P17
6,10
793304.378
9095248.196
P17-P18
6,10
793300.629
9095243.378
P18-P19
6,10
793296.755
9095238.659
P19-P20
2,86
793292.760
9095234.044
P20-P01
6,98
793290.827
9095231.926
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 807,45 m, indicando um perímetro de 1.622,77 m e uma área de 3.229,54
m², encravada numa parte de terra da propriedade denomina de 01 (uma) gleba de terras de nº 02, situada no lugar denominado
CURRAL PICADO, localizada na zona urbana do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, confrontando-se ao Norte com a Avenida
Manoel Pedro da Silva, ao Sul com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-160 e ao Leste e Oeste com terras remanescentes
do própria propriedade. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:
DECRETO Nº 51.002, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma rede coletora da Bacia A do subsistema 0 do
SES, Município de Paulista.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
P1-P2
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
4,00
805.572,465
9.120.292,888
P2-P3
27,88
805.568,471
9.120.293,112
P3-P4
34,89
805.570,489
9.120.320,921
P4-P5
300,99
805.568,781
9.120.355,765
P5-P6
378,01
805.557,805
9.120.656,554
P6-P7
42,01
805.547,586
9.121.034,429
P7-P8
23,43
805.547,638
9.121.076,437
P8-P9
4,00
805.547,262
9.121.099,864
P9-P10
23,53
805.551,260
9.121.099,990
P10-P11
41,99
805.551,638
9.121.076,466
P11-P12
377,94
805.551,586
9.121.034,481
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
P12-P13
300,95
805.561,803
9.120.656,681
P13-P14
35,10
805.572,778
9.120.355,935
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
P14-P1
28,06
805.574,496
9.120.320,874
DECRETO Nº 51.004, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Redenomina os cargos em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.021, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos: