Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 149 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 06/08/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 149

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Victor Lima dos Santos, mat. 393.387-3, Ouvidor, na função de Presidente e Jurema Regueira Arabyan Monteiro Rosa, mat. 367.5874, Gerente de Estudos e Prospecção e Leandro José da Silveira, mat.379.180-7, Assessor Técnico de Programas e Projetos, como
membros, para condução do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta portaria, podendo ser
prorrogado mediante justificativa prévia a ser apresentada por seu presidente.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
PORTARIA SCGE nº 036, de 05 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, tendo em vista o contido no art. 4º do Decreto nº 47.987, de 18 de
setembro de 2019, RESOLVE: alterar a composição da Comissão de que trata a Portaria SCGE n° 052, de 27 de setembro de 2019,
designando a servidora Thayse Kelly Galvão das Neves, matrícula nº 328.422-0, como representante dos servidores da Carreira de
Controle Interno, em substituição a Karla Taciana Sabino de Paula Sales, matrícula nº 366.396-5.
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado

Recife, 6 de agosto de 2021

PORTARIA SEE Nº 3994 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de Habilitação
de Polo de Apoio Presencial a ser habilitado na F DE OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA, localizada na Av. Visconde de Suassuna, 114 Santo Amaro - Recife/PE, sob a coordenação do primeiro componente: Antônio Ferreira Rosa Júnior – Professor Técnico Educacional
da SEIP/SEE-PE; Dannilo Dayvid da Silva - Especialista em EaD; e Moacyr Dias da Nobrega – Especialista em Educação Profissional.
PORTARIA SEE Nº 3995 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de Habilitação
de Polos de Apoio Presencial a serem habilitados na Tec Sapiens, localizada na Rua Luiz Roldão de Araújo, S/N, José Maria Dourado,
Garanhuns/PE; TCM Consultoria e Empreendimentos, localizada na Avenida Afonso Magalhães, nº 832, São Cristovão, Serra Talhada/
PE; e Rede Residence localizada na Rua Deolindo de Tavares, nº 87, Maurício de Nassau, Caruaru/PE. Visitas sob a coordenação
do primeiro componente: Antônio Ferreira Rosa Júnior – Professor Técnico Educacional da SEIP/SEE-PE; Dannilo Dayvid da Silva Especialista em EaD; e Moacyr Dias da Nobrega – Especialista em Educação Profissional.
PORTARIA SEE N° 3996 DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido na Art. 77 DO Decreto Nº44.474/17,
em virtude da celebração de termo de colaboração entre o estado de Pernambuco através da Secretaria de Educação do Estado e a
Associação de Bandas Fanfarras e Regentes de Pernambuco, RESOLVE: designar WALDENILSON CUNHA COSTA, matrícula nº
376.864-3, na qualidade de gestor, e o Art. 73 do Decreto 44.474/17, LUCIANA ANDRADE CANUTO, matrícula nº 324.585-3, e MANOEL
BUARQUE DE OLIVEIRA, matrícula nº 143.790-9, na qualidade de membros, para compor a comissão de monitoramento e avaliação do
referido termo de colaboração, com vigência de setembro a dezembro de 2021.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes

FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 29-07-2021
PROC. Nº

NOME

MAT

DECÊNIO

A PARTIR DE

1300000035.002469/2021-89

RITA DE CASSIA MOURA BORBA

128.840-7

3º

27-06-2015

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - ABONO DE PERMANÊNCIA – Em, 05- 08-2021
PROC. Nº 1300000035.002284/2021-74–LUIZ JOSÉ COSTA, mat.º 170.549-0: Defiro o pedido, com base nas informações cadastrais
e Parecer nº 15/2021, da Assessoria Técnica-Jurídica de Pessoas, desta Secretaria, a partir de 21.07.2021.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 3986 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Art. 30, inciso II da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o Regimento Escolar da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MANOEL TEIXEIRA DE CARVALHO, Cadastro Escolar
nº M-551.041, localizada na Rua José de Assis Bonfim, s/n, Centro, no município de Brejinho, neste Estado, CEP 56.740-000,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, para funcionar com Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar).
PORTARIA SEE Nº 3987 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e o Art. 32, RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º
ao 9º Ano do COLÉGIO DE SANTA TEREZINHA, Cadastro Escolar nº P-253.006, mantido por ASSOCIAÇÃO NORDESTE BRASILEIRA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CNPJ nº 10.970.689/0004-83, localizado à Praça Coração Eucarístico, s/n, Centro, no município
de Catende, neste Estado, CEP 55.400-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Sul, funcionando com Ensino
Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 3988 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
e o Artigo 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a Implantação do Ensino Médio, proposto pelo COLÉGIO FRANCISCO MENDES, Cadastro Escolar nº P-566.003, mantido por SABER
DO SERTÃO COLÉGIO LTDA, CNPJ nº 24.542.177/0001-88, localizado à Rua Vila Bela, nº 1190, Várzea, CEP 56.912-233, no município
de Serra Talhada, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão Alto Pajeú, funcionando com Educação
Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 3989 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, mediante solicitação
da Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, por meio do Oficio nº 2/2021 da ESCOLA LULUZINHA, Cadastro Escolar
nº P-356.002, mantida por GLORIA MARIA DE ALMEIDA POROCA RICARDO, CNPJ nº 10.158.921/0001-30, localizada na Rua Vigário
Joaquim Pinto, nº 279, Centro, no município de Limoeiro-PE, CEP 55.700-000, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional
de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de
ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 3990 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de
Autorização do Curso Técnico em Estética - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Instituto Cidades - Cidadania e
Desenvolvimento Social, situado na Av. Manoel Borba, 609 - Boa Vista - Recife/PE, na modalidade presencial, sob a coordenação do
primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz – Analista Técnica Educacional da SEIP/SEE-PE, Lara Elisabeth Bicalho e Sérgio de
França Silva – Especialistas do Eixo Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 3991 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de
Credenciamento Institucional e Autorização do Curso Técnico em Enfermagem - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, a ser ofertado
pelo Centro de Ensino Capibaribe, situado na Rua Pedro Teodoro Aragão, 39 - Nova Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe/PE, na
modalidade presencial, sob a coordenação do primeiro componente: Antônio Ferreira Rosa Júnior – Professor Técnico Educacional da
SEIP/SEE-PE, Lara Elisabeth Bicalho e Debhora Isis Barbosa – Especialistas do Eixo Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 3992 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação
de Credenciamento Institucional e Autorização dos Cursos Técnico em Administração, Técnico em Logística e Técnico em Recursos
Humanos - Eixo Tecnológico Gestão e Saúde, a ser ofertado pela R1 Cursos Técnicos Eireli, situado na Rua Nunes Machado, nº 352
– Nossa Senhora das Dores - Caruaru/PE, na modalidade Educação a Distância (EaD), sob a coordenação do primeiro componente:
Antônio Ferreira Rosa Júnior – Professor Técnico Educacional da SEIP/SEE-PE, Dannilo Dayvid da Silva e Moacyr Dias da Nobrega –
Especialistas do Eixo Gestão e Negócio.
PORTARIA SEE Nº 3993 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação
de Credenciamento Institucional e Autorização dos Cursos Técnico em Administração, Técnico em Logística e Técnico em Recursos
Humanos - Eixo Tecnológico Gestão e Saúde, a ser ofertado pela Garanhuns Cursos Técnicos Ltda, situado na Avenida Ernesto
Dourado, nº 196, Heliópolis - Garanhuns/PE, na modalidade Educação a Distância (EaD), sob a coordenação do primeiro componente:
Antônio Ferreira Rosa Júnior – Professor Técnico Educacional da SEIP/SEE-PE, Dannilo Dayvid da Silva e Moacyr Dias da Nobrega –
Especialistas do Eixo Gestão e Negócio.

Secretário: Décio José Padilha da Cruz
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 3ª TJ-REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 12.08.2021 às 9h
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/86927692705 Os advogados que
quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
RELATORA: JULGADORA MAIRA NEVES B. CAVALCANTI.
01. IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2019.000005738176-11 TATE 00.308/218. RECORRENTE: AUTO POSTO BOA VIAGEM EIRELI. I.E.: 0769918-22. ADV: LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA, OAB/PE 17.597
E OUTROS.
02. IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2019.000005455779-60 TATE 00.309/214. RECORRENTE: MEGA POSTO LTDA. I.E.: 0241496-16. ADV: LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA, OAB/PE 17.597 E OUTROS.
03. IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2019.000005736779-31 TATE 00.293//210. RECORRENTE: MEGA POSTO LTDA. I.E.: 0241496-16. ADV: LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA, OAB/PE 17.597 E OUTROS.
04. IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2019.000005455311-11 TATE 00.307//211. RECORRENTE: MASTER POSTO LTDA. I.E.: 0343844-99. ADV: LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA, OAB/PE 17.597 E OUTROS.
05. IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2019.000005738284-92 TATE 00.306//215. RECORRENTE: MASTER POSTO LTDA. I.E.: 0343844-99. ADV: LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA, OAB/PE 17.597 E OUTROS.
06. IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2019.000005737136-79 TATE 00.302//210. RECORRENTE: POSTO XINGU LTDA. I.E.: 0289136-04. ADV: LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA, OAB/PE 17.597 E OUTROS.
07. IMPUGNACÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2020.000004370313-67 TATE 00.291//218. IMPUGNANTE: VENTOS DE SÃO CLEMENTE IV ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. I.E.: 061661481. ADV: LUCIANA CELESTINO
NOGUEIRA, OAB/SP 310.033 E OUTROS.
08. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO TJ Nº 399/2020(13) AI SF 2018.000009464183-12 TATE: 00.192/20-1 RECORRENTE:
CABRAL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA. I.E. 0344001-09. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS. OAB/
PE 12.106-D E OUTROS.
09. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. A DECISÃO TJ Nº 311/2020(13) AI SF
2018.000010326624-47 TATE: 00.295/19-1 RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA. I.E. 0277733-96. ADV: FÁBIO AUGUSTO
CHILO, OAB/SP 221.616.
10. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO TJ Nº 195/2021(07) AI SF 2019.000008294204-62 TATE: 00.221/21-0 RECORRENTE:
A. M. JUNIOR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA. I.E. 0340549-44.
11. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. A DECISÃO TJ Nº 180/2021(22) AI SF 2017.000005665888-40 TATE: 00.126/217 RECORRENTE: SAPATARIA MUNIZ LTDA. I.E.: 0507103-89. ADV: ROMERO COELHO PINTO, OAB/PE 15.876 E OUTRO.
12. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO TJ Nº 253/2021(22) AI SF 2020.000004685855-69 TATE: 00.271/21-7 RECORRENTE:
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO CAMPO EIRELI. I.E.: 0638900-70.
13. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. A DECISÃO TJ Nº 271/2020(11) PROCESSO SF 2015.000002926036-11 TATE:
00.086/16-9 INTERESSADO: ELIZANGELA SIENNA QUINTANS SILVA I.E.: 0344824-07. ADV. ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA
JUNIOR, OAB/PE 46.292 E OUTROS.
Recife, 05 de agosto de 2021.MAIRA CAVALCANTI-Presidente

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA
EMITIDO EM 05/08/2021 ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 05/08/2021, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E
VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
JULGADORES SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00042/13-7 2012.000002515469-57 BRFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA
04
00127/20-5 2019.000006073301-06 EMPLAL NORDESTE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
04
00138/16-9 2015.000005815312-88 GI INDUSTRIA DE PLASTICOS S/A
06
00032/18-2 2017.000004753819-76 BARBOSA & HOFF COMERCIO DE CARNES LTDA
09
00074/18-7 2017.000004754499-53 BARBOSA & HOFF COMERCIO DE CARNES LTDA
09
00659/16-9 2015.000004603136-70 CANHOTINHO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTD
17
00663/16-6 2015.000004614788-86 CANHOTINHO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTD
17
00512/18-4 2017.000012476387-09 CLARO S.A
18
01223/19-4 2019.000003629416-98 DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A.
22
01222/19-8 2019.000003628208-15 DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A.
22
01218/19-0 2019.000003629946-27 DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A.
22
00116/18-1 2017.000005000471-83 CASA DE CARNES BOI VERDE LTDA ME
23
00348/18-0 2018.000005126956-69 HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
23
00349/18-6 2018.000005128288-04 HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
23
AUT.INFR.(MUL. REG.)
JUL
00115/18-5 2017.000004765579-70 CASA DE CARNES BOI VERDE LTDA ME
23
ICD IMPUGNACAO
JUL
00568/19-8 2019.000000940691-17 VIRGINIA COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES
07
TRIBUNAL PLENO
PEDIDO RESTITUICAO
REL REV
00651/14-1 2012.000002497256-45 COSTA ANNUNCIACAO PECA E ACESSORIOS EIR
02 11
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 05/08/2021, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM
DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00615/21-8 2020.000005974101-61 ATACADAO S.A
05
00619/21-3 2021.000000246292-91 ILUMINA COSMETICOS EIRELI EPP
07
00620/21-1 2021.000000247462-53 ILUMINA COSMETICOS EIRELI EPP
07
00623/21-0 2021.000000246935-40 ILUMINA COSMETICOS EIRELI EPP
07
00625/21-3 2021.000001163769-83 COMPANHIA TEXTIL PE SERRA
16
00624/21-7 2021.000000838909-34 COMPANHIA TEXTIL PE SERRA
16
00622/21-4 2020.000003450953-50 RENCO EQUIPAMENTOS S/A
18
00621/21-8 2020.000005911058-12 VALE TRANSPORTE LOGISTICA LTDA
19
00614/21-1 2020.000006130594-51 UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA
21
00617/21-0 2020.000006496415-17 ALVES E MARSARO COMERCIAL LTDA EPP
06
00626/21-0 2019.000007757681-99 NC LIMA TRANSPORTES LTDA
07
00616/21-4 2020.000005867715-24 BRAZ PETRO COMBUSTIVEIS LTDA
17
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00105/21-0 2019.000006103670-41 EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES L
11
00145/21-1 2017.000005666192-31 SAPATARIA MUNIZ LTDA
11

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo