DOEPE 04/08/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO “C”
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE 2ª CHAMADA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACIDES/CEMATA - CAMPUS DE ENSINO MATA
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE 2ª CHAMADA
Ao Sr. Supervisor de Ensino do CEMATA
______________________________________, Aluno do CFO ___,___________, nº ___, da turma ________, vem requerer de V.Sª a
realização da 2ª chamada da __________________________ da Disciplina ________________________________________________
__ por haver faltado à 1ª chamada, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):________________________________ ________________________
____________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________ _____________________________________________________________________
ANEXO(S): _______________________________________________________________
DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO
Ano XCVIII • NÀ 147 - 7
f) Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
g) Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;
h) Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000); e
i) Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974).
5. META
Formar Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, aprovados na primeira etapa de Concurso Público, de
acordo com o que dispõe a Lei Complementar n°108, de 14 de Maio de 2008.
6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO
a) O CFHP PM - Campus de Ensino Metropolitano I - CEMET-I, localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE,
podendo, ainda, ser desenvolvidas atividades específicas em outros Campus de Ensino, ou instalações das OME’s da PMPE e órgãos de
apoio ou, ainda, instalações do Governo do Estado.
b) O CFHP BM será desenvolvido no Campus de Ensino Metropolitano II - CEMET-II, localizado na BR 232, Km 9.5, Curado, Jaboatão
dos Guararapes-PE, podendo, ainda, ser desenvolvidas atividades específicas em outros Campus de Ensino, ou das OME’s do CBMPE
e órgãos de apoio ou, ainda, instalações do Governo do Estado.
7. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
_________________________________________________________________________ ________________________________
__________________________________________
Paudalho-PE ____/____/____
Os candidatos do CFHP PM e CFHP BM serão distribuídos em turmas entre 15 (quinze) e 40 (quarenta) candidatos, obedecendo ao
regime escolar estabelecidos no presente Plano de Curso, de acordo com as possibilidades de infraestrutura de cada Campus.
Os candidatos serão divididos em pelotões e companhias, conforme necessidade do Campus. As turmas receberão instruções em dois
expedientes, matutino, vespertino ou noturno, a depender do planejamento próprio para cada disciplina conforme programação de cada
Campus de Ensino.
_______________________________________________
A organização das turmas deverá observar as prescrições contidas em plano de convivência, em razão da pandemia COVID-19, seguindo
padrões estabelecidos nas normativas da ACIDES.
SUPERVISOR DE ENSINO DO CEMATA
As turmas receberão diariamente até 10 (dez) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20
(vinte) minutos para cada 02 (duas) horas/aulas ministradas, quando no turno forem ministradas 04 (quatro) horas/aulas, e um intervalo
de 20 (vinte) minutos para cada 03 (três) horas/aulas ministradas, quando no turno forem ministradas 06 (seis) horas/aulas. Em razão da
pandemia COVID-19 poderá haver rodízio de horário a fim de atender plano de convivência.
SETOR DE PROVAS
1. A prova será realizada às __________ h, do dia _____/_____/_____
2. À Seção Técnica de Ensino para as devidas providências.
As despesas com transporte e alimentação durante todo o período do curso serão custeadas pelos alunos CFO PM e do CFO BM,
conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 108, de 2008.
Paudalho – PE _____/_____/_____
O corpo administrativo (Oficiais e Praças) dos Campi de Ensino deverá sofrer um acréscimo durante a preparação, execução e conclusão
do CFHP PM e CFHP BM, inclusive, todas as providências relativas à apresentação dos novos militares estaduais aos seus locais de
lotação, objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional, devem
estar presentes em normativa interna da respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus. Caso o militar estadual
não seja lotado no Campus de Ensino, ou mantenha vínculo com sua OME de origem, o mesmo deve cumprir fielmente o período de
atividades pedagógicas para o qual foi designado, conforme normativas internas do Campus de Ensino.
______________________________________
CHEFE DO SETOR DE PROVAS DO CEMATA
DECRETO Nº 51.083, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de
Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares - CFHP
PM e CFHP BM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
A disponibilização do aludido efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da apresentação dos candidatos para
início do CFHP, devendo permanecer pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após conclusão do CFHP, para realização e finalização de
todas as providências formais de encerramento da segunda etapa do certame.
8. CALENDÁRIO
a) Apresentação dos candidatos após publicação da portaria de matrícula;
b) Início da semana de adaptação até o final da semana subsequente a apresentação dos candidatos; e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação e Habilitação de Praças Policiais Militares e
Bombeiros Militares - CFHP PM e CFHP BM.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares - CFHP
PM e CFHP BM, constante do Anexo Único.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
c) Conclusão do curso se dará após o cumprimento integral da malha curricular, podendo sofrer alterações em função de circunstâncias
especiais, principalmente as relativas à mitigação dos riscos e contenção de casos de contaminação pelo Covid-19.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O CFHP PM e o CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos concursos públicos,
dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias
curriculares das respectivas matrizes.
Os CFHP têm caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 07 (sete) meses, em regime de dedicação integral, contando
com atividades teóricas e práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas
da malha curricular do respectivo CFHP, devendo o candidato obter média 7,0 (sete) para aprovação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Cada disciplina desenvolvida durante o CFHP, com carga horária ministrada de até 30h/a, terá 01 (uma) Verificação Final (VF); nos casos
das disciplinas com carga horária superior a 30h/a, ter-se-ão, no mínimo, 02 (duas) verificações, sendo 01(uma) Verificação Corrente (VC)
e uma Verificação Final (VF). A média final será obtida por média aritmética das duas Verificações.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta justificada, por ocasião de qualquer das verificações
aplicadas, através de requerimento.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
A aplicação e a fiscalização das provas, para as disciplinas teóricas, ficarão a cargo dos coordenadores pedagógicos e/ou efetivo
dos Campi, devidamente escalados e distribuídos pela Supervisão de Ensino, as quais serão aplicadas fora da carga horária de cada
disciplina, com a presença do respectivo instrutor. Para as disciplinas práticas a aplicação e a fiscalização das avaliações ficarão sob a
responsabilidade dos respectivos instrutores, dentro da carga horária de cada disciplina.
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS MILITARES (CFHP PM
e CFHP BM)
1. JUSTIFICATIVA
Os Campi de Ensino Metropolitano I e II - CEMET-I e CEMET-II, da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES, são Unidades de
Ensino da Secretaria de Defesa Social, que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das Praças da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, respectivamente, os quais, imbuídos desta missão, buscam a
melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação profissional de seus integrantes.
O Militar do Estado de Pernambuco, para ser efetivado no serviço público, a teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008,
e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, além da etapa de seleção do concurso, deve também lograr aprovação no
Curso de Formação e Habilitação de Praças, o qual lhe conferirá qualificação técnica para o exercício da atividade fim da PMPE e do
CBMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.
2. FINALIDADE
Estabelecer os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o planejamento, as doutrinas, as orientações, os
controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFHP PM e do CFHP BM.
As disciplinas e suas aulas serão executadas em ambientes internos e externos ao Campus de Ensino. As disciplinas do CFHP PM e do
CFHP BM terão cargas horárias específicas de acordo com a malha curricular, sendo desenvolvidas conforme planejamentos elaborados
por cada Campus de Ensino, os quais serão regidos pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.
10. CONDUTA
a) Regime Escolar
1. O regime pedagógico será de 60 (sessenta) horas/aulas por semana, correspondendo a até 10 (dez) horas/aulas por dia, de segunda
a sábado no horário ordinário, e em horários especiais, à noite ou, excepcionalmente, aos domingos e feriados, de acordo com a
especificidade da instrução, para conteúdos programáticos específicos previstos em projeto do curso ou situações de reposição de carga
horária.
2. As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular, não computadas como horaaula, apenas para efeito de cumprimento do projeto do curso.
3. Durante o Curso de Formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de qualquer motivo, deverão ser repostos
conforme calendário determinado pelo Comando do Campus, seguindo orientação da ACIDES.
4. Os materiais e demais recursos de apoio pedagógico necessários ao desenvolvimento das instruções de uso individual serão
distribuídos devidamente higienizados.
b) Métodos e Processos de Ensino
1. Os métodos e processos de ensino terão como objetivo favorecer a articulação e a alternância entre teoria e prática.
3. OBJETIVOS
a) Orientar os coordenadores, instrutores/tutores e os discentes do CFHP;
b) Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem; e
c) Enfatizar as normas de conduta aos discentes do CFHP visando à padronização de comportamento, bem como em plano de
convivência, em razão da pandemia COVID-19, seguindo padrões estabelecidos nas normativas da ACIDES.
2. Deverão ser utilizados os fundamentos da Andragogia, por métodos e técnicas de ensino variados, tais como: seminário, discussão
dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório, exercício tático de mesa, estudo de caso, simulado, visita técnica e demonstração,
entre outros, considerando os objetivos propostos pelo plano de disciplina.
3. As aulas práticas serão realizadas em locais que facilitem o aprendizado, considerando os objetivos propostos no plano de disciplina,
sejam nos ambientes internos ou externos dos Campi de Ensino.
4. REFERÊNCIAS
a) Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;
b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
c) Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);
d) Plano de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;
e) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);
4. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e
disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação e acomodação do conteúdo por parte dos discentes.
c) Atividades de ensino
1. O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que: