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DOEPE - Recife, 22 de julho de 2021 - Página 3

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DOEPE 22/07/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL

Secretário: Humberto Freire de Barros

Ano XCVIII • NÀ 138 - 3

Lei nº 10.520/2002, do art. 32, do Decreto Estadual nº 32.539/2008, e, ainda, da cláusula décima segunda do contrato 038/2019, em
relação à empresa PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.678.722/0001-13. SILENO SOUSA GUEDES. Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 370/PMPE - DGP2 , 19 de julho de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso XII da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como, no Parecer da
Procuradoria Geral do Estado/Consultiva nº 0284, de 14 de agosto de 2012; RESOLVE: I – Agregar o Sd QPMG Mat. 124105-2/6ºBPM
DAVID JOEL CUNHA JERONIMO, considerando afastamento para participar do Curso de Formação e Habilitação de Praças CBM-PE
2021, conforme matrícula publicada no Boletim Geral da SDS nº 130, de 09JUL21. II - Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas
proceda análise para os devidos ajustes nos vencimentos do Militar, que optou pela remuneração do cargo de Soldado PMPE, nos termos
da LC nº 396, de 30NOV18, conforme requerimento firmado. III – Determinar que o Militar ora agregado se apresente na Diretoria de
Gestão de Pessoas, imediatamente, após cessar o motivo do afastamento, para fim de reversão e regularização da situação funcional
junto à PMPE. IV – O Militar em apreço, para efeito de alteração, passa à condição de Adido a sua OME de origem - 6ºBPM, nos termos do
Art. 76, da Lei nº 6.783, de 16OUT74. VI – A presente Portaria entra em vigor a contar de 12 de julho de 2021. (3900037564.002118/202120)
Nº 372/PMPE - DGP2 , 19 de julho de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94, com
fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar o 3º Sgt PM Mat. 9504389/26º BPM - IVALDO GOMES DA SILVA por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano
ininterrupto, conforme Ofício nº 500 /2021 – 1ª Seção/26º BPM, 14 de julho de 2021; II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos
vencimentos do Militar e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 26ºBPM; III – Determinar que a OME de adição,
cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do afastamento, para fins
de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; IV - A presente Portaria entra em vigor a contar de 16 de abril de 2021.
(3900037304.000456/2021-98)
Nº 376/PMPE - DGP2 , 20 de julho de 2021. EMENTA: Agregação de Militar.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE
aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto
dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18,
RESOLVE: I – Agregar o ST PM Mat. 102891-0/JOSÉ CARLOS MARQUES DE ARAÚJO por encontrar-se de Licença para Tratamento de
Saúde, por um período superior a um ano ininterrupto, conforme Ofício nº 628/2021 - 20º BPM - P1, 08 de julho de 2021; II – À DGP para
realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 20º BPM; III – Determinar
que a OME de adição cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe à DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do
afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; IV - A presente Portaria entra em vigor a contar
de 07 de julho de 2021. (3900032434.000384/2021-80)
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – Coronel PM
Comandante Geral
Por Delegação: CARLOS HENRIQUE COSTA FERRAZ - Ten Cel PM
Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 117/2021-CBMPE-DIP-STRR, DE 13JUL2021. EMENTA: Promove Oficial. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada ao Posto de 1º Tenente BM, o 2º Tenente QOA BM ROBERTO CRISTOVÃO DE ARRUDA, Mat.
31976-7 com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004, contando-se os
efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE
nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta
Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. Clóvis Fernandes Dias Ramalho - Cel BM Subcomandante Geral
- Respondendo pelo Comando Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 118/2021-CBMPE-DIP-STRR, DE 13JUL2021. EMENTA: Promove Oficial. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada ao Posto de Major BM, o Capitão QOA BM CLEMILDO VIEIRA DO NASCIMENTO, Mat. 940449-0
com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004, contando-se os efeitos
desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº
007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta
Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. Clóvis Fernandes Dias Ramalho - Cel BM Subcomandante Geral
- Respondendo pelo Comando Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 116/2021-CBMPE-DIP-STRR, DE 13JUL2021. EMENTA: Promove Oficial. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada ao Posto de 1º Tenente BM, o 2º Tenente QOA BM MARCOS AURÉLIO LEITE DE LIMA, Mat.
31967-8 com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004, contando-se os
efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE
nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta
Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. Clóvis Fernandes Dias Ramalho - Cel BM Subcomandante Geral
- Respondendo pelo Comando Geral

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 117, DE 21.07.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e
no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente aos bimestres indicados:
BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA
R$

META PISO
R$

.................

.....................

......................

.....................

DG - I RF

2.756.551.032,89

2.205.240.826,31

DG - II RF

225.458.984,44

180.367.187,55

DG - III RF

90.408.812,50

72.327.050,00

DPC

3.072.418.829,83

2.457.935.063,86

maio e junho de 2021 (AC)

......................................................................................................................................................................................................................” .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Secretário da Fazenda em exercício

PORTARIA SF Nº 118, DE 21.7.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor
do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2021, referentes aos contribuintes que tenham
sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,
entre 1º.1 e 30.6.2021, são aqueles constantes no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Secretário da Fazenda em exercício
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 118/2021
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2021
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 e 30.6.2021
(Art. 1º)

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO
NOME EMPRESARIAL

NÚMERO-BASE
CNPJ

ICMS MÍNIMO (EM R$)
NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

ASCENSUS TRADING &
LOGÍSTICA LTDA

07.635.245

50.097

29.1.2021

81.907,90

BRICON INDUSTRIA
COMÉRCIO EIRELI. EPP

12.803.649

50.579

28.4.2021

592.263,70

BRITO & SANTOS FRIOS
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA ME

08.294.513

50.153

30.1.2021

92.278,51

COLUMBIA TRADING S/A

46.548.574

50.580

28.4.2021

196.271,77

D&I INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO DE PAINÉIS
MONOLÍTICOS - EIRELI

28.302.282

50.104

29.1.2021

8.284,94

DIVIPLUS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE DIVISÓRIAS
LTDA ME

03.299.012

50.103

29.1.2021

199.472,33

DJALMA B. DE SOUZA
NETO

16.100.973

50.291

19.2.2021

150.068,93

FENIX GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS EIRELI

74.077.983

50.107

29.1.2021

92.713,27

GMIX FABRICAÇÃO E
COMÉRCIO DE CAL EIRELI

21.682.916

50.159

30.1.2021

21.920,07

HEALTH & SAFETY
DISTRIBUIÇÃO
IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE
PRECISÃO LTDA

08.857.492

50.583

28.4.2021

40.946,19

J ARAÚJO E J SILVA LTDA
ME

28.843.299

50.110

29.1.2021

20.262,28

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 115/2021-CBMPE-DIP-STRR, DE 13JUL2021. EMENTA: Promove Oficial. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada ao Posto de Coronel BM, o Tenente Coronel QOC BM ÂNGELO DE LIMA TAVARES, Mat. 930037-6
com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004, contando-se os efeitos
desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº
007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta
Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. Clóvis Fernandes Dias Ramalho - Cel BMSubcomandante Geral
- Respondendo pelo Comando Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 120/ CBMPE-DIP-STRR, 16JULHO2021. EMENTA: Promove e Desliga Militar do Serviço Ativo. O Comandante Geral, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no
ato de transferência ex-officio à Reserva Remunerada, a Graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento BM ZILDO RAMOS DA SILVA,
Mat. 910237-0, com fundamento no Inc. II do Art. 88 e alínea “d” do Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar
nº 59/2004; contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme
Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção
referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE; III - Desligar o militar em epígrafe do
serviço ativo do CBMPE, em virtude de sua transferência ex-officio para a Reserva Remunerada, a contar de 05 de fevereiro de 2021.
Clóvis Fernandes Dias Ramalho - Cel BM Subcomandante Geral - Respondendo pelo Comando Geral

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
DECISÃO - Considerando o teor do Relatório Final da comissão processante do Procedimento para Apuração e Aplicação de
Penalidades, PAAP 001/2021; Considerando que as alegações da empresa em sua defesa prévia não convenceram a comissão, em
razão de não ter trazido aos autos qualquer elemento de convencimento de suas argumentações, nem tampouco, qualquer fato notório
que justificasse a conduta reprovada; Considerando a competência deste Secretário em proferir decisão quanto ao opinativo exarado
no Relatório Final emitido pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, que após devidamente
encaminhado à empresa, aberto o prazo para apresentação de suas alegações finais em dez dias, assegurando desta forma, o direito ao
contraditório e à ampla defesa; Considerando que a imputada, mesmo sendo regularmente intimada do seu direito, não se pronunciou,
vez que não foram apresentadas as suas Alegações Finais; Assim sendo, D E C I D O : Acatar os termos do Relatório Final da comissão
processante na íntegra, bem como, a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo de Apuração e
Aplicação de Penalidade – CPAAP, no Processo nº 01/2021, e APLICAR a sanção administrativa de multa no valor de R$ 2.232,51 (dois
mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), de acordo com a planilha de fls 75 dos autos, nos termos do art. 7º, da

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