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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 137 - Página 6

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DOEPE 21/07/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 137

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente do CASE de Abreu e Lima, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do
CASE de Vitória de Santo Antão/Pacas; e

no valor de R$ 29.281.722,00 (vinte e nove milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais), provenientes do Tesouro
Estadual e especificados no Anexo II.

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do CASE de Pacas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador
do Parque Profissionalizante Professor Paulo Freire.
Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 658.261,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.

00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:

14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais
do Estado

29.281.722,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão,

0101
TOTAL

29.281.722,00
29.281.722,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64)

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 658.261,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e
um reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 658.261,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

29.281.722,00

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

29.281.722,00

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

29.281.722,00

1.1.1.8.00.0.0

Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios

29.281.722,00

1.1.1.8.02.0.0

Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços

29.281.722,00

1.1.1.8.02.1.1

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

29.281.722,00

1.1.1.8.02.1.1

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

DECRETO Nº 51.007, DE 20 DE JULHO DE 2021.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

29.281.722,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 em
favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

04.122.0146.0350 - Gestão das Obrigações de Entidades Incorporadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

658.261,00
0101

TOTAL

658.261,00
658.261,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), especificados no Anexo II.

ANEXO II
(CESSÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO TESOURO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 51.005, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Atividade:

Recife, 21 de julho de 2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de julho de 2021.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1500 – SECRETARIA DA FEAZENDA

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

00109 Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

658.261,00

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

658.261,00

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

658.261,00

1.1.1.8.00.0.0

Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios

658.261,00

1.1.1.8.02.0.0

Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços

658.261,00

1.1.1.8.02.1.1

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

658.261,00

1.1.1.8.02.1.1

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

658.261,00

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

DECRETO Nº 51.006, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 29.281.722,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:

14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais
do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

4.000.000,00
0101

TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria Executiva,

4.000.000,00
4.000.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 29.281.722,00 (vinte e nove milhões, duzentos e oitenta e um mil,
setecentos e vinte e dois reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

VALOR

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